Laboratorio Flashcards
O que são “despesas pré-operacionais”?
São despesas registradas (pagas ou incorridas) durante o período que antecede o início das operações sociais da empresa, necessárias à sua organização e implantação, ou ampliação de seus empreendimentos
- O que se entende por “lucro líquido do período de apuração”?
O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não‐operacionais e das participações, e deverá ser decidido seguindo as regras da lei comercial.
Como se determina o lucro real ?
O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração, obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Lalur.
- O que são “despesas incorridas”?
Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou a serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, tenham sido pagas ou não.
Quando devem ser apropriadas as despesas pagas ou incorridas?
deverá ser feita no período de apuração em que os bens forem empregados ou os serviços consumidos, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento. Não são consideráveis incorridas ocorrência de eventos futuros
O que vem a ser o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)?
O Lalur é um livro fiscal criado para registrar lucros e prejuízos fiscais.
O que se entende por “lucro real” e “lucro tributável”?
O “lucro real” é o lucro líquido do período de apuração ajustado conforme as regras da legislação fiscal. Já o “lucro tributável” é o próprio lucro real utilizado como base para cálculo do imposto de renda
Como deverá ser apurado o lucro líquido do período de apuração pelas
pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real?
O lucro líquido é apurado seguindo a Lei nº 6.404 de 1976, mantendo registros permanentes, obedecendo aos princípios contábeis e registrando as mudanças patrimoniais conforme o regime de competência
Quando se considera devido o adicional do IRPJ e qual a alíquota aplicável
no seu cálculo?
O adicional do IRPJ é devido sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração. A alíquota aplicável é de 10% (dez por cento).
Quem está obrigado à escrituração do Lalur?
todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no lucro real, inclusive aquelas que espontaneamente optarem por esta forma de apuração.
Como é composto o lalur?
é composto, em resumo, por duas partes: (A) onde são registrados os ajustes do lucro líquido, como compensações, adições, exclusões de valores e despesas indedutíveis, para chegar ao Lucro Real
(B). são registrados dados que não estão na escrituração comercial, mas que podem afetar o Lucro Real no futuro.
Oq deverá conter na parte A do lalur?
devem constar os ajustes ao lucro líquido do período, como adições, exclusões, compensações e despesas indedutíveis
O que deve conter na parte B?
devem constar os dados que podem influenciar o Lucro Real em períodos futuros, mesmo que não estejam na escrituração comercial da empresa
Como escriturar o prejuízo no e-Lalur? Qual sua correlação com o prejuízo
registrado na contabilidade? E a base de cálculo negativa da CSLL?
No e-Lalur, o prejuízo é registrado na Parte B para uso futuro, sendo transferido para a Parte A quando utilizado. O prejuízo contábil é registrado na contabilidade, enquanto o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL são registrados no e-Lalur para fins fiscais.
Como será feita a escrituração do Lalur?
Na Parte A, os registros serão feitos em ordem cronológica e encerrados com a transcrição da demonstração do lucro real. Na Parte B, cada conta ou fato terá uma folha separada para controle individualizado