JURISPRUDÊNCIA Flashcards
A quem compete processar e julgar demanda envolvendo a matrícula de menores em creches e escolas?
A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990 REsp 1.846.781/MS , Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/02/2021 (Tema 105)
A maioridade civil da vítima dos fatos permite o afastamento da multa prevista no art. 249 do ECA?
ECA.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”.
A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade. REsp 1.653.405-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021.
A ausência de consentimento do adotado constitui fundamento idôneo para a rescisão da sentença concessiva de adoção?
É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021.
O domicílio dos genitores em cidades distintas impede a concessão de guarda compartilhada?
O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada. REsp 1.878.041-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021.
É admissível o pedido de extração de cópias de ação que apura ato infracional pela vítima deste para fins de instrução de ação de deserdação?
Sim. Demonstrado interesse jurídico e justificada a finalidade, é cabível a extração de cópias dos autos da apuração de ato infracional, não se podendo, no entanto, utilizar os documentos obtidos para fins diversos do que motivou o deferimento de acesso aos autos. RMS 65.046-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021.
A regra prevista no ECA segundo a qual a diferença etária mínima entre adotante e adotando deve ser de 16 (dezesseis) anos admite relativização?
A regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (art. 42, § 3º do ECA) pode, dada as peculiaridades do caso concreto, ser relativizada no interesse do adotando. REsp 1.338.616-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 15/06/2021.
Há inconstitucionalidade em norma que, a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos, acaba dificultando-a?
“É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”. ADPF 622/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021.
“São incompatíveis com a Constituição Federal (CF) as regras previstas no Decreto 10.003/2019, que, a pretexto de regular o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação e no controle da execução de políticas públicas em favor de crianças e adolescentes. Não bastasse isso, essas normas violam o princípio da legalidade.”.
É possível a expulsão de estrangeiro visitante ou de migrante do território nacional, quando tratar-se de genitor de filho ou filha brasileiro o qual se encontra sob sua dependência socioafetiva?
É inviável a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva. HC 666.247-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/11/2021, DJe 18/11/2021.
É necessário que a autorização para participação de adolescente em espetáculo público, a ser realizado em diversas comarcas, a pleiteie perante todas elas?
Não. A autorização judicial para participação de adolescente em espetáculo público em diversas comarcas deve ser concentrada na competência do juízo do seu domicílio, que solicitará providências e informações aos demais juízos, onde ocorra apresentação, quanto ao cumprimento das diretrizes previamente fixadas. REsp 1.947.740-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021.
É possível a concessão de tutela antecipada para autorizar o uso administrativo, em instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, de nome afetivo da criança que se encontra em guarda provisória decorrente de processo de adoção ainda em curso?
Sim. Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, é cabível a inclusão de informações adicionais, para uso administrativo em instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, relativas ao nome afetivo do adotando que se encontra sob guarda provisória. REsp 1.878.298/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021.
Diante da concorrência de interessados, parentes colaterais por afinidade da criança e de família substituta, qual deles atende seu melhor interesse na adoção?
Atende ao melhor interesse da criança a adoção personalíssima intrafamiliar por parentes colaterais por afinidade, a despeito da circunstância de convivência da criança com família substituta, também, postulante à adoção. REsp 1.911.099-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 29/06/2021, DJe 03/08/2021.
Admite-se a modificação do lar de referência de criança sob guarda compartilhada para o exterior ainda que distinto daquele em que reside um dos genitores?
É possível a modificação do lar de referência de criança sob guarda compartilhada para o exterior, distinto daquele em que reside um dos genitores. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 9/12/2022.
É possível a sub-rogação da representante legal nos direitos da credora, menor, em razão de inadimplemento de seu genitor que lhe deve alimentos?
Na execução de alimentos, não pode a genitora, na condição de representante legal, se sub-rogar nos direitos da credora, menor, sobre a prestação referente a alimentos in natura que aquela pagou em virtude da inadimplência do genitor/executado, devendo ajuizar ação própria. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023, DJe 9/2/2023.
“(…)
À luz da jurisprudência desta Corte, a genitora, mesmo na condição de representante legal, na presente execução por via reflexa, não poderia se sub-rogar nos direitos da credora dos alimentos, cujo direito é pessoal e intransferível, não obstante o genitor tenha descumprido a obrigação alimentar, contida no título executivo judicial. Seria necessário, com efeito, o ajuizamento de ação de conhecimento autônoma, para que ela venha a obter o reembolso da referida despesa efetuada (adiantada) no período, porque não há que se falar em sub-rogação legal na hipótese em comento, diante da ausência das hipóteses do art. 346 do CC/2002.”.
É possível a manutenção de medida socioeducativa em razão do pequeno período a que o adolescente foi a ela submetido?
Tendo a medida socioeducativa atingido a sua finalidade, é inviável manter a execução apenas pela menção genérica à insuficiência do tempo de acautelamento do adolescente. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023.
“(…) No caso, a despeito da indicação de cumprimento da finalidade, a instância local manteve a medida por entender que o período pelo qual se encontra acautelado o adolescente não é suficiente para que reflita sobre os graves atos que cometeu. No entanto, tal fundamento não possui amparo legal. Percebe-se que a falta de critério legal torna arbitrária a manutenção da medida em execução. A insuficiência do período em que acautelado não está ancorada em qualquer critério legal aferível, controlável. Desse modo, considerando os postulados da brevidade e da excepcionalidade, que na execução da medida socioeducativa restringem a intervenção do Estado ao necessário para atingimento da finalidade da medida, inviável manter a execução apenas pela menção genérica à insuficiência do tempo, a despeito, ainda, da menção ao histórico infracional do menor.”.
É possível a conversão de prisão civil em regime fechado em prisão domiciliar em virtude de dívida de natureza alimentar a devedor de alimentos que também seja responsável pela guarda de outro filho menor de até 12 (doze) anos?
É possível a conversão da prisão civil em regime fechado, em virtude de dívida de natureza alimentar, para regime domiciliar quando a devedora de alimentos for responsável pela guarda de outro filho de até 12 anos de idade. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023.