LINDB Flashcards
V ou F
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.
Falso. Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
V ou F
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada.
Falso. Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
OBS: 90 dias não é equivalente a 3 meses.
**V ou F **
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vigência começará a correr da nova publicação.
Verdadeiro. Art. 1º, § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
V ou F
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Verdadeiro. Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Quais são as situações em que a lei posterior revoga a anterior?
Art. 2º, § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando **seja com ela incompatível **ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
V ou F
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
Falso. Art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
V ou F
O ordenamento jurídico brasileiro não admite a represtinação tácita.
Verdadeiro. Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
V ou F
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
Falso. Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
V ou F
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo comêço do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Verdadeiro.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo comêço do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
V ou F
A lei do país da nacionalidade da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Falso. Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
V ou F
Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei do domicílio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Falso. Art. 7º, § 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
V ou F
O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
Verdadeiro. Art. 7º, § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
V ou F
Se os nubentes tiverem domicílio diverso, os casos de invalidade do matrimônio serão regidos pela lei do primeiro domicílio conjugal.
Verdadeiro. Art. 7º, § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
V ou F
O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do último domicílio conjugal.
Falso. Art. 7º, § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
V ou F
Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Verdadeiro. Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
V ou F
Os bens móveis destinados ao transporte para outro lugar serão regidos pela lei do seu destino.
Falso. Art. 8º, § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
V ou F
O penhor se regula pela lei do domicílio do proprietário da coisa apenhada.
Falso. Art. 8º, § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
V ou F
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
Verdadeiro. Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
V ou F
Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos intrínsecos do ato.
Falso. Art. 9º, § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no* Brasil* e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
V ou F
A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
Verdadeiro. Art. 9º, § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
V ou F
A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Verdadeiro. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
V ou F
A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, em qualquer hipótese.
Falso. Art. 9º, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela **lei brasileira **em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
V ou F
A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Verdadeiro. Art. 9º,§ 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
V ou F
Os Governos estrangeiros podem adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
Falso. Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
§ 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
§ 2º Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
§ 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.