Lei Geral do Orçamento Flashcards
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de _________, _________ e __________.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de UNIDADE, UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE.
Art. 2º, § 1° Integrarão a lei de orçamento:
I - Sumário geral da receita por ________ e da despesa por funções do Govêrno;
II - Q_______ __________ da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 1° Integrarão a LEI DE ORÇAMENTO:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
Art. 2º, § 2º Acompanharão a ____________:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
§ 2º Acompanharão a LEI DE ORÇAMENTO:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de ______________ autorizadas em lei.
P. único. _________ para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
consideram ou não?
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de OPERAÇÕES DE CRÉDITO autorizadas em lei.
P. único. NÃO SE CONSIDERAM para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º A __________ compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art. 4º A LEI DE ORÇAMENTO compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art. 5º A Lei de Orçamento _________ dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
consignará ou não?
Art. 5º A Lei de Orçamento NÃO CONSIGNARÁ dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, ________ deduções.
permitidas ou vedadas?
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS QUAISQUER deduções.
Art. 6º, § 1º. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como ________, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício ________ aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.
Art. 6º, § 1º. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como DESPESA, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício ANTERIOR aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos __________ até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, _________________, para atender a insuficiências de caixa.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos SUPLEMENTARES até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇAÕ DE RECEITA, para atender a insuficiências de caixa.
Art. 7º, § 1º. Em casos de déficit, a ____________ indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
Art. 7º, § 1º. Em casos de déficit, a LEI DE ORÇAMENTO indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
Art. 7º, § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria ____________.
Art. 7º, § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria LEI DE ORÇAMENTO.
Art. 9º _______ é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (para fins de direito financeiro) nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Art. 9º TRIBUTO é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (para fins de direito financeiro) nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas _______ e Receitas ___________.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas CORRENTES e Receitas DE CAPITAL.
Art. 11, § 1º - São Receitas _______ as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Art. 11, § 1º - São Receitas CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Art. 11, § 2º - São Receitas __________ as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Art. 11, § 2º - São Receitas DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, _____________ item de receita orçamentária.
constituirá ou não?
Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, NÃO CONSTITUIRÁ item de receita orçamentária.
Art. 12, § 1º Classificam-se como __________ as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Art. 12, § 1º Classificam-se como DESPESAS DE CUSTEIO as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Despesa de custeio é uma despesa corrente.
Art. 12, § 2º Classificam-se como _____________ as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Art. 12, § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Transferência corrente é uma despesa corrente.
Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções ______, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções __________, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter ________ ou __________.
Art. 12, § 4º Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Art. 12, § 5º Classificam-se como ___________ as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Art. 12, § 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Art. 12, § 6º São ____________ as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Art. 12, § 6º São TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Art. 14. Constitui ___________ o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por _________.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por ELEMENTOS.