LINDB (1) Flashcards

1
Q

Ignorância da lei não escusa ninguém de seu cumprimento

A

Ignoratia juris neminem exusat

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2
Q

Princípio da vigência sincrônica

A
  • Lei entra em vigor a um só tempo em todo o país
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3
Q

Quais são as formas de interpretação?

(8)

A

Resa a “h”st

  • Restritiva: não extrapola os limites da norma
  • Extensiva: buscar elastecer o sentido da norma
  • Sistemática: busca dar sentido dentro do contexto do sistema
  • Analógica: busca de elemento semelhante
  • Autêntica: o intérprete é próprio órgão que emanou a norma
  • Histórica: busca analisar o centexto a qual foi criada
  • Sociológica: busca analisar no contexto contemporâneo
  • Teleológica: finalidade
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4
Q

O negócio jurídico celebrado durante vacatio legis é (nulo/anulável/válido)

A

Válido!

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5
Q

Diferença entre validade, vigência e eficácia

A
  • Validade: reconhecido como norma jurídica, passou pelos tramites formais
  • Vigência: o conteúdo jurídico da norma está valendo
  • Eficácia: está apata a produzir efeitos jurídicos ou pode se referir ao cumprimento pela sociedade
    • Norma que condiciona eficácia mediante regulamentação de outra norma, e esta não é redigida… Torna ineficaz
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6
Q
A Lei em vigor terá efeito (...) e (...), respeitados o (...), o (...)
e a (...)
A
  • Imediato
  • Geral
  • Ato jurídico perfeito
  • Direito adquirido
  • Coisa julgada
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7
Q

A lei é dura, mas é lei

A

Dura lex, sed lex

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8
Q

No caso de substituição

È (…), mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo

A

Vedado, mesmo que recomendado

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9
Q

O que é ab-rogação e derrogação?

A
  • Revogação (sentindo amplo), pode ser parcial ou total
    • Total ou ab-rogação: também chamada de revogação (sentido estrito)
    • Derrogação: revogação parcial
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10
Q

Retroatividade máxima, média e mínima

A
  • Retroatividade Máxima ou restituaria: norma nova alcança:
    • Atinge:
      • Atos + fatos consumados
      • Atos pendentes
  • Retroatividade Média: não atinge os
    • Atinge:
      • Efeitos pendentes
    • Não atinge:
      • Atos + Fatos consumados, nem seus efeitos
  • Retroatividade Mínima ou mitigada:
    • Atinge:
      • Efeitos futuros
    • Não atinge:
      • Atos + Fatos consumados
      • Efeitos pendentes
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11
Q

Diferença entre cláusula geral e conceito jurídico inderteminado?

A
  • Cláusula geral: tem abertura no conteúdo + efeitos (consequente)
  • Conceitos Jurídicos Inderteminados: abertura no conteúdo, mas os efeitos são sabidos e determinados em lei.
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12
Q

Quando precisa de homologação pelo STJ nos divórcios realizados no estrangeiro, por cônjuge brasileiro?

A
  • Regra geral (homologação):
    • Divórcio litigioso
    • Divórcio consensual qualificado (guarda, alimentos e partilha)
  • Exceção (independe de homologação):
    • Divórcio consensual simples ou puro (somente dissolução)
    • Divórcio consensual realizado perante consular brasileiro + escritura pública
      • Desde que sem filhos incapazes
      • Com assistência advocatícia
      • Independentemente de guarda, alimentos ou partilha
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13
Q

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país (…) depois de oficialmente (…).

A

Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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14
Q

Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando (…), se inicia (…) depois de oficialmente (…)

A

Art. 1, § 1°: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

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15
Q

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr (…).

A

Art 1°, § 3°: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

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16
Q

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se (…).

A

Art. 1°, § 4°: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

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17
Q

Não se destinando à vigência (…), a lei terá (…) até que outra a (…) ou (…).

