LGPD Flashcards

1
Q

A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural e por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural

A

Errado
Pessoa jurídica de direito público ou privado

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2
Q

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I-
II-
III-
IV-
V-
VI-
VII-

A

I- Respeito à privacidade
II- Autodeterminação informativa
III- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
IV- Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem
V- Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação
VI- Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
VII- Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania das pessoas naturais

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3
Q

A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, somente se está estiver no país de origem

A

Errado
Independente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados (Segue regras)

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4
Q

A LGPD aplica-se a pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado quando os dados são tratados em território nacional e estes também forem coletados no território nacional e os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta

A

Certo

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5
Q

A LPGD não promove atividade de tratamento com o objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional

A

Errado

A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

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6
Q

A LGPD desenvolve tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e econômicos

A

Errado
NÃO se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e NÃO econômicos

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7
Q

A LGPD não se aplica a realizar tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais

A

Certo

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8
Q

A LGPD pode tratar dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos

A

Errado

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9
Q

A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objetos de transferência internacional de dados com outro pais que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

A

Errado

que NÃO sejam objeto de comunicação, uso compartilhado
de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro
país que não o de providência, desde que o país de providência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto nesta Lei

Resumindo:
“Dados pessoais que vêm de fora do Brasil não precisam seguir as regras brasileiras se:

  • Não forem compartilhados com ninguém no Brasil
  • Não forem enviados para outro país
  • O país de origem tenha regras de proteção de dados semelhantesàsdoBrasil”
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10
Q

É permitido o tratamento dos dados a que se refere por pessoa de direito privado em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no 4º deste artigo

A

Certo

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11
Q

É permitido o tratamento de dados de pessoa de direito privado mesmo que essa não tenha procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público

A

Errado

É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito
privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de
informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo

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12
Q

Em caso que a totalidade dos dados pessoais de banco de dado, este pode ser tratada por pessoa de direito privado, mesmo que não possua capital integralmente constituído pelo poder público

A

Errado
Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público

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13
Q

Dados pessoais sensíveis: dados pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico

A

Certo

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14
Q

Dado anonimizado é aquele dado relativo a titular que pode ser identificado, considerando a utilização de meio técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento

A

Errado
Não possa ser identificado

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15
Q

Dado pessoal é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico

A

Errado
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável

Banco de dados: é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico

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16
Q

Titular; pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento

A

Certo

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17
Q

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador

A

Errado

Controlador: pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais

Operador: pessoa natural ou jurídica, d direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

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18
Q

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

A

Errado
de direito público ou privado

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19
Q

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o operador e os titulares

A

Errado
Encarregado; pessoa indicada pelo controlador E OPERADOR para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR, os TITULARES dos dados e a AUTRIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

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20
Q

Agentes de tratamento: controlador, operador e encarregado

A

Errado
Controlador e Operador

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21
Q

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio
dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo

A

Certo

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22
Q

O Bloqueio se define por suspensão definitiva de qualquer operação de tratamento, mediante guarda de dado pessoa ou branco de dados

A

Errado
Suspensão temporária

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23
Q

A eliminação é a exclusão de dados ou conjunto de dados armazenados em bancos de dados somente por meio específicos de procedimentos empregados

