LEI INTEIRA Flashcards
Quais são os órgãos máximos das agências reguladoras, de acordo com o Art. 4º da Lei nº 9.986/2000?
As agências reguladoras terão como órgão máximo o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, composto de até 4 (quatro) Conselheiros ou Diretores e 1 (um) Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral.
Como são compostos os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, conforme estabelecido no Art. 4º, § 1º da Lei nº 9.986/2000?
Os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada serão não coincidentes, buscando, sempre que possível, o término de um mandato a cada ano e uma consequente nova indicação.
O que acontece com os mandatos que não forem providos no mesmo ano em que ocorrer sua vacância, de acordo com o Art. 4º, § 2º da Lei nº 9.986/2000?
Os mandatos que não forem providos no mesmo ano em que ocorrer sua vacância terão a duração reduzida, visando garantir a não coincidência dos mandatos, conforme estabelecido no § 1º do mesmo artigo.
Quais são os órgãos que compõem a estrutura organizacional de cada agência reguladora, de acordo com o Art. 4º, § 3º da Lei nº 9.986/2000?
A estrutura organizacional de cada agência reguladora incluirá uma procuradoria, que a representará em juízo, uma ouvidoria e uma auditoria.
Quais são as responsabilidades do Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, conforme estabelecido no Art. 4º, § 4º da Lei nº 9.986/2000?
Cabe ao Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada a representação da agência, o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços, o exercício de todas as competências administrativas correspondentes, bem como a presidência das sessões do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, sem prejuízo das deliberações colegiadas para matérias definidas em regimento interno.
Quais são os requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.986/2000 para a nomeação de membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras?
Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada devem ser brasileiros, indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, sendo necessário possuir reputação ilibada, notório conhecimento no campo de sua especialidade e atender a requisitos de experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo.
Quais são os requisitos de experiência profissional exigidos pela Lei para os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada?
Os requisitos de experiência profissional incluem:
a) 10 (dez) anos no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior;
b) 4 (quatro) anos ocupando cargos específicos, como direção ou chefia superior em empresa do setor regulado, cargo em comissão no setor público ou cargo de docente ou pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou área conexa.
Qual é o papel do Senado Federal no processo de nomeação dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada?
O Senado Federal tem o papel de aprovar a nomeação dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, conforme previsto na alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Como são completados os mandatos em caso de vacância no cargo de Presidente, Diretor-Presidente, Diretor-Geral, Diretor ou Conselheiro?
Em caso de vacância no cargo durante o mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista na lei, exercendo-o pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.
Quando se inicia a fluência do prazo do mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada?
A fluência do prazo do mandato inicia-se imediatamente após o término do mandato anterior, independentemente da data de indicação, aprovação ou posse do membro do colegiado.
Como são conduzidas as ausências eventuais do Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral, de acordo com a Lei nº 9.986/2000?
Nas ausências eventuais do Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral, as funções atinentes à presidência serão exercidas por membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada indicado pelo próprio Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral da agência reguladora.
Qual é o período de mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 9.986/2000?
O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras é de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º, que permite a recondução se o prazo remanescente for igual ou inferior a 2 (dois) anos.
O que acontece em caso de vacância no cargo durante o mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada?
Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5º da Lei nº 9.986/2000.
Qual é o período de impedimento para os ex-membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada em relação a exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado?
Os ex-membros ficam impedidos de exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência por um período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato.
O que inclui no período de impedimento previsto no Art. 8º da Lei nº 9.986/2000?
O período de impedimento inclui eventuais períodos de férias não gozadas durante o mandato.