Legislacao SP Flashcards

1
Q

exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo

A

D

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2
Q

ser leal às instituições a que servir;

A

D

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3
Q

observar as normas legais e regulamentares

A

D

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4
Q

cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

A

D

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5
Q

ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

A

P

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6
Q

retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

A

P

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7
Q

recusar fé a documentos públicos

A

P

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8
Q

opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

A

P

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9
Q

promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

A

P

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10
Q

cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

A

P

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11
Q

coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

A

P

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12
Q

atender com presteza:

A

D

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13
Q

guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

A

D

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14
Q

referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

A

P

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15
Q

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

A

P

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16
Q

manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

A

D

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17
Q

ser assíduo e pontual ao serviço

A

D

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18
Q

participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

A

P

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19
Q

levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

A

D

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20
Q

sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

A

D

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21
Q

apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado para cada caso;

A

D

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22
Q

sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

A

D

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23
Q

manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;

A

D

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24
Q

residir no local onde exercer o cargo ou, mediante autorização, em localidade vizinha, se não houver inconveniente para o serviço

A

D

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25
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
D
26
tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral
D
27
exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;
P
28
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);
P
29
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
P
30
aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;
P
31
praticar usura sob qualquer de suas formas;
P
32
proceder de forma desidiosa;
P
33
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
P
34
utilizar mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como de menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7o, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988.
P
35
contratar com o Estado ou suas entidades;
P
36
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
P
37
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
P
38
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
Advertências
39
Retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição
Advertência
40
Recusar fé a documentos públicos
Advertência
41
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
Advertência
42
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
Advertência
43
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado
Advertência
44
Coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
Advertência
45
Referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes
Advertência
46
Inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave
Advertência
47
Falta de cumprimento dos deveres
Repreensão
48
Violação das proibições
Repreensão
49
Reincidência das faltas puníveis com advertência por escrito
Repreensão
50
Reincidência nas faltas punidas com repreensão
Suspenso 90 d
51
Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão.
Suspensão 90 d
52
Crime contra a administração pública
Demissão
53
Abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos
Demissão
54
Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de doze meses
Demissão
55
Improbidade administrativa
Demissão
56
Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição
Demissão
57
Insubordinação grave no serviço
Demissão
58
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo se em defesa própria ou de outrem
Demissão
59
Revelação de segredo que tiver conhecimento em razão do cargo
Demissão
60
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual
Demissão
61
Corrupção
Demissão
62
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
Demisssao
63
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
Demissão
64
Participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado
Demissão
65
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário
Demissão
66
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a)
Demissão
67
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
Demissão
68
Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração
Demissão
69
Praticar usura sob qualquer de suas formas
Demissão
70
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
Demissão
71
Proceder de forma desidiosa
Demissão