licenciamento Flashcards

1
Q

quem está sujeito ao licenciamento ambiental?

A

localização
construção
instalação
ampliação
modificação
funcionamento/operação

de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
EFETIVA ou POTENCIALMENTE POLUIDORAS
ou capazes de SOB QUALQUER FORMA de causar DEGRAÇÃO AMBIENTAL

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2
Q

licenciamento sob competência do IBAMA

A

mar territorial, ZEE, plataforma continental
terras indígenas
UCs instituídas pela União (EXCETO APA)
de caráter militar (tem exceções)
materiais radioativos e energia nuclear (MEDIANTE PARECER DA CNEN)
rodovias, ferrovias e hidrovias federais (tem exceções)
petróleo e gás (QUANDO ATIVIDADES EM AMBIENTE MARINHO, ZONA DE TRANSIÇÃO TERRA MAR)
usinas eólicas (QUANDO EM AMBIENTE MARINHO, ZONA DE TRANSIÇÃO TERRA MAR)
usinas hidrelétricas e termelétricas (DEPENDE DA CAPACIDADE)

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3
Q

exceção para licenciamento de atividades de caráter militar

A

não está sujeito ao licenciamento (por ATO DO PODER EXECUTIVO) atividade ou empreendimento destinado ao
EMPREGO ou PREPARO DE FORÇAS ARMADAS

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4
Q

exceção para licenciamento de ferrovias federais

A

não é de competência da união
MELHORIA em ferrovias
implantação e ampliação de PÁTIOS, ESTRUTURAS DE APOIO, CONTORNOS, RAMAIS ferroviários

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5
Q

exceção para licenciamento de rodovias federais

A

PAVIMENTAÇÃO e AMPLIAÇÃO de rodovias com extensão INFERIOR A 200KM
ACESSOS, CONTORNO rodoviários
ANÉIS viários
TRAVESSIAS URBANAS

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6
Q

licenciamento de hidrovias federais

A

IMPLANTAÇÃO e AMPLIAÇÃO quando os trechos de intervenção somados forem MAIOR QUE 200KM

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7
Q

exceção para licenciamento de portos e terminais de uso privado

A

PORTOS, TERMINAIS DE USO PRIVADO e INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS com movimentação INFERIOR a 15.000.000 t ou 450.000 TEU por ano

com movimentação INFERIOR a 15.000.000 t ou 450.000 TEU por ano

(União não licencia portos pequenos e instalações pequenas)

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8
Q

licenciamento hidrelétricas e termelétricas

A

CAPACIDADE INSTALADA SUPERIOR A 300 MW

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9
Q

regularização ambiental = licenciamento corretivo implica a obtenção de LO

A
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10
Q

LI

A

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade

de acordo com as especificações constantes dos PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS APROVADOS, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes

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11
Q

LP

A

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua LOCALIZAÇÃO e CONCEPÇÃO, atestando a VIABILIDADE AMBIENTAL e

estabelecendo os REQUISITOS BÁSICOS e CONDICIONANTES a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação

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12
Q

LO

A

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento,

com as MEDIDAS DE CONTROLE e CONDICIONANTES DETERMINADOS PARA A OPERAÇÃO

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13
Q

No caso de empreendimentos que incluem em seu projeto reservatórios d’água artificial destinados à geração de energia ou abastecimento público, é realizada consulta pública no processo de licenciamento ambiental anteriormente à aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais (Pacuera).

A
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14
Q

estudos ambientais

A

todos estudos relativos aos IMPACTOS AMBIENTAIS relacionados á
LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO e AMPLIAÇÃO de uma atividade ou empreendimento, apresentado como
SUBSÍDIO para ANÁLISE DA LICENÇA REQUERIDA

ex: relatório ambiental, plano de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada

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15
Q

impacto ambiental regional

A

aquele cuja área de influência DIRETA afete no todo ou em parte o território de dois ou mais estados

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16
Q

impacto ambiental regional

A

aquele cuja área de influência DIRETA afete no todo ou em parte o território de dois ou mais estados

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17
Q

quando é necessário estudo prévio de impacto ambiental?

A

para empreendimentos e atividades consideradas EFETIVA ou POTENCIALMENTE causadoras de SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO

caso o órgão competente verifique que a atividade não tem potencial de causar significativa degradação do meio ambiente, este definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento

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18
Q

o IBAMA, RESSALVADA sua competência SUPLETIVA, poderá delegar aos ESTADOS, o licenciamento de atividade com SIGNIFICATIVO IMPACTO DE ÂMBITO REGIONAL

UNIFORMIZANDO, QUANDO POSSÍVEL, AS EXIGÊNCIAS

19
Q

compete ao órgão ambiental ESTADUAL o licenciamento de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em FLORESTAS e demais FORMAS DE VEGETAÇÃO NATURAL DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

20
Q

as licenças ambientais podem ser expedidas ISOLADA ou SUCESSIVAMENTE de acordo com a
NATUREZA,
CARACTERÍSTICAS e
FASE do EMPREENDIMENTO ou ATIVIDADE

21
Q

fases do licenciamento

A

órgão ambiental define junto do empreendedor os DOCUMENTOS, PROJETOS e ESTUDOS necessários ao INÍCIO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

empreendedor REQUER a licença junto AOS DOCUMENTOS, PROJETOS e ESTUDOS pertinentes

órgão ambiental analisa os documentos, projetos e estudos entregues, com vistorias técnicas, se necessário

órgão ambiental solicita esclarecimentos e complementações pelo empreendedor, ÚNICA VEZ, podendo repetir a solicitação caso os esclarecimentos/complementações não tenham sido satisfatórios

AUDIÊNCIA PÚBLICA, quando couber

solicitação de esclarecimentos e complementações, decorrentes da audiência pública, podendo repetir a solicitação caso os esclarecimentos/complementações não sejam satisfatórios

(se for necessário pedido de nova complementação, o órgão ambiental poderá com a participação do empreendedor MEDIANTE DECISÃO MOTIVADA FORMULAR NOVO PEDIDO DE COMPLMENTAÇÃO decorrente de esclarecimento já prestado)

emissão do PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, quando couber JURÍDICO

DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do pedido de licença, dando-se a devida publicidade

22
Q

poderão ser estabelecidos PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS para as atividades e empreendimentos de PEQUENO POTENCIAL DE IMPACTO AMBIENTAL, que deverão ser aprovados pelos respectivos CONSELHOS DE MEIO AMBIENTE

23
Q

deverão ser estabelecidos critérios para AGILIZAR e SIMPLIFICAR procedimentos de licenciamento de atividades e empreendimentos que implementem PLANOS e PROGRAMAS VOLUNTÁRIOS DE GESTÃO AMBIENTAL

24
Q

poderá ser admitido ÚNICO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

A

PEQUENOS empreendimentos e atividades SIMILARES e VIZINHAS

ou atividades/empreendimentos INTEGRANTES DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO APROVADOS previamente pelo órgão governamental competente

desde que definida a responsabilidade LEGAL pelo conjunto de empreendimentos ou atividades

25
custo de análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por DISPOSITIVO LEGAL para ressarcimento pelo empreendedor que poderá ter acesso à planilha de custos de análise da licença
26
prazo para análise das licenças pelo órgão ambiental desde o ato de protocolar a licença até o deferimento ou indeferimento
6 meses 12 meses se tiver EIA RIMA ou audiência publica prazos distintos podem ser definidos observado esse limite de acordo com a licença observada, em função de peculiaridades da atividade ou empreendimento e da formulação de exigências complementares a contagem do prazo é suspensa durante a elaboração de estudos complementares e preparação de esclarecimentos prazos podem ser alterados mediante concordância do empreendedor e órgão ambiental e se JUSTIFICADO não atendimento do prazo implica ação do órgão ambiental com competência para atuar supletivamente
27
o empreendedor deve atender à solicitação de esclarecimentos e complementações no prazo máximo de a contar da solicitação
4 meses podendo esse prazo ser prorrogado mediante concordância do empreendedor e do órgão ambiental não cumprimento do prazo implica o arquivamento do pedido de licença
28
prazo de validade das licenças
LP - prazo de elaboração dos planos, projetos e programas do empreendimento a 5 anos LI - cronograma de instalação do empreendimento e 6 anos LO - deve considerar os planos de controle ambiente, entre 4 e 10 anos LP e LI podem ser prorrogadas observados os prazos máximos de 5 e 6 anos órgão ambiental poderá estabelecer prazos de validade específicos para a LO de atividades ou empreendimentos que por sua natureza e peculiaridade estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores na renovação da LO podem ser definidos prazos distintos da primeira LO desde que observados os limites de 4 e 10 anos
29
a renovação da LO deve ser requerida com antecedência de 120 dias da data de expiração, ficando essa automaticamente prorrogada até a manifestação em definitivo pelo órgão ambiental competente
30
órgão ambiental mediante DECISÃO MOTIVADA pode alterar CONDICIONANTES, MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL, SUSPENDER ou ALTERAR LICENÇA, quando houver
I - violação de qualquer condicionante ou norma legal II - omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da licença III- superveniência de GRAVES RISCOS AMBIENTAIS ou DE SAÚDE
31
para exercer competência licenciadora o ente federado precisa de
conselho de MA com caráter DELIBERATIVO e participação SOCIAL possuir em seu quadro e ou ter a sua disposição profissionais LEGALMENTE HABILITADOS
32
quando é necessário audiência pública no processo de licenciamento ambiental?
quando solicitado pelo órgão ambiental por entidade civil pelo MP por 50 ou mais cidadãos
33
impacto ambiental
alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de MATÉRIA ou ENERGIA resultantes de ATIVIDADE HUMANA que direta ou indiretamente afetem A SAÚDE, SEGURANÇA OU BEM ESTAR DA POULAÇÃO ATIVIDADES SOCIAIS E ECONÔMICAS BIOTA CONDIÇÕES SANITÁRIAS E ESTÉTICAS DO MEIO AMBIENTE QUALIDADE DOS RECURSOS AMBIENTAIS
34
depende de EIA RIMA
estradas de rodagem com DUAS ou MAIS FAIXAS de rolamento
35
depende de EIA RIMA
ferrovias portos, terminais de minério, petróleo e produtos químicos aeroportos oleodutos, gasodutos, coletores tronco, minerodutos, emissários de esgoto
36
depende de EIA RIMA
linhas de trasmissão de energia elétrica acima de 230 KV
37
depende de EIA RIMA
obras hidráulicas de qualquer tipo barragem para fins hidrelétricos acima de 10 MW
38
depende de EIA RIMA
extração de combustível fóssil extração de minério aterros sanitários complexo e unidades industriais e agroindustriais distritos industriais e zonas estritamente industriais
39
depende de EIA RIMA
processamento e destinação final de resíduos TÓXICOS ou PERIGOSOS
40
depende de EIA RIMA
usinas de geração de eletricidade qualquer que seja a fonte de energia primária acima de 10 MW
41
depende de EIA RIMA
exploração econômica da madeira ou lenha em área superior a 100 HA ou em área menor quando significativa em TERMOS PERCENTUAIS ou do PONTO DE VISTA AMBIENTAL projetos urbanísticos em área acima de 100 HA ou consideradas de interesse AMBIENTAL
42
depende de EIA RIMA
qualquer atividade que utiliza CARVÃO VEGETAL em quantidade superior a 10 TONELADAS POR DIA
43
conteúdo EIA
diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento contendo a DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RECURSOS AMBIENTAIS E SUA INTERAÇÃO análise dos impactos ambientais e suas alternativas definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos definição do programa de acompanhamento e monitoramento, indicando os parâmetros a serem considerados