licenciamento Flashcards
quem está sujeito ao licenciamento ambiental?
localização
construção
instalação
ampliação
modificação
funcionamento/operação
de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
EFETIVA ou POTENCIALMENTE POLUIDORAS
ou capazes de SOB QUALQUER FORMA de causar DEGRAÇÃO AMBIENTAL
licenciamento sob competência do IBAMA
mar territorial, ZEE, plataforma continental
terras indígenas
UCs instituídas pela União (EXCETO APA)
de caráter militar (tem exceções)
materiais radioativos e energia nuclear (MEDIANTE PARECER DA CNEN)
rodovias, ferrovias e hidrovias federais (tem exceções)
petróleo e gás (QUANDO ATIVIDADES EM AMBIENTE MARINHO, ZONA DE TRANSIÇÃO TERRA MAR)
usinas eólicas (QUANDO EM AMBIENTE MARINHO, ZONA DE TRANSIÇÃO TERRA MAR)
usinas hidrelétricas e termelétricas (DEPENDE DA CAPACIDADE)
exceção para licenciamento de atividades de caráter militar
não está sujeito ao licenciamento (por ATO DO PODER EXECUTIVO) atividade ou empreendimento destinado ao
EMPREGO ou PREPARO DE FORÇAS ARMADAS
exceção para licenciamento de ferrovias federais
não é de competência da união
MELHORIA em ferrovias
implantação e ampliação de PÁTIOS, ESTRUTURAS DE APOIO, CONTORNOS, RAMAIS ferroviários
exceção para licenciamento de rodovias federais
PAVIMENTAÇÃO e AMPLIAÇÃO de rodovias com extensão INFERIOR A 200KM
ACESSOS, CONTORNO rodoviários
ANÉIS viários
TRAVESSIAS URBANAS
licenciamento de hidrovias federais
IMPLANTAÇÃO e AMPLIAÇÃO quando os trechos de intervenção somados forem MAIOR QUE 200KM
exceção para licenciamento de portos e terminais de uso privado
PORTOS, TERMINAIS DE USO PRIVADO e INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS com movimentação INFERIOR a 15.000.000 t ou 450.000 TEU por ano
com movimentação INFERIOR a 15.000.000 t ou 450.000 TEU por ano
(União não licencia portos pequenos e instalações pequenas)
licenciamento hidrelétricas e termelétricas
CAPACIDADE INSTALADA SUPERIOR A 300 MW
regularização ambiental = licenciamento corretivo implica a obtenção de LO
LI
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS APROVADOS, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua LOCALIZAÇÃO e CONCEPÇÃO, atestando a VIABILIDADE AMBIENTAL e
estabelecendo os REQUISITOS BÁSICOS e CONDICIONANTES a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação
LO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
com as MEDIDAS DE CONTROLE e CONDICIONANTES DETERMINADOS PARA A OPERAÇÃO
No caso de empreendimentos que incluem em seu projeto reservatórios d’água artificial destinados à geração de energia ou abastecimento público, é realizada consulta pública no processo de licenciamento ambiental anteriormente à aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais (Pacuera).
estudos ambientais
todos estudos relativos aos IMPACTOS AMBIENTAIS relacionados á
LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO e AMPLIAÇÃO de uma atividade ou empreendimento, apresentado como
SUBSÍDIO para ANÁLISE DA LICENÇA REQUERIDA
ex: relatório ambiental, plano de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada
impacto ambiental regional
aquele cuja área de influência DIRETA afete no todo ou em parte o território de dois ou mais estados
impacto ambiental regional
aquele cuja área de influência DIRETA afete no todo ou em parte o território de dois ou mais estados
quando é necessário estudo prévio de impacto ambiental?
para empreendimentos e atividades consideradas EFETIVA ou POTENCIALMENTE causadoras de SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO
caso o órgão competente verifique que a atividade não tem potencial de causar significativa degradação do meio ambiente, este definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento
o IBAMA, RESSALVADA sua competência SUPLETIVA, poderá delegar aos ESTADOS, o licenciamento de atividade com SIGNIFICATIVO IMPACTO DE ÂMBITO REGIONAL
UNIFORMIZANDO, QUANDO POSSÍVEL, AS EXIGÊNCIAS
compete ao órgão ambiental ESTADUAL o licenciamento de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em FLORESTAS e demais FORMAS DE VEGETAÇÃO NATURAL DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
as licenças ambientais podem ser expedidas ISOLADA ou SUCESSIVAMENTE de acordo com a
NATUREZA,
CARACTERÍSTICAS e
FASE do EMPREENDIMENTO ou ATIVIDADE
fases do licenciamento
órgão ambiental define junto do empreendedor os DOCUMENTOS, PROJETOS e ESTUDOS necessários ao INÍCIO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
empreendedor REQUER a licença junto AOS DOCUMENTOS, PROJETOS e ESTUDOS pertinentes
órgão ambiental analisa os documentos, projetos e estudos entregues, com vistorias técnicas, se necessário
órgão ambiental solicita esclarecimentos e complementações pelo empreendedor, ÚNICA VEZ, podendo repetir a solicitação caso os esclarecimentos/complementações não tenham sido satisfatórios
AUDIÊNCIA PÚBLICA, quando couber
solicitação de esclarecimentos e complementações, decorrentes da audiência pública, podendo repetir a solicitação caso os esclarecimentos/complementações não sejam satisfatórios
(se for necessário pedido de nova complementação, o órgão ambiental poderá com a participação do empreendedor MEDIANTE DECISÃO MOTIVADA FORMULAR NOVO PEDIDO DE COMPLMENTAÇÃO decorrente de esclarecimento já prestado)
emissão do PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, quando couber JURÍDICO
DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do pedido de licença, dando-se a devida publicidade
poderão ser estabelecidos PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS para as atividades e empreendimentos de PEQUENO POTENCIAL DE IMPACTO AMBIENTAL, que deverão ser aprovados pelos respectivos CONSELHOS DE MEIO AMBIENTE
deverão ser estabelecidos critérios para AGILIZAR e SIMPLIFICAR procedimentos de licenciamento de atividades e empreendimentos que implementem PLANOS e PROGRAMAS VOLUNTÁRIOS DE GESTÃO AMBIENTAL
poderá ser admitido ÚNICO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
PEQUENOS empreendimentos e atividades SIMILARES e VIZINHAS
ou atividades/empreendimentos INTEGRANTES DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO APROVADOS previamente pelo órgão governamental competente
desde que definida a responsabilidade LEGAL pelo conjunto de empreendimentos ou atividades