lei de concessão e permissão de serviços públicos Flashcards

1
Q

As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão….

A

Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

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2
Q

quem é o poder concedente?

A

poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

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3
Q

o que é CONCESSÃO de serviço público?

A

a delegação de sua
prestação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na
modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio
de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho,
por sua conta e risco e por prazo determinado

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4
Q

o que é permissão de serviço público?

A

a delegação, a TÍTULO
PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos,
feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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5
Q

As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização

A

Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização
pelo poder concedente responsável pela delegação, com
a cooperação dos usuários

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6
Q

A concessão de serviço público, precedida ou não da

execução de obra pública, será formalizada….

A

Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da
execução de obra pública, será formalizada mediante contrato,
que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes
e do edital de licitação

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7
Q

o que é serviço adequado?

A

Serviço adequado é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

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8
Q

o que é atualidade?

A

§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas,
do equipamento e das instalações e a sua conservação,
bem como a melhoria e expansão do serviço

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9
Q

§ 3o NÃO SE CARACTERIZA COMO DESCONTINUIDADE
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou
após prévio aviso, quando:

A

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança
das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse
da coletividade.

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10
Q

são direitos e obrigações dos usuários:

A
  • receber serviço adequado;
    II - receber do poder concedente e da concessionária informações
    para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
    III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre
    vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as
    normas do poder concedente.
    V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos
    praticados pela concessionária na prestação do serviço
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11
Q

As concessionárias de serviços públicos, de direito
público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são
obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do
mês de vencimento, o mínimo

A

Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito
público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são
obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do
mês de vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem
os dias de vencimento de seus débitos

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12
Q

A tarifa do serviço público concedido será fixada

pelo preço da proposta….

A

Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada
pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas
regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato

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13
Q

A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor ….

A

§ 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

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14
Q

As tarifas poderão ser diferenciadas em função…

A

Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das
características técnicas e dos custos específicos provenientes do
atendimento aos distintos segmentos de usuários.

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15
Q

TODA CONCESSÃO de serviço público, precedida ou

não da execução de obra pública, será objeto de prévia….

A

Art. 14. TODA CONCESSÃO de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

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16
Q

Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos

seguintes critérios:

A

I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente
pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos
I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios
de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com
o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios
de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor
técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação
de propostas técnicas

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17
Q

O poder concedente recusará propostas manifestamente

A

3o O poder concedente recusará propostas manifestamente
inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os
objetivos da licitação

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18
Q

Em igualdade de condições, será dada preferência à

proposta apresentada

A

§ 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à

proposta apresentada por empresa brasileira

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19
Q

A outorga de concessão ou permissão NÃO TERÁ

CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, salvo….

A

Art. 16. A outorga de concessão ou permissão NÃO TERÁ
CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, salvo no caso de inviabilidade
técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o
desta Lei.

20
Q

Considerar-se-á desclassificada a proposta que,

para sua viabilização, necessite….

A

Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que,
para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que
não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de
todos os concorrentes.

21
Q

O edital poderá prever a inversão da ordem das

fases de habilitação e julgamento?

A

sim

22
Q

Quando permitida, na licitação, a participação de

empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

A

I - comprovação de compromisso, público ou particular,
de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;
III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e
XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;
IV - impedimento de participação de empresas consorciadas
na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio
ou isoladamente.

23
Q

quem é responsável perante o
poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão,
sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

A

empresa líder do consórcio

24
Q

contrato de concessão poderá prever o emprego
de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes
ou relacionadas ao contrato?

A

Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego
de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes
ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a
ser realizada no Brasil e em língua portuguesa

25
Q

É ADMITIDA A SUBCONCESSÃO?

A

Art. 26. É ADMITIDA A SUBCONCESSÃO, nos termos previstos
no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada
pelo poder concedente

26
Q

A outorga de subconcessão será SEMPRE precedida….

A

1o A outorga de subconcessão será SEMPRE precedida de

concorrência.

27
Q

A transferência de concessão ou do controle societário

da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implica o que?

A

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário
da concessionária sem prévia anuência do poder concedente
IMPLICARÁ A CADUCIDADE da concessão.

