Legislação - LGPD Flashcards

1
Q

De maneira geral, sobre o que discorre a Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018?

A

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, não incluindo pessoas jurídicas.

Tem o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre formação da personalidade de cada indivíduo.

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2
Q

Quais as condições para que
um conjunto de dados pessoais esteja sujeito à LGPD?

A

A regra geral é que qualquer coleta/tratamento/uso dos dados no/voltado ao/de território brasileiro está sujeito à LGPD.

Mais especificamente, as três regras são:

  • NO: operação de tratamento seja realizada no território nacional.
  • VOLTADO AO: a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
  • DE/NO: os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
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3
Q

Para quais fins do uso de dados a LGPD não se aplica?

A
  1. Fins jornalísticos.
  2. Fins acadêmicos.
  3. Segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação e repressão penal.
  4. Tratamento realizado por pessoa física com fins particulares e não econômicos.
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4
Q

Em quais ocasiões dados de outros países estão sujeitos à LGPD?

A

De forma geral, dados de outros países estarão sujeitos à LGPD quando vierem a ser utilizados no Brasil.

Isso inclui:

  • dados compartilhados com agentes brasileiros.
  • dados de transferência internacional.
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5
Q

Qual é uma ocasião prevista em que a LGPD não se aplica?

A

Dados que dizem respeito à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação e repressão penal.

Este caso se aplica exclusivamente a agentes públicos. Agentes privados não podem usar este pretexto, exceto sob tutela de agente público.

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6
Q

Segundo a LGPD, defina dado pessoal.

A

Dado pessoal:

informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

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7
Q

Segundo a LGPD, defina dado pessoal sensível.

A

Dado pessoal sensível:

dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

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8
Q

Segundo a LGPD, defina dado anonimizado.

A

Dado anonimizado:

dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

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9
Q

Segundo a LGPD, defina banco de dados.

A

Banco de dados:

conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

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10
Q

Segundo a LGPD, defina titular.

A

Titular:

pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

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11
Q

Segundo a LGPD, defina controlador.

A

Controlador:

pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

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12
Q

Segundo a LGPD, defina operador.

A

Operador:

pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

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13
Q

Segundo a LGPD, defina encarregado.

A

Encarregado:

pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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14
Q

Segundo a LGPD, defina agente de tratamento.

A

Agentes de tratamento:

o controlador e o operador.

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15
Q

Segundo a LGPD, defina tratamento.

A

Tratamento:

toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

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16
Q

Segundo a LGPD, defina anonimização.

A

Anonimização:

utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

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17
Q

Segundo a LGPD, defina consentimento.

A

Consentimento:

manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

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18
Q

Segundo a LGPD, defina bloqueio.

A

Bloqueio:

suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

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19
Q

Segundo a LGPD, defina eliminação.

A

Eliminação:

exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

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20
Q

Segundo a LGPD, defina uso compartilhado de dados.

A

Uso compartilhado de dados:

comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

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21
Q

Segundo a LGPD, defina relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

A

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais:

documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

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22
Q

Segundo a LGPD, defina finalidade.

A

Finalidade:

realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

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23
Q

Segundo a LGPD, defina adequação.

A

Adequação:

compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

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24
Q

Segundo a LGPD, defina necessidade.

A

Necessidade:

limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

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25
Q

Segundo a LGPD, defina livre acesso.

A

Livre acesso:

garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

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26
Q

Segundo a LGPD, defina qualidade dos dados.

A

Qualidade dos dados:

garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

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27
Q

Segundo a LGPD, defina transparência.

A

Transparência:

garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

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28
Q

Segundo a LGPD, defina segurança.

A

Segurança:

utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

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29
Q

Segundo a LGPD, defina prevenção.

A

Prevenção:

adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

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30
Q

Segundo a LGPD, defina não discriminação.

A

Não discriminação:

impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

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31
Q

Segundo a LGPD, defina responsabilização e prestação de contas.

A

Responsabilização e prestação de contas:

demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

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32
Q

Quais são os requisitos estabelecidos pela LGPD para o tratamento de dados pessoais?

A
  1. Mediante o fornecimento do titular.
  2. Para tutela de saúde exclusivamente por profissionais de saúde.
  3. Para proteção do crédito.
  4. Regra geral: motivos que sejam de caráter legal ou judicial, interesse público, pesquisa. Isso inclui, mais especificamente:
  • para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  • pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
  • para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
  • quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
  • para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
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33
Q

Quando é dispensado o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais?

A

Quando o titular manifestar os dados como públicos.

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34
Q

Como deve ser expresso o consentimento por parte do titular?

A

Deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

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35
Q

O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

A
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36
Q

O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

A
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37
Q

Segundo a LGPD, quais os tipos de informação que devem ser disponibilizados de forma clara para o titular dos dados.

A

I - finalidade específica do tratamento;

II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - identificação do controlador;

IV - informações de contato do controlador;

V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

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38
Q

Cite um caso no qual o consentimento requerido ao titular pode ser considerado nulo.

A

O consentimento assinado pelo titular deve referir-se às finalidades do uso dos dados.

Descrições genéricas, enganosas ou abusivas ou que não tenham sido apresentadas previamente serão consideradas nulas.

