JURISPRUDENCIAS Flashcards

1
Q

Superior de Justiça orienta-se no sentido de que se afigura possível, na hipótese em que reconhecida mais de uma qualificadora, a utilização de uma delas com o fim de reconhecer a forma qualificada do delito, e das outras para justificar a exasperação da pena na primeira etapa da dosimetria, sem que com isso se configure bis in idem.

A
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2
Q

A jurisprudência do STF e do STJ é no sentido da INAPLICABILIDADE do princípio da insignificância na hipótese de crimes praticados contra a fé pública (ex: uso de atestado médico falso; introdução de moedas falsas), em função do bem jurídico tutelado pela norma, que, no caso, a fé pública representa caráter supraindividual, MAS HÁ PRECEDENTE no STJ aplicando:

EXCEPCIONALMENTE, admite-se o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública (USO DE ATESTADO FALSO) em casos que o dolo do réu revela, de plano, “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, a demonstrar a atipicidade material da conduta e afastar a incidência do Direito Penal, sendo suficientes as sanções previstas na Lei trabalhista.

A
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3
Q

É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento.

A
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4
Q

O limite de R$ 20.000,00 NÃO pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos CRIMES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

A

NÃO pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos CRIMES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

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5
Q

A existência de antecedentes criminais (habitualidade criminosa) pode servir como argumento do juiz para afastar a aplicação do princípio da insignificância.

No entanto, NÃO se trata de uma vedação absoluta, podendo ser, EXCEPCIONALMENTE, aplicado o princípio, COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.

A
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6
Q

Tese 7: O princípio da insignificância deve ser afastado nos casos em que o réu faz do crime o seu MEIO DE VIDA, ainda que a coisa furtada seja de pequeno valor.

A
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7
Q

É possível aplicar o princípio da insignificância para a conduta de transmitir sinal de internet como provedor SEM autorização da ANATEL (art. 183 da Lei nº 9.472/97)?

A

STJ: é pacífico que NÃO: Súmula nº 606, STJ: NÃO SE APLICA o princípio da insignificância a CASOS DE TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQUÊNCIA, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/1997.

STF - É POSSÍVEL, em situações excepcionais, o reconhecimento do princípio da insignificância desde que a rádio clandestina opere em baixa frequência, em localidades afastadas dos grandes centros e em situações nas quais ficou demonstrada a inexistência de lesividade.

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8
Q

O princípio da bagatela NÃO SE APLICA ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98.

  Art. 34 da Lei nº 9.605/98: “Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: 

  Pena - detenção de 1 (um) ano a 3 (três) anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. *
  Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: [...] 

 II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;”
A

No entanto, existem precedentes do STJ e STF aplicando o princípio, como no caso de devolução do ÚNICO PEIXE – ainda vivo – ao rio em que foi pescado.

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9
Q

A MULTIRREINCIDÊNCIA específica somada ao fato de o acusado estar em prisão domiciliar durante as reiterações criminosas são circunstâncias que INVIABILIZAM a aplicação do princípio da insignificância.

A
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10
Q

NÃO SE APLICA o princípio da insignificância para o CRIME DE CONTRABANDO.

Exceção: No STJ, há um precedente ISOLADO em sentido contrário, admitindo a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio. Trata-se de um caso extremamente específico em que o STJ reconheceu a mínima ofensividade da conduta do agente, ausência periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, autorizando excepcionalmente a aplicação do princípio da insignificância.

A

RECENTEMENTE – O STJ aplicou a insignificância em caso de contrabando de até 1.000 cigarros.

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11
Q

O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela.

No entanto, NÃO SE RECONHECE a incidência excepcional do princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas.

A
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12
Q

É possível aplicar insignificância no CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA?

A

NÃO SE APLICA o princípio da insignificância para o CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DO ILÍCITO, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual

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13
Q

NÃO SE APLICA o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS com o induzimento de filho menor a participar do ato.

A
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14
Q

No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo está inserido no risco do negócio e não autoriza a exasperação da pena basilar, porquanto ínsito ao tipo penal.

A
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15
Q

Os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional.

A
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16
Q

A dosimetria da pena é uma fase independente do julgamento, razão pela qual todos os ministros possuem o direito de se manifestar, independentemente de terem votado no sentido da absolvição ou condenação do réu.

A
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17
Q

A atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada integralmente com qualificadora deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade de qualificadoras.

A
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18
Q

No concurso entre AGRAVANTES e ATENUANTES, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal.

A
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19
Q

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a COMPENSAÇÃO integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.

A

Há DIVERGÊNCIA: A posição do STF é a de que a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014.

A MULTIRREINCIDÊNCIA revela maior necessidade de repressão e rigor penal, a prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral. Assim, em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral). STJ.

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20
Q

O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a confissão espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os motivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal.

A

VERDADEIRO

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21
Q

O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

A

O direito subjetivo à atenuação da pena surge quando o réu CONFESSA (momento constitutivo), e não quando o juiz cita sua confissão na fundamentação da sentença condenatória (momento meramente declaratório). Ademais, viola o princípio da legalidade condicionar a atenuação da pena à citação expressa da confissão na sentença como razão decisória, mormente porque o direito subjetivo e preexistente do réu não pode ficar disponível ao arbítrio do julgador.

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22
Q

O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que NÃO justifica a elevação da pena-base.

A
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23
Q

É manifestamente ILEGAL a negativação dos antecedentes e a aplicação da agravante da reincidência, quando fundamentadas em condenações, ainda que transitadas em julgado, por fatos posteriores àquele sob julgamento.

A
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24
Q

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A

O STJ, contudo, não possui uma posição pacífica existindo decisões em vários sentidos.

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25
Q

É possível o aumento de pena-base fundado nos abalos psicológicos causados à vítima sobrevivente.

.

A

No caso concreto, a pena-base foi exasperada em razão do abalo psicológico causado à ofendida que precisou vender sua residência por valor muito inferior ao de mercado, pois não conseguia conviver com as lembranças que o local lhe trazia e precisou adquirir com urgência outro imóvel para morar

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26
Q

Não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade.

Art. 61, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: […]
II - ter o agente cometido o crime: […]
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.”

A
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27
Q

Por se tratar de agravante de NATUREZA OBJETIVA, a incidência do art. 61, II, “h”, do CP não depende da prévia ciência pelo réu da idade da vítima, sendo, de igual modo, desnecessário perquirir se tal circunstância, de fato, facilitou ou concorreu para a prática delitiva, pois a maior vulnerabilidade do idoso é presumida.

