LINDB Flashcards
Princípio da vigência X das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
sincrônica
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo X, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
disposição contrária
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em X o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
todo
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país X dias depois de oficialmente publicada.
45
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente X.
publicada
Nos Estados X, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
estrangeiros
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando X, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
admitida
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia X meses depois de oficialmente publicada.
3
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente X.
publicada
Se, X de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, este prazo começará a correr da nova publicação.
antes
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer X publicação de seu texto, destinada à correção, este prazo começará a correr da nova publicação.
nova
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à X, este prazo começará a correr da nova publicação.
correção
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, este prazo começará a correr da X publicação.
nova
As X ao texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
correções
As correções ao texto de lei já em X consideram-se lei nova.
vigor
As correções ao texto de lei já em vigor consideram-se lei X.
nova
X se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Não
Não se destinando à vigência X, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
temporária
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá X até que outra a modifique ou revogue.
vigor
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a X ou revogue.
modifique
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou X.
revogue
A lei X revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
posterior
A lei posterior revoga a X quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
anterior
A lei posterior revoga a anterior quando X o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
expressamente
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela X ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
incompatível
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule X a matéria de que tratava a lei anterior.
inteiramente
A lei X, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
nova
A lei nova, que estabeleça disposições X ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
gerais
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou X a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
especiais
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já X, não revoga nem modifica a lei anterior.
existentes
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não X nem modifica a lei anterior.
revoga
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem X a lei anterior.
modifica
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei X.
anterior
X: é a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada em razão da revogação da lei revogadora.
Repristinação
Repristinação: é a X da vigência de uma lei anteriormente revogada em razão da revogação da lei revogadora.
restauração
Repristinação: é a restauração da X de uma lei anteriormente revogada em razão da revogação da lei revogadora.
vigência
Repristinação: é a restauração da vigência de uma lei X revogada em razão da revogação da lei revogadora.
anteriormente
Repristinação: é a restauração da vigência de uma lei anteriormente X em razão da revogação da lei revogadora.
revogada
Repristinação: é a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada em razão da X da lei revogadora.
revogação
Repristinação: é a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada em razão da revogação da lei X.
revogadora
Salvo X em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
disposição
Salvo disposição em X, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
contrário
Salvo disposição em contrário, a lei X não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
revogada
Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura-se/não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
não se restaura
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei X perdido a vigência.
revogadora
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a X.
vigência
A Lei em X terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
vigor
A Lei em vigor terá efeito X e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
imediato
A Lei em vigor terá efeito imediato e X, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
geral
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o X, o direito adquirido e a coisa julgada.
ato jurídico perfeito
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o X e a coisa julgada.
direito adquirido