A

Errado
Independentemente do procedimento empregado

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24
Q

Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro

A

Certo

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25
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, sem autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
Errado COM autorização específica
26
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do operador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
Errado documentação do CONTROLADOR
27
A LGPD tem 10 princípios:
1- Finalidade 2- Adequação 3- Necessidade 4- Livre acesso 5- Qualidade dos dados 6- Transparência 7- Segurança 8- Prevenção 9- Não discriminação 10- Responsabilidade e prestação de contas
28
Um dos princípios da LGPD é a necessidade, aonde a limitação do tratamento ao máximo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados permanentes, proporcionais e não excessivos em relação as finalidades do tratamento de dados
Errado Limitação do tratamento ao Mínimo necessário
29
São princípios da LGPD o livre acesso ,aonde dá garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; e a transparência que dá garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Certo
30
Segurança: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive da eficácia dessas medidas.
Errado Responsabilidade e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e a capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e inclusive da eficácia dessas medidas Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão
31
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Certo
32
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
Certo
33
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento ou não fornecimento de consentimento pelo titular
Errado Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular
34
Órgãos de pesquisa não podem realizar o tratamento de dados para a realização de estudos, mesmo que tenha anonimização dos dados pessoais
Errado IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
35
O tratamento de dados pessoas poderá ser realizado quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular
Certo
36
Não se poderá realizar o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Errado O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)
37
O tratamento de dados poderá ser realizado para a proteção da vida ou da incolumidade do titular ou de terceiros
Certo
38
O tratamento de dados pessoas poderá ser realizado para tutela da saúde não exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
Errado Exclusivamente
39
O tratamento de dados ocorrerá para atender os interesses legítimos do controlador ou de terceiro mesmo que não prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção de dados pessoais
Errado quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
40
O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado para proteção do crédito
Certo
41
É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados do titular e os princípios previstos nesta lei
Certo
42
O controlador que obteve o consentimento referido que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores não necessita obter outro consentimento, pois este já foi feito inicialmente
Errado O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular
43
O fornecimento do consentimento poderá ser verbalmente
Errado Deverá ser fornecido por escrito esse deverá constar de cláusula destacadas das demais
44
É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento
Certo O que é vício de consentimento? "Vício de consentimento" significa que o consentimento para o tratamento de dados pessoais foi obtido de forma inválida ou enganosa.
45
O consentimento deverá referir-se a autorizações genéricas e as finalidades determinadas para o tratamento de dados serão nulas
Errado O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
46
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos
Certo O consentimento para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado a qualquer momento, gratuitamente e de forma facilitada. Os tratamentos realizados antes da revogação continuam válidos, mas os dados não podem ser mais tratados após a revogação. Se o titular dos dados solicitar a eliminação dos dados, os dados devem ser excluídos.
47
O titular tem direito ao acesso facilitado as informações sobre o tratamento de seus dados. Livre acesso a finalidade , forma, duração do tratamento e identificação e informações de contato do controlador
Certo
48
O titular tem direito ao acesso facilitado as informações sobre o tratamento de seus dados. Entretanto não tem acesso acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade, como não tem acesso as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento
Errado Princípio do livre acesso: V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
49
Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
Certo
50
Caso houver mudanças da finalidade para o tratamento de das pessoais não compatíveis como consentimento original, o controlador poderá progredir com o tratamento
Errado Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento
51
O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar o tratamento de dados pessoais para finalidades ilegítimas, consideradas a partir de situações concretas
Errado finalidade legítimas
52
O legítimo interesse pode ser usado em duas situações: apoio e promoção de atividades do controlador e proteção em relação ao titular
Certo Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: I - apoio e promoção de atividades do controlador; e II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.
53
O controlador pode tratar dados pessoais para apoiar e promover suas atividades, desde que isso não afete os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.
Certo
54
O controlador pode tratar dados pessoais para proteger o titular dos dados, desde que isso seja necessário para o exercício regular de seus direitos ou para a prestação de serviços que o beneficiem
Certo
55
Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, todos os dados pessoais necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados
Errado § 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais ESTRITAMENTE necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados
56
O controlador deverá adotar medidas para garantir a ocultação do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse
Errado O controlador deverá adotar medidas para garantir a TRANSPARÊNCIA do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
57
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar ao controlador de dados um relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento tiver como fundamento o interesse legítimo do controlador e avaliar se o tratamento de dados esta em conformidade com a LGPD
Certo A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
58
Não poderá em hipótese nenhuma o tratamento de dados pessoais sensíveis
Errado Poderá seguindo algumas hipóteses
59
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir de forma específica e destacada para finalidades específicas
Certo
60
O tratamento de dados sensíveis não poderá ocorrer sem a autorização mesmo que seja indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Errado O tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II- Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para : a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
61
O tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular poderá ocorrerá para o tratamento compartilhado de dados necessários à execução pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos
Certo
62
Poderá ser realizado o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular caso seja para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida sempre que possível a anonimização dos dados pessoais sensíveis
Certo
63
Não é permitido o tratamento de dos sensíveis para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral
Errado II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
64
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro é um hipótese para o tratamento de dados sensíveis que podem ser tratados sem o fornecimento de consentimento do titular
Certo
65
A tutela da saúde não é um hipótese para tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular
Errado f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
66
É permitido o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular como garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, exceto no caso de prevalecem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais
Certo
67
É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, mesmo nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde
Errado É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, EXCERTO nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde.
68
É permitido às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
Errado É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
69
Dados anonimizados serão considerados dados pessoais para os fins deste leite
Errado Os dados anonimizados NÃO SERÃO considerados dados pessoais para os fins desta Lei, SALVO quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
70
A determinação para reverter a anonimização de dados deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessário para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis e a utilização exclusiva de meios próprios
Certo
71
Não serão considerados dados pessoais, para os fins desta lei aqueles utilizados para a formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural mesmo que identificada
Errado 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
72
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Certo
73
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
Certo
74
Não será de responsabilidade do órgão de pesquisa a segurança da informações previstas na LGPD, sendo permitida a transferência dos dados a terceiros
Errado O órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação prevista no caput deste artigo não permitida, em circunstância alguma, a transferência dos dados a terceiro.
75
A pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Errado Direta ou indireta
76
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Certo
77
Os controladores deverão manter pública as informações dos dados pessoais de crianças e de adolescentes sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e procedimentos para o exercício dos direitos
Certo
78
Em hipóteses nenhumas poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento, mesmo que seja necessária a para contatar os pais ou responsáveis legais
Errado § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo
79
Os controladores não deverão condicionar a participação das crianças e adolescentes em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
Certo
80
O término do tratamento de pessoais ocorrerá se a verificação de e a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários, fim do período de tratamento e a comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento ou ainda por determinação da autoridade nacional
Certo
81
Os dados pessoais serão eliminados após o término do seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para a transferência a terceiros desde que que respeitados os requisitos de tratamento de dados da LGPD e para o uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiros e desde que anonimizados os dados
Certo
82
Os dados pessoais serão eliminados após o término do seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou uso exclusivo dele, vedado seu acesso por terceiros e desde que a anonimizados os dados
Certo
83
Os dados pessoais serão eliminados após o término do seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para estudo por órgãos de pesquisa, nem sempre garantindo a anonimização dos dados pessoais
Errado II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
84
Toda pessoa jurídica tem assegurada a titularidade de seis dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdades, de intimidade e de privacidade
Errado Toda pessoa NATURAL tem assegurada a titularidade de seis dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdades, de intimidade e de privacidade
85
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlar: - Confirmação da existência de tratamento - Acesso aos dados - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei
Certo
86
O titular dos dados não tem o direito de solicitar a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto.
Errado portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional
87
O titular não tem direito de obter informações das entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados
Errado VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
88
