LEADIII Flashcards
Amostra
Porção ou embalagem individual que será submetida a análise tomada de forma totalmente aleatória de uma partida ou lote, como parte de amostra geral
Análise efetuada na amostra colhida pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da qualidade das matérias-primas, insumos e produtos
Análise de controle
Animais de açougue
Bovídeos, suínos, equinos, caprinos, ovinos, coelhos e aves domésticas
Análise efetuada na amostra colhida em triplicata pela entidade fiscalizadora para verificar a conformidade da amostra com os dispositivos do presente regulamento ou demais legislação pertinentes
Análise fiscal
Animais silvestres
Animais cuja exploração, criação ou abate necessita da autorização do órgão de proteção ambiental
Higienização
Procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização, a ser realizado em todos os estabelecimentos
Remoção física de resíduos orgânicos e minerais ou outro material indesejável das superfícies de instalações, equipamentos, e utensílios, seguidos da lavagem prévia com água, aplicação de detergente e posterior enxágue ou remoção a seco por meios mecânicos
Limpeza
Pescado
Peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, mamíferos de água doce e algas utilizadas na alimentação humana.
Aplicação de agentes químicos ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, equipamentos e utensílios posteriormente aos procedimentos de limpeza, com o objetivo de reduzir o número de microorganismo em um nivela que não comprometa a inocuidade ou a qualidade do produto.
Sanitização
Classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal abrangem quais categorias:
I - os de carnes e derivados
II - os de leite e derivados
III - os de pescados e derivados
IV - os de ovos e derivados
V - os de produtos das abelhas e derivados
VI - propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas a manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal
Art. 30 O proprietário do estabelecimento deverá comunicar a DIPA, no prazo máximo de X dias, a paralisação de suas atividades, sob pena de suspensão do seu registro.
30 dias
Art. 31 O estabelecimento registrado inativo por período superior a X dias deverá informar a DIPA, com antecedência mínima de X dias, o reinício das suas atividades.
180 dias
15 dias
Art 32. O estabelecimento registrado deverá manter atualizado seu cadastro na ADAB, informando, no prazo máximo de X dias, a contar do fato, as suas eventuais alterações
30 dias
Art 37. Todo estabelecimento de produtos de origem animal dotados de registro junto a DIPA deverá possuir inspeção industrial e sanitária.
Correto
Tipos de inspeção industrial e sanitária
Permanente e periódica