Lei nº 8.112/1990 e alterações. Flashcards

1
Q

Para os efeitos da Lei nº 8.112/1990 “a pessoa legalmente investida em cargo público” é denominada servidor.

A

Questão simples sobre a Lei 8.112/1990. Conforme dispõe o art. 2º da referida lei:
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

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2
Q

Determinado servidor se aposentou voluntariamente em 1º/3/2018. Em 10/4/2022 solicitou o retorno à
atividade. A administração demonstrou interesse nesse retorno e verificou que ele era estável quando na
atividade e que o cargo estava vago. Nesse caso, o retorno à atividade desse servidor é possível mediante REVERSÃO.

A

A situação descrita trata-se da reversão. Conforme dispõe a Lei 8.112/1990, é utilizada quando
um aposentado volta à ativa, exercendo suas atribuições novamente:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.

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3
Q

Considere os seguintes itens:
I. Exoneração de cargo efetivo.
II. Remoção.
III. Redistribuição.
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, há previsão legal para a ocorrência de ofício para o que consta em: i, ii E iii.

A

Conforme disposição legal, em todos esses três casos é possível a ocorrência de ofício. Cabe citar
as literalidades da Lei 8.112/1990 que justificam a resposta:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
(…)
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do
mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração; (…)
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago
no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com
prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (…)
§ 1 A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de
trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou
criação de órgão ou entidade.

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4
Q

Um servidor de um TRT não satisfez as condições do estágio probatório e por isso sofreu uma pena de
advertência. Esse ato contrariou o disposto na Lei nº 8.112/1990, uma vez que deveria ter sido exonerado de ofício.

A

Inicialmente cabe citar a literalidade do art. 20 da Lei 8.112/1990, o qual dispõe
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual
a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguinte fatores:
§ 2o
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único
do art. 29.
Assim, como não era estável, resta a exoneração do servidor.

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5
Q

A Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais,
estatui uma série de normas relacionadas à parcela denominada Auxílio-Moradia, que “consiste
no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de
moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira” (art. 60-A). Tal
vantagem não será paga, caso o deslocamento ocorra dentro da mesma região metropolitana,
aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente
instituídas, da qual faça parte o local de residência ou domicílio do servidor.

A

A letra (D), por sua vez, está correta. Assim como ocorre em relação ao pagamento de diárias, há
uma restrição à concessão do auxílio-moradia dentro da mesma região metropolitana:
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se
enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o2
, em relação ao local de residência ou domicílio do
servidor;

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6
Q

A Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais,
estatui uma série de comportamentos proibidos e outros que são autorizados ou tolerados. Nos
termos do referido diploma, é permitido ao servidor público federal participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União
detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

A

A questão exigiu detalhes das seguintes proibições constantes do art. 117 da Lei 8.112:
Art. 117, VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau civil; (..)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário; (..)
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
Em relação ao inciso X acima, notem a seguinte ressalva legal:
Art. 117, parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se
aplica nos seguintes casos:
I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que
a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade
cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei,
observada a legislação sobre conflito de interesses.

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7
Q

No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei no 8.112/1990, que
estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que a licença por motivo de doença em pessoa da família somente será deferida se a assistência
direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício
do cargo ou mediante compensação de horário.

A

Para a licença por motivo de doença em pessoa da família, a assistência
do servidor deve ser mesmo (i) indispensável e (ii) incompatível com o exercício do cargo, inclusive
mediante compensação de horários:
Art. 83, § 1o
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou
mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

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8
Q

Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado
para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência
deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público,
mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite, poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a
suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação
no exterior.

A

Comentários:
Primeiramente, reparem que o servidor se encontra no estágio probatório, uma vez que ocupa
cargo efetivo e está no cargo há apenas 15 meses (sendo a duração do estágio de 3 anos).
Já quanto a “representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior”, tal situação
consiste em afastamento para servir em organismo internacional, assim previsto na Lei 8.112:
Lei 8.112/1990, art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Nessa situação, seu estágio probatório ficará suspenso, voltando a correr caso o servidor retorne
a exercer o cargo:
Art. 20, § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos
previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso
de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

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9
Q

Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos
sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão
ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação
federal aplicável, é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.

A

A questão aborda a reversão a pedido, para a qual a Lei 8.112 estabeleceu as seguintes condições
(art. 25, II c/c art. 27):
1) o servidor tenha solicitado
2) a aposentadoria tenha sido voluntária
3) o servidor era estável, quando na atividade
4) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
5) exista cargo vago (ou seja, diferentemente da readaptação e da reversão de ofício,
aqui não há o ‘excedente’)
6) o aposentado possua menos de 70 anos de idade

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10
Q

Suponha que determinado órgão da Administração pública federal tenha sido extinto e, por força
do mesmo diploma legal, também extintos os cargos efetivos correspondentes. Diante de tal
circunstância, os servidores estáveis que ocupavam os referidos cargos deverão ser, conforme
disposto na Lei nº 8.112/1990, colocados em disponibilidade, até o seu aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos
compatíveis com o anteriormente ocupado.

A

Quando é extinto, por lei, o cargo público ocupado por um servidor estável, este é colocado em
disponibilidade. Neste período, o servidor receberá uma remuneração proporcional ao tempo de
serviço (CF, art. 41, §3º).
Estando em disponibilidade, o servidor poderá ser aproveitado em cargo de atribuições e
vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado: Lei 8.112, art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o
anteriormente ocupado.

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11
Q

Um servidor da Administração direta federal foi convidado para ocupar cargo em comissão na
Administração indireta estadual, como superintendente da autarquia responsável por ditar a
política ambiental, inclusive realizar os licenciamentos naquela unidade federativa. O ente
interessado na cessão do servidor formalizou o pedido e o servidor apresentou a seu superior
pedido de afastamento, que poderá ser deferido, ficando a remuneração do servidor a cargo do ente cessionário.

A

A questão exigiu as regras aplicáveis ao afastamento do servidor para servir a outro órgão ou
entidade (cessão de servidores), assim previstas na Lei 8.112:
Lei 8.112, art. 93. O servidor [federal] poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão
ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios,
nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
(..)
§ 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade
cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

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12
Q

Considere hipoteticamente que José, servidor público federal estável, cujo vínculo é regido pela
Lei n° 8.112/1990, tenha sido demitido após regular processo administrativo. Inconformado com
a decisão, apresentou recurso administrativo, que foi desprovido. Recorreu ao Poder Judiciário
pleiteando a anulação do referido ato demissório. Na ação judicial obteve êxito, tendo o judiciário
anulado o ato administrativo de demissão. Intimada para dar cumprimento à decisão judicial, a
autoridade administrativa federal competente deverá, por ato de reintegração, reinvesti-lo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

A

Como houve a invalidação da demissão do servidor, terá lugar a reintegração, assim definida na
Lei 8.112:
Lei 8.112, art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada
a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.

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13
Q

Após regular processo administrativo disciplinar, garantidos ao servidor público federal
investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, restaram cabalmente comprovadas a
materialidade e a autoria de infração disciplinar descrita na portaria inaugural, punível com
demissão, nos termos da Lei no 8.112/1990. Sobreveio aos autos informação de que o servidor
processado, autor da infração, havia se aposentado voluntariamente durante a tramitação do
processo. A autoridade competente, conforme estabelece a Lei no 8.112/1990 everá, em decisão motivada, aplicar ao servidor faltoso a pena de cassação de aposentadoria,
na hipótese de considerar que não estão presentes os requisitos autorizadores de sua mitigação.

A

A aposentadoria do servidor não o blinda contra uma sanção administrativa. Assim, tendo
praticado infração funcional durante a atividade, não tendo se operado a prescrição, ele poderá
ter sua aposentadoria cassada:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver
praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

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14
Q

Considere hipoteticamente que João, servidor público federal cujo vínculo é regido pela Lei no
8.112/90, foi promovido na sua carreira após 10 anos de efetivo exercício. Solicitou, ao
departamento competente, a contagem de seu tempo de serviço, passados 5 anos do ato que o
promoveu, sem que tenha se afastado do exercício de quaisquer dos cargos nesse período. A
certidão foi expedida na mesma data em que solicitada, apontado que João contava com 5 anos
de exercício no serviço público federal. A certidão está incorreta, pois a promoção não interrompe o tempo de exercício, que, tão somente, é
contado no novo cargo a partir da publicação do ato que o promoveu.

A

A certidão deveria constar que João possui 15 anos de serviço público federal, sendo 10 no cargo
anterior à promoção e 5 anos no cargo provido por meio da promoção. A este respeito, o art. 17
a seguir deixa claro que a promoção não “zera” a contagem do tempo de serviço:
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo
posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

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15
Q

Considere que hipoteticamente a autarquia federal Y entendeu por bem realizar concurso público
para provimento de cargos públicos vagos previstos em sua estrutura organizacional,
estabelecendo no edital que nos três primeiros anos de exercício os investidos nos cargos públicos
correlatos não perceberiam vencimentos. A previsão estabelecida no edital, nos termos da Lei no
8.112/1990, é nula, pois os cargos públicos são criados por lei com vencimentos pagos pelos cofres públicos,
não havendo que se falar na prestação de serviços gratuitos nesta hipótese.

A

A questão exigiu a regra geral estatuída no art. 4º, que proíbe a prestação de serviços gratuitos:
Lei 8.112, art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em
lei.

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16
Q

Severina, Maria e Camila são servidoras públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região.
Severina praticou determinada conduta que acredita configure infração disciplinar. Assim,
preocupada especificamente com a penalidade de suspensão, indaga suas colegas de trabalho a
respeito das disposições específicas da Lei n° 8.112/1990. Maria e Camila respondem
corretamente que a penalidade de suspensão será aplicada pelo prazo de até 15 dias na hipótese de o servidor, injustificadamente, recusarse a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.

A

A recusa do servidor a ser submetido a inspeção médica determinada pela
autoridade competente enseja a aplicação de suspensão, de até 15 dias, cessando os efeitos da
penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, §1º).

17
Q

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida
pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear,
por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

A

Art. 58, § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por
meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

18
Q

A aplicação de penalidades disciplinares aos servidores deve guardar relação não só com a natureza e a gravidade da infração cometida, mas também com os danos que ela
causar ao serviço público.

A

Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

19
Q

A Lei no 8.112/1990 estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas
federais.

A
20
Q

Na sua aplicação serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos
que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
antecedentes funcionais.

A

Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais

21
Q

As penalidades disciplinares devem ser impostas pela autoridade com atribuição legal para tanto.

A

A aplicação de penalidade disciplinar é um ato administrativo e, como tal,
somente pode ser praticado pelo sujeito competente. Nesse sentido, o art. 141 da Lei 8.112
discrimina a competência para a aplicação de sanções

22
Q

O acesso aos cargos públicos efetivos depende de aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos. O servidor estável, ocupante de cargo efetivo, uma vez demitido, poderá ser reintegrado ao cargo, caso fique demonstrada e seja decidida, em sede de processo
administrativo ou judicial, a nulidade da decisão de demissão.

A

Havendo a invalidação da decisão que o demitiu, estaremos diante do
provimento por reintegração – e não recondução. Assim, a letra (E) está correta, nos termos do
art. 28 da Lei 8.112.

23
Q

O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público
de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido
ministério. Para tanto, poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo
e independentemente de motivação.

A
24
Q

Considere que um servidor público da União tenha sido convidado para integrar, com mandato
de quatro anos, um organismo internacional do qual o Brasil faz parte como membro, sediado nos
Estados Unidos, e pretenda obter afastamento de seu cargo para desempenhar tal mister. De
acordo com as disposições aplicáveis da Lei federal n° 8.112/90, que estabelece o regime jurídico
dos servidores públicos civis federais, tal pretensão afigura-se cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração.

A

A questão abordou o afastamento do servidor para missão no exterior. Neste caso específico, o
servidor foi servir organismo internacional do qual o Brasil é membro, de sorte que o afastamento
se dará com perda total da remuneração do servidor:
Lei 8.112, art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de
que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

25
Q

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, um cargo público fica vago em razão de posse em outro cargo público não passível de ser acumulável com o anteriormente ocupado
pelo servidor.

A
26
Q

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o ingresso no serviço público dá-se mediante concurso público
e a investidura no cargo público ocorre com a posse. Dessa forma, considerando as formas de
provimento de cargo público, a posse só tem lugar quando o provimento se dá por meio de nomeação.

A
27
Q

Jéssica, servidora pública federal, é casada com Ricardo, servidor público civil do Estado do Mato
Grosso. Ambos os servidores exercem suas atribuições em Cuiabá. Ocorre que, Ricardo foi
deslocado para o Município de Sinop, no interesse da Administração pública. Nesse caso, Jéssica,
pretendendo ficar próxima de seu cônjuge formulou pedido de remoção. Nos termos da Lei n°
8.112/1990 será cabível a remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração.

A

Como o cônjuge da servidora federal foi removido no interesse da Administração, para outra
localidade, ela terá direito a ser removida, a pedido, independentemente do interesse da
Administração (ato administrativo vinculado).
Aproveito para lembrar que é irrelevante o fato de seu cônjuge ser servidor de outro ente
federativo.

