LEI SECA - CPC Flashcards
Do que se trata o Art. 145 do CPC?
Trata-se dos casos para suspeição de juiz.
Quais são os casos para suspeição dos juízes?
Art. 145 - Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Do que se trata o art. 148 do CPC?
Trata-se do impedimento e suspeição de ocupantes de outros cargos públicos;
Os ocupantes de quais cargos que podem ter impedimento e suspeição, além dos juízes?
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
§ 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.
§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.
Do que se trata o art. 244 do CPC?
Trata-se de alguns casos de não-citação para evitar o término de um direito
Quais os casos que não se fará citação?
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Do que se trata o art. 245 do CPC?
Trata-se da não-citação dos mentalmente incapazes ou impossibilitados de receber;
Qual o procedimento para mentalmente incapazes ou impossibilitados de responder para casos de citações?
Há alguns procedimentos a serem seguidos, na seguinte ordem:
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
Do que se trata o art. 308 do CPC?
trata-se do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, especificamente do pedido principal e o prazo para ser formulado (30 dias).
Quais os casos e como é feito esse pedido principal ?
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado PELO AUTOR no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, NÃO DEPENDENDO do adiantamento de novas custas processuais.
§ 1º O pedido principal PODE SER FORMULADO COJUNTAMENTE com o pedido de tutela cautelar.
§ 2º A causa de pedir PODERÁ SER ADIANTADA no momento de formulação do pedido principal.
§ 3º Apresentado o pedido principal, AS PARTES SERÃO INTIMADAS para a audiência de CONCILIAÇÃO ou de MEDIAÇÃO, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, SEM NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO do réu.
§ 4º Não havendo autocomposição, o PRAZO PARA CONTESTAÇÃO será contado na forma do art. 335 .
Do que se trata o art. 325 do CPC?
trata-se do pedido alternativo para cumprimento da prestação de serviço.
Quando o pedido alternativo será válido para cumprimento de sentença?
Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Do que se trata o art. 1.026 do CPC?
Trata-se dos efeitos dos embargos de declaração;
Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO POSSUEM efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.
Do que se trata o art. 13 da Lei n° 9.099/95?
trata-se de quando serão validos os atos processuais e os critérios que deverão atender;
Quando os atos processuais serão válidos e quais os critérios que devem atender?
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.