LINDB Flashcards
Vigência
Existência da norma no ordenamento jurídico, a partir de sua publicação
Para corrente minoritária da doutrina, a norma passa a viger
A partir da sanção presidencial; corrente amplamente majoritária defende que apenas a partir da publicação.
Vigor
Capacidade da norma de produzir efeitos
Vacatio Legis
Período em que a lei, embora publicada, não produz efeitos jurídicos
Art. 1º, caput: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país…
45 dias depois de oficialmente publicada
Art. 1º, § 1º: Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia…
Três meses depois de oficialmente publicada
Art. 1º, § 3º: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção…
O prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (ou seja, reinicia do zero)
Art. 1º, § 4º: As correções a texto de lei já em vigor…
Consideram-se lei nova
(De modo que as relações jurídicas já existentes antes da lei nova não são atingidas)
Nos termos do art. 8º, § 1º, da LC nº 95/1998, como se dará a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância?
Mediante a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
O Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, estabeleceu vacatio legis de um ano. Assim sendo, quando entrou em vigor?
11 de janeiro de 2003
(Meses e anos são contados de data a data; se publicada no dia 31, a lei poderá completar número de meses em dia 30)
Art. 2º, caput: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que…
Outra a modifique ou revogue
Revogação é gênero que abarca as seguintes espécies:
Ab-rogação e derrogação
Ab-rogação
É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento
Derrogação
É a revogação parcial de uma norma
Existe revogação tácita de lei?
Sim, nos termos do art. 2º, § 1º: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.