28
Q

Francisco é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho e, em maio desse
ano, pretende sair de férias, haja vista que terá preenchido os requisitos legais para tanto. A
propósito do tema e nos termos da Lei nº 8.112/1990, Francisco fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois
períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação
específica.

A

Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo
de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja
legislação específica.

29
Q

Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo praticado faltas disciplinares no exercício
de suas atribuições. Claudia faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias,
interpoladamente, durante o período de doze meses. Joana, de histórico exemplar vez que nunca
sofrera qualquer penalidade administrativa, opôs resistência injustificada à execução de
determinado serviço. Cumpre salientar que ambas as servidoras ainda não foram processadas
administrativamente embora a Administração já tenha conhecimento dos fatos praticados. Nos
termos da Lei nº 8.112/1990, as ações disciplinares relativas às infrações praticadas pelas
servidoras prescreverão em 5 anos e 180 dias, respectivamente, contados tais prazos a partir da data em que os fatos se
tornaram conhecidos pela Administração.

A

Além disso, de acordo com o art. 142 da Lei 8.112, a prescrição da ação disciplinar é contada a
partir da data em que o fato se tornou conhecido. Aproveito para relembrar os prazos
prescricionais aplicáveis em todas as situações:
Prazo Penalidade
180 dias Advertência
2 anos Suspensão
5 anos demais penalidades
Prazos da lei penal Infrações disciplinares também
tipificadas como crime

30
Q

Luciana, servidora pública federal, faltou justificadamente ao serviço em razão de forte enchente
que atingiu local próximo à sua residência, impedindo-a de se deslocar até seu local de seu
trabalho. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a falta de Luciana poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo
exercício.

A

Como a falta decorreu de forte enchente, terá lugar a situação excepcional prevista no art. 44 da
Lei 8.112:
art. 44, parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força
maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas
como efetivo exercício.

31
Q

Adriana, servidora pública federal, deverá ter exercício em outro Município em razão de ter sido
removida. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o prazo para Adriana retomar efetivamente o
desempenho das atribuições de seu cargo, considerando que não pretende declinar de tal prazo,
e que não está de licença ou gozando de afastamento será, contado da publicação do ato, de, no
mínimo, dez e, no máximo, trinta dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento
para a nova sede.

A

Como a remoção se deu com mudança de sede, a servidora terá, em regra, entre 10 e 30 dias
para se reapresentar na nova sede, contados da publicação do ato que determinar sua remoção:
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido
removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no
mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo
necessário para o deslocamento para a nova sede.
§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo
a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

32
Q

Zeus é servidor público titular de cargo efetivo no Tribunal há cinco anos, incluído, nesse lapso
temporal, o período de estágio probatório. Zeus pretende afastar-se de seu cargo para a
realização de programa de pós-doutorado. Hércules é servidor público titular de cargo efetivo no
mesmo Tribunal há três anos e meio, incluído, nesse lapso temporal, o período de estágio
probatório e pretende afastar-se de seu cargo para a realização de programa de doutorado. Nos
termos da Lei n° 8.112/1990 e, desde que preenchidos os demais requisitos legais, poderão
afastar-se, com a respectiva remuneração, apenas Zeus, pois o afastamento pretendido por Hércules exige que o servidor seja titular de
cargo efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.

A

A questão exigiu detalhes do afastamento para participação em programa de pós-graduação
stricto sensu em instituição de ensino superior no País, a seguir dispostos:
Art. 96-A, § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado
somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão
ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado,
incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para
tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste
artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3o
Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há
pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se
afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo,
nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Voltando aos parâmetros da questão, temos o seguinte:
Zeus Hércules
programa de pós-doutorado (§3º acima) programa de doutorado (§2º acima)
cinco anos de efetivo exercício três anos e meio de efetivo exercício
fará jus ao afastamento não terá direito

33
Q

Flora é servidora pública federal e, por preencher os requisitos legais, foi recentemente,
promovida. Sua promoção foi concedida em 10 de outubro de 2016 e, um mês depois, ou seja,
em 10 de novembro de 2016, ocorreu a publicação do ato de promoção. Nos termos da Lei n°
8.112/1990, a promoção não interrompe o tempo de exercício, que será contado no novo posicionamento na carreira a
partir de 10 de novembro de 2016.

A

A promoção não interrompe (isto é, não “zera”) a contagem do tempo de exercício no cargo:
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo
posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

34
Q

Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder
Judiciário, será redistribuída para outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no
8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição deverá ocorrer obrigatoriamente para outro órgão do Poder Judiciário.

A

A questão exigiu vários detalhes quanto ao deslocamento mediante redistribuição, assim previstos
na Lei 8.112:
Lei 8.112, art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,
ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes
preceitos:

o deslocamento mediante redistribuição ocorrerá
sempre dentro do mesmo Poder. O “deslocamento para outro poder” poderia ocorrer mediante
cessão.

35
Q

Maria, servidora estável, sofreu penalidade de demissão em janeiro de 2013. A pena foi invalidada
por decisão judicial transitada em julgado em janeiro de 2016. Ocorre que o cargo de Maria, que
é servidora pública federal, encontra-se provido pela servidora Joaquina. Nesse caso, conforme
preceitua a Lei nº 8.112/1990, Maria será reintegrada ao seu cargo, sendo ressarcida de todas as vantagens referentes ao período em
que ficou fora do serviço público.

A

Nesta situação, Maria será reintegrada e Joaquina será reconduzida. Diferentemente da
reintegração, a recondução ocorre com o ressarcimento de todas as vantagens do período em
que ficou fora do serviço público. Assim a letra (A) está correta.

36
Q

Em processo administrativo disciplinar apurando suposta conduta infracional cometida por
servidor público – acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida de um particular – a
comissão processante que promoveu a instrução do processo propôs, em seu relatório, a extinção
do processo, por insuficiência de provas. O noticiário local, todavia, divulgou que o referido
servidor foi condenado, no âmbito criminal, pelo crime de corrupção passiva, pelo mesmo fato
investigado no processo disciplinar. Além disso, noticia que uma das integrantes da comissão
processante seria sobrinha do acusado. Diante de tal situação, a autoridade julgadora, constatando a veracidade da notícia, deve anular o processo e ordenar
a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo, determinando que sejam
tomadas emprestadas as provas produzidas na esfera criminal.

A

Como regra geral, a apuração ocorrida em uma esfera não interfere em outra (independência das
esferas). No entanto, estamos diante de uma das exceções, em que houve a condenação criminal
pelo mesmo fato apurado mediante PAD, o que influenciará a responsabilização na esfera
administrativa. Relembrando:
Nesta situação, teremos a comunicação entre a instância penal e a administrativa.
Outro fato importante é que a sobrinha do acusado, parente de 3º grau, foi uma das integrantes
da comissão de PAD, contrariando expressa disposição legal nesse sentido (art. 149, §2º). Apenas
parentes de 4º grau em diante do servidor acusado podem compor comissão de PAD.
Diante de tal vício, insanável, deve-se constituir nova comissão e a instauração de novo PAD:
Lei 8.112, art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou
a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total
ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração
de novo processo.
Friso, portanto, que não poderia a autoridade competente decidir com base no relatório
produzido por aquela comissão, devendo-se haver uma nova apuração.
Neste novo PAD, poderão ser utilizadas emprestadas as provas produzidas no processo criminal,
nos termos da jurisprudência do STJ:
Súmula STJ 591
É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que
devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla
defesa.

37
Q

No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a Lei n° 8.112/90 estabelece que é obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor
ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias.

A

Por fim, a letra (E) está correta, porquanto a sindicância permite a aplicação de suspensão de, no
máximo, 30 dias. Para se aplicar suspensão com prazo de 31 a 90 dias ou, até mesmo, penalidade
de demissão, será obrigatória a instauração de PAD.

38
Q

Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade de demissão após a conclusão de processo
disciplinar. No entanto, pretende a revisão da decisão proferida, haja vista a existência de fatos
novos, supervenientes ao julgamento e que comprovam a inadequação da penalidade aplicada.
Para tanto, Caroline pleiteou a revisão do processo disciplinar. Nos termos da Lei nº 8.112/1990,
o processo revisional será julgado pela mesma autoridade que aplicou a penalidade.

A

Ao contrário do que se possa imaginar, esta revisão do PAD será julgada
pela mesma autoridade que aplicou a sanção inicial (art. 181). Assim, é formada uma nova
comissão de PAD (chamada de “comissão revisora”) a qual irá elaborar um novo relatório e
encaminhá-lo à mesma autoridade para fins de julgamento. Assim, percebemos que a letra (E) está
incorreta.