Lei Estadual n. 20.756/2020 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás Flashcards
Servidor Público:
Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo Público:
é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público, criados por lei, com denominação própria e provimento em caráter efetivo ou em comissão.
É vedado cometer ao funcionário atribuições diferentes das de seu cargo.
Requisitos básicos para investidura em cargo público:
nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
Pessoa deficiente pode candidatar-se ao ingresso no serviço público desde que as suas atribuições não sejam incompatíveis com a deficiência que é portadora.
Posse
Posse se dará após prévia aprovação em concurso público onde deverão ser comprovados os requisitos para investidura.
Cargos em comissão
Cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento) são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
Diferença entre o cargo de direção e o de chefia é de que a primeira será desempenhada nos órgãos ou entidades e a segunda nas unidades administrativas.
Cargo de assessoramento é um conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar.
As funções de confiança são privativas do servidor efetivo.
Formas de provimento: 7
nomeação, readaptação, reversão, reintegração, recondução, aproveitamento; e promoção.
O concurso
O concurso terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;
Os candidatos aprovados têm assegurado o direito de nomeação;
A reclassificação do candidato está prevista mediante requerimento antes da nomeação ou convocação, desde que previsto em edital, o que não lhe garante o direito a nomeação;
O candidato matriculado nos cursos de formação profissional terá direito a uma bolsa de estudos mensal no valor de 60% do vencimento básico do cargo que concorrer;
O período relativo ao curso de formação não configura vínculo funcional com a Administração Pública;
A homologação do resultado final do Concurso Público se dará em 60 dias da publicação do resultado final.
Nomeação
é feita em caráter efetivo após prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos e em comissão para os cargos de livre nomeação e exoneração.
Posse
é a aceitação formal de atribuições, direitos e deveres e responsabilidades inerentes
ao cargo público e deve ocorrer dentro de 30 dias após a publicação do ato de nomeação.
Exercício efetivo
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, tendo 15 dias de prazo o servidor nomeado, contados da posse.
Com o exercício inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.
São considerados como de efetivo exercício, além dos feriados ou em que o ponto for facultativo:
a) férias;
b) casamento ou união estável, por 8 dias consecutivos;
c) luto, pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto, e irmão, por 8 dias consecutivos, bem como de avós e netos, por 4 dias consecutivos;
d) convocação para o serviço militar;
e) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
f) exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta ou autárquica ou em fundações instituídas pelo Estado de Goiás;
g) exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;
h) exercício do cargo de Secretário de Município ou de Estado em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
i) desempenho de mandato diretivo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás;
j) licença para capacitação;
k) licença-maternidade ou paternidade;
l) licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 meses;
m) licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;
n) licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;
o) missão no País ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;
p) doença de notificação compulsória;
q) afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação sensu stricto, conforme dispuser o regulamento;
r) trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede;
s) exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
t) exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profissão;
u) participação em competição esportiva, por até 30 dias;
v) doação de sangue, desde que devidamente comprovada e limitada a quatro ocorrências por ano;
x) abono de faltas;
z) o período em que o servidor estiver em disponibilidade.
Os ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento superior terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
estágio probatório
Ficará em estágio probatório por 3 anos de efetivo exercício o servidor nomeado, cujos requisitos serão avaliados semestralmente, até o 30º mês de efetivo exercício, por comissão permanente.
Serão avaliados no estágio probatório: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.
Caso o servidor não for aprovado no estágio probatório será exonerado e se estável será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
estabilidade
A estabilidade ao servidor efetivo se dará após aprovação em estágio probatório e este só perderá o cargo nas hipóteses previstas em Constituição Federal.
Readaptação
é a investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Estado.
Reversão
é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga. Se dará de ofício ou a requerimento do interessado.
reintegração
é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Recondução
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
disponibilidade
O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
A vacância decorre de:
exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável e perda do cargo nos demais casos previstos na Constituição Federal.
exoneração
A exoneração do servidor efetivo pode ser a pedido ou de ofício.
A exoneração do servidor em cargo de comissão ocorre a pedido do servidor ou quando a critério da autoridade competente.
O servidor poderá alterar seu local de exercício a pedido ou de ofício nos casos de remoção, disposição e cessão.
Remoção é a alteração do local de exercício do servidor, exclusivamente de uma para outra unidade integrante do mesmo órgão ou entidade da Administração Pública, com ou sem mudança de sede.
Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta.
Cessão é a transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais.
jornada de trabalho
A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, 40 horas semanais e 200 horas mensais.
O servidor com deficiência poderá ter sua jornada reduzida para 6 horas diárias, 30 semanais e 150 mensais desde que avaliado previamente por Junta Médica e sem prejuízo da remuneração, bem como o servidor que exerce as atividades de teleatendimento, telefonista ou telemarketing.
O servidor poderá reduzir 1⁄4 de sua jornada de 8 horas, passando para 6 horas diárias, terá também o redutor de 1⁄4 sobre sua remuneração.
Poderá ser instituído, através de regulamento, o sistema de compensação de horas.
frequência
Frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço dentro do horário fixado em lei para desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e as condições.
retribuição pecuniária mensal
O servidor receberá retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público sob a forma de subsídio fixado em parcela única ou vencimentos ou remuneração.
O vencimento ou o subsídio são irredutíveis.
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou subsídio, a não ser consignação em folha de pagamento, autorizada pelo servidor.
O subsídio ou a remuneração total do servidor não podem ser inferiores ao salário-mínimo.
Em caso de faltas consecutivas iguais ou superiores a 30 dias estas redundarão na perda do descanso semanal remunerado.
Além do vencimento o servidor poderá receber indenizações, gratificações e adicionais.
As indenizações correspondem a: diária, transporte, ajuda de custo, alimentação, créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria relativos a férias ou adicional de férias, assistência pré-escolar e auxílio-funeral.
As gratificações e adicionais correspondem a: retribuição pelo exercício de função comissionada, retribuição por cargo em comissão, décimo terceiro salário, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, gratificação por encargo de curso ou concurso e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, estabelecidos em lei específica.
O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, sendo exigidos para o primeiro período 12 meses de efetivo exercício, podendo ser parceladas em até 3 períodos desde que não inferiores a 5 dias.
Servidores que operam diretamente com raios-x ou substância radioativas gozarão de 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade, proibido a acumulação.
licenças
Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo poderão ser concedidas as seguintes licenças: para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, maternidade, paternidade, por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.
Ao servidor exclusivamente ocupante de cargo de provimento em comissão poderão ser concedidas as seguintes licenças: tratamento de saúde, doença em pessoa da família, maternidade e paternidade.
A licença para tratamento de saúde será concedida de ofício ou a pedido, após perícia médica oficial, não sendo superior a 24 meses.
A licença maternidade será concedida por 180 dias licença remunerada a servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial.
A licença paternidade será de 20 dias, com a remuneração ou o subsídio do cargo.