A

Art. 2°: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

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18
Q

A lei posterior revoga a anterior quando (…) o declare, quando seja com ela (…) ou quando regule (…) a matéria de que tratava a lei anterior.

A

Art. 2, § 1°: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

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19
Q

A lei nova, que estabeleça disposições (…) ou (…) a par das já existentes, não (…) nem (…) a lei (…).

A

Art.2, § 2°: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

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20
Q

Salvo disposição em contrário, a lei (…) não se (…) por ter a lei (…) perdido a (…).

A

Art. 2 - § 3

Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

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21
Q

Quando a lei for (…), o juiz decidirá o caso de acordo com a (…), os (…) e os (…).

A

Art. 4°: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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22
Q

A Lei em vigor terá efeito (…) e (…), respeitados o (…), o (…) e a (…).

A

Art. 6º

A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

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23
Q

Consideram-se adquiridos os direitos que o seu (…), ou (…) por (…), possa exercer, como aquêles cujo (…) do exercício tenha têrmo (…), ou (…) pré-estabelecida (…), a arbítrio de outrem.

A

Art. 6, § 2º

Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

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24
Q

A lei do país em que (…) a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da (…) , o (…), a (…) e os (…)

A

Art. 7°

A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

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25
Q

Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei (…) quanto aos (…) e às (…)

A

Art. 7, § 1°

Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração

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26
Q

O casamento de (…) poderá celebrar-se perante (…) ou (…) do país de (…) os nubentes.

A

Art. 7, § 2

O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

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27
Q

Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de (…) do matrimônio a lei do (…).

A

Art. 7, § 3

Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

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28
Q

O regime de bens, (…) ou (…), obedece à lei do país em que tiverem os nubentes (…), e, se este for diverso, a do (…).

A

Art. 7, §4

O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

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29
Q

O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante (…) de seu (…), (…) ao (…), no ato de entrega do (…) de naturalização, se (…) ao mesmo a adoção do regime de comunhão (…), respeitados os direitos de (…) e dada esta adoção ao (…).

A

Art.7, § 5º

O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

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30
Q

O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de (…) da data da (…),

salvo se houver sido antecedida de (…) por (…),

caso em que a homologação produzirá efeito (…), obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

O (…), na forma de seu (…), poderá (…), a requerimento do (…), decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

A

Art. 7, § 6º

O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença,

salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo,

caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

31
Q

Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no (…) ou (…).

A

Art. 7, §8°

Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

32
Q

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do (…).

A

Art. 8°

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

33
Q

Aplicar-se-á a lei do país (…) o (…), quanto aos bens (…) que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

A

Art.8 , § 1

Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

34
Q

O penhor regula-se pela lei do (…) que tiver a pessoa, em (…) se encontre a coisa apenhada.

A

Art. 8°, § 2

O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

35
Q

Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do (…).

A

Art. 9°

Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

36
Q

Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma (…), será esta observada, admitidas as peculiaridades da (…) quanto aos requisitos (…) do (…).

A

Art. 9, § 1

Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

37
Q

A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no (…) em que (…) o (…).

A

Art. 9, § 2

A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

38
Q

A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do (…) o (…) ou o (…), qualquer que seja a (…) e a (…) dos (…).

A

Art. 10

A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

39
Q

A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela (…) em benefício do (…) ou dos (…), ou(…), sempre que não lhes seja mais (…) a lei (…) do de (…).

A

Art. 10, § 1

A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

40
Q

A lei do (…) do herdeiro ou (…) regula a (…) para suceder.

A

Art. 10, § 2

A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

41
Q

É competente a autoridade judiciária (…), quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser (…) a (…)

A

Art.12

É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação

42
Q

(…) à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a (…) situados no Brasil.

A

Art.12, § 1

à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

43
Q

A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o (…) e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a (…), quanto ao objeto das (…).