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlar: - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular - Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequência da negativa - Revogação do consentimento
Certo
89
O titular dos dados pessoais não tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional
Errado O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional
90
Mesmo que o tratamento de dados seja realizado sem o consentimento do titular (em casos específicos onde a lei permite), o titular ainda tem o direito de se opor a esse tratamento se considerar que ele não está em conformidade com a lei.
Certo 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
91
Caso o controlador caso de impossibilidade de atender imediatamente a uma solicitação do titular dos dados, o controlador de dados não precisa enviar resposta ao titular
Errado 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá: I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência
92
O requerimento referido de direito será atendido mediante uma taxa, nos prazos e nos termos previstos em regulamento
Errado § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento
93
A portabilidade dos dados pessoais, que é o direito do titular dos dados de solicitar a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, não se aplica a dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
Certo A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
94
O direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante autoridade nacional só poderá ser exercido pela LGPD, não se relaciona com outros órgão de defesa do consumidor
Errado § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
95
A confirmação de existência ou acesso a dados pessoas serão fornecidas com o prazo de até 15 dias, contando da data do requerimento do titular
Certo
96
As informações e dados poderão ser fornecidos ao titular somente por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim
Errado § 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou II - sob forma impressa.
97
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Certo
98
Se uma empresa ou organização se recusar a fornecer informações sobre o tratamento de dados pessoais, alegando que essas informações são protegidas por segredo comercial e industrial, a autoridade nacional pode realizar uma auditoria para verificar se há práticas discriminatórias no tratamento automatizado de dados pessoais.
Certo § 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
99
A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual e nunca coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual
Errado A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual OU COLETIVAMENTE na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual E COLETIVA
100
O tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público, conforme previsto no Art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve ser realizado para atender sua finalidade pública e na perseguição de interesse público, sendo obrigatório que essas entidades informem as hipóteses de tratamento de dados e indiquem um encarregado para operações de tratamento de dados pessoais.
Certo
101
A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento
Certo
102
Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos da LGPD
Certo Mesmo sendo administrados de forma privada, os cartórios prestam serviços públicos e, por isso segurança, transparência e respeito aos direitos dos titulares dos dados
103
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência sujeiras ao disposto no art. 173 terão o tratamento diferentemente dispensado as pessoas jurídicas de direito privado particulares
Errado Essa cláusula visa garantir que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência sejam tratadas de forma igualitária em relação às empresas privadas, evitando assim qualquer tratamento preferencial ou discriminatório.
104
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público,
Certo Quando as empresas públicas e as sociedades de economia mista estiverem atuando em nome do Estado, elas serão consideradas como se fossem órgãos públicos, e por isso, estarão sujeitas às mesmas regras e regulamentações que os órgãos públicos
105
O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados
Certo
106
É permitido ao Poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases e dados que tenha acesso
Errado É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso
107
O pode Público pode transferir a entidades privadas os dados pessoais em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado e/ ou em casos que os dados forem acessíveis publicamente
Certo
108
É vedado o pode Público pode transferir a entidades privadas os dados pessoais mesmo quando houver a previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
Errado O pode Público pode transferir a entidades privadas os dados pessoais quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
109
O pode Público pode transferir a entidades privadas os dados pessoais na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades
Certo
110
A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titula, porém poderá haver tratamento sem consentimentos nas hipóteses de dispensa de consentimento prevista em lei e nos casos de uso compartilhado de dados em que será dada publicidade
Certo
111
29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.
Certo
112
Caso houver infração da LGPD, quem tomará as medidas cabíveis é a União
Errado Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
113
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Pode público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, porém não poderá sugerir adoção de padrões e de boas práticas para o tratamentos de dados pessoas pelo Poder Público
Errado Art. 32. A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público
114
A transferência internacional de dados não é permitida
Errado transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei; II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b) cláusulas-padrão contratuais; c) normas corporativas globais; d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional; IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência; VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional; VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou
115
A transferência internacional de dados pessoas somente é permitida para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto na LGPD