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39
Q

Quando o titular pode revogar o consentimento?

A

A qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado.

Quando há alguma alteração na finalidade, no controlador e etc, o titular deverá ser informado e poderá revogar o consentimento.

40
Q

Quando pode ser feito o tratamento de dados pessoais sensíveis?

A
  1. Quando o titular consentir, de forma específica e destacada.
  2. Regra geral: motivos que sejam de caráter legal ou judicial, interesse público, pesquisa. Isso inclui, mais especificamente.
  3. Prevenção à fraude, em processos de identificação e autenticação.
41
Q

Quando que dados pessoais podem ser considerados como dados pessoais para os fins da LGPD?

A

Quando os dados são anonimizados.

42
Q

Além dos dados pessoais usuais, quais outros dados podem ser considerados como dados pessoal pela LGPD?

A

Dados do perfil comportamental do titular.

43
Q

Qual a diferença entre anonimização e pseudonimização?

A

Anonimização: elimina a possibilidade de associação, direta ou indireta, do dado a um indivíduo.

Pseudonimização: o dado perde a possibilidade de ser associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo, senão por informação adicional mantida separadamente.

44
Q

No caso de crianças, por quem deve ser dado o consentimento?

A

Por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais.

45
Q

Em qual situação podem ser coletados dados pessoais de crianças sem consentimento?

A

Quando a coleta for necessária para contatar os pais ou responsáveis, sendo utilizados uma única vez e sem armazenamento.

46
Q

Quando que ocorre o término do tratamento de dados?

A

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de tratamento;

III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou

IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

47
Q

O titular dos dados tem direito de obter do controlador uma série de informações e exigir procedimentos. Quais são estes?

A

I - confirmação da existência de tratamento.

II - acesso aos dados.

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

48
Q

A quem o titular deve exigir seus direitos como informação, cancelamento, portabilidade etc?

A

Deve requisitar ao controlador e ao agente de tratamento.

49
Q

Quando que o o tratamento de dados pessoais pode ser realizado por instituições públicas?

A

O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

50
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público

A
51
Q

O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas.

A
52
Q

Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

A
53
Q

A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.

A
54
Q

O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

A
55
Q

Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.

A
56
Q

Os controladores e operadores poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos.

A
57
Q

Quais são as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional em caso de infração da LGPD?

A

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses;

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses;

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

58
Q

O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A
59
Q

Quais são as competências da ANPD?

A

I - zelar pela proteção dos dados pessoais

III - elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

IV - fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação

V - apreciar petições de titular contra controlador

VI - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança

VII - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade

XIII - editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade

XVI - realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público

XXI - comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento

60
Q
A

Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD

II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

III - sugerir ações a serem realizadas pela ANPD

IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade

V - disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

61
Q

Quais são as entidades que estão subordinadas à Lei de Acesso à Informação?

A
  • órgãos públicos integrantes do poderes executivo, legislativo, cortes de conta, judiciário e ministério público.
  • entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos
61
Q

Quais são as entidades que estão subordinadas à Lei de Acesso à Informação?

A
  • órgãos públicos integrantes do poderes executivo, legislativo, cortes de conta, judiciário e ministério público.
  • entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos
62
Q

Lei de Acesso à Informação: A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

A
63
Q

Lei de Acesso à Informação: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

A
64
Q

Quais são as diretrizes da Lei de Acesso à Informação?

A

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

65
Q

Lei de Acesso à Informação – definição de informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

A
66
Q

Segundo a Lei de Acesso à Informação, define-se

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A
67
Q

Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

A
68
Q

O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

A
69
Q

É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

A
70
Q

Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

A
71
Q

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

A
72
Q

Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

A
73
Q

O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

A
74
Q

São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

A
75
Q

O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

A
76
Q

As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

A
77
Q

A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

A
78
Q

A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

A
79
Q

Marco Civil da Internet: Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

A
80
Q

A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III - a pluralidade e a diversidade;

IV - a abertura e a colaboração;

V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VI - a finalidade social da rede.

A
81
Q

A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II - proteção da privacidade;

III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

VII - preservação da natureza participativa da rede;

VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

A
82
Q

informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

A
83
Q

O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

A
84
Q

Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.

A
85
Q

Pela LGPD, apenas pessoas naturais são consideradas como titular de dados pessoais.

A LGPD não engloba pessoas jurídicas.

A
86
Q

O controlador deve apresentar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que é a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco

A
87
Q

A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.

A
88
Q

Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.

A
89
Q

Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

A
90
Q

Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

A
91
Q

As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional.

A
92
Q

A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais.

A
93
Q

Compete à ANPD

I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;

II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações

III - elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

IV - fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;

A
94
Q

A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.

A
95
Q

A ANPD poderá aplicar sanções em caso de violação da legislação a partir de agosto de 2021. As penalidades variam de acordo com o caso e após processo administrativo que fará a análise da ocorrência, são aplicadas: advertências simples, multas de 2% do valor do faturamento da empresa ou grupo no último exercício, bloqueio ou exclusão dos dados envolvidos na ocorrência e suspensão ou proibição do acesso ao tratamento de dados pessoais.

A