Lici. 14133 Flashcards

1
Q

O que é empreitada por preço unitário?

A

quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. É utilizada quando não for possível definir com exatidão o objeto a ser executado, que só será apurado no decorrer da execução contratual. Exs.: perfuração de subsolo
para colocar estrutura/base de uma ponte contratada por metro cúbico (m3 ); contrato de telefonia, medido por minutos de ligações efetuadas; m2 de piso colocado. (quanto existir INCERTEZA dos quantitativos)

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2
Q

O que é empreitada por preço global?

A

quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Exs.: contrato para implosão de um prédio; fazer medição topográfica de área determinada; pintar a escola; colocar
vidros ou películas em todas as janelas de determinado prédio. (maior PRECISÃO do objeto)

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3
Q

O que é uma tarefa?

A

quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Ex.: pintura de uma pequena parede.

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4
Q

O que é empreitada integral?

A

Quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e
instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. O contratado apresenta proposta com base em projeto apresentado pela Administração, assumindo todos os riscos da execução, sendo ainda mais restritos os aditivos contratuais. Ex: entrega de hospital com todo o maquinário e equipamento)

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5
Q

contratação integrada?

A

regime de contratação de obras e serviços de
engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, executar
obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais
operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

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5
Q

O que é contratação semi-integrada?

A

Regime de contratação de obras e serviços de
engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o PROJETO EXECUTIVO, executar obras e
serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais
operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

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6
Q

Qual a duração dos contratos?

A

Segundo o art. 104, a duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

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7
Q

Em quais hipóteses a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos?

A

Nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I – a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II – a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III – a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem

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7
Q

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados por quanto tempo?

A

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima DECENAL, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes (art. 106).

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7
Q

Quando poderá ocorrer a extinção do contrato?

A

A extinção mencionada no inciso III, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data. Ou seja, não pode extinguir no decorrer da execução. Na verdade, quando chegar a data da renovação ela não ocorrerá. E tem de observar também o prazo mínimo de 2 meses de execução. Essas regras são aplicadas também aos contratos de aluguel de equipamentos e à utilização
de programas de informática.

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8
Q

Contratos decorrente de contratação direta poderá durar quantos anos?

A
  • Alguns contratos decorrentes de licitação dispensável poderão durar por até 10 anos;
  • A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação (art. 108).
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9
Q

Quais são os prazos para contratos que geram receita para a administração pública?

A

Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados

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10
Q

O contrato pode ser automaticamente prorrogado?

A

Na contratação que previr a conclusão de um escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

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11
Q

Quanto tempo o contrato de operação continuada de sistemas
estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência?

A

Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas
estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.

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12
Q

Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados?

A

Conforme Art. 124, sim. com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo entre as partes:

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13
Q

O que é reajustamento em sentido estrito?

A

forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

14
Q

O que é repactuação?

A

forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

15
Q

O contratado poderá subcontratar partes da obra?

A

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o
limite autorizado, em cada caso, pela Administração. (INTUITU PERSONAE OU PESSOALIDADE OU PESSOAL)

16
Q

Qual a forma do contrato ou aditamento?

A

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma ESCRITA e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

17
Q

O instrumento de contrato é obrigatório?

A

Sim, Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, SALVO nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

18
Q

Contrato verbal é possível?

A

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

19
Q

O contrato pode ser sigiloso?

A

§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

20
Q

O que acontece no processo caso a empresa não assine o contrato após a convocação?

A

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,..
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

21
Q

O que com a empresa que não assine o contrato após a convocação?

A

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

22
Q

Qual a prerrogativa da Administração Pública para o regime jurídico dos contratos instituídos pela 14133?

A

Art. 103. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III – fiscalizar sua execução;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

23
Q

A administração pública pode cancelar o contrato caso a empresa já tenha adquirido o material?

A

Art. 129. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no lo cal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei.
Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês