LC nº 80 Flashcards
São objetivos da DPU:
PRI - A - PRE - GA
São objetivos da DPE:
PRO A GA GA
São objetivos da DPU:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
São objetivos da DPE:
I – promover a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – afirmar o Estado Democrático de Direito;
III – garantir a efetividade dos direitos humanos;
IV – garantir a efetividade dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do acesso à ordem jurídica justa e do devido processo legal.
É função da DP promover ação civil pública e todas as espécies
de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
VERDADEIRO.
ATENÇÃO!! A Lei do MS não prevê a legitimação da DP para o MS coletivo. Não obstante, assim como tem se admitido a
possibilidade de o MP utilizar esta ação constitucional. Através da expressão “todas as ações” constante na LC n° 80/94, é possível se sustentar a legitimidade da Defensoria Pública.
É função da DP impetrar todos os remédio constitucionais exceto o mandado de segurança.
FALSO. É sua função impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e
prerrogativas de seus órgãos de execução;
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial,
exceto quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público
FALSO. INCLUSIVE quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público
ESTRUTURA DA DP DA UNIÃO:
São 4 órgãos de Administração Superior, cite-os.
2 órgãos de atuação, cite.
Por fim, 1 órgão de execução
Administração Superior (igual na LC 65):
1- Defensoria Público Geral
2- Subdefensoria Público Geral
3- Conselho Superior
4- Corregedoria Geral
Órgãos de Atuação (Na LC 65 são 3):
1- Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios
2- Núcleos da Defensoria Pública da União
** LC65 Coordenadorias Regionais em número de 15
Órgão de Execução (igual na LC65):
1- Os Defensores Públicos
O processo de escolha do defensor público geral federal é igual ao procedimento disposto na LC65
FALSO. O Defensor Público-Geral Federal é nomeado pelo
Presidente da República, dentre membros estáveis e maiores de 35 anos, em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, porém para o Federal tem a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
A União poderá, segundo suas
necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federa
VERDADEIRO
Compete a Corregedoria Geral aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de 2/3 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla
defesa
FALSO. É competência do defensor Público Geral
Cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União indicar os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, dentre esses, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União
VERDADEIRO
A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no DF e nos Territórios, junto às Justiças Comuns.
FALSO. Defensoria Pública da União atuará junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas
da União.
Ademais, a DPU deverá firmar
convênios com as DP dos Estados e do DF, para que estas, em seu nome, atuem junto a esses órgãos.
Não havendo na unidade federada DP constituída, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função.
A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, obrigatoriamente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores.
FALSO. A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á,
PREFERENCIALMENTE, perante o STF e os Tribunais superiores.
Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado Presidente da República, dentre os integrantes da carreira
FALSO. O Defensor Público-Chefe será designado pelo Defensor Publico-Geral
Ademais, o Defensor Público chefe irá dirigir os Núcleos da DP
A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela centralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos,
coletivos e individuais homogêneos
FALSO. A organização da Defensoria Pública da
União deve primar pela DESCENTRALIZAÇÃO, e sua
atuação deve incluir atendimento interdisciplinar,
bem como a tutela dos interesses individuais, difusos,
coletivos e individuais homogêneos
Aos Defensores Públicos Federais cabe participar, com apenas direito de voz, do Conselho Penitenciário
FALSO. Com direito de voz e voto
A Carreira de Defensor Público Federal é composta de 3 categorias, cite-as
- Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);
- Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);
- Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).
Os Defensores de 2ª categoria atuarão juntos aos juízos.
Os de 1ª categoria junto aos Tribunais
Os de categoria especial junto aos Tribunais Superiores
E o Defensor Público Geral junto ao STF
VERDADEIRO
- Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais,
aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas. - Os Defensores Públicos Federais de 1ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos
Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais. - Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de
Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal
Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. - O Defensor Publico-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, não se aplica aos membros da defensoria Pública
FALSO. Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar.
São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a vitaliciedade.
FALSO. Aos membros da DPE é garantida a ESTABILIDADE, não há vitaliciedade.
São PRERROGATIVAS dos membros da DPU:
receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação por diário oficial em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
FALSO. receber, inclusive quando necessário, mediante
entrega dos autos com vista, INTIMAÇÃO PESSOAL em
qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em DOBRO todos os prazos;
São PRERROGATIVAS dos membros da DPU: comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem
presos ou detidos, salvo quando incomunicáveis.
FALSO.
comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, MESMO INCOMUNICÁVEIS, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO AGENDAMENTO;
São PRERROGATIVAS dos membros da DPU: representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
VERDADEIRO.
Atenção! Para poderes especiais depende de mandato
São PRERROGATIVAS dos membros da DPU: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições
FALSO. É VEDADO receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais, em razão de suas atribuições
É vedado aos membros da DPU: exercer atividade político-partidária, enquanto
atuar junto à Justiça Eleitoral.
VERDADEIRO
As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e
administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm EFICÁCIA PLENA E EXECUTORIEDADE
IMEDIATA, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
VERDADEIRO.
O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
FALSO.
O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, EXCETO em matéria disciplinar.
Qual emenda constitucional trouxe a Autonomia funcional, administrativa e iniciativa orçamentária da Defensoria Pública Estadual?
EC 45/04
Qual emenda constitucional estendeu a Autonomia funcional, administrativa e iniciativa orçamentária à Defensoria Pública da União?
EC 74/13
Qual emenda constitucional estendeu a Autonomia funcional, administrativa e iniciativa orçamentária à Defensoria Pública do DF?
EC 69/12
Qual emenda constitucional equiparou o regime jurídico de todas às Defensorias Públicas à magistratura e lhes concedeu a iniciativa para projetos de lei?
EC 80/14
Qual emenda constitucional a Defensoria Pública passou a ser prevista em seção própria, separada das demais funções essenciais à justiça; incluiu os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional; incluiu no ADCT o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais tenham defensores públicos?
EC 80/2014