A
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28
Q

NÃO se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.

A

As condenações atingidas pelo período depurador quinquenal do art. 64, inciso I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, NÃO impedem a configuração de maus antecedentes, na primeira etapa da dosimetria da pena.

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29
Q
  • Reincidência: adota-se o sistema da TEMPORARIEDADE (após 5 anos deixa de ser considerado reincidente)
A
  • Maus antecedentes: acolhe-se o sistema da PERPETUIDADE (mesmo após 5 anos, continua sendo possuidor de maus antecedentes).
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30
Q

Nos casos em que se aplica a Lei n. 13.654/2018, é possível a valoração do EMPREGO DE ARMA BRANCA, NO CRIME DE ROUBO, como circunstância judicial desabonadora (art. 59 do CP).

Com o advento da Lei 13.654, de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP, o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora.

A
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31
Q

A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.

CASO: réu atropelou pedestre, não parou o veículo e o arrastou por 500 metros.

A
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32
Q
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33
Q
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34
Q
A
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35
Q

O MINISTÉRIO PÚBLICO possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória?

A

O MINISTÉRIO PÚBLICO possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública

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36
Q

O Juiz pode determinar, de ofício, o pagamento da pena de multa?

.

A

Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução

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37
Q

É possível continuidade delitiva nos delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária?

A

Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do CP, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas; obstando a benesse da continuidade delitiva

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38
Q

É inconstitucional — por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF/1988, art. 37, “caput”) e por incorrer em desvio de finalidade — decreto presidencial que, ao conceder indulto individual (graça em sentido estrito), visa atingir objetivos distintos daqueles autorizados pela Constituição Federal de 1988, eis que observa interesse pessoal ao invés do público.

A
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39
Q

É possível que um preso provisório se beneficie com indulto?

A

O indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora aos presos cautelarmente com direito à detração penal

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40
Q

Súmula nº 631, STJ. O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

A
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41
Q

Qual regime deve ser fixado no caso de réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, com circunstância judicial negativa?

A

Dadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial.

É possível, portanto, concluir que a negativação de circunstâncias judiciais, ao contrário do que ocorre quando reconhecida a agravante da reincidência, confere ao julgador a faculdade - e não a obrigatoriedade - de recrudescer o regime prisional.

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42
Q

Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por qual medida prefere cumprir, cabendo ao judiciário fixar a medida mais adequada ao caso concreto.

A
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43
Q

É possível aplicar detração de pena em razão de valor recolhido a título de prestação pecuniária?

A

Não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária.

A prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade (em que se admite a detração).

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44
Q

O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena.

A
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45
Q

Quando o acórdão condenatório interrompe a prescrição?

A

O acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta

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46
Q

Havendo desmembramento, a interrupção do prazo prescricional alcança os corréus?

A

A comunicabilidade da interrupção do prazo prescricional alcança tão somente os corréus do mesmo processo.

Havendo desmembramento, os feitos passam a tramitar de forma autônoma, possuindo seus próprios prazos, inclusive em relação à prescrição

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47
Q

O cumprimento de pena imposta em outro processo, ainda que em regime aberto ou em prisão domiciliar, impede o curso da prescrição executória.

A
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48
Q

O termo “sentença” contido no art. 115 do Código Penal se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do prazo prescricional quando a sentença condenatória é confirmada em sede de apelação.

A
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49
Q

O acórdão que modifica a tipificação do fato pode ser considerado para aplicação do benefício do artigo 115 do CP (reduz pela metade a prescrição quando maior de 70)?

A

Havendo substancial modificação da sentença pelo acórdão, além de modificar a tipificação conferida ao fato, deve o acórdão ser considerado novo marco interruptivo da prescrição inclusive para fins de aplicação do benefício do art. 115 do CP

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50
Q

É possível aplicar medida de segurança diversa daquela prevista em lei de acordo com a gravidade do crime?

A

Mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial, desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto (princípio da individualização da pena).

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51
Q

Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional?

A

VERDADEIRA

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52
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

O descumprimento das condições impostas para o livramento condicional não pode ser invocado para impedir a concessão do indulto, a título de não preenchimento do requisito subjetivo. O magistrado deve apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no decreto

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53
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Aplica-se o arrependimento posterior para o agente que fez o ressarcimento da dívida principal antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou depois os juros e a correção monetária.

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54
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Para fins de comprovação da reincidência, é necessária documentação hábil que traduza o cometimento de novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória por crime anterior, mas não se exige, contudo, forma específica para a comprovação

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55
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

O conceito de “domínio do fato” ou “domínio final do fato” não se satisfaz com a simples referência à posição do indivíduo como administrador ou gestor (de fato ou previsto no contrato social da empresa). Em outras palavras, o fato de a pessoa ser administradora da empresa não é motivo, por si só, para que se possa atribuir a responsabilidade penal pela prática de crime tributário.

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56
Q

É possível a extinção da punibilidade de pj extinta?

A

O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.

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57
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

A existência de doença cardíaca de que padecia a vítima configura-se como concausa preexistente relativamente independente, não sendo possível afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio

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58
Q

A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime (julgado em 13/11/2018).

A

DIVERGÊNCIA - O homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito (julgado em 06/09/2022)

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59
Q

É possível aplicar qualificadoras no caso de dolo eventual?

A

Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (art. 121, § 2º, III, do CP).

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60
Q

O dolo eventual é compatível com a qualificadora de motivo fútil?

A

A posição do STJ e do STF é no sentido de que o fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta

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61
Q

O dolo eventual é compatível com a qualificadora de traição, emboscada dissimulação?

A

O dolo eventual NÃO se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada dissimulação).

Exigem prévia preparação

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62
Q

A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. A embriaguez do agente condutor do automóvel, sem o acréscimo de outras peculiaridades, não pode servir como presunção de que houve dolo eventual.

.

A

Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão

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63
Q

De quem é a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes)?

A

É do juízo criminal SINGULAR a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes).

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64
Q

Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística.

A
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65
Q

Como se define a competência nos casos de crimes contra a honra praticados pela internet?

A
  1. Nos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores.
  2. Quando se trata de mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.
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66
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Configura DIFAMAÇÃO a conduta do agente que publica vídeo de um discurso no qual a frase completa do orador é editada, transmitindo a falsa ideia de que ele estava falando mal de negros e pobres

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67
Q

Para o crime de injúria, é necessário que o agente acredite que a vítima terá conhecimento da ofensa?

