Lei de Crimes Ambientais Flashcards
Sanções penais aplicadas às PJ quando da prática de crimes ambientais (4)
- Multa (aumentada de até 3x)
- Prestação de serviço à comunidade;
- Restritiva de direitos:
- suspensão de atividades;
- interdição estabelecimento, obra ou atividade;
- proibição de contratar com o poder público por até 10 anos.
- Liquidação forçada.
Penas restritivas de direito aplicadas as pessoas físicas
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- suspensão parcial ou total de atividades;
- prestação pecuniária;
- recolhimento domiciliar.
Pena restritiva de interdição temporária de direitos
São a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações.
Prazo 3 anos (crime culposo)
Prazo 5 anos (crimes dolosos).
Circunstâncias atenuantes
- baixo grau de instrução/escolaridade;
- arrependimento com reparação do dano ou limitação da degradação;
- comunicação prévia;
- colaboração.
Condições para substituição da PPL por PRD em crimes ambientais
- circunstâncias judiciais favoráveis;
- crime culposo ou PPL inferior a 4 anos;
- não exige crime sem violência/grave ameaça;
- não exige a “não reincidente”.
Transação penal nos crimes ambientais (requisitos)
- Não ter sido condenado à PPL;
- Não ter sido beneficiado no período de 5 anos;
- Circunstâncias judiciais favoráveis;
- Prévia composição do dano ambiental.
Especialidades da suspensão condicional do processo nos crimes ambientais
A extinção de punibilidade fica condicionada:
- laudo de constatação de reparação ambiental.
- se a reparação não foi integral: suspensão do processo é prorrogada por 2 a 4 anos, acrescidos de mais 1 ano.
- após o prazo é feito novo laudo.
- se não houve reparação integral: prorrogar por até 5 anos.
Especialidades da suspensão condicional da pena nos crimes ambientais
É cabível para condenação de até 3 anos (no CPP é até 2 anos).
Princípio da insignificância aos crimes ambientais
- via de regra, é aplicável o princípio aos crimes ambientais.
- exceção: crime de pesca ilegal (art. 34)
OBS. Info 602 aplicou a insignificância a pessoa que pescou um único peixe e devolveu vivo ao rio.
Pena nos casos de crime contra a fauna
Apenas 3 crimes contra a fauna são punidos com pena de reclusão
1. exportar peles/couros de anfíbios/répteis;
2. introduzi no país animal sem autorização;
3. Maus tratos de cães/gatos
Os demais é pena de detenção.
Causas de aumento de pena para crime de caça (art. 29)
A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
Crimes de maus tratos de cães e gatos (art. 32 §1º-A)
- reclusão de 2 a 5 anos;
- não cabe substituição da pena, suspensão do processo e nenhum instituto despenalizador;
- cabe acordo de não persecução penal;
- aumento de 1/6 a 1/3 se ocorrer morte culposa do animal.