LEGISLAÇÃO - CLT - TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO Flashcards
Assimilar as regras do Título IV da CLT, que tratam do contrato individual do trabalho.
Art. 442, CLT. O contrato individual do trabalho precisa ser expresso?
- Não, a CLT admite a forma tácita de contratação, necessitando-se que a relação empregatícia esteja caracterizada.
Art. 442, CLT. Sociedade cooperativa. Há vínculo de emprego entre a cooperativa e o cooperado ou entre este e o tomador dos serviços?
- A CLT diz que não.
Art. 442-A, CLT. Exigindo o empregador experiência prévia para a contratação, qual o tempo máximo de experiência que ele pode exigir?
- No máximo, 06 meses de experiência prévia na mesma atividade.
Art. 443, CLT. A CLT trás algumas espécies de contrato de trabalho nesse artigo. Quais seriam (06)
- Expresso ou tácito.
- Verbal ou escrito.
- Sem prazo ou com prazo.
Art. 443, CLT. O contrato de emprego a prazo é admitido em hipóteses mais restritas pela CLT. Em primeiro lugar, a CLT determina quando se verifica um contrato a prazo, trazendo três situações. Quais são elas?
- Termo prefixado.
- Executa-se serviço específico.
- Acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Art. 443, CLT. A CLT traz, ainda, as hipóteses em que as partes poderão firmar contrato a prazo. Quais são hipóteses?
- Serviço tem natureza transitória.
- Atividade empresarial é transitória.
- Contrato de Experiência.
Art. 444, CLT. Segundo a CLT, as partes tem liberdades para estipular disposições contratuais? Quais limites impostos?
- Sim, mas a própria CLT admite que essa liberdade está limitada, pois não pode ir de encontro às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos (= normas coletivas) e às decisões administrativas.
Art. 445, CLT. Qual a duração máxima prevista na CLT para o contrato a prazo?
- Regra geral: máximo de 02 anos.
- Contrato de experiência: 90 dias.
Art. 447, CLT. No caso de contrato verbal, a CLT prevê que as partes podem não ter estipulado todas condições contratuais. Nesse caso, quais regras que devem ser aplicadas?
- A CLT afirma que, não estipulação expressa, considera-se que as partes contrataram conforme os preceitos jurídicos adequados.
Art. 448, CLT. O que acontece ao contrato de emprego, se ocorrer mudança na propriedade da empresa ou alteração em sua estrutura jurídica?
- Os contratos não são afetados.
Art. 449, CLT. No caso da empresa falir, o que ocorre em relação aos direitos trabalhistas dos empregados? Considerando-se que a falência é um concurso de credores, o que a CLT determina em relação à preferência na ordem desse concurso para os créditos trabalhistas?
A CLT diz que os direitos permanecem nessa situação.
- A CLT determinava que os créditos trabalhistas eram privilegiados em sua totalidade nesse concurso. A questão é que, hoje, não é mais assim, pois a Lei de Falências manteve o privilégio para os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos.
Art. 450, CLT. Empregado que substitui outro.
A CLT dá ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa que direitos?
Eles terão garantidas a contagem de tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
Art. 451, CLT. Prorrogação de contrato a prazo.
O que a CLT estipula no caso de um contrato a prazo que é prorrogado (ou seja, ultrapassa o prazo estipulado para o contrato, dois anos)? Importa se a prorrogação foi expressa ou tácita?
- Ele perde sua natureza de contrato a prazo, passando a ser contrato sem prazo.
- Não importa se essa prorrogação foi expressa ou tácita.
Artigo 452 da CLT. Contrato a prazo.
Encerrado um contrato por prazo determinado, quanto tempo deve permear para que se possa fazer um novo contrato a prazo? Quais as exceções previstas neste dispositivo, em que a nova contratação a prazo pode ser feita em período inferior ao exigido pela lei?
A CLT exige um distanciamento de 6 meses entre um contrato a prazo e outro, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado.
A CLT exige um distanciamento de 6 meses entre um contrato a prazo e outro, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado.
A CLT no entanto, admite duas exceções para que a contratação a prazo seja válida: a expiração do contrato anterior dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Art. 452-A, CLT. Contrato Intermitente.
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito?
Sim, a clt exige a contratação formal.