28
Q

Incumbe ao poder concedente:

A

I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente
a sua prestação; V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na
forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução
do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações,
diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária,
caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações
cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins
de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à
execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente
ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que
será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis

29
Q

Incumbe à concessionária:

I

A
  • prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas
    normas técnicas aplicáveis e no contrato; V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em
    qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes
    do serviço, bem como a seus registros contábeis;
    VI - promover as desapropriações e constituir servidões
    autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no
    edital e no contrato;
30
Q

O poder concedente poderá intervir na concessão,

com o fim de assegurar

A

Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão,
com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço,
bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares
e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção FAR-SE-Á POR DECRETO do
poder concedente, que conterá a designação do interventor, o
prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida

31
Q

Declarada a intervenção, o poder concedente deverá,

no prazo….

A

Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá,
no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo
para comprovar as causas determinantes da medida e apurar
responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa

32
Q

Extingue-se a concessão por:

A

I - advento do termo contratual;
II - ENCAMPAÇÃO;
III - CADUCIDADE;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento
ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

33
Q

Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do

serviço pelo…

A

2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do
serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos,
avaliações e liquidações necessários.

34
Q

Extinta a concessão, retornam ao poder concedente

todos

A

§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente
todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao
concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no
contrato.

35
Q

reversão no advento do termo contratual far-se-á

A

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-seá
com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados
a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados,
que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a
continuidade e atualidade do serviço concedido

36
Q

Considera-se ENCAMPAÇÃO

A

Art. 37. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço
pelo poder concedente durante o prazo da concessão, POR
MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, mediante lei autorizativa específica
e APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, na
forma do artigo anterior.

37
Q

A caducidade da concessão poderá ser declarada

pelo poder concedente quando:

A

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada
ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e
parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou
disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para
tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou
força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas
ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço
concedido;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas
por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder
concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder
concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa
a regularidade fiscal, no curso da concessão

38
Q

A declaração da caducidade da concessão deverá ser

precedida….

A

2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser
precedida da verificação da inadimplência da concessionária
em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

39
Q

Não será instaurado processo administrativo de inadimplência

antes

A

§ 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência
antes de comunicados à concessionária, detalhadamente,
os descumprimentos contratuais referidos no § 1º
deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e
transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos
contratuais.

40
Q

Instaurado o processo administrativo e comprovada a

inadimplência, a CADUCIDADE será DECLARADA

A

§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a
inadimplência, a CADUCIDADE será DECLARADA POR DECRETO
do poder concedente, INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO
PRÉVIA, calculada no decurso do processo

41
Q

Declarada a caducidade, NÃO RESULTARÁ para o poder

concedente

A

Declarada a caducidade, NÃO RESULTARÁ para o poder
concedente QUALQUER espécie de RESPONSABILIDADE
em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com
terceiros ou com empregados da concessionária

42
Q

O contrato de concessão poderá ser rescindido por

iniciativa da concessionária, no caso…

A

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por
iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das
normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial
especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo,
os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos
ou paralisados, até a decisão judicial transitada
em julgado.

43
Q

A permissão de serviço público será formalizada

mediante…..

A

Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada
mediante CONTRATO DE ADESÃO, que observará os termos
desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação,
inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral
do contrato pelo poder concedente

44
Q

O disposto nesta Lei não se aplica à concessão,

permissão e autorização…

A

Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão,
permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens

45
Q

As concessões em caráter precário, as que estiverem
com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado,
inclusive por força de legislação anterior, permanecerão…..

A

As concessões em caráter precário, as que estiverem
com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado,
inclusive por força de legislação anterior, permanecerão
válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos
e avaliações indispensáveis à organização das licitações
que precederão a outorga das concessões que as
substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 meses

46
Q

Ficam extintas todas as concessões de serviços

públicos outorgadas….

A

Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços
públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição
de 1988.
Parágrafo único. Ficam também extintas todas as concessões
outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição
de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou
que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor
desta Lei.