LINDB Flashcards
CIVIL. Em nenhum caso é possível a escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
Segundo a LINDB, Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Porém, temos o Erro de Direito: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
O erro é substancial quando:
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
CIVIL. Em 2020, foi promulgada uma lei municipal que estabelecia a obrigatoriedade de proprietários de terrenos urbanos realizarem a manutenção periódica de calçadas para garantir acessibilidade e segurança dos pedestres. No entanto, em 2023, essa lei foi revogada, sendo substituída por outra que estabelecia critérios diferentes para a manutenção de calçadas, sem mencionar as obrigações pendentes previstas na norma anterior.
Um proprietário de imóvel foi multado em 2022 por não ter realizado a manutenção exigida pela lei de 2020, mas o processo administrativo só foi concluído em 2024, quando a nova lei já estava em vigor. O proprietário alega que, com a revogação da lei de 2020, a aplicação da multa tornou-se inválida.
A revogação da lei não anula os efeitos jurídicos produzidos enquanto ela estava em vigor, a menos que a nova lei tenha dispositivo expresso com efeito retroativo, o que seria uma exceção e precisaria estar devidamente fundamentado no ordenamento jurídico. Portanto, o desfecho administrativo do caso não altera a validade da multa, pois o fato ocorreu sob a égide da norma anterior.
CIVIL. Discorra sobre a lei no tempo. O que é vigor, vigência, validade, eficácia, ultatividade e vacatio legis, quando começa a existência, os efeitos?
- Promulgação: é a existência.
- Publicação: é a eficácia.
- Vigência: quando cria obrigatoriedade e continuidade.
Princípio da vigência simultânea: passa a vigorar em todo o país, a partir da data estabelecida. - Vigor: Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada.
Ultratividade : é possível que uma lei que não tenha mais vigência continue tendo vigor. EX: determinado negócio jurídico que foi pactuado sob a égide de um código anterior. EX2: Enfiteuse (são perpétuas – permanece o direito daqueles que a possuem). - Validade: obedecidas as condições formais e materiais de sua produção.
- Eficácia: Pode ser que uma lei tenha validade e vigência, pois já está em vigor, mas não esteja apta a produzir efeitos concretos, porque pode ser que dependa ainda de um ato a ser praticado.
- Vacatio legis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Inclui-se o dia do começo e o último, independentemente do dia útil.
(!) Algumas leis não tem Vacatio legis: quase todas as leis contêm em seu texto disposição prescrevendo sua entrada em vigor na data da respectiva publicação (leis de pequena repercussão ).
(!) Não se aplica aos atos normativos administrativos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, etc.), pois têm vigência imediata da publicação.
(!) Efeitos da lei brasileira nos Estados Estrangeiros: 3 meses após a publicação.
Procedimento legislativo Lei nova nasce Vacatio legis (Regra: 45 dias após a promulgação) Vigência (torna-se obrigatória e contínua) Revogada (morre).
CIVIL. Em regra a vagatio legis dura _____ contados da _________
45 dias
publicação
CIVIL. O período de vacatio legis não se aplica a (2):
- Leis de pequena repercussão.
- Atos normativos administrativos.
CIVIL. Discorra sobre a correção de texto de lei e seus efeitos:
- Antes da entrada em vigor: Com correção do texto da lei, a vigência começa a contar da nova publicação.
- Depois da entrada em vigor: a correção é considerada lei nova.
(ATENÇÃO) Se o dispositivo alterado for de baixa relevância, o prazo será contado apenas em relação a ele; se o dispositivo alterado for de alta relevância, o prazo será contado para toda a lei.
CIVIL. Como ocorre a revogação de uma lei?
- Tácita: quando se tornar incompatível com lei posterior ou regular inteiramente a matéria.
- Expressa: outra lei expressamente a declarou revogada.
CIVIL. O que é a revogação por via oblíqua ou revogação indireta?
É a revogação tácita quando a lei posterior for incompatível com a anterior.
CIVIL. Lei revogadora é considerada inconstitucional. O que acontece com a lei revogada?
Não acontece repristinação: Lei posterior revogadora é considerada revogada. A lei revogada anterior não volta.
(!) Porém, é possível ter efeito repristinatório: quando uma lei revogadora é considerada inconstitucional, produz eficácia ex tunc, ou seja, é como se ela nunca estivesse ocorrido, daí que a lei revogada é restaurada.
CIVIL. Discorra sobre a antinomia (lembre de falar sobre a antinomia de 2º grau):
Ambas as normas são válidas.
3 critérios: Hierárquico > Especialidade > Cronológico
1 – Hierárquico
2 – Especialidade
Princípio da Especialidade.
3 – Cronológico
Lei posterior revoga a anterior (…).
Antinomia de 2ª grau: quando envolve + 1 dos critérios acima.
- Hierárquico + Cronológico: Hierárquico prevalece
- Especialidade + Cronológico: Em regra, prevalece a especial.
- Hierárquico + Especial: não há uma regra geral, é possível que se prevaleça o critério especial, quando a regra hierárquica esteja defasada.
CIVIL. O que é a antinomia aparente e a antinomia real/de colisão?
1.1.3.1. Real/Colisão
Não há critério normativo para solucionar o conflito.
Não é solucionada por nenhum dos 3 critérios.
1.1.3.2. Aparente
Há um critério predeterminado na lei.
CIVIL. A lei não prejudicará em nenhum caso o ato jurídico perfeito.
CC Art. 2035. […] Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
CIVIL. Quais são os métodos hermenêuticos de interpretação da lei?
i. Teleológico: interpreta o texto com base no objetivo e na finalidade que a norma pretende alcançar.
ii. Histórico: análise da intenção do legislador e o contexto histórico e social da época em que a norma foi elaborada.
iii. Lógico/Sistemático: considera o texto dentro do seu sistema normativo mais amplo. Isso envolve a interpretação da norma à luz de outras normas e princípios que fazem parte do mesmo sistema jurídico.
iv. Sociológico: interpreta o texto com base no objetivo e na finalidade que a norma pretende alcançar.
v. Gramatical/Literal: foca no sentido literal das palavras e frases usadas no texto. A interpretação gramatical busca compreender o significado das palavras conforme o seu uso comum e a estrutura gramatical do texto
CIVIL. A analogia é um método de integração e significa uma interpretação extensiva da lei.
Sim! Não é método de interpretação, mas de INTEGRAÇÃO. Analogia só é aplicada quando há ausência de lei.
Não! É diferente de interpretação extensiva.
CIVIL. Como se chama o costume que a lei autoriza, o costume que não viola o ordenamento e o costume que é contra a lei?
Eles são métodos de integração?
o Secudum legem: a lei autoriza o costume. Daí que não é método de integração.
o Praeter legem: é o costume paralelo a lei. Não viola o ordenamento.
o Contra legem: o costume é contra a lei. Daí que não é método de integração. Mas pode ser considerado pelo juiz, como método de interpretação.