Legislacao SP Flashcards

1
Q

exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo

A

D

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2
Q

ser leal às instituições a que servir;

A

D

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3
Q

observar as normas legais e regulamentares

A

D

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4
Q

cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

A

D

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5
Q

ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

A

P

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6
Q

retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

A

P

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7
Q

recusar fé a documentos públicos

A

P

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8
Q

opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

A

P

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9
Q

promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

A

P

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10
Q

cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

A

P

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11
Q

coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

A

P

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12
Q

atender com presteza:

A

D

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13
Q

guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

A

D

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14
Q

referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

A

P

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15
Q

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

A

P

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16
Q

manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

A

D

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17
Q

ser assíduo e pontual ao serviço

A

D

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18
Q

participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

A

P

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19
Q

levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

A

D

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20
Q

sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

A

D

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21
Q

apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado para cada caso;

A

D

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22
Q

sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

A

D

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23
Q

manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;

A

D

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24
Q

residir no local onde exercer o cargo ou, mediante autorização, em localidade vizinha, se não houver inconveniente para o serviço

A

D

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25
Q

representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

A

D

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26
Q

tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral

A

D

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27
Q

exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

A

P

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28
Q

atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

A

P

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29
Q

receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

A

P

30
Q

aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;

A

P

31
Q

praticar usura sob qualquer de suas formas;

A

P

32
Q

proceder de forma desidiosa;

A

P

33
Q

utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

A

P

34
Q

utilizar mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como de menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7o, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988.

A

P

35
Q

contratar com o Estado ou suas entidades;

A

P

36
Q

exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

A

P

37
Q

cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

A

P

38
Q

Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato

A

Advertências

39
Q

Retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição

A

Advertência

40
Q

Recusar fé a documentos públicos

A

Advertência

41
Q

Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço

A

Advertência

42
Q

Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

A

Advertência

43
Q

Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado

A

Advertência

44
Q

Coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

A

Advertência

45
Q

Referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes

A

Advertência

46
Q

Inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave

A

Advertência

47
Q

Falta de cumprimento dos deveres

A

Repreensão

48
Q

Violação das proibições

A

Repreensão

49
Q

Reincidência das faltas puníveis com advertência por escrito

A

Repreensão

50
Q

Reincidência nas faltas punidas com repreensão

A

Suspenso 90 d

51
Q

Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão.

A

Suspensão 90 d

52
Q

Crime contra a administração pública

A

Demissão

53
Q

Abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos

A

Demissão

54
Q

Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de doze meses

A

Demissão

55
Q

Improbidade administrativa

A

Demissão

56
Q

Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição

A

Demissão

57
Q

Insubordinação grave no serviço

A

Demissão

58
Q

Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo se em defesa própria ou de outrem

A

Demissão

59
Q

Revelação de segredo que tiver conhecimento em razão do cargo

A

Demissão

60
Q

Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual

A

Demissão

61
Q

Corrupção

A

Demissão

62
Q

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

A

Demisssao

63
Q

Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública

A

Demissão

64
Q

Participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado

A

Demissão

65
Q

Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário

A

Demissão

66
Q

Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a)

A

Demissão

67
Q

Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições

A

Demissão

68
Q

Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração

A

Demissão

69
Q

Praticar usura sob qualquer de suas formas

A

Demissão

70
Q

Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

A

Demissão

71
Q

Proceder de forma desidiosa

A

Demissão