A

SIM. A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica.

Caso: vítima retira o telefone e fica ouvindo a conversa da autora com colega (sem o conhecimento delas), oportunidade em que aquela profere ofensas contra a vítima duração a ligação

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68
Q

Configura o crime de violação de domicílio (art. 150 do CP) o ingresso e a permanência, sem autorização, em gabinete de Delegado de Polícia, embora faça parte de um prédio ou de uma repartição públicos.

A
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69
Q

De quem é a competência para o julgamento do crime de estelionato, ocorrido por meio de imagens digitais adulteradas de passaporte válido de terceiro e documentos emitidos por órgão públicos federais?

A

A competência para o julgamento do crime de estelionato, ainda que se tenha utilizado de imagens digitais adulteradas de passaporte válido de terceiro e documentos emitidos por órgão públicos federais, quando inexistente evidência de prejuízo a interesses, bens ou serviços da União, é da JUSTIÇA ESTADUAL, devendo ser respeitada a regra de foro do domicílio da vítima no caso de o crime ser praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado

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70
Q

Para incidência da causa de aumento do repouso noturno no furto é necessário que as vítimas estejam na casa/comércio?

A

Para que incida o § 1º do art. 155 do CP as únicas exigências são que o furto ocorra à noite e em situação de repouso.

São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.

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71
Q

A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática

A

DIVERGÊNCIA = A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º). Aderindo a uma interpretação sistemática sob o viés TOPOGRÁFICO, em que se define a extensão interpretativa de um dispositivo legal levando-se em conta sua localização no conjunto normativo, a aplicação da referida causa de aumento limitar-se-ia ao furto simples, não incidindo, pois, no furto qualificado.

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72
Q

Incide a causa de aumento do repouso noturno no caso de furto em comércios abertos no período noturno?

A

Nos furtos praticados no período da noite, mas em lugares amplamente vigiados, tais como em boates e comércios noturnos, ou, ainda, em situações de repouso, mas ocorridas nos períodos diurno ou vespertino, não se poderá valer-se dessa causa de aumento

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73
Q

Súmula nº 582, STJ. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Adotando-se a TEORIA OBJETIVO-FORMAL, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

A
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74
Q

O que se considera reincidência específica que veda substituição por restritiva de direitos?

A

A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

Assim, em tese, o juiz poderia conceder substituição de privativa de liberdade por restritivas de direitos nos casos em que o réu foi condenado por furto simples e posteriormente cometeu furto qualificado, pois são crimes da “mesma espécie”, mas não são o “mesmo crime

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75
Q

Qual o entendimento dos tribunais em relação a retroatividade da representação no crime de estelionato após a alteração da lei?

A

STJ - deve ser observada a retroatividade, respeitando-se a limitação do ato jurídico perfeito e acabado materializado com o oferecimento da denúncia.

STF - em decisão do Plenário, deve ser observada a extensão da retroatividade para todas as ações penais em curso que ainda não tenham transitado em julgado, tendo a vítima um prazo de 30 dias para manifestar-se sob pena de decadência e não importando a fase em que o procedimento se encontre

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76
Q

É constitucional análise judicial de normas regimentais das Casas Legislativas?

A

Não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo

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77
Q

Configura o crime de ROUBO (e não estelionato) a conduta do funcionário de uma empresa que combina com outro indivíduo para que este simule assalta o empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa.

A
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78
Q

Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato majorado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital.

A
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79
Q

A dívida de corrida de táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais.

A
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80
Q

A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura ESTELIONATO.

Agente desvia a energia por meio de ligação clandestina (gato) = furto.

Agente altera o sistema de medição = estelionato.

A
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81
Q

No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade?

A

No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário. O pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não configura causa extintiva de punibilidade, mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior (art. 16, CP).

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82
Q

Qual crime comete o colecionador que se dirige ao clube de tiro sem guia de tráfego?

A

É ATÍPICA a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo.

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83
Q

O crime de porte de arma de fogo admite participação?

A

O crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação, de modo que praticam os referidos delitos não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte

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84
Q

Comete crime o agente que realiza PORTE ilegal de arma de fogo com registro de cautela vencido?

A

Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo ou de arma de fogo de uso restrito com registro de cautela vencido.

O vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa, no caso de POSSE ilegal de arma de fogo de uso permitido, mas não no PORTE.

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85
Q

A aproximação do réu com o consentimento da vítima TORNA ATÍPICA a conduta de descumprir medida protetiva de urgência.

A
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86
Q

A extinção de punibilidade do autor revoga as medidas protetivas de urgência?

A

NÃO.

Independentemente da extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas

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87
Q

É permitida a manutenção de medidas protetivas na hipótese de conclusão do inquérito policial sem indiciamento do acusado?

A

É INDEVIDA a manutenção de medidas protetivas na hipótese de conclusão do inquérito policial sem indiciamento do acusado

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88
Q

Qual o juízo competente para análise do pedido de medidas protetivas?

A

O juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente de as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido terem ocorrido enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem fora do domicílio desta.

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89
Q

Qual o juízo competente para julgamento de crime cometido no âmbito da Lei Maria da Penha?

A

A competência do juízo do domicílio da vítima para conhecer e julgar o pedido de medidas protetivas de caráter urgente não altera ou modifica a competência do juízo natural para o processamento e julgamento de eventual ação penal, que deve ser definida conforme as regras gerais do Código de Processo Penal.

Competência para análise das Medidas Protetivas – juízo do domicílio da vítima

Competência para julgamento do Crime – local do fato

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90
Q

Não cabe o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor.

A
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91
Q

A reconciliação em caso de violência doméstica afasta a fixação de indenização para reparação dos danos?

A

A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração pena.

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92
Q

O preso que solicita que visita lhe entregue droga no interior do presídio comete tráfico?

A

A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.

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93
Q

As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não preenchem a tipicidade material, motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvo-conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento.

A
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94
Q

É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, e chancelado pela Anvisa.

.

A

É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA

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95
Q

Histórico de atos infracionais podem afastar a aplicação do trafico privilegiado?

A

O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei nº 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.

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96
Q

A quem compete o julgamento de crimes cometidos a bordo de aviões?

A

Em regra, será da JF.

Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da JUSTIÇA ESTADUAL.

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97
Q

Qual o juízo competente para julgar tráfico cometido por envio de droga pelo correio?

A

Entendimento ATUAL do STJ: LOCAL DE DESTINO DA DROGA: Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

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98
Q

Qual crime comete aquele que transporta folhas de cocaína?

A

A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de competência, ao tipo descrito no § 1º, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas

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99
Q

Incide causa de aumento no tráfico cometido nas imediações de igreja?

A

Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja.

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100
Q

Para fins do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, milita em favor do réu a presunção de que ele é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa.

O ônus de provar o contrário é do Ministério Público

A
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101
Q

O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas configura apropriação ou desvio de verba pública?

A

O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967.

A conduta não é crime, pois a remuneração é devida ainda que questionável.

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102
Q

A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas.

A
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103
Q

Sem autorização judicial, é ILÍCITA a solicitação de relatórios de inteligência financeira feita pela autoridade policial ao COAF (atual UIF).

A
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104
Q

Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro.

A
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105
Q

É inconstitucional a previsão legal que determina o afastamento do servidor público pelo simples fato de ele ter sido indiciado pela prática de crime.

O STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): “Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.”

O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

A
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106
Q

É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. O disposto na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não torna inaplicável o art. 107, inciso IV, do Código Penal.

A
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107
Q

É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão.

A
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108
Q

É necessária autorização judicial para instauração de inquérito em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça?

A

É indispensável a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça.

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109
Q

Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.

A
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110
Q

É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro?

A

Em regra, é valida.

A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova.

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111
Q

A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

A
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112
Q

Aplica-se o procedimento de revisão ministerial aos PICs instaurados por PGJ?

A

Se o PGJ decidir arquivar um PIC instaurado no exercício de sua competência originária, ele não precisará submeter esse arquivamento ao Poder Judiciário, não se aplicando o art. 28 do CPP.

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113
Q

As autoridades com foro de prerrogativa de função podem ser indiciadas?

A

Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função.

No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade

EXCEÇÕES

1. Magistrados

2. Membros do Ministério Público

Diversa é a hipótese em que o inquérito foi instaurado com autorização e tramitou, desde o início, sob supervisão de Ministro do STF, tendo o indiciamento ocorrido somente no relatório final do inquérito. Nesses casos, o indiciamento é legítimo e independe de autorização judicial prévia.

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114
Q

O reincidente condenado a pena que não supera 4 anos de reclusão poderá receber regime inicial SEMIABERTO, se favoráveis às circunstâncias judiciais.

A
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115
Q

É possível a aplicação do regime aberto quando reconhecido o tráfico privilegiado?

A

STF - É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal.

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116
Q

O bom comportamento, como requisito para livramento condicional, é analisado sobre qual período?

A

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena- deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

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117
Q

Súmula nº 363, STF. A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato

A
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118
Q

A justa causa é analisada sob a ótica RETROSPECTIVA e PROSPECTIVA.

A
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119
Q

A JUSTA CAUSA é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: TIPICIDADE, PUNIBILIDADE e VIABILIDADE.

(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal);

(b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade);

(c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).

A
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120
Q

Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição.

Súmula nº 415, STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

A
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121
Q

Se for expedida carta rogatória para citar um acusado no exterior, o prazo prescricional ficará SUSPENSO até que ela seja CUMPRIDA, ou seja, o prazo prescricional voltará a correr antes mesmo que a carta seja juntada aos autos

A
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122
Q

É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.

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123
Q

Havendo sentença prolatada quanto ao delito conexo, a competência para julgamento do delito remanescente deve ser aferida isoladamente.

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124
Q

A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

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125
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.

A Caixa Econômica Federal, enquanto credora fiduciária e, portanto, possuidora indireta, não é a vítima do referido delito. Contudo, no âmbito cível, a empresa pública federal possui legitimidade concorrente para propor eventual ação de reintegração de posse, diante do esbulho ocorrido. A sua legitimação ativa para a ação possessória demonstra a existência de interesse jurídico na apuração do crime, o que é suficiente para fixar a competência penal federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88.

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126
Q

Nos delitos de TRÁFICO DE ENTORPECENTES interestadual ocorrido em AERONAVE, e uma vez APREENDIDA A DROGA EM SOLO, a competência para o julgamento da ação penal será da JUSTIÇA ESTADUAL.

A
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127
Q

Mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador. A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador.

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128
Q

Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto

A
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129
Q

STJ não é competente para julgar crime praticado por Governador no exercício do mandato se o agente deixou o cargo e atualmente voltou a ser Governador por força de uma nova eleição.

A prorrogação do foro por prerrogativa de função só ocorre se houve reeleição, não se aplicando em caso de eleição para um novo mandato após o agente ter ficado sem ocupar função pública.

A
130
Q

O STF entende que o recebimento de doação ilegal destinado à campanha de reeleição ao cargo de Deputado Federal é um crime relacionado com o mandato parlamentar. Logo, a competência é do STF. Além disso, mostra-se desimportante a circunstância de este delito ter sido praticado durante o mandato anterior, bastando que a atual diplomação decorra de sucessiva e ininterrupta reeleição.

A
131
Q

Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

A
132
Q

Nulidade decorrente de inobservância de prerrogativa de foro beneficia correu sem prerrogativa?

A

Eventual nulidade decorrente da inobservância da prerrogativa de foro não se estende aos agentes que não se enquadrem nessa condição.

A usurpação da competência do STF não contamina os elementos probatórios colhidos no que se refere aos investigados que não possuem foro por prerrogativa de função

133
Q

É necessária a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça?

A

É INDISPENSÁVEL a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça.

Se a Autoridade tiver foro no STF, sem dúvidas precisa da autorização. Fora do STF já há uma discussão inclusive no STF se precisa ou não da autorização.

MAIS RECENTE: em sentido diametralmente oposto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem precedentes recentes no sentido de que, para a instauração de inquérito policial contra autoridades com foro especial por prerrogativa de função, é imprescindível prévia autorização do Tribunal competente para processar e julgar a respectiva autoridade.

134
Q

A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.

A
135
Q

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual.

A
136
Q

As mesmas garantias e prerrogativas outorgadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça devem ser estendidas aos Conselheiros estaduais e distritais dos TRIBUNAIS DE CONTAS, no que se inclui o reconhecimento do foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, haja, ou não, relação de causalidade entre a infração penal e o cargo.

A
137
Q

Havendo solução de continuidade entre os mandatos, não exercidos de maneira ininterrupta, cessa o foro por prerrogativa de função referente a atos praticados durante o primeiro mandato.