Certo
116
A transferência internacional de dados pessoas somente é permitida nos casos quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados na forma de: cláusulas contratuais específicas para determinar transferência, cláusulas padrão contratuais, normas corporativas globais e selos certificados e códigos de conduta regularmente emitidos
Certo
117
Não será permitido o tratamento de dados pessoais quando a transferência dor necessária para cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com o instrumentos de direito internacional
Errado A transferência internacional de dados pessoas somente é permitida nos casos: III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional
118
A transferência internacional de dados pessoas somente é permitida nos casos quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional
Certo
119
Não será permitido o tratamento de dados quando a transferência for necessária para a execução de políticas públicas ou atribuição legal do serviço público sendo dada publicidade
Errado Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;
120
Será permitido o tratamento de dados pessoais quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência com informações prévia sobre caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades
Certo
121
A avaliação do nível de proteção de dados do país estrangeiro ou do organismo internacional, em conformidade com o previsto na LGPD, é realizada pela autoridade nacional, que considera fatores como a legislação do país de destino, a natureza dos dados, os princípios gerais de proteção de dados, as medidas de segurança exigidas, as garantias judiciais e institucionais, além de outras obrigações específicas relativas à transferência
Certo
122
A definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas para uma determinada transferência, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta, a que se refere o inciso II do caput do art. 33 desta Lei, será realizada pela ____________________________
Autoridade Nacional
123
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no ilegítimo interesse.
Errado LEGÍTIMO INTERESSE
124
A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais excerto de dados sensíveis
Errado INCLUSIVE DE DADOS SENSÍVEIS
125
O relatório de impacto à proteção o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
Certo
126
O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Certo
127
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança
Certo
128
O operador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Errado Controlador
129
A identidade e as informações de contato do encarregado deverão passar por um processo de anonimização
Errado identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador
130
O Encarregado pode aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências
Certo
131
O Encarregado pode receber comunicações da autoridade nacional, porém não poderá adotar providências
Errado II- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
132
O encarregado tem como atividades orientar os funcionários e os contratados da entidades a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares
Certo
133
A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
Certo
134
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, não é obrigado a repará-lo.
Errado É obrigado a repará-lo
135
Para garantir a eficácia da proteção ao titular dos dados, tanto o operador quanto os controladores podem responder solidariamente pelos danos causados ​​pelo tratamento de dados pessoais, sendo o operador equiparado ao controlador quando descumprir a legislação ou não seguir as instruções lícitas, salvo nos casos de exclusão previstas
Certo
136
No processo civil, o juiz tem a faculdade de inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados em certas situações, ou seja, em vez de o titular dos dados ter que provar que seus direitos foram violados, o réu (ou seja, a pessoa ou entidade que está sendo processada) terá que provar que não violou os direitos do titular dos dados, em casos de verossimulhança da alegação, hipossuficiência e produção de prova excessivamente onerosa
Certo Verossimilhança da alegação: quando a alegação do titular dos dados for considerada verossímil, ou seja, quando houver indícios de que os direitos do titular dos dados foram realmente violados. 2. Hipossuficiência: quando o titular dos dados estiver em uma situação de hipossuficiência, ou seja, quando estiver em uma situação de desigualdade em relação ao réu, por exemplo, em termos de recursos financeiros ou acesso a informações. 3. Produção de prova excessivamente onerosa: quando a produção de prova pelo titular dos dados for excessivamente onerosa, ou seja, quando for muito difícil ou custoso para o titular dos dados produzir a prova necessária para comprovar a violação de seus direitos. Lei: O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
137
Aquele que reparar o dano ao titular não tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.
Errado TEM DIREITO DE REGRESSO - Direito de regresso: é o direito que alguém tem de pedir indenização ou reembolso a outra pessoa que também é responsável pelo dano.
138
Se o agente de tratamento provarem que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes foi atribuído ou embora tenha realizado não houve violação à legislação ou que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular ou de terceiro ele não será responsabilizado
Certo
139
O tratamento de dados pessoais será considerado irregular caso não observe a legislação ou não forneça a segurança esperada pelo titular, levando em conta fatores como o modo de realização, os riscos e resultados previsíveis, além das técnicas disponíveis no momento do tratamento
Certo
140
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável a LGPD
Certo
141
O Art. 47 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que os agentes de tratamento e qualquer outra pessoa que intervenha no tratamento de dados pessoais têm a obrigação de garantir a segurança da informação e proteger os dados pessoais, excerto após o término do tratamento
Errado Art. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, MESMO APÓS o seu término.
142
O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares
Certo
143
O controlador não é obrigado a comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Errado O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares § 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - as informações sobre os titulares envolvidos; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente; V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo
144
Em casos de incidentes a autoridade nacional verificará a gravidade e caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, como a ampla divulgação do fato em meios de comunicação e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente
Certo
145
Os controladores e operadores não podem formular regras de boas práticas e de governança para o tratamento de dados pessoais, isso é determinado pela autoridade Nacional
Errado Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais
146
Ao estabelecer regras de boas práticas o controlador e o operador levarão em consideração em relação ao tratamento e ao dados a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular
Certo
147
O Controlador poderá implementar programa de governança em privacidade
Certo I - implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo: a) demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; b) seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta; c) seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados; d) estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade; e) tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular; f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos; g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e h) seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas; II - demonstrar a efetividade de seu programa de governança em privacidade quando apropriado e, em especial, a pedido da autoridade nacional ou de outra entidade responsável por promover o cumprimento de boas práticas ou códigos de conduta, os quais, de forma independente, promovam o cumprimento desta Lei.
148
Os agentes de tratamento de dados em razão das infrações cometidas às normas prevista da LGPD ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: - Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas -Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado , grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício - Multa diária - Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Certo
149
Não haverá bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
Errado Sanção administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: V- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
150
Não haverá a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
Errado Sanção administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: VI- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
151
Sanção administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) dias prorrogável por igual período
Errado 6 meses
152
Sanção administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: Proibição parcial do exercício de atividades relacionada a tratamento de dados
Errado Proibição parcial OU TOTAL
153
As sanções podem ser aplicadas sem um procedimento administrativo que permita a ampla defesa do infrator
Errado § 1º As sanções serão aplicadasAPÓS PROCEDIMENTO administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios: I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; II - a boa-fé do infrator; III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV - a condição econômica do infrator; V - a reincidência; VI - o grau do dano; VII - a cooperação do infrator; VIII - a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art. 48 desta Lei; IX - a adoção de política de boas práticas e governança; X - a pronta adoção de medidas corretivas; e XI - a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
154
o produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Certo
155
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e não tem autonomia técnica e decisória.
Errado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
156
A ANPD é composta de: 1- 2- 3- 4- 5- 6-
1- Conselho Diretor (órgão máximo de direção) 2- Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade 3- Corregedoria 4- Ouvidoria 5- Procuradoria 6- Unidades administrativas e Unidades especializadas
157
O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente.
Certo
158
Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo_________________e por ele nomeados, após aprovação pelo ______________ Federal, nos termos da Constituição Federal, e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível ____.
Presidente da República Senado 5
159
Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação maculada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade
Errado Reputação ilibada = íntegra No caso teria que ser Imaculada Maculada é suja
160
O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 (quatro) anos.
Certo
161
Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor nomeados serão de 2 (dois), de 3, de 4, de 5 e de 6 anos, conforme estabelecido no ato de nomeação
Certo
162
Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor
Certo
163
Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
Certo
164
A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa
Certo
165
A ANPD não receberá apoio técnico e administrativo da Casal Civil Da presidência da República para o exercício de suas atividades
Errado A ANPD receberá apoio técnico e administrativo da Casal Civil Da presidência da República para o exercício de suas atividades
166
Compente à ANPD: Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
Certo
167
A ANPD não pode realizar auditorias ou determinar sua realização
Errado Realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público;
168
A ANPD pode deliberar na esfera administrativa em caráter terminativo sobre a interpretação desta lei e as suas competências e os casos omissos
Certo
169
A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.
Certo
170
Constituem o orçamento da ANPD:
1- Orçamento geral da União 2- Créditos Especiais 3- Créditos adicionais 4- Doações 5- Valores apurado na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade 6- Valores apurados no mercado financeiros das receitas
171
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes,
Certo
172
Ao impor condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais por agente de tratamento privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deve observar a exigência de mínima intervenção, assegurados os fundamentos, os princípios e os direitos dos titulares.
Certo
173