A

A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

44
Q

A prova dos (…) ocorridos em país estrangeiro rege-se pela (…), quanto ao (…) e aos meios de (…), não admitindo os tribunais brasileiros provas que a (…).

A

Art. 13

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

45
Q

Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz (…) de (…) prova do texto e da (…).

A

Art. 14

Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

46
Q

Requisitos para execução de sentença do estrangeiro?

(5)

A

a) Juiz competente
b) Citação ou Revelia
c) Estar transitado em Julgado e ter passado pelas formalidades do lugar
d) Traduzida por intérprete autorizado
e) Homolagada pelo STF (STJ)

47
Q

Quando se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita (…).

A

Quando se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

48
Q

Tratando-se de brasileiros, são competentes as (…) para lhes celebrar o (…) e os mais atos de (…) e de tabelionato, inclusive o (…) e de (…) dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

A

Art. 18

Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

49
Q

As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar o (…) de (…), não havendo (…) ou (…) do casal,

devendo constar da respectiva (…) as disposições relativas à (…) e à (…) dos bens comuns, (…) e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge do seu (…)

A

Art. 18, § 1

As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal,

devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge do seu nome de solteiro

50
Q

É (…) a assistência de (…), devidamente constituído, que se dará mediante a (…) de (…), juntamente com (…) as partes, ou com apenas (…) delas, caso a outra constitua advogado próprio, (…) se fazendo necessário que a (…) do advogado conste da (…).

A

Art. 18, § 2 (divórcio com autoridades consulares)

É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.

51
Q

Nas esferas administrativas, controladoras e judiciais, não se decidirá com base em (…) sem que sejam consideradas as (…).

A

Art.20

Nas esferas administrativas, controladoras e judiciais, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

52
Q

A decisão que, nas esferas administrativas, controladoras ou judiciais, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma (…) deverá indicar de modo (…) suas (…) e (…).

A

Art. 21

A decisão que, nas esferas administrativas, controladoras ou judiciais, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

53
Q

Na interpretação de normas sobre (…), serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do (…) e as exigências das (…) a seu cargo, sem (…) dos (…).

A

Art. 22

Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

54
Q

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de (…), a autoridade administrativa poderá, após oitiva do (…) e, quando for o caso, após realização de (…), e presentes razões de relevante (…), (…) com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua (…)

A

Art. 26

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial

55
Q

O agente público responderá (…) por suas decisões ou opiniões (…) em caso de (…) ou (…).

A

Art. 28

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

56
Q

Em (…) órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de (…), poderá ser precedida de (…) para manifestação de interessados, (…) por meio eletrônico, a qual será considerada na (…).

A

Art. 29

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

57
Q

O que se determina no domicílio da pessoa?

A

FACA NO PÉ

Família

Capacidade

Nome

Personalidade

58
Q

O que significa Vacatio Legis Indireta?

A

A lei prevê outro prazo para que determinados dispositivos entrem em vigência.

É autorizado no BR

59
Q

É permitido a represtinação?

A
  • Não (Vedado!)
    • Exceto se houver disposição expressa
60
Q

Na Aplicação da lei estrangeira, o que significa:

Referência direta/ aplicação primária

Reenvio de 1° grau

Reenvio de 2° grau

A
  • Referência direta: Estado Estrangeiro dá aplicação direta de sua lei
  • Reenvio de 1° grau: Lei de Estado Estrangeiro é aplicado no Brasil
  • Reenvio de 2° grau: Estado estrangeiro determina aplicar a lei de um terceiro Estado no Brasil. (VEDADO)
61
Q

Como será o uso da equidade?

A

De acordo com o CPC, a “equidade só será usada nos casos previstos em lei”

62
Q

Qual lei aplica o contrato proposto INTERNACIONALMENTE e NACIONALMENTE

A
  • Contrato internacional
    • LINDB
      • Residência do proponente
  • Contrato nacional
    • CC
      • Lugar em que foi proposto
63
Q

Qual a ordem a ser aplicar na Analogia, Costumes e P.G.D

A
  1. Analogia
  2. Costumes
  3. P.G.D
64
Q

Quais as modalidades de revogação?

