LC nº 80 Flashcards
São objetivos da DPU:
PRI - A - PRE - GA
São objetivos da DPE:
PRO A GA GA
São objetivos da DPU:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
São objetivos da DPE:
I – promover a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – afirmar o Estado Democrático de Direito;
III – garantir a efetividade dos direitos humanos;
IV – garantir a efetividade dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do acesso à ordem jurídica justa e do devido processo legal.
É função da DP promover ação civil pública e todas as espécies
de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
VERDADEIRO.
ATENÇÃO!! A Lei do MS não prevê a legitimação da DP para o MS coletivo. Não obstante, assim como tem se admitido a
possibilidade de o MP utilizar esta ação constitucional. Através da expressão “todas as ações” constante na LC n° 80/94, é possível se sustentar a legitimidade da Defensoria Pública.
É função da DP impetrar todos os remédio constitucionais exceto o mandado de segurança.
FALSO. É sua função impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e
prerrogativas de seus órgãos de execução;
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial,
exceto quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público
FALSO. INCLUSIVE quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público
ESTRUTURA DA DP DA UNIÃO:
São 4 órgãos de Administração Superior, cite-os.
2 órgãos de atuação, cite.
Por fim, 1 órgão de execução
Administração Superior (igual na LC 65):
1- Defensoria Público Geral
2- Subdefensoria Público Geral
3- Conselho Superior
4- Corregedoria Geral
Órgãos de Atuação (Na LC 65 são 3):
1- Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios
2- Núcleos da Defensoria Pública da União
** LC65 Coordenadorias Regionais em número de 15
Órgão de Execução (igual na LC65):
1- Os Defensores Públicos
O processo de escolha do defensor público geral federal é igual ao procedimento disposto na LC65
FALSO. O Defensor Público-Geral Federal é nomeado pelo
Presidente da República, dentre membros estáveis e maiores de 35 anos, em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, porém para o Federal tem a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
A União poderá, segundo suas
necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federa
VERDADEIRO
Compete a Corregedoria Geral aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de 2/3 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla
defesa
FALSO. É competência do defensor Público Geral
Cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União indicar os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, dentre esses, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União
VERDADEIRO
A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no DF e nos Territórios, junto às Justiças Comuns.
FALSO. Defensoria Pública da União atuará junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas
da União.
Ademais, a DPU deverá firmar
convênios com as DP dos Estados e do DF, para que estas, em seu nome, atuem junto a esses órgãos.
Não havendo na unidade federada DP constituída, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função.
A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, obrigatoriamente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores.
FALSO. A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á,
PREFERENCIALMENTE, perante o STF e os Tribunais superiores.
Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado Presidente da República, dentre os integrantes da carreira
FALSO. O Defensor Público-Chefe será designado pelo Defensor Publico-Geral
Ademais, o Defensor Público chefe irá dirigir os Núcleos da DP
A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela centralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos,
coletivos e individuais homogêneos
FALSO. A organização da Defensoria Pública da
União deve primar pela DESCENTRALIZAÇÃO, e sua
atuação deve incluir atendimento interdisciplinar,
bem como a tutela dos interesses individuais, difusos,
coletivos e individuais homogêneos
Aos Defensores Públicos Federais cabe participar, com apenas direito de voz, do Conselho Penitenciário
FALSO. Com direito de voz e voto
A Carreira de Defensor Público Federal é composta de 3 categorias, cite-as
- Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);
- Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);
- Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).