Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência Flashcards

1
Q

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

A

É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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2
Q

Convenção sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tem

A

status de norma constitucional, visto que, conforme a hierarquia das normas, tratados sobre direitos humanos recepcionados como EC têm essa força.

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3
Q

Pessoa Com Deficiência

A

Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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4
Q

A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

A

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.

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5
Q

Avaliação biopsicossocial contempla

A

aspectos morfofisiológicos, questões de autovisão e autopercepção da própria deficiência e questões das relações e interações sociais e com o meio. A avaliação, portanto, não é apenas médica, mas multiprofissional em interdisciplinaridade.

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6
Q

ACESSIBILIDADE:

A

Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Seu inverso é as barreiras.

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7
Q

DESENHO UNIVERSAL:

A

concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

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8
Q

TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA:

A

Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

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9
Q

BARREIRAS:

A

é o inverso da acessibilidade e se refere a qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros

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10
Q

Barreiras urbanísticas:

A

as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

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11
Q

Barreiras arquitetônicas:

A

as existentes nos edifícios públicos e privados;

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12
Q

Barreiras nas comunicações e na informação:

A

qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

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13
Q

Barreiras atitudinais:

A

atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

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14
Q

Barreiras tecnológicas

A

as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

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15
Q

COMUNICAÇÃO:

A

forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização
de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

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16
Q

ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS:

A

adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

17
Q

ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO:

A

quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico

18
Q

MOBILIÁRIO URBANO:

A

conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

19
Q

PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

A

aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando
redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Pessoas com mobilidade reduzida não são pessoas com deficiência.

20
Q

RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS:

A

unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

21
Q

MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

A

moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência

22
Q

ATENDENTE PESSOAL:

A

pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

23
Q

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:

A

pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em
todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

24
Q

ACOMPANHANTE:

A

aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

25
Q

Todo Atendente pessoal é:

A

Acompanhante, mas nem todo acompanhante é atendente pessoal.

26
Q

Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de

A

distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

27
Q

Para os fins da proteção mencionada, são considerados

especialmente vulneráveis a

A

criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

28
Q

A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

A

I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

29
Q

É dever de todos

A

comunicar à autoridade competente qualquer forma

de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

30
Q

Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei,

A

devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis

31
Q

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade,

A

a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.