licenciamento Flashcards
quem está sujeito ao licenciamento ambiental?
localização
construção
instalação
ampliação
modificação
funcionamento/operação
de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
EFETIVA ou POTENCIALMENTE POLUIDORAS
ou capazes de SOB QUALQUER FORMA de causar DEGRAÇÃO AMBIENTAL
licenciamento sob competência do IBAMA
mar territorial, ZEE, plataforma continental
terras indígenas
UCs instituídas pela União (EXCETO APA)
de caráter militar (tem exceções)
materiais radioativos e energia nuclear (MEDIANTE PARECER DA CNEN)
rodovias, ferrovias e hidrovias federais (tem exceções)
petróleo e gás (QUANDO ATIVIDADES EM AMBIENTE MARINHO, ZONA DE TRANSIÇÃO TERRA MAR)
usinas eólicas (QUANDO EM AMBIENTE MARINHO, ZONA DE TRANSIÇÃO TERRA MAR)
usinas hidrelétricas e termelétricas (DEPENDE DA CAPACIDADE)
exceção para licenciamento de atividades de caráter militar
não está sujeito ao licenciamento (por ATO DO PODER EXECUTIVO) atividade ou empreendimento destinado ao
EMPREGO ou PREPARO DE FORÇAS ARMADAS
exceção para licenciamento de ferrovias federais
não é de competência da união
MELHORIA em ferrovias
implantação e ampliação de PÁTIOS, ESTRUTURAS DE APOIO, CONTORNOS, RAMAIS ferroviários
exceção para licenciamento de rodovias federais
PAVIMENTAÇÃO e AMPLIAÇÃO de rodovias com extensão INFERIOR A 200KM
ACESSOS, CONTORNO rodoviários
ANÉIS viários
TRAVESSIAS URBANAS
licenciamento de hidrovias federais
IMPLANTAÇÃO e AMPLIAÇÃO quando os trechos de intervenção somados forem MAIOR QUE 200KM
exceção para licenciamento de portos e terminais de uso privado
PORTOS, TERMINAIS DE USO PRIVADO e INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS com movimentação INFERIOR a 15.000.000 t ou 450.000 TEU por ano
com movimentação INFERIOR a 15.000.000 t ou 450.000 TEU por ano
(União não licencia portos pequenos e instalações pequenas)
licenciamento hidrelétricas e termelétricas
CAPACIDADE INSTALADA SUPERIOR A 300 MW
regularização ambiental = licenciamento corretivo implica a obtenção de LO
LI
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS APROVADOS, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua LOCALIZAÇÃO e CONCEPÇÃO, atestando a VIABILIDADE AMBIENTAL e
estabelecendo os REQUISITOS BÁSICOS e CONDICIONANTES a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação
LO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
com as MEDIDAS DE CONTROLE e CONDICIONANTES DETERMINADOS PARA A OPERAÇÃO
No caso de empreendimentos que incluem em seu projeto reservatórios d’água artificial destinados à geração de energia ou abastecimento público, é realizada consulta pública no processo de licenciamento ambiental anteriormente à aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais (Pacuera).
estudos ambientais
todos estudos relativos aos IMPACTOS AMBIENTAIS relacionados á
LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO e AMPLIAÇÃO de uma atividade ou empreendimento, apresentado como
SUBSÍDIO para ANÁLISE DA LICENÇA REQUERIDA
ex: relatório ambiental, plano de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada
impacto ambiental regional
aquele cuja área de influência DIRETA afete no todo ou em parte o território de dois ou mais estados
impacto ambiental regional
aquele cuja área de influência DIRETA afete no todo ou em parte o território de dois ou mais estados
quando é necessário estudo prévio de impacto ambiental?
para empreendimentos e atividades consideradas EFETIVA ou POTENCIALMENTE causadoras de SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO
caso o órgão competente verifique que a atividade não tem potencial de causar significativa degradação do meio ambiente, este definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento
o IBAMA, RESSALVADA sua competência SUPLETIVA, poderá delegar aos ESTADOS, o licenciamento de atividade com SIGNIFICATIVO IMPACTO DE ÂMBITO REGIONAL
UNIFORMIZANDO, QUANDO POSSÍVEL, AS EXIGÊNCIAS
compete ao órgão ambiental ESTADUAL o licenciamento de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em FLORESTAS e demais FORMAS DE VEGETAÇÃO NATURAL DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
as licenças ambientais podem ser expedidas ISOLADA ou SUCESSIVAMENTE de acordo com a
NATUREZA,
CARACTERÍSTICAS e
FASE do EMPREENDIMENTO ou ATIVIDADE
fases do licenciamento
órgão ambiental define junto do empreendedor os DOCUMENTOS, PROJETOS e ESTUDOS necessários ao INÍCIO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
empreendedor REQUER a licença junto AOS DOCUMENTOS, PROJETOS e ESTUDOS pertinentes
órgão ambiental analisa os documentos, projetos e estudos entregues, com vistorias técnicas, se necessário
órgão ambiental solicita esclarecimentos e complementações pelo empreendedor, ÚNICA VEZ, podendo repetir a solicitação caso os esclarecimentos/complementações não tenham sido satisfatórios
AUDIÊNCIA PÚBLICA, quando couber
solicitação de esclarecimentos e complementações, decorrentes da audiência pública, podendo repetir a solicitação caso os esclarecimentos/complementações não sejam satisfatórios
(se for necessário pedido de nova complementação, o órgão ambiental poderá com a participação do empreendedor MEDIANTE DECISÃO MOTIVADA FORMULAR NOVO PEDIDO DE COMPLMENTAÇÃO decorrente de esclarecimento já prestado)
emissão do PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, quando couber JURÍDICO
DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do pedido de licença, dando-se a devida publicidade
poderão ser estabelecidos PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS para as atividades e empreendimentos de PEQUENO POTENCIAL DE IMPACTO AMBIENTAL, que deverão ser aprovados pelos respectivos CONSELHOS DE MEIO AMBIENTE
deverão ser estabelecidos critérios para AGILIZAR e SIMPLIFICAR procedimentos de licenciamento de atividades e empreendimentos que implementem PLANOS e PROGRAMAS VOLUNTÁRIOS DE GESTÃO AMBIENTAL
poderá ser admitido ÚNICO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
PEQUENOS empreendimentos e atividades SIMILARES e VIZINHAS
ou atividades/empreendimentos INTEGRANTES DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO APROVADOS previamente pelo órgão governamental competente
desde que definida a responsabilidade LEGAL pelo conjunto de empreendimentos ou atividades
custo de análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por DISPOSITIVO LEGAL para ressarcimento pelo empreendedor que poderá ter acesso à planilha de custos de análise da licença
prazo para análise das licenças pelo órgão ambiental desde o ato de protocolar a licença até o deferimento ou indeferimento
6 meses
12 meses se tiver EIA RIMA ou audiência publica
prazos distintos podem ser definidos observado esse limite de acordo com a licença observada, em função de peculiaridades da atividade ou empreendimento e da formulação de exigências complementares
a contagem do prazo é suspensa durante a elaboração de estudos complementares e preparação de esclarecimentos
prazos podem ser alterados mediante concordância do empreendedor e órgão ambiental e se JUSTIFICADO
não atendimento do prazo implica ação do órgão ambiental com competência para atuar supletivamente
o empreendedor deve atender à solicitação de esclarecimentos e complementações no prazo máximo de a contar da solicitação
4 meses
podendo esse prazo ser prorrogado mediante concordância do empreendedor e do órgão ambiental
não cumprimento do prazo implica o arquivamento do pedido de licença
prazo de validade das licenças
LP - prazo de elaboração dos planos, projetos e programas do empreendimento a 5 anos
LI - cronograma de instalação do empreendimento e 6 anos
LO - deve considerar os planos de controle ambiente, entre 4 e 10 anos
LP e LI podem ser prorrogadas observados os prazos máximos de 5 e 6 anos
órgão ambiental poderá estabelecer prazos de validade específicos para a LO de atividades ou empreendimentos que por sua natureza e peculiaridade estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores
na renovação da LO podem ser definidos prazos distintos da primeira LO desde que observados os limites de 4 e 10 anos
a renovação da LO deve ser requerida com antecedência de 120 dias da data de expiração, ficando essa automaticamente prorrogada até a manifestação em definitivo pelo órgão ambiental competente
órgão ambiental mediante DECISÃO MOTIVADA pode alterar CONDICIONANTES, MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL, SUSPENDER ou ALTERAR LICENÇA, quando houver
I - violação de qualquer condicionante ou norma legal
II - omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da licença
III- superveniência de GRAVES RISCOS AMBIENTAIS ou DE SAÚDE
para exercer competência licenciadora o ente federado precisa de
conselho de MA com caráter DELIBERATIVO e participação SOCIAL
possuir em seu quadro e ou ter a sua disposição profissionais LEGALMENTE HABILITADOS
quando é necessário audiência pública no processo de licenciamento ambiental?
quando solicitado pelo órgão ambiental
por entidade civil
pelo MP
por 50 ou mais cidadãos
impacto ambiental
alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente
causada por qualquer forma de MATÉRIA ou ENERGIA
resultantes de ATIVIDADE HUMANA que direta ou indiretamente afetem
A SAÚDE, SEGURANÇA OU BEM ESTAR DA POULAÇÃO
ATIVIDADES SOCIAIS E ECONÔMICAS
BIOTA
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E ESTÉTICAS DO MEIO AMBIENTE
QUALIDADE DOS RECURSOS AMBIENTAIS
depende de EIA RIMA
estradas de rodagem com DUAS ou MAIS FAIXAS de rolamento
depende de EIA RIMA
ferrovias
portos, terminais de minério, petróleo e produtos químicos
aeroportos
oleodutos, gasodutos, coletores tronco, minerodutos, emissários de esgoto
depende de EIA RIMA
linhas de trasmissão de energia elétrica acima de 230 KV
depende de EIA RIMA
obras hidráulicas de qualquer tipo
barragem para fins hidrelétricos acima de 10 MW
depende de EIA RIMA
extração de combustível fóssil
extração de minério
aterros sanitários
complexo e unidades industriais e agroindustriais
distritos industriais e zonas estritamente industriais
depende de EIA RIMA
processamento e destinação final de resíduos TÓXICOS ou PERIGOSOS
depende de EIA RIMA
usinas de geração de eletricidade qualquer que seja a fonte de energia primária acima de 10 MW
depende de EIA RIMA
exploração econômica da madeira ou lenha em área superior a 100 HA
ou em área menor quando significativa em TERMOS PERCENTUAIS ou do PONTO DE VISTA AMBIENTAL
projetos urbanísticos em área acima de 100 HA
ou consideradas de interesse AMBIENTAL
depende de EIA RIMA
qualquer atividade que utiliza CARVÃO VEGETAL em quantidade superior a 10 TONELADAS POR DIA
conteúdo EIA
diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento contendo a DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RECURSOS AMBIENTAIS E SUA INTERAÇÃO
análise dos impactos ambientais e suas alternativas
definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos
definição do programa de acompanhamento e monitoramento, indicando os parâmetros a serem considerados