A
138
Q

. A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função CESSA a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.

A
139
Q

É de competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Todavia, sendo o tráfico de drogas um delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, esta corte tem entendimento reiterado de que, no caso de delito interestadual e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento do feito será da Justiça estadual”.

A
140
Q

Estando o advogado em cela individual, sem registro de eventual inobservância das condições mínimas de salubridade e dignidade humanas, não se configura constrangimento ilegal em razão das instalações em que se encontra recolhido

A
141
Q

Quando o acusado encontrar-se FORAGIDO, não há o dever de revisão ex officio da prisão preventiva, a cada 90 dias, exigida pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Não seria razoável ou proporcional obrigar todos os Juízos criminais do país a revisar, de ofício, a cada 90 dias, todas as prisões preventivas decretadas e não cumpridas, tendo em vista que, na prática, há réus que permanecem foragidos por anos.

A
142
Q

A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

A regra de revisão se aplica para:

  • o juízo em 1ª instância: SIM
  • o TJ ou TRF: SIM (tanto nos processos de competência originária do TJ/TRF – foro por prerrogativa de função – como também durante o tempo em que se aguarda o julgamento de eventual recurso interposto contra decisão de 1ª instância).
  • o STJ/STF: em regra, NÃO. Encerrado o julgamento de segunda instância, não se aplica o art. 316, parágrafo único, do CPP.
A

Exceção: Caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF, os tribunais superiores também deverão revisão periodicamente.

Portanto, o parágrafo único do art. 316 do CPP também se aplica para os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, nos casos em que se aguarda o julgamento da apelação, quando têm a obrigação de revisar periodicamente a prisão

143
Q

A determinação do magistrado pela PRISÃO PREVENTIVA, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.

A
144
Q

Se o MP pediu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, o juiz está autorizado a decretar a prisão?

SIM. A decisão que decreta a prisão preventiva, desde que precedida da necessária e prévia provocação do Ministério Público, formalmente dirigida ao Poder Judiciário, mesmo que o magistrado decida pela cautelar pessoal máxima, por entender que apenas medidas alternativas seriam insuficientes para garantia da ordem pública, não deve ser considerada como de ofício. Isso porque uma vez provocado pelo órgão ministerial a determinar uma medida que restrinja a liberdade do acusado em alguma medida, deve o juiz poder agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequa ao caso. Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação.

EM SENTIDO CONTRÁRIO -Se o requerimento do Ministério Público limita-se à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é VEDADO ao juiz decretar a medida mais gravosa - prisão preventiva -, por configurar uma atuação de ofício.

A
145
Q

Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido

A
146
Q

O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

A
147
Q

É cabível prisão preventiva no crime de embriaguez ao volante quando se tratar de réu reincidente com risco de reiteração delitiva.

A
148
Q

Não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com filhos menores de 12 anos.

A
149
Q

NÃO É POSSÍVEL a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP.

EXCEPCIONALMENTE, admite-se a concessão da prisão domiciliar às presas dos regimes fechado ou semiaberto quando verificado pelo juízo da execução penal, no caso concreto, a proporcionalidade, adequação e necessidade da medida, e que a presença da mãe seja imprescindível para os cuidados da criança ou pessoa com deficiência, não sendo caso de crimes praticados por ela mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes.

A
150
Q

Tem direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar os PAIS, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, bem como OUTRAS PESSOAS presas, que não sejam a mãe ou o pai, se forem imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência desde que observados os requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal e não praticados crimes mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes.

A
151
Q

Período em que o indivíduo esteve em PRISÃO DOMICILIAR deve ser considerado para fins de detração da pena.

A
152
Q

Qualquer prisão processual deve ser detraída da pena final imposta, não importa o local de seu cumprimento - cadeia, domicílio ou hospital -, devendo, portanto, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. Assim, mesmo o tempo em que o indivíduo ficou em prisão domiciliar também deve ser detraído do tempo total de pena.

A
153
Q

A prisão domiciliar do art. 318 do CPP só se aplica para os casos de prisão preventiva, NÃO podendo ser utilizado quando se tratar de execução definitiva de título condenatório (sentença condenatória transitada em julgado).

A
154
Q

Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

A
155
Q

Segundo o STJ, a pena de inabilitação para exercício de cargo/função pública, prevista no art. 1.º, § 2.º, do Decreto-Lei 201/67, é extinta, necessariamente, se houver prescrição da pena privativa de liberdade.

A
156
Q

A atenuante de Confissão Espontânea é aplicável em apuração de ato infracional?

A

A atenuante de Confissão Espontânea NÃO SE APLICA em sede de apuração de ato infracional, por não ser a medida socioeducativa uma pena.

157
Q

MAIS RECENTE: Pendente de julgamento no STF o Tema n. 1.068, em que se discute a constitucionalidade do art. 492, I, do CPP, deve ser reafirmado o entendimento do STJ de impossibilidade de execução provisória da pena mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão. ( julgado em 15/03/2022, DJe 24/03/2022).

Obs.: existe decisão da 1ª Turma em sentido contrário, ou seja, afirmando que “a prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade.” (STF. 1ª Turma. HC 118770, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 07/03/2017).

A
158
Q

. A audiência de custódia (ou de apresentação) constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu,

A
159
Q

. A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia.

A
160
Q

. A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva.

A
161
Q

A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada.

Esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia.

A
162
Q

A oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional.

A
163
Q

É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.

A
164
Q

É LÍCITO ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem modificar os fatos descritos na denúncia, sendo desnecessária a abertura de prazo para aditamento.

A
165
Q

A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso no domicílio e a realização de varredura no local.

A
166
Q

Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar.

A
167
Q

A visualização de itens semelhantes a drogas dentro de residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais.

A
168
Q

É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito.

A
169
Q

Ausência de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado.

A
170
Q

O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita de que o recipiente contivesse substâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais objetos relacionados ao crime.

A
171
Q

Conforme a jurisprudência do STF, do STJ e do TSE, extinta a pena privativa de liberdade pela prescrição da pretensão punitiva, também terá o mesmo fim a pena dela decorrente de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

A
172
Q

É ILÍCITA a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima.

Caso: esposa iria visitar o marido no sistema prisional levando drogas no interior da vagina. Entretanto, a diretora recebeu telefonema anônimo informando a situação, razão pela qual determinou a revista íntima. Foi encontrada a droga. A prova colhida é ÍLICITA.

