Lei 10826/03 Flashcards
O estatuto do desarmamento regula
o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
O sinarm foi instituido pelo Estatuto do Desarmamento no ambito da PF, com circunscrição em todo o território nacional, o departamento de policia federal é subordinado ao Ministério da Justiça
Competências do SINARM
Identificar, Informar,Cadastrar,integrar
As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
São sujeitas a regramento próprio, relacionado ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS - SIGMA
No SIGMA são cadastradas as armas de fogo das
forças armadas, policias militares, corpo de bombeiros militares, ABIN, gabinete de segurança institucional da presidência da república
No SINARM são cadastras as armas de fogo
PF,PRF, policia civil, órgãos policiais da câmara dos deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das guardas portuárias, das guardas municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço.
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Regra geral registro órgãos
uso permitido = SINARM (PF)
uso restrito = SIGMA (exército)
Quanto ao certificado de registro
não autoriza o proprietário a porta-la no dia a dia, apenas legitima a propriedade, limitando o manuseio da arma á residencia ou ao lLOCAL DE TRABALHO (desde que seja ele o titular ou o responsavel legal pelo estabelecimento) do proprietário.
O órgão responsável pela expedição do certificado de registro é
a PF, com autorização do SINARM
Para adquirir arma de fogo é necessário comprovar
idoneidade, ocupação licita, residencia certa, capacidade técnica e aptidão psicológica, pelo menos 25 anos, declaração de efetiva necessidade e cópia autenticada da carteira de identidade, além dos docs previstos no estatuto do desarmamento.
Quanto ao requisito de idade há exceções
forças armadas, pf, prf etc…
Atendido os requisitos, o SINARM expedirá
autorização de compra de arma de fogo, em nome do requerente e para a arma indicada. ( PESSOAL E INTRANSFERÍVEL)
A aquisição de munição só é permitida
para a arma do proprietário, com a apresentação do certificado de registro e documento de identificação
Realiza a venda
empresa é obrigada a comunicar o fato a autoridade competente
Se uma pessoa física deseja vender sua arma a outra pessoa física será necessária
autorização do sinarm
Podem portar armas de fogo no território nacional
policias, bombeiros, integrantes das guardas municipais das capitais e dos municípios com + de 500 mil habitantes, menos de 500 mil e mais de 50 mil só em serviço, ABIN, Dept de segurança do gabinete da Presidencia da republica, Policia do senado federal, Policia da Câmara dos deputados, agentes e guardas prisionais, escoltas de presos, guardas portuárias, segurança privada, transporte de valores, entidades de desporto, auditor fiscal e analista tributário, tribunais do poder judiciário, ministérios públicos da união e dos estados (função de segurança)
Devem comprovar capacidade técnica e aptidão psicologica
Agentes operacionais da ABIN, agentes do Dept de segurança do gabinete de segurança institucional da Presidência da República, Policia do senado federal, POlicia da Camara dos deputados, Agentes e guardas prisionais, escoltas de presos, guardas portuarias
Entidades de desporto, o porte é permitido somente
no momento em que a competição é realizada
Auditor fiscal da rec federal, analista tributario da receita federal e auditor fiscal do trabalho
devem comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica
Autorização para o porte de arma de uso permitido, em todo o território nacional é de competência
da PF, e somente será concedida após autorização do SINARM
A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei; III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.