Lei Flashcards
APP de margem de rios
Largura do rio / APP
5 Classes
< 10 ➡️ 30 metros
10 - 50 ➡️ 50 metros
50 - 200 ➡️ 100 metros
200 - 600 ➡️ 200 metros
> 600 ➡️ 500 metros
APP nascente
50 metros
Art. 8º
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de
utilidade pública,
de interesse social ou
de baixo impacto ambiental
Cflo, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos,
a paisagem,
a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas;
Área de Preservação Permanente
em zonas rurais ou urbanas?
Quais casos? 11 casos
em zonas rurais ou urbanas
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural. excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular..
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado
O Supremo Tribunal Federal entende que a revogação de atos normativos que disciplinam o meio ambiente sem substituição ou atualização pode resultar em descontrole regulatório, violando o princípio da..
vedação ao retrocesso ambiental.
A revogação de um ato normativo sem substituição não significa que…
a atividade antes regulada possa ser realizada livremente, nem que as áreas de preservação permanente deixem de ser consideradas como tal.
Vedação ao retrocesso ambiental.
Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de quais reservatórios?
artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais
decorrentes de barramento tem APP
APP em Topo de morro
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
APP Altitude
X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação
APP de encostas
declividade?
% na linha de maior declive?
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% na linha de maior declive;
APP de restingas?
2 casos
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
APP em manguezais?
Extensão?
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
APP em bordas dos tabuleiros ou chapadas?
até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
APP em veredas?
largura mínima?
a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado