LINDB Flashcards
Quando começa a vigorar uma nova lei em todo o país, salvo disposição contrária?
Uma nova lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. Este prazo é estabelecido para dar tempo para que a sociedade e as autoridades se adaptem às novas regras.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º.
Qual é o prazo para a obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros quando admitida?
A obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Este prazo é mais longo do que o aplicável dentro do país para permitir a adaptação das jurisdições estrangeiras.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º, § 1º.
Como se altera o prazo de vigência de uma lei se ocorrer nova publicação de seu texto antes de entrar em vigor?
Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação do texto da lei destinada a correção, o prazo de quarenta e cinco dias para a lei começar a vigorar será contado a partir da nova publicação. Isso garante que o prazo para a vigência considere a versão corrigida da lei.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º, § 3º.
Como são tratadas as correções a texto de lei que já está em vigor?
As correções a texto de lei já em vigor são consideradas como uma lei nova. Isso significa que essas correções são tratadas como uma nova norma que pode ter um novo prazo de vigência ou aplicação.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º, § 4º.
Se uma lei é publicada e depois corrigida antes de começar a vigorar, qual texto é aplicável para o início da vigência?
O texto corrigido é o aplicável para o início da vigência da lei. O prazo de quarenta e cinco dias para a lei começar a vigorar será contado a partir da nova publicação com o texto corrigido.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º, §§ 3º e 4º.
O que é o conceito de vacatio legis?
Vacatio legis é o período entre a publicação de uma nova lei e a sua entrada em vigor. Esse intervalo de tempo (quarenta e cinco dias, conforme o Art. 1º da LINDB) permite que a sociedade e as instituições se adaptem às novas regras antes que se tornem obrigatórias.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º.
Qual é a diferença entre revogação expressa e revogação tácita?
A revogação expressa ocorre quando uma nova lei declara explicitamente que revoga outra anterior, substituindo-a completamente. A revogação tácita ocorre quando uma nova lei regula de forma incompatível com a anterior, levando à sua substituição indireta sem declaração explícita.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 2º e Art. 3º.
O que caracteriza a revogação ab-rogação e como ela se diferencia da revogação parcial?
A revogação ab-rogação é a substituição total de uma lei por outra, com a nova norma substituindo completamente a anterior. A revogação parcial altera ou elimina apenas parte da norma anterior, mantendo sua vigência para outras disposições não afetadas.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 2º e Art. 3º.
Qual é o princípio da segurança jurídica e como se aplica na LINDB?
O princípio da segurança jurídica busca garantir que as mudanças legais sejam aplicadas de maneira previsível e estável. Na LINDB, isso é refletido no prazo de vacatio legis de quarenta e cinco dias, que oferece um período para que os cidadãos e instituições se ajustem às novas normas, evitando a aplicação imediata e potencialmente confusa de novas leis.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º.
Como o princípio da publicidade se relaciona com a vigência das leis?
O princípio da publicidade assegura que as leis sejam amplamente divulgadas para que todos os afetados tenham conhecimento das novas normas. A vigência das leis só se inicia após a publicação oficial, garantindo que a sociedade tenha acesso ao texto da lei e possa se adaptar a ela antes que passe a ser obrigatória.
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), Art. 1º.
FALSO ou VERDADEIRO:
Uma lei só será revogada por uma lei posterior se a nova lei expressamente declarar a revogação da anterior.
Resposta: FALSO
Fundamentação: Conforme o § 1º do Art. 2º da LINDB, a lei posterior revoga a anterior não apenas quando expressamente o declare, mas também quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria da lei anterior.
FALSO ou VERDADEIRO:
Uma lei nova que estabeleça disposições gerais ao lado das já existentes revoga automaticamente a lei anterior.
Resposta: FALSO
Fundamentação: De acordo com o § 2º do Art. 2º da LINDB, uma lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior.
FALSO ou VERDADEIRO:
Se uma lei é revogada por uma nova lei e essa nova lei perde sua vigência, a lei antiga é automaticamente restaurada.
Resposta: FALSO
Fundamentação: Conforme o § 3º do Art. 2º da LINDB, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
FALSO ou VERDADEIRO:
Uma lei pode ter vigência temporária, mas, caso não tenha essa característica, permanecerá em vigor até que outra a modifique ou revogue.
Resposta: VERDADEIRO
Fundamentação: O caput do Art. 2º da LINDB estabelece que, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
FALSO ou VERDADEIRO:
Uma lei anterior continua vigente mesmo que uma nova lei regulando inteiramente a mesma matéria seja promulgada
Resposta: FALSO
Fundamentação: De acordo com o § 1º do Art. 2º da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, tornando a antiga lei sem efeito.