Legislação - LGPD Flashcards
De maneira geral, sobre o que discorre a Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018?
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, não incluindo pessoas jurídicas.
Tem o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Quais as condições para que
um conjunto de dados pessoais esteja sujeito à LGPD?
A regra geral é que qualquer coleta/tratamento/uso dos dados no/voltado ao/de território brasileiro está sujeito à LGPD.
Mais especificamente, as três regras são:
- NO: operação de tratamento seja realizada no território nacional.
- VOLTADO AO: a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
- DE/NO: os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Para quais fins do uso de dados a LGPD não se aplica?
- Fins jornalísticos.
- Fins acadêmicos.
- Segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação e repressão penal.
- Tratamento realizado por pessoa física com fins particulares e não econômicos.
Em quais ocasiões dados de outros países estão sujeitos à LGPD?
De forma geral, dados de outros países estarão sujeitos à LGPD quando vierem a ser utilizados no Brasil.
Isso inclui:
- dados compartilhados com agentes brasileiros.
- dados de transferência internacional.
Qual é uma ocasião prevista em que a LGPD não se aplica?
Dados que dizem respeito à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação e repressão penal.
Este caso se aplica exclusivamente a agentes públicos. Agentes privados não podem usar este pretexto, exceto sob tutela de agente público.
Segundo a LGPD, defina dado pessoal.
Dado pessoal:
informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Segundo a LGPD, defina dado pessoal sensível.
Dado pessoal sensível:
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Segundo a LGPD, defina dado anonimizado.
Dado anonimizado:
dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Segundo a LGPD, defina banco de dados.
Banco de dados:
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Segundo a LGPD, defina titular.
Titular:
pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Segundo a LGPD, defina controlador.
Controlador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Segundo a LGPD, defina operador.
Operador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Segundo a LGPD, defina encarregado.
Encarregado:
pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo a LGPD, defina agente de tratamento.
Agentes de tratamento:
o controlador e o operador.
Segundo a LGPD, defina tratamento.
Tratamento:
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Segundo a LGPD, defina anonimização.
Anonimização:
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Segundo a LGPD, defina consentimento.
Consentimento:
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Segundo a LGPD, defina bloqueio.
Bloqueio:
suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Segundo a LGPD, defina eliminação.
Eliminação:
exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Segundo a LGPD, defina uso compartilhado de dados.
Uso compartilhado de dados:
comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Segundo a LGPD, defina relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais:
documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Segundo a LGPD, defina finalidade.
Finalidade:
realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Segundo a LGPD, defina adequação.
Adequação:
compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Segundo a LGPD, defina necessidade.
Necessidade:
limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Segundo a LGPD, defina livre acesso.
Livre acesso:
garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Segundo a LGPD, defina qualidade dos dados.
Qualidade dos dados:
garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Segundo a LGPD, defina transparência.
Transparência:
garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Segundo a LGPD, defina segurança.
Segurança:
utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Segundo a LGPD, defina prevenção.
Prevenção:
adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Segundo a LGPD, defina não discriminação.
Não discriminação:
impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Segundo a LGPD, defina responsabilização e prestação de contas.
Responsabilização e prestação de contas:
demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Quais são os requisitos estabelecidos pela LGPD para o tratamento de dados pessoais?
- Mediante o fornecimento do titular.
- Para tutela de saúde exclusivamente por profissionais de saúde.
- Para proteção do crédito.
- Regra geral: motivos que sejam de caráter legal ou judicial, interesse público, pesquisa. Isso inclui, mais especificamente:
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
- para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
- quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
- para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Quando é dispensado o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais?
Quando o titular manifestar os dados como públicos.
Como deve ser expresso o consentimento por parte do titular?
Deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
Segundo a LGPD, quais os tipos de informação que devem ser disponibilizados de forma clara para o titular dos dados.
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
Cite um caso no qual o consentimento requerido ao titular pode ser considerado nulo.
O consentimento assinado pelo titular deve referir-se às finalidades do uso dos dados.
Descrições genéricas, enganosas ou abusivas ou que não tenham sido apresentadas previamente serão consideradas nulas.