A
  • Expressa
  • Tácita
    • Incompatibilidade
    • Lei nova regula inteiramente matéria tratada na lei anterior
65
Q

Qual a ordem no critério Hierarquivo, Especialidade e Cronológico?

A
  1. Hierárquico
  2. Especialidade
  3. Cronológico
66
Q

O que antinomia de 1 e 2 grau

A
  • 1 grau: quando na solução de antinomias aparentes o juiz usa um dos critérios
    • Hierarquia
    • Especialidade
    • Cronologia
  • 2 grau: quando há mais de 2 critérios para resolução, ex:
    • Hierarquia ou
    • Cronologia + Especialidade
67
Q

O que é non liquet?

A
  • É vedado no Brasil
    • Devendo Magistrado buscar Analogia, Costumes, P.G.D e equidade
  • “Não está claro”
  • Juiz, no direito romano, não encontrava resposta jurícia na lei e deixava de julgar
68
Q

Qual a regra geral e exceções da homologação do STJ, quando ao divórcio no estrangeiro?

A
  • Regra (depende de homologação STJ) –> Realizado por autoridade estrangeira
    • Divórcio litigioso
    • Divórcio consensual qualificado
      • Guarda
      • Alimentos
      • Partilha
  • Exceção (não depende de homologação do STJ)
    • Divórcio consensual simples (somente a dissolução) –> Autoridade estrangeira
    • Divórcio consensual –> Autoridade consular brasileira –> Escritura pública
      • Desde que sem filhos incapazes
      • Com assistência advocatícia
      • Independentemente de
        • Guarda
        • Alimentos
        • Partilha
69
Q

Quais são os princípios norteadores do CC?

A
  • Socialidade
    • Prevalência dos valores metaindividuais aos individuais
    • Funcionalização dos institutos (função social)
  • Eticidade
    • Analisar o caso concreto de acordo com a equidade, justiça e boa fé nas situações jurídicas privada
  • Operabilidade ou Efetividade
    • Imposição de soluções jurídicas que permitam os partícipes acessarem sem dificuldade sua aplicação
    • Cláusulas gerais: pós positivismo, ocorreu abertura do sistema para que o juiz possa decidir de forma mais aberta.
  • Sistematicidade
    • Direito Privado se pauta numa produção legislativa sistemática
70
Q

Acontece represtinação na declaração de inconstitucionalidade?

A
  • A norma reputada inconstitucional é nula
    • É como se nunca tivesse existido
    • Ato normativo não teve qualquer efeito jurídico
  • Não observa ato jurídico perfeito, coisa julgada ou direito adquirido
  • Represtinação ocorre em decorrência de lei
  • Efeito represtinatório: decisão judicial (apenas declaração de inconstitucionalidade)
71
Q

O que é termo determinado e inderterminado?

A
  • Termo determinado: Data pré-estabelecida
  • Termo inderteminado: não há data pré-estabelecida, mas se condiciona a um evento que com certeza ocorrerá (ex: morte)
72
Q

Contagem do prazo para vigência

A

Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

73
Q

Diferença entre Costume praeter legem, secundum legem e contra legem

A
  • Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos. Há integração do costume com a norma jurídica – costume integrativo, supletivo.
  • Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei. Costume Interpretativo.
  • Contra legem, quando a aplicação do costume opõe à lei. Não é admitido. Pode levar o legislador a alterar ou corrigir a lei (através de outra lei).
74
Q

Paulo é equatoriano, domiciliado no Peru e casou-se, no Uruguai, com Maria, Argentina, domiciliada no Uruguai. Logo após a celebração do matrimônio, fixaram domicílio no Brasil. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, o regime de bens entre os cônjuges obedecerá a lei?

A

Brasileira, pois

O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal