Lei Geral do Orçamento Flashcards

1
Q

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de _________, _________ e __________.

A

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de UNIDADE, UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE.

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2
Q

Art. 2º, § 1° Integrarão a lei de orçamento:
I - Sumário geral da receita por ________ e da despesa por funções do Govêrno;
II - Q_______ __________ da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

A

§ 1° Integrarão a LEI DE ORÇAMENTO:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

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3
Q

Art. 2º, § 2º Acompanharão a ____________:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

A

§ 2º Acompanharão a LEI DE ORÇAMENTO:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

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4
Q

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de ______________ autorizadas em lei.

P. único. _________ para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

consideram ou não?

A

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de OPERAÇÕES DE CRÉDITO autorizadas em lei.

P. único. NÃO SE CONSIDERAM para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

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5
Q

Art. 4º A __________ compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

A

Art. 4º A LEI DE ORÇAMENTO compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

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6
Q

Art. 5º A Lei de Orçamento _________ dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

consignará ou não?

A

Art. 5º A Lei de Orçamento NÃO CONSIGNARÁ dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

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7
Q

Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, ________ deduções.

permitidas ou vedadas?

A

Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS QUAISQUER deduções.

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8
Q

Art. 6º, § 1º. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como ________, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício ________ aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

A

Art. 6º, § 1º. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como DESPESA, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício ANTERIOR aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

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9
Q

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos __________ até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, _________________, para atender a insuficiências de caixa.

A

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos SUPLEMENTARES até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇAÕ DE RECEITA, para atender a insuficiências de caixa.

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10
Q

Art. 7º, § 1º. Em casos de déficit, a ____________ indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

A

Art. 7º, § 1º. Em casos de déficit, a LEI DE ORÇAMENTO indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

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11
Q

Art. 7º, § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria ____________.

A

Art. 7º, § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria LEI DE ORÇAMENTO.

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12
Q

Art. 9º _______ é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (para fins de direito financeiro) nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

A

Art. 9º TRIBUTO é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (para fins de direito financeiro) nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

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13
Q

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas _______ e Receitas ___________.

A

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas CORRENTES e Receitas DE CAPITAL.

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14
Q

Art. 11, § 1º - São Receitas _______ as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

A

Art. 11, § 1º - São Receitas CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

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15
Q

Art. 11, § 2º - São Receitas __________ as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

A

Art. 11, § 2º - São Receitas DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

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16
Q

Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, _____________ item de receita orçamentária.

constituirá ou não?

A

Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, NÃO CONSTITUIRÁ item de receita orçamentária.

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17
Q

Art. 12, § 1º Classificam-se como __________ as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

A

Art. 12, § 1º Classificam-se como DESPESAS DE CUSTEIO as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Despesa de custeio é uma despesa corrente.

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18
Q

Art. 12, § 2º Classificam-se como _____________ as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

A

Art. 12, § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Transferência corrente é uma despesa corrente.

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19
Q

Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções ______, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções __________, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

A

I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

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20
Q

Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter ________ ou __________.

A

Art. 12, § 4º Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

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21
Q

Art. 12, § 5º Classificam-se como ___________ as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

A

Art. 12, § 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

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22
Q

Art. 12, § 6º São ____________ as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

A

Art. 12, § 6º São TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

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23
Q

Art. 14. Constitui ___________ o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

A

Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

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24
Q

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por _________.

A

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por ELEMENTOS.

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25
Q

Art. 15, § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da ______ com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

A

Art. 15, § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da DESPESA com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

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26
Q

Art. 15, § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a _______.

A

Art. 15, § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a DOIS ANOS.

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27
Q

Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de ___________ visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

A

Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de SUBVENÇÕES SOCIAIS visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

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28
Q

Art. 16, Parágrafo único. O valor das ________, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.

A

Art. 16, Parágrafo único. O valor das SUBVENÇÕES, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.

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29
Q

Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos _________ serão concedidas subvenções.

A

Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos ÓRGÃOS OFICIAIS DE FISCALIZAÇÃO serão concedidas subvenções.

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30
Q

Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante ____________ expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

A

Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante SUBVENÇÕES ECONÔMICAS expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

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31
Q

Art. 18, Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como ____________:

a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

A

Art. 18, Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como SUBVENÇÕES ECONÔMICAS:

a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

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32
Q

Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, _______ quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

salvo ou inclusive?

