lei de concessão e permissão de serviços públicos Flashcards
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão….
Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
quem é o poder concedente?
poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
o que é CONCESSÃO de serviço público?
a delegação de sua
prestação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na
modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio
de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho,
por sua conta e risco e por prazo determinado
o que é permissão de serviço público?
a delegação, a TÍTULO
PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos,
feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização
Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização
pelo poder concedente responsável pela delegação, com
a cooperação dos usuários
A concessão de serviço público, precedida ou não da
execução de obra pública, será formalizada….
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da
execução de obra pública, será formalizada mediante contrato,
que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes
e do edital de licitação
o que é serviço adequado?
Serviço adequado é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
o que é atualidade?
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas,
do equipamento e das instalações e a sua conservação,
bem como a melhoria e expansão do serviço
§ 3o NÃO SE CARACTERIZA COMO DESCONTINUIDADE
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou
após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança
das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse
da coletividade.
são direitos e obrigações dos usuários:
- receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações
para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre
vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as
normas do poder concedente.
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos
praticados pela concessionária na prestação do serviço
As concessionárias de serviços públicos, de direito
público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são
obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do
mês de vencimento, o mínimo
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito
público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são
obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do
mês de vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem
os dias de vencimento de seus débitos
A tarifa do serviço público concedido será fixada
pelo preço da proposta….
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada
pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas
regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato
A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor ….
§ 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
As tarifas poderão ser diferenciadas em função…
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das
características técnicas e dos custos específicos provenientes do
atendimento aos distintos segmentos de usuários.
TODA CONCESSÃO de serviço público, precedida ou
não da execução de obra pública, será objeto de prévia….
Art. 14. TODA CONCESSÃO de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos
seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente
pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos
I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios
de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com
o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios
de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor
técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação
de propostas técnicas
O poder concedente recusará propostas manifestamente
3o O poder concedente recusará propostas manifestamente
inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os
objetivos da licitação
Em igualdade de condições, será dada preferência à
proposta apresentada
§ 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à
proposta apresentada por empresa brasileira