Lei Flashcards

1
Q

APP de margem de rios

Largura do rio / APP

5 Classes

A

< 10 ➡️ 30 metros
10 - 50 ➡️ 50 metros
50 - 200 ➡️ 100 metros
200 - 600 ➡️ 200 metros
> 600 ➡️ 500 metros

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Q

APP nascente

A

50 metros

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3
Q

Art. 8º
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de

A

utilidade pública,

de interesse social ou

de baixo impacto ambiental

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4
Q

Cflo, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

A

área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos,
a paisagem,
a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas;

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5
Q

Área de Preservação Permanente

em zonas rurais ou urbanas?

Quais casos? 11 casos

A

em zonas rurais ou urbanas

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural. excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular..

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental;

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% na linha de maior declive;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado

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6
Q

O Supremo Tribunal Federal entende que a revogação de atos normativos que disciplinam o meio ambiente sem substituição ou atualização pode resultar em descontrole regulatório, violando o princípio da..

A

vedação ao retrocesso ambiental.

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7
Q

A revogação de um ato normativo sem substituição não significa que…

A

a atividade antes regulada possa ser realizada livremente, nem que as áreas de preservação permanente deixem de ser consideradas como tal.

Vedação ao retrocesso ambiental.

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8
Q

Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de quais reservatórios?

A

artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais

decorrentes de barramento tem APP

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9
Q

APP em Topo de morro

A

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

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10
Q

APP Altitude

A

X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação

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11
Q

APP de encostas

declividade?

% na linha de maior declive?

A

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% na linha de maior declive;

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12
Q

APP de restingas?

2 casos

A

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

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13
Q

APP em manguezais?

Extensão?

A

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

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14
Q

APP em bordas dos tabuleiros ou chapadas?

A

até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;

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15
Q

APP em veredas?

largura mínima?

A

a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado

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16
Q

Para eximir-se do pagamento da multa, basta ao proprietário deve?

A

inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural,

aderir ao Programa de Regularização Ambiental,

assinar termo de compromisso e reparar integralmente o dano.

17
Q

Ente que deve implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais?

A

A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos

18
Q

Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel?

A

Sim, desde que:

I - não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

19
Q

Cota de Reserva Ambiental - CRA

A

título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:

I - sob regime de servidão ambiental

II - correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos

III - protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

IV - existente em propriedade rural localizada no interior de UC

§ 1º A emissão de CRA será feita mediante requerimento do proprietário, após inclusão do imóvel no CAR e laudo emitido pelo órgão do Sisnama,

§ 2º A CRA não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.

§ 4º Poderá ser instituída CRA da vegetação nativa que integra a Reserva Legal em Pequena propriedade ou posse rural familiar

20
Q

Art. 14. A localização da área de Reserva Legal deverá levar em consideração:

A

I - o plano de bacia hidrográfica;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico

III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal ou área protegida;

IV - as áreas de maior importância para a conservação;

V - as áreas de maior fragilidade ambiental.