A

Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, SALVO quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

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33
Q

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na ___________ segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

A

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na LEI DE ORÇAMENTO segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

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34
Q

Art. 20, Parágrafo único. Os _____________ que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

A

Art. 20, Parágrafo único. Os PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

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35
Q

Art. 21. A Lei de Orçamento ___________ auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

CONSIGNARÁ OU NÃO?

A

Art. 21. A Lei de Orçamento NÃO CONSIGNARÁ auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

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36
Q

Art. 22. A proposta orçamentária que o ____________ encaminhará ao ___________ nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

I - ___________, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

A

Art. 22. A proposta orçamentária que o PODER EXECUTIVO encaminhará ao PODER LEGISLATIVO nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

I - MENSAGEM, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

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37
Q

Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por ________, abrangendo, no mínimo um triênio.

A

Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por DECRETO DO PODER EXECUTIVO, abrangendo, no mínimo um triênio.

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38
Q

Art. 23, Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será __________ reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

A

Art. 23, Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será ANUALMENTE reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

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39
Q

Art. 24. O ________________ abrangerá:
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

A

Art. 24. O QUADRO DE RECURSOS E DE APLICAÇÃO DE CAPITAL abrangerá:
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

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40
Q

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas _______ em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

A

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas OBJETIVAS em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

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41
Q

Art. 26. A ____________ conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

A

Art. 26. A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

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42
Q

Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global __________ para o orçamento de cada unidade administrativa.

máximo ou mínimo?

A

Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global MÁXIMO para o orçamento de cada unidade administrativa.

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43
Q

Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário _______, serão acompanhadas de:
I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;
II - justificação __________ de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

comum/próprio
pormenorizada/genérica

A

Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário PRÓPRIO, serão acompanhadas de:
I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;
II - justificação PORMENORIZADA de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

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44
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Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações _______ da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

mensais/anuais/semestrais?

A

Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações MENSAIS da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.

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45
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Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos ____ últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

A

Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos TRÊS últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

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46
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Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta ______, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

geral/específica

A

Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta GERAL, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

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47
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Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento _______.

A

Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento VIGENTE.

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48
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Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

a) alterar a dotação solicitada para despesa _______, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja ______ pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder ______ para concessão de auxílios e subvenções.

A

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

a) alterar a dotação solicitada para DESPESA DE CUSTEIO, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja APROVADO pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder LEGISLATIVO para concessão de auxílios e subvenções.

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49
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Art. 34. O exercício financeiro _______ com o ano civil.

coincidirá ou não?

A

Art. 34. O exercício financeiro COINCIDIRÁ com o ano civil.

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50
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente __________.

A

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente EMPENHADAS.

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51
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Art. 36. Consideram-se ________ as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

A

Art. 36. Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

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52
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Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ______ de vigência do crédito.

A

Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ANO de vigência do crédito.

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53
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Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente _______ ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

poderão ou não poderão?

A

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente PODERÃO ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

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54
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Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á ______ do ano em que se efetivar.

A

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á RECEITA do ano em que se efetivar.

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55
Q

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que __________, nas respectivas rubricas orçamentárias.

A

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que FOREM ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentárias.

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56
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Art. 39, § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como __________, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

A

Art. 39, § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como DÍVIDA ATIVA, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

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57
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Art. 39, § 2º - __________ é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e ______________ são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

A

Art. 39, § 2º - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

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58
Q

Art. 39, § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da ____________, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

a) constituição do crédito
b) notificação ou intimação do devedor

A

Art. 39, § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

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59
Q

Art. 39, § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, _______ os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.

a) bem como
b) exceto

A

Art. 39, § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, BEM COMO os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.

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60
Q

Art. 39, § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na ______________.

A

Art. 39, § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.

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61
Q

Art. 40. São ___________, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

A

Art. 40. São CRÉDITOS ADICIONAIS, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

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62
Q

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - __________, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - ________, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - ___________, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - SUPLEMENTARES, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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63
Q

Art. 42. Os créditos ___________ e ___________ serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

A

Art. 42. Os créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

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64
Q

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de r________ para ocorrer a despesa e será precedida de e_________.

A

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de RECURSOS DISPONÍVEIS para ocorrer a despesa e será precedida de EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.

65
Q

Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o ___________ apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de ___________;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder ________ realiza-las

A

Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de ARRECADAÇÃO;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder EXECUTIVO realiza-las

66
Q

Art. 43, § 2º Entende-se por ___________ a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

A

Art. 43, § 2º Entende-se por SUPERÁVIT FINANCEIRO a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

67
Q

Art. 43, § 3º Entende-se por __________, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

A

Art. 43, § 3º Entende-se por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

68
Q

Art. 43, § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos __________ abertos no exercício.

A

Art. 43, § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos EXTRAORDINÁRIOS abertos no exercício.

69
Q

Art. 44. Os créditos ________ serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

A

Art. 44. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

70
Q

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos _________ e ___________.

A

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS.

Obs: CF, 167: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

71
Q

Art. 46. O ato que abrir crédito _________ indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

A

Art. 46. O ato que abrir crédito ADICIONAL indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

72
Q

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder ________ aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

A

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder EXECUTIVO aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

73
Q

Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa ______ de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de ________.

A

Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa ANUAL de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de TESOURARIA.

74
Q

Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações ____________.

orçamentárias ou extra?

A

Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

75
Q

Art. 50. As cotas trimestrais _______ ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

poderão ou não?

A

Art. 50. As cotas trimestrais PODERÃO ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

76
Q

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a __________ e o impôsto lançado por ___________.

A

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a TARIFA ADUANEIRA e o impôsto lançado por MOTIVO DE GUERRA.

77
Q

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos _______ e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

DIRETOS OU INDIRETOS?

A

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos DIRETOS e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

78
Q

Art. 53. O ___________ é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

A

Art. 53. O LANÇAMENTO DA RECEITA é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

79
Q

Art. 54. _______ admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

SERÁ OU NÃO SERÁ?

A

Art. 54. NÃO SERÁ admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

80
Q

Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer ______ das importâncias que arrecadarem.

A

Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer RECIBOS das importâncias que arrecadarem.

§ 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador.
§ 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.

81
Q

Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de ____________, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

A

Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de UNIDADE DE TESOURARIA, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

82
Q

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de __________, ainda que não previstas no Orçamento.

A

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que não previstas no Orçamento.

83
Q

Art. 58. O ___________ é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A

Art. 58. O EMPENHO DE DESPESA é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

84
Q

Art. 59 - O empenho da despesa _______ exceder o limite dos créditos concedidos.

PODERÁ OU NÃO?

A

Art. 59 - O empenho da despesa NÃO PODERÁ exceder o limite dos créditos concedidos.

85
Q

Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último _______ do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

A

Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último MÊS do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

86
Q

Art. 59, § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

A

Art. 59, § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de CALAMIDADE PÚBLICA.

87
Q

Art. 59, § 4º Reputam-se _____ e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.

anuláveis ou nulos?

A

Art. 59, § 4º Reputam-se NULOS e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.

88
Q

Art. 60. É vedada a realização de _______ sem prévio empenho.

A

Art. 60. É vedada a realização de DESPESA sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

89
Q

Art. 59, § 2º Será feito por _______ o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

A

Art. 59, § 2º Será feito por ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

90
Q

Art. 59, § 3º É ______ o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

vedado ou permitido?

A

Art. 59, § 3º É PERMITIDO o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

91
Q

Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado __________ que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

A

Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado “NOTA DE EMPENHO” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

92
Q

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular __________.

A

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular LIQUIDAÇÃO.

93
Q

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo _______.

A

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo CRÉDITO.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

94
Q

Art. 63, § 2º A ________ da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

A

Art. 63, § 2º A LIQUIDAÇÃO da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

95
Q

Art. 64. A ____________ é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

A

Art. 64. A ORDEM DE PAGAMENTO é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

96
Q

Art. 64, Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de _______.

A

Art. 64, Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de CONTABILIDADE.

97
Q

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de __________.

A

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de ADIANTAMENTO.

98
Q

Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

Parágrafo único. É ______ a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.

vedado ou permitido?

A

Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É PERMITIDA a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.

99
Q

Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos ___________ e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

A

Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos PRECATÓRIOS e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

100
Q

Art. 68. O regime de ________ é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

A

Art. 68. O regime de ADIANTAMENTO é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

101
Q

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por _____ adiantamentos.

A

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por DOIS adiantamentos.

102
Q

Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da __________.

A

Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da CONCORRÊNCIA.

103
Q

Art. 71. Constitui ________ o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

A

Art. 71. Constitui FUNDO ESPECIAL o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

104
Q

Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei ______ ou em créditos adicionais.

A

Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei DE ORÇAMENTO ou em créditos adicionais.

105
Q

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício _______, a crédito do mesmo fundo.

A

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício SEGUINTE, a crédito do mesmo fundo.

106
Q

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, afastando, assim, a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

v ou f?

A

F

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, SEM DE QUALQUER MODO, ELIDIR a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

107
Q

Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a l_____ dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a f_________ dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do p________ de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

A

Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a LEGALIDADE dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a FIDELIDADE FUNCIONAL dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do PROGRAMA de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.
Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.

108
Q

Art. 76. O Poder ______ exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

A

Art. 76. O Poder EXECUTIVO exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

109
Q

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será p______, c________ e subseqüente.

A

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será PRÉVIA, CONCOMITANTE e subseqüente.

110
Q

Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas _____, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

mensal/anual/semestral?

A

Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas ANUAL, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

111
Q

Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas _______ atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

A

Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas TRIMESTRAIS atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

112
Q

Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da L_______.

A

Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da LEI DE ORÇAMENTO.

113
Q

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao __________, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

A

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao PODER LEGISLATIVO, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

114
Q

Art. 82, § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do __________ ou órgão equivalente.

A

Art. 82, § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do TRIBUNAL DE CONTAS ou órgão equivalente.

115
Q

Art. 82, § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a C________ poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

A

Art. 82, § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a CÂMARA DE VEREADORES poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

116
Q

Art. 83. A c_______ evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

A

Art. 83. A CONTABILIDADE evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

117
Q

Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a t_______ de ______ dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

A

Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a TOMADA DE CONTAS dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

118
Q

Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das __________

A

Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das PARTIDAS DOBRADAS.

119
Q

Art. 87. Haverá contrôle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou _______ em que a administração pública fôr parte.

A

Art. 87. Haverá contrôle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou CONTRATOS em que a administração pública fôr parte.

120
Q

Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com i________ do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

A

Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com INDIVIDUAÇÃO do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

121
Q

Art. 89. A _________ evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

A

Art. 89. A CONTABILIDADE evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

122
Q

Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa e_______ e a despesa r_______, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

A

Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa EMPENHADA e a despesa REALIZADA, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

123
Q

Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei ___________ e dos créditos adicionais.

A

Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei DE ORÇAMENTO e dos créditos adicionais.

124
Q
Art. 92. A dívida f\_\_\_\_\_\_\_ compreende:
I - os restos a pagar, \_\_\_\_\_\_\_ os serviços da dívida; 
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.

incluídos ou excluídos?

A
Art. 92. A dívida FLUTUANTE compreende:
I - os restos a pagar, EXCLUÍDOS os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
125
Q

Art. 92, Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por e_______ e por c_____ distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

A

Art. 92, Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por EXERCÍCIO e por CREDOR distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

126
Q

Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, ________ objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

serão ou não?

A

Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, SERÃO TAMBÉM objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

127
Q

Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter ______, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

transitório ou permanente?

A

Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter PERMANENTE, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

128
Q

Art. 95 A contabilidade manterá registros ________ dos bens móveis e imóveis.

sintéticos ou analíticos?

A

Art. 95 A contabilidade manterá registros SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis.

129
Q

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário ________ de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração __________ na contabilidade.

analítico/sintético?

A

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o INVENTÁRIO ANALÍTICO de cada unidade administrativa e os elementos da ESCRITURAÇÃO SINTÉTICA na contabilidade.

130
Q

Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro c_______ das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação.

A

Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro CONTÁBIL das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação.

131
Q

Art. 98. A divida _________ compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

A

Art. 98. A divida FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

132
Q

Art. 98, Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos e________, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

A

Art. 98, Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos EMPRÉSTIMOS, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

133
Q

Art. 99. Os serviços públicos industriais, ________ organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

ainda que não ou desde que?

A

Art. 99. Os serviços públicos industriais, AINDA QUE NÃO organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

134
Q

Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta p_________.

A

Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta PATRIMONIAL.

135
Q

Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço O_________, no Balanço F__________, no Balanço P__________, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

A

Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço ORÇAMENTÁRIO, no Balanço FINANCEIRO, no Balanço PATRIMONIAL, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

136
Q

Art. 102. O Balanço ___________ demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

A

Art. 102. O Balanço ORÇAMENTÁRIO demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

137
Q

Art. 103. O Balanço ________ demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

A

Art. 103. O Balanço FINANCEIRO demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

138
Q

Art. 103, Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita e________ para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

A

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita EXTRA-ORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

139
Q

Art. 104. A D______________ evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

A

Art. 104. A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

140
Q
Art. 105. O Balanço \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
A
Art. 105. O Balanço PATRIMONIAL demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
141
Q

Art. 105, § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis _____________ de autorização orçamentária e os valores numerários.

depende ou independe?

A

Art. 105, § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários.

142
Q

Art. 105, § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação ________ de autorização legislativa.

dependa ou independa?

A

Art. 105, § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa.

bizu: o que é permanente depende de autorização

143
Q

Art. 105, § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento _________ de autorização orçamentária.

dependa ou independa?

A

Art. 105, § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento INDEPENDA de autorização orçamentária.

144
Q

Art. 105, § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas _______ e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

A

Art. 105, § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas FUNDADAS e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

145
Q

Art. 105, § 5º Nas contas de c_________ serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

A

Art. 105, § 5º Nas contas de COMPENSAÇÃO serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

146
Q

Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do b_______;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de a________ ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço ______ ponderado das compras.

A

Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do BALANÇO;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de AQUISIÇÃO ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço MÉDIO ponderado das compras.

§ 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

147
Q

Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do __________, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo ___________.

A

Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do PODER EXECUTIVO, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo ´PODER LEGISLATIVO.

148
Q

Art. 107, Parágrafo único. Compreendem-se nesta disposição as emprêsas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, __________, ao Poder Público.

majoritariamente ou integralmente?

A

Art. 107, Parágrafo único. Compreendem-se nesta disposição as emprêsas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, INTEGRALMENTE, ao Poder Público.

149
Q

Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela inclusão:
I - como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo ________ previsto entre os totais das receitas e despesas;
II - como s__________, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas.

A

Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela inclusão:
I - como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo POSITIVO previsto entre os totais das receitas e despesas;
II - como SUBVENÇÃO ECONÔMICA, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas.

150
Q

Art. 108, § 1º Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, realizados por intermédio das entidades aludidas no artigo anterior, serão classificados como ________ de capital destas e despesa de transferência de capital daqueles.

A

Art. 108, § 1º Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, realizados por intermédio das entidades aludidas no artigo anterior, serão classificados como RECEITA de capital destas e despesa de transferência de capital daqueles.

151
Q

Art. 108, § 2º As previsões para depreciação ______ computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.

serão ou não serão?

A

Art. 108, § 2º As previsões para depreciação SERÃO computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.

152
Q

Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como com_______ dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.

A

Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como COMPLEMENTO dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.

153
Q

Art. 110. Os orçamentos e balanços das entidades já referidas, __________ aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados às respectivas peculiaridades.
Parágrafo único. Dentro do prazo que a legislação fixar, os balanços serão remetidos ao órgão central de contabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de incorporação dos resultados, salvo disposição legal em contrário.

obedecerão ou não?

A

Art. 110. Os orçamentos e balanços das entidades já referidas, OBEDECERÃO aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados às respectivas peculiaridades.
Parágrafo único. Dentro do prazo que a legislação fixar, os balanços serão remetidos ao órgão central de contabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de incorporação dos resultados, salvo disposição legal em contrário.

154
Q

Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da _______, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interêsse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários.

A

Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da FAZENDA, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interêsse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários.

155
Q

Art. 111, § 2 O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro ______ do próprio exercício e o baseado nos balanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.

A

Art. 111, § 2 O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro SEMESTRE do próprio exercício e o baseado nos balanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.

156
Q

Art. 112. Para cumprimento do disposto no artigo precedente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal remeterão ao mencionado órgão, até 30 de a_____, os orçamentos do exercício, e até 30 de j_____, os balanços do exercício anterior.

A

Art. 112. Para cumprimento do disposto no artigo precedente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal remeterão ao mencionado órgão, até 30 de ABRIL, os orçamentos do exercício, e até 30 de JUNHO, os balanços do exercício anterior.

157
Q

Art. 112, Parágrafo único. O pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição a Estados, Municípios ou Distrito Federal, cuja concessão não decorra de imperativo constitucional, ________ de prova do atendimento ao que se determina neste artigo.

depende ou independe?

A

Art. 112, Parágrafo único. O pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição a Estados, Municípios ou Distrito Federal, cuja concessão não decorra de imperativo constitucional, DEPENDERÁ de prova do atendimento ao que se determina neste artigo.

158
Q

Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, poderão ser promovidas, quando necessário, c______ ou r____________, com a participação de representantes das entidades abrangidas por estas normas.

A

Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, poderão ser promovidas, quando necessário, CONFERÊNCIAS OU REUNIÕES TÉCNICAS, com a participação de representantes das entidades abrangidas por estas normas.