Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros Flashcards
PROC. CIVIL. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como_________ exceto no litisconsórcio unitário, caso em que _____________________________
Litigantes distintos
Os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar
PROC. CIVIL. Existe litisconsórcio necessário ativo?
Existe? A maior parte da doutrina diz que não.
(STJ) Em caso de composse, ambos os cônjuges devem figurar no polo ativo da ação, em razão de ser juridicamente impossível declarar-se a posse somente com relação a um dos compossuidores. Nesses casos, o STJ tem tratado a formação de litisconsórcio ativo como condição para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (pressuposto processual).
PROC. CIVIL. Discorra sobre o litisconsórcio necessário, quando ocorre:
- Quando ocorre:
a. Por disposição de lei.
b. Natureza da relação jurídica - a eficácia da sentença dependa da citação de todos ==> Nesse caso, além de necessário, também será UNITÁRIO.
PROC. CIVIL. Quais os tipos de litisconsórcio quanto ao resultado da decisão:
- Unitário: Não é em virtude de lei, mas da natureza da relação. O juiz deve, necessariamente, em virtude da natureza da relação jurídica, decidir o mérito da ação de forma idêntica para todos os réus.
- Simples: Decide o mérito da ação de forma diferente para os réus.
PROC. CIVIL. Em que momento do processo ocorre o litisconsórcio?
(!) O litisconsórcio pode ser POSTERIOR.
Pode haver litisconsórcio em qualquer fase do processo, inclusive em execuções autônomas fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
No cumprimento de sentença, é suficiente que o título executivo judicial a ser cumprido seja exigível de todos os executados/litisconsortes.
PROC. CIVIL. Discorra sobre a limitação do litisconsórcio quando ele é Multitudinário, lembre de mencionar a consequência:
De ofício ou a requerimento.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
O requerimento de limitação INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
PROC. CIVIL. Quais são as hipóteses que ensejam o litisconsórcio?
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito ==> * Litisconsórcio Impróprio:
Trata-se de situações parecidas/semelhantes, mesmo que consistam em fatos diferentes.
PROC. CIVIL. Defina o que ocorreu nesse caso: Duas pessoas vítimas de golpes com cartões de crédito podem, juntas, processar o golpista requerendo perdas e danos em conjunto, mesmo que os golpes tenham sido distintos e em lugares diferentes
Houve um litisconsórcio impróprio.
Hipótese:
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
PROC. CIVIL. A sentença de mérito, quando proferida sem integração do contraditório, será……… (2)
- Nula
Se a decisão deveria ser uniforme (LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO) - Válida (aos citados), mas ineficaz (aos que não foram citados)
Nos outros casos.
PROC. CIVIL. Em que momento é possível estabelecer a assistência?
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Não importa se o processo está na fase de conhecimento, liquidação ou de cumprimento de sentença, ou se se trata de execução autônoma.
PROC. CIVIL. Não havendo impugnação no prazo de________ , o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
15 dias
PROC. CIVIL. Qual a diferença entre assistente simples e litisconsorcial?
SIMPLES
Há interesse, mas não direto.
Essa sentença não produziria nenhum efeito sobre eventual relação jurídica mantida entre o assistente e o adversário da parte que é assistida
Voluntária.
LITISCONSORCIAL
Há um interesse direto.
O resultado da sentença tem o poder de influenciar numa relação jurídica mantida entre o assistente e a parte adversa do assistido
Pode ser voluntária ou forçada.
PROC. CIVIL. É possível a assistência forçada?
SIM!
A assistência litisconsorcial pode ser voluntária ou forçada.
PROC. CIVIL. Discorra sobre a assistência simples. Como funciona, quais são os poderes e ônus? O que acontece se a parte principal for revel ou omissa? O assistente pode discutir a justiça da decisão?
Atua como auxiliar
Exerce os mesmos poderes e sujeita-se aos mesmos ônus.
* Principal foi revel ou omisso:
Legitimidade extraordinária: O assistente vira substituto processual.
(!) qualquer tipo de omissão, não só a revelia.
Transitada em julgada a sentença:
O assistente não pode discutir a justiça da decisão, salvo se:
1) pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença
2) desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
PROC. CIVIL. A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos
Falso.
Não obsta.
PROC. CIVIL. O que é a denunciação da lide? Dê um exemplo:
É uma modalidade de assistência litisconsorcial forçada. Ocorre quando há a possibilidade de uma ação regressiva, da parte contra o denunciado.
EX: A ajuíza ação contra B por danos no seu carro. B denuncia C, seguradora, para a cobrança regressiva.
PROC. CIVIL. Na denunciação à lide, o que acontece se o denunciante vencer o processo?
A denunciação da lide somente é julgada depois do conflito principal do processo (se o denunciante for vencedor/vitorioso no processo, a denunciação da lide não será nem mesmo apreciada, e será extinta –> sem prejuízo de determinar que o denunciante pague honorários em favor do denunciado (Princípio da Causalidade).
O vencedor paga honorários ao denunciado.
PROC. CIVIL. É possível a denunciação sucessiva na Denunciação à Lide?
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
PROC. CIVIL. Qual o momento para requerer a denunciação à lide?
1) Autor –> na inicial.
2) Réu –> na contestação
PROC. CIVIL. O que acontece se a denunciação à lide é feita pelo autor ou pelo réu?
1) Autor:
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
2) Réu:
I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
O denunciado vira parte, pois contestou.
II – se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
III – se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
PROC. CIVIL. Na denunciação à lide, o denunciado pode confessar.
Verdadeiro. Nesse caso o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
PROC. CIVIL. Qual o prazo para citar o denunciado?
o denunciante deverá promover a citação do denunciado no prazo de 30 dias a contar do deferimento da denunciação da lide
Exceção: 2 meses
Quando o denunciado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto
PROC. CIVIL. Quais são as hipóteses de denunciação a lide? Ou seja, quando ela pode ocorrer?
a. Ao alienante (VENDENDOR) imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam
b. Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato (SEGURADORAS), a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
PROC. CIVIL. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, ilimitadamente.
Falso:
Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.