LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 Flashcards
Para os efeitos desta Lei, é considerado funcionário policial o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada com atribuições e responsabilidades de natureza policial.
Certo
O exercício de cargos de natureza policial é privativo dos funcionários abrangidos por Lei.
Certo
A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é compatível com atividades, desde que realizadas fora do período usual e que não atrapalhem o serviço policial.
Errado, é incompatível com qualquer outra atividade.
A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.
Certo
A nomeação será feita exclusivamente em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe singular ou inicial de série de classes condicionada à anterior aprovação em curso específico da Academia Nacional de Polícia.
Certo
A nomeação será feita exclusivamente em comissão, quando se tratar de cargo isolado que em virtude de lei, assim deva ser provido.
Certo
A nomeação não poderá ser feita em comissão, ressalvadas os providos em lei.
Errado, pode ser em comissão quando se tratar de cargo isolado que em virtude de lei, assim deva ser provido.
A nomeação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos habilitados em prova de concurso público.
Errado, em curso a que se tenham submetido na Academia Nacional de Polícia.
A Academia Nacional de Polícia manterá, temporariamente ou em períodos específicos para tal, realização de cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal.
Errado, permanentemente.
São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia: ter completado dezesseis anos de idade; ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal e possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.
Errado, dezoito anos
A Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal no Brasil assim é dita, pois trata de que o regime jurídico específico e diferente do regime geral aplicável aos outros servidores públicos.
Certo
Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia ao ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal.
Certo, o funcionário policial que omitiu fato que impossibilitaria sua matrícula será demitido mediante processo disciplinar regular, confirmando a consequência dessa omissão.
O Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública é competente para dar posse ao Corregedor e aos Delegados Regionais.
Certo, a lei estabelece que o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública é responsável por dar posse ao Corregedor, aos Delegados Regionais, ao Chefe de Gabinete, e aos diretores e chefes de serviço subordinados a ele.
O Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública é competente para dar posse a todos os funcionários do Departamento.
Errado, o Art. 10, inciso II, especifica que o Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública só é competente para dar posse nos demais casos, ou seja, não a todos, mas apenas a cargos não mencionados no inciso I.
O funcionário policial poderá afastar-se de sua repartição para exercer funções no Poder Legislativo ou em qualquer Estado da Federação, desde que tenha autorização expressa do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal.
Certo, menciona que o funcionário policial pode afastar-se da repartição para exercer funções em outros órgãos, desde que seja inerente ao seu cargo efetivo e mediante autorização expressa do Presidente da República ou Prefeito do Distrito Federal.
A frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para a primeira investidura em cargo policial não é considerada como efetivo exercício para fins de aposentadoria.
Errado, a frequência aos cursos de formação profissional na Academia Nacional de Polícia é considerada como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria.
As nomeações por acesso abrangerão metade das vagas existentes na respectiva classe, ficando a outra metade reservada aos provimentos na forma prevista no artigo 6º desta lei.
Certo, Art. 19 afirma que metade das vagas será preenchida por acesso, enquanto a outra metade seguirá as disposições do Art. 6º, conforme redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.088, de 1970.
Se não houver funcionários aptos para nomeação por acesso, todas as vagas destinadas ao acesso poderão ser preenchidas por funcionários da classe inicial da carreira de Inspetor de Polícia Federal.
Certo, na ausência de funcionários qualificados para nomeação por acesso, a critério da Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal, todas as vagas podem ser preenchidas pela classe inicial da carreira de Inspetor de Polícia Federal.
O funcionário policial que se mostrar inapto para o exercício da função, sem causa que justifique demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo, com aumento de vencimento.
Errado, será readaptado em outro cargo compatível, sem aumento ou decesso de vencimento, ou seja, seu salário não mudará.
A readaptação de um funcionário policial será feita pela transformação do cargo exercido em outro mais compatível com sua capacidade física ou intelectual.
Certo, a readaptação ocorrerá pela transformação do cargo para outro mais adequado às capacidades do funcionário, conforme a lei.
O funcionário policial pode ser obrigado a interromper suas férias em casos de necessidade emergente de segurança nacional ou manutenção da ordem.
Certo, o policial poderá ser convocado para interromper suas férias apenas em situações de emergente necessidade de segurança nacional ou manutenção da ordem, mediante autoridade competente.
Se o policial for convocado para interromper suas férias, ele perderá o direito de usufruir o período restante.
Errado, o policial terá direito a gozar o período restante das férias em uma época oportuna após a convocação.