Lei de Responsabilidade Fiscal Flashcards
Como a Lei Complementar 101/2000 define empresa controlada?
Art. 2º, II: Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Como a Lei Complementar 101/2000 define empresa estatal dependente?
Qual a ressalva feita pela lei?
Art. 2º, III: Empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Como a Lei Complementar 101/2000 define receita corrente líquida, e quais deduções devem ser aplicadas em cada ente da Federação?
Art. 2º, IV: Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Como a receita corrente líquida deve ser apurada, segundo a Lei Complementar 101/2000?
§ 3º: A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Quais são as condições para que a lei orçamentária consigne dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro?
§ 5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
Quando deve ser apurado o resultado do banco Central do Brasil?
Qual a sua natureza jurídica?
Quando deve ser transferido?
Art. 7º: O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Como deve ser demonstrado o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil?
§ 2º: O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
Qual é o prazo e as condições para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?
Art. 8º: Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O que deve ser feito se, ao final de um bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas?
Art. 9º: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
O que ocorre em caso de restabelecimento, mesmo que parcial, da receita prevista após limitação de empenho?
§ 1º: No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Quais despesas não estão sujeitas à limitação de empenho, segundo o § 2º do Art. 9º?
§ 2º: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Quais são os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme o Art. 11?
Art. 11: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
O que é vedado ao ente que não observe a instituição, previsão e arrecadação de impostos conforme disposto no Art. 11?
Parágrafo único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Quais requisitos devem ser observados para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que resulte em renúncia de receita?
Art. 14: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que resulte em renúncia de receita deverá: Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; Cumprir ao menos uma das seguintes condições: I - Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
O que está compreendido no conceito de renúncia de receita, conforme o § 1º do Art. 14?
§ 1º: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Quando entrará em vigor o benefício ou incentivo tributário concedido ou ampliado com base no inciso II do Art. 14?
§ 2º: Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício tributário decorrer da condição contida no inciso II do Art. 14, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
O que é considerado despesa obrigatória de caráter continuado, conforme o Art. 17?
Art. 17: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Quais requisitos devem ser atendidos para criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado sem afetar as metas fiscais, e como se caracteriza o aumento permanente de receita?
§ 2º: Para atender ao § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3º: Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Como a Lei Complementar 101/2000 define despesa total com pessoal?
Art. 18: Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Como são contabilizados os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores e empregados públicos?
§ 1º: Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
Como deve ser apurada a despesa total com pessoal em relação à remuneração do servidor?
§ 3º: Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Quais são os limites da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida para cada ente da Federação, conforme o Art. 19?
A despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
I - União: 50%;
II - Estados: 60%;
III - Municípios: 60%.
Quais despesas não são computadas na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal definidos no Art. 19?
§ 1º: Na verificação do atendimento dos limites definidos no Art. 19, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes.
Quais despesas com inativos e pensionistas não são computadas na verificação dos limites de despesa total com pessoal, conforme o § 1º, VI do Art. 19?
Não serão computadas as despesas com inativos e pensionistas, quanto à parcela custeada por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.
Quais são os percentuais máximos de repartição dos limites globais do Art. 19 para o Legislativo, na esfera federal, conforme o Art. 20?
Na esfera federal, a repartição dos limites globais do Art. 19 não poderá exceder 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
Quais são os percentuais máximos de repartição dos limites globais do Art. 19 para o Judiciário, na esfera federal, conforme o Art. 20?
Na esfera federal, a repartição dos limites globais do Art. 19 não poderá exceder 6% para o Judiciário.
Quais são os percentuais máximos de repartição dos limites globais do Art. 19 para o Executivo, na esfera federal, e como devem ser destacadas as despesas específicas, conforme o Art. 20?
Na esfera federal, a repartição dos limites globais do Art. 19 não poderá exceder 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para despesas com pessoal decorrentes de dispositivos específicos.
Quais são os percentuais máximos de repartição dos limites globais do Art. 19 para o Ministério Público da União, conforme o Art. 20?
Na esfera federal, a repartição dos limites globais do Art. 19 não poderá exceder 0,6% para o Ministério Público da União.