A
173
Q

É ILÍCITA a revista pessoal realizada por agente de segurança privada.

A
174
Q

A determinação de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal pode ser decretada por juízo de 1ª instância se o investigado não for congressista.

A imunidade é da pessoa e não do local. O fato de o endereço de cumprimento de medida coincidir com as dependências do Congresso Nacional não atrai, de modo automático e necessário, a competência do STF.

A
175
Q

O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico.

A
176
Q

As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.

A
177
Q

É lícito o compartilhamento de dados bancários feito por órgão de investigação do país estrangeiro para a polícia brasileira, mesmo que, no Estado de origem, essas informações não tenham sido obtidas com autorização judicial, já que isso não é exigido naquele país.

A
178
Q

É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional.

A
179
Q

No caso de comunicação por intermédio de correspondência escrita, permitida legalmente, o STF firmou jurisprudência no sentido de que, diante da inexistência de liberdades individuais absolutas, é possível que a Administração Penitenciária, sem prévia autorização judicial, acesse o seu conteúdo quando houver inequívoca suspeita de sua utilização como meio para a preparação ou a prática de ilícitos. A necessidade de se resguardar a segurança, a ordem pública e a disciplina prisional, segundo a Corte Suprema, prevalece sobre a reserva constitucional de jurisdição.

A
180
Q

LEI ESTADUAL pode exigir que a perícia feita em vítima do sexo feminino seja feita por legista mulher, mas desde que isso não importe retardamento ou prejuízo da diligência.

A lei estadual trata de procedimento em matéria processual, assunto de competência concorrente (art. 24, XI, da CF), não havendo vício formal.

A
181
Q

Sob pena de nulidade, a utilização da fundamentação per relationem demanda, ainda que concisamente, acréscimos de fundamentação pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção.

A
182
Q

A plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova.

A
183
Q

O reconhecimento da manifesta contrariedade entre o veredito condenatório e as provas dos autos gera a cassação da sentença e submissão dos réus a novo júri, mas não sua absolvição imediata pelos juízes togados, na forma do art. 593, § 3º, do CPP.

A
184
Q

Diversamente do que ocorre na hipótese de contrariedade entre o veredito e as provas dos autos (art. 593, § 3º, do CPP), o afastamento de qualificadora por vício de quesitação não exige a submissão dos réus a novo júri.

A
185
Q

No Tribunal do Júri é possível, mediante acordo entre as partes, estabelecer uma divisão de tempo para os debates entre acusação e defesa que melhor se ajuste às peculiaridades do caso

A
186
Q

Na fase de pronúncia deve-se adotar a teoria racionalista da prova, na qual não deve haver critérios de valoração das provas rigidamente definidos na lei, no entanto, por outro lado, o juízo sobre os fatos deve ser pautado por critérios de lógica e racionalidade, podendo ser controlado em âmbito recursal ordinário. Para a pronúncia, não se exige uma certeza além da dúvida razoável, necessária para a condenação. Contudo, a submissão de um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri pressupõe a existência de um lastro probatório consistente no sentido da tese acusatória. Ou seja, requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas ainda assim dependente de uma preponderância de provas incriminatórias.

A
187
Q

Info 625 STJ: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A
188
Q

É admissível a utilização de prova emprestada, desde que tenha havido a correlata observância ao contraditório e à ampla defesa, como no caso, mesmo que não tenha havido a efetiva participação do agente em sua produção.

A
189
Q

Conforme entendimento desta Corte Superior, uma vez garantido às partes do processo o contraditório e ampla defesa por meio de manifestação quanto ao teor da prova emprestada, como no caso dos autos, não há vedação para sua utilização, ainda que não exista identidade de partes com relação ao processo na qual foi produzida

A
190
Q

O entendimento prevalecente nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal é o de que são ilícitas as provas obtidas de aparelhos celulares sem prévia e devida autorização, seja judicial seja do réu, ressalvados os casos excepcionais. No entanto, deve ser realizado um discrímen nos casos em que a materialidade delitiva está incorporada na própria coisa.

É dizer, quando se tratar do próprio corpo de delito, ou seja, quando a própria materialidade do crime se encontrar plasmada em fotografias que são armazenadas naquele aparelho, como na espécie, a autorização judicial não será imprescindível.

Caso de manutenção de material pornográfico envolvendo criança em aparelho celular, configurando o crime do art. 241-B do ECA):

A
191
Q

Gerente de banco que falsifica assinaturas em cheques de titularidade de correntistas com os quais, por sua função, mantinha relação de confiança, comete furto mediante fraude.

A
192
Q

Configura o crime de roubo (e não estelionato) a conduta do funcionário de uma empresa que combina com outro indivíduo para que este simule que assalta o empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa.

A
193
Q

Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do CP, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas; obstando a benesse da continuidade delitiva. STJ.

A
194
Q

É inconstitucional lei estadual que vincula a remuneração dos Deputados Estaduais à dos Deputados Federais

A
195
Q

É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.

O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

A
196
Q

Súmula Vinculante nº 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

A
197
Q

É competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

A
198
Q

CABE ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de 1 (um) ano.

A
199
Q

É constitucional — por não ferir a exigência de lei específica quanto ao regime de previdência do servidor militar - norma estadual que institui, por meio de diploma único, regras jurídico-previdenciárias direcionadas tanto aos seus servidores públicos civis como aos militares. STF.

A
200
Q

Súmula nº 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

A
201
Q

A prática de sham litigation (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual. (STJ, Info 658).

A
202
Q

É INADMISSÍVEL a chamada “nulidade de algibeira” - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais.

A
203
Q

Quando a autoridade policial deixa de afirmar sua própria suspeição - não gera, por si só, a nulidade do processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.

A
204
Q

A falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes acerca do interesse na feitura de diligências complementares constitui NULIDADE RELATIVA, cujo reconhecimento pressupõe que o inconformismo seja veiculado em momento oportuno, ou seja, quando da apresentação de alegações finais.

A
205
Q

Não cabe habeas corpus para discutir se foi correta ou não a fixação da competência e se existe conexão entre os crimes.

A
206
Q

O advogado do réu delatado deverá, obrigatoriamente, estar presente no interrogatório do corréu delator.

A
207
Q

Compete ao STF julgar a apelação criminal interposta contra sentença de 1ª instância caso mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça estejam impedidos ou sejam interessados.

A
208
Q

O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.

A
209
Q

É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 35 desta Lei, sem prejuízo das penas previstas no art. 154 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

A
210
Q

A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência. Assim, ainda que o agente colaborador aponte a existência de outros crimes e que o juízo perante o qual foram prestados seus depoimentos ou apresentadas as provas que corroborem suas declarações ordene a realização de diligências (interceptação telefônica, busca e apreensão etc.) para sua apuração, esses fatos, por si sós, não firmam sua prevenção.

A
211
Q

O delatado tem o direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, desde que já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento.

A
212
Q

Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores podem obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo.

Requisito positivo: o acesso deve abranger somente documentos em que o requerente é de fato mencionado como tendo praticado crime (o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente); e

Requisito negativo: o ato de colaboração não se deve referir a diligência em andamento (devem ser excluídos os atos investigativos e diligências que ainda se encontram em andamento e não foram consubstanciados e relatados no inquérito ou na ação penal em tramitação)

A
213
Q

O acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz. O juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem que tenha havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada. Dito de outro modo, o acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz

A
214
Q

No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.

A
215
Q

Pessoa jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei n. 12.850/2013.

A
216
Q

É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14.

A
217
Q

STJ - Para fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CP, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

A
218
Q

STJ - Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar. Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar.

A
219
Q

STJ - Em crimes contra a dignidade sexual, é possível afastar, em caráter excepcional, o óbice da Súmula n. 7/STJ estritamente para a revaloração de prova ou de dados que estejam admitidos e delineados no decisório recorrido de forma explícita.

A
220
Q

STF - Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

A
221
Q

STJ - É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP. Ou seja, é admitida a interpretação extensiva/ontológica das hipóteses legais de cabimento.

A
222
Q

STF - MP não tem direito a prazo em dobro no processo penal.

A
223
Q

STF - Não é extemporâneo recurso interposto antes da publicação do acórdão. Sob o ângulo da oportunidade, a publicação do acórdão impugnado é elemento neutro, podendo a parte, ciente da decisão proferida, protocolar o recurso.

A
224
Q

STF - É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP.

A
225
Q

STJ - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

A
226
Q

STJ - A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.

A
227
Q

Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

A
228
Q

STF - É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus.

A
229
Q

STF - Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual.

A
230
Q

STF - O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

A
231
Q

STF - Não cabe HC contra decisão monocrática de Ministro do STF

A
232
Q

STJ - O habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente

A
233
Q

STF - Não cabe habeas corpus para discutir se foi correta ou não a fixação da competência e se existe conexão entre os crimes.

A
234
Q

STF - Cabe habeas corpus para questionar a decisão do magistrado que não permite que os réus delatados apresentem alegações finais somente após os réus colaboradores.

A
235
Q

STJ - Compete à Terceira Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturais das delegacias e do sistema prisional do Estado.

A
236
Q

STF - A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise do habeas corpus que havia sido impetrado contra o título originário da custódia.

Se, após o habeas corpus ser impetrado contra a prisão preventiva, o juiz ou Tribunal prolata sentença/acórdão condenatório e mantém a prisão anteriormente decretada, haverá uma alteração do título prisional e, portanto, o habeas corpus impetrado contra prisão antes do julgamento não deverá ser conhecido.

A
237
Q

O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo

A
238
Q

STJ - A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante.

A
239
Q

STJ - Na revisão criminal, por se tratar de ação exclusivamente defensiva, afastado o desvalor atribuído às circunstâncias judiciais ou às agravantes, a pena deverá ser reduzida.

A
240
Q

STJ - É cabível o ajuizamento de revisão criminal em face de decisão unipessoal de relator que dá provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória.

A
241
Q

STJ - Não é cabível revisão criminal quando utilizada nova apelação, com vista a reexame de fatos e provas, não se verificando contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal.

A
242
Q

STF - A alteração da jurisprudência não autoriza o ajuizamento de revisão criminal.

A
243
Q

STF - Não cabe revisão criminal para questionar os critérios discricionários utilizados pelo órgão julgador na fixação da pena.

A
244
Q

STF - Não cabe revisão criminal para impugnar decisão que se limita a inadmitir recurso.

A
245
Q

STJ - A violação a normas processuais não escritas, como é o caso da proibição da supressão de instância, pode ensejar o ajuizamento de revisão criminal, com base no art. 621, I, do CPP.

A
246
Q

STJ - Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando à desconstituição de coisa julgada absolutória.

A
247
Q

STJ - É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.

A
248
Q

STF - São constitucionais o art. 60 da Lei 9.099/95 e o art. 2º da Lei 10.259/2001, que preveem a possibilidade de infrações penais de menor potencial ofensivo não serem julgadas pelo Juizado Especial em casos de conexão ou continência.

A
249
Q

STF - Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis

A
250
Q

STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

A
251
Q

STJ - O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa.

A
252
Q

STJ - O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.

A
253
Q

STJ - A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

A
254
Q

STJ - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e VEDADA a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

A
255
Q

STJ - Não é possível a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP. Em caso de execução definitiva da pena, a prisão domiciliar deve observar o que dispõe o art. 117 da LEP

A
256
Q

STJ - Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime.

A
257
Q

Não é possível a concessão do indulto ao crime de associação para o tráfico de drogas, ainda que não haja proibição no Decreto Presidencial.

A
258
Q

STJ - Cabe autoria mediata no âmbito da falta grave da LEP.

A
259
Q

STJ - O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida.

A
260
Q

Ao trabalho dos presos, é inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

A
261
Q

STF - O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

A
262
Q

STJ - O tempo excedido, na frequência escolar, ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias deve ser considerado para fins de remição da pena.

A
263
Q

Tese fixada pelo STF: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

A
264
Q

STJ - Mesmo que na sentença condenatória não tenha constado expressamente que o réu é reincidente, o juízo da execução penal poderá reconhecer essa circunstância para fins de conceder ou não os benefícios, como, por exemplo, a progressão de regime, saída temporária, etc.

A
265
Q

STJ - É ilegal a sanção administrativa que impede definitivamente o direito do preso de receber visitas.

A
266
Q

STJ - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

A
267
Q

É possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito.

A
268
Q

É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, excluído o acréscimo de 1/3 (um terço)

A
269
Q

O tempo em que o apenado esteve afastado das suas obrigações no regime aberto, sob atestado médico, pode ser computado como pena efetivamente cumprida.

A
270
Q

A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional.

A
271
Q

Não se admite a remição ficta da pena.

Embora o Estado tenha o dever de prover trabalho aos internos que desejem laborar, reconhecer a remição ficta da pena, nesse caso, faria com que todas as pessoas do sistema prisional obtivessem o benefício, fato que causaria substancial mudança na política pública do sistema carcerário, além de invadir a esfera do Poder Executivo. O instituto da remição exige, necessariamente, a prática de atividade laboral ou educacional. Trata-se de reconhecimento pelo Estado do direito à diminuição da pena em virtude de trabalho efetuado pelo detento. Não sendo realizado trabalho, estudo ou leitura, não há que se falar em direito à remição.

A
272
Q

A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória

A
273
Q

O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.

A
274
Q

Súmula nº 715, STF. A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução

A

Assim, ao se calcular o requisito objetivo da progressão de regime, o juiz deverá considerar o total da pena imposta (e não o limite do art. 75 do CP). Ex: 1/6 de 100 anos (pena total) e não 1/6 de 30 anos.

275
Q

Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.

A
276
Q

É inconstitucional a manutenção em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – estabelecimento penal – de pessoa com diagnóstico de doença psíquica que teve extinta a punibilidade.

A
277
Q

É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação.

A
278
Q

São imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto crimes que caracterizem graves violações de direitos humanos, praticados por agentes públicos ou particulares, diante da Convenção Americana de Direitos Humanos e da pacífica jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de observância obrigatória por todos os órgãos e poderes do Estado brasileiro.

A
279
Q

A responsabilidade a título de omissão imprópria deve observar a assunção fática e real de competências que fundamentam a posição de garantidor.

A
280
Q

A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.

A
281
Q

A decisão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que avalia a falta disciplinar sujeita-se a posterior análise e decisão judicial, podendo ser novamente examinadas as questões de fato e de direito, bem como o magistrado proferir nova decisão, para reconhecimento ou não da referida falta.

A
282
Q

É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.

A
283
Q

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

A
284
Q

A agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio é equiparada a instituição financeira e subordina-se à regular intervenção fiscalizatória do Banco Central.

A
285
Q

É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

A
286
Q

A Lei não pode estipular um prazo para que o chefe do Poder Executivo faça a sua regulamentação.

A
287
Q
A
288
Q

É INADMISSÍVEL a chamada “nulidade de algibeira” - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais

A
289
Q

Quando a autoridade policial deixa de afirmar sua própria suspeição - não gera, por si só, a nulidade do processo judicial, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.

A
290
Q

A falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes acerca do interesse na feitura de diligências complementares constitui NULIDADE RELATIVA, cujo reconhecimento pressupõe que o inconformismo seja veiculado em momento oportuno, ou seja, quando da apresentação de alegações finais

A
291
Q

Não cabe habeas corpus para discutir se foi correta ou não a fixação da competência e se existe conexão entre os crimes

A
292
Q

O advogado do réu delatado deverá, obrigatoriamente, estar presente no interrogatório do corréu delator.

A
293
Q

Compete ao STF julgar a apelação criminal interposta contra sentença de 1ª instância caso mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça estejam impedidos ou sejam interessados.

A
294
Q

O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo

A
295
Q

É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 35 desta Lei, sem prejuízo das penas previstas no art. 154 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

A
296
Q

A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência. Assim, ainda que o agente colaborador aponte a existência de outros crimes e que o juízo perante o qual foram prestados seus depoimentos ou apresentadas as provas que corroborem suas declarações ordene a realização de diligências (interceptação telefônica, busca e apreensão etc.) para sua apuração, esses fatos, por si sós, não firmam sua prevenção.

A
297
Q

O delatado tem o direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, desde que já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em andamento.

A
298
Q

Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores podem obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo.

A

1. Requisito positivo: o acesso deve abranger somente documentos em que o requerente é de fato mencionado como tendo praticado crime (o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente); e

2. Requisito negativo: o ato de colaboração não se deve referir a diligência em andamento (devem ser excluídos os atos investigativos e diligências que ainda se encontram em andamento e não foram consubstanciados e relatados no inquérito ou na ação penal em tramitação).

299
Q

O acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz.

O juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem que tenha havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada. Dito de outro modo, o acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz

A
300
Q

No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.

A
301
Q

Pessoa jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei n. 12.850/2013

A
302
Q

É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14.

A
303
Q

STF - No caso de vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial, é dever do Estado, em decorrência de sua responsabilidade civil objetiva, provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois ele é presumido.

A
304
Q

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária.

E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

A
305
Q

A fundação privada de apoio à universidade pública presta serviço público, razão pela qual responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, submetendo-se a pretensão indenizatória ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997

A
306
Q

STJ - É possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (art. 71 do CP) no âmbito do processo administrativo.

A
307
Q

É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD).

A

Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.

308
Q

O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo.

A
309
Q

STJ - A participação de membro da comissão processante em mais de um processo administrativo disciplinar envolvendo o mesmo investigado não macula a imparcialidade quando a apuração tratar de fatos distintos.

A
310
Q

STF - É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.

A
311
Q

Jurisprudência em Teses do STJ: A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor.

A
312
Q

STJ - O prazo prescricional previsto na lei penal (art. 109 do CP) se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.

A
313
Q

STJ - A exigência dos requisitos previstos em edital para nomeação em cargo público não pode ser afastada por legislação posterior mais benéfica ao candidato.

A
314
Q

STF - No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame.

A
315
Q

Valores recebidos por servidores públicos por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário

A

Tema 531/STJ - Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

316
Q

STF - A soma da remuneração (ou aposentadoria) mais pensão não pode ultrapassar o teto.

A
317
Q

O mero transcurso do período de 3 anos do estágio probatório não gera, automaticamente, direito à estabilidade.

A

O § 4º do art. 41 da CF/88 impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

318
Q

STJ - Servidor público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito ao recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação.

A

Não tem direito ao retroativo de auxílio-transporte e adicional de insalubridade

319
Q
A
320
Q

Condenações anteriores transitadas em julgado NÃO podem ser utilizadas como personalidade ou conduta social desfavorável.

Não se admite a utilização de condenações criminais para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente. A conduta e personalidade do agente não se confundem com antecedentes criminais. A atuação do réu no contexto familiar, na comunidade, no trabalho etc. é conduta social; o seu temperamento e características do seu caráter é sua personalidade social.

A
321
Q

Para ter direito à atenuante da confissão espontânea no caso do crime de tráfico de drogas, é necessário que o réu admita que traficava, NÃO podendo dizer que era mero usuário.

A