Lei 12.529/11 (CADE) Flashcards
(MPF) O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. (C/E)
CERTO - art. 6º.
(MPF) O CADE tem em sua estrutura uma Superintendência-Geral, cujo Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal. (C/E)
CERTO - art. 12, § 1º.
(MPF) O CADE terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão, cujo Economista-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento econômico e reputação ilibada. (C/E)
ERRADO
Art. 17. O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
Art. 18. O Economista-Chefe será nomeado, CONJUNTAMENTE, PELO SUPERINTENDENTE-GERAL E PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DENTRE BRASILEIROS DE ILIBADA REPUTAÇÃO E NOTÓRIO CONHECIMENTO ECONÔMICO.
- NÃO HÁ INDICAÇÃO DE IDADE;
- NÃO HÁ APROVAÇÃO PELO SENADO.
(MPF) Funcionará junto ao CADE Procuradoria Federal Especializada, à qual compete, dentre outras atribuições, dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, além de manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais, cujo Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada. (C/E)
CERTO - arts. 15, par. único, e 16.
(MPF) Para os efeitos de submissão ao Cade pelas partes envolvidas na operação dos atos de concentração econômica, é considerado realizado um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture. (C/E)
CERTO - art. 90.
Joint venture é a associação entre dois ou mais agentes econômicos para a criação de um novo agente econômico, sem a extinção dos agentes que lhe deram origem. Pode ter por objetivo a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e serviços, a atuação em um novo mercado distinto dos mercados individuais de cada empresa, ou ainda a participação no mesmo mercado relevante dos agentes econômicos, dentre outros.
fonte: https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/perguntas-sobre-atos-de-concentracao-economica
(MPF) Considera-se grupo econômico, para fins de cálculo dos faturamentos constantes no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo. (C/E)
CERTO
(MPF) É considerado ato de concentração a celebração de consórcio quando destinado à licitação promovida pela Administração Pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes. (C/E)
ERRADO
Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:
IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
Parágrafo único. Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput , quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
(MPF) O controle dos atos de concentração será posterior, devendo ser comunicado ao CADE no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias após a realização da operação. (C/E)
ERRADO
Art. 88, § 2º O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será PRÉVIO e realizado em, no máximo, 240 dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.
O que é CADE?
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
(MPF) O membro do Ministério Público Federal perante o CADE emitirá parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à Ordem Econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. (C/E)
CERTO - art. 20.
(MPF) SOBRE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONCORRENCIAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
A) O artigo 47 da Lei nº 12.529/2011 prevê a possibilidade de ser buscada a reparação de danos concorrenciais pelas práticas que constituam infração à Ordem Econômica.
B) A penalidade por infração à Ordem Econômica imposta pelo CADE possui natureza sancionatória, enquanto a ação de reparação por danos concorrenciais possui natureza reparatória.
C) A ação de reparação por danos concorrenciais pode ser proposta pelos prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no artigo 82 da Lei nº 8.078/1990 (p. ex., Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal etc.).
D) A ação de reparação por danos concorrenciais somente pode ser proposta após a decisão final condenatória do CADE que reconheça a infração à Ordem Econômica.
D) A ação de reparação por danos concorrenciais somente pode ser proposta após a decisão final condenatória do CADE que reconheça a infração à Ordem Econômica.
Art. 47. Os prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (I - o Ministério Público; II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear), poderão ingressar em juízo para, em defesa de seus interesses individuais ou individuais homogêneos, obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica, bem como o recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, INDEPENDENTEMENTE do inquérito ou processo administrativo, que não será suspenso em virtude do ajuizamento de ação.
(MPF) As diversas formas de infração da Ordem Econômica implicam a responsabilidade da empresa, e nesta hipótese não haverá responsabilidade solidária de seus dirigentes ou administradores. (C/E)
ERRADO
Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
(MPF) Podem responder pelo ilícito de cartel as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. (C/E)
CERTO
Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
(MPF) Segundo o entendimento do Tribunal do CADE, devido às características extrinsecamente danosas, a prática de cartel necessita da análise do mercado relevante especificamente atingido pelo exercício abusivo de poder de mercado das empresas envolvidas, por não se tratar de ilícito de efeitos “per se”. (C/E)
ERRADO
(MPF) A Lei nº 12.529/2011 pode ser aplicada a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no estrangeiro, desde que produzam ou possam produzir efeitos no território nacional. (C/E)
CERTO
Art. 2º Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos (LOGO, COMETIDAS NO ESTRANGEIRO).
§ 1º Reputa-se domiciliada no território nacional a empresa estrangeira que opere ou tenha no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante.