JORNADA DE TRABALHO Flashcards
O que é Jornada de Trabalho?
é o tempo diário em que o empregado presta serviços ao empregador ou então
permanece à disposição do mesmo
O que diz o art 4º da CLT?
CLT, art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja
à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial
expressamente consignada
Além do tempo efetivo de trabalho e do tempo à disposição do empregador, também inclui no termo JORNADA DE TRABALHO?
O tempo de prontidão e o tempo de sobreaviso, que são definidos, respectivamente,
pelos §§ 2º e 3º do art. 244:
O que diz o artigo 244 da CLT?
CLT, art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso
e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros
empregados que faltem à escala organizada.
O que diz o parágrafo 2º do artigo 244 da CLT?
§ 2º Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria
casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso”
será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os
efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
O que diz o parágrafo 3ºdo artigo 244 da CLT?
§ 3º Considera-se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada,
aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de
prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do saláriohora
normal.
De forma esquematizada , o que compõem a jornadade de trabalho?
Tempo de Trabalho Efetivo
Tempo à disposição do empregador
Sobreaviso
Ao contrário do conceito de JORNADA DE TRABALHO, o conceito de DURAÇÃO DE TRABALHO , envolve o que ?
Envolve a jornada de trabalho, os horários de trabalho e os descansos trabalhistas,
O HORÁRIO DE TRABALHO, por sua vez, limita o que?
Limita o período entre o início e o fim da jornada de trabalho diária.
O que é tempo a disposição do empregador?
É o tempo em que o empregado permanece no centro do trabalho, mas não pode realizar suas tarefas.
O tempo a disposição do empregador deve ser incluído na JORNADA DE TRABALHO?
Sim.
Intervalo concedido pelo empregador sem previsão em lei é considerado tempo a disposição do empregador?
Sim.
Intervalo previsto em lei, tais como o almoço, deve ser considerado tempo a disposição do empregador?
Não, e por isso NÃO são são considerados à disposição do empregador, e portanto integra a JORNADA DE TRABALHO.
O que diz a SUM-118 JORNADA DE TRABALHO. HORA EXTRAS?
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei,
representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário,
se acrescidos ao final da jornada.
As variações de jornada em que o empregado adentra/permanece dentro da empresa exercendo atividades particulares serão computadas como jornada extraordinária?
Não. A Reforma trabalhista diz que não. Tal disposição contraria a súmula 366 do TST.
As variações de jornada em que o empregado adentra/permanece dentro da empresa buscando proteção pessoal ( em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, serão computadas como jornada extraordinária?
Não. A Reforma trabalhista que disse isso. Tal disposição contraria a súmula 366 do TST.
O que diz o §2º do art. 4º que foi inserido na CLT por meio da Lei 13.467/2017?
CLT, art. 4º, § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será
computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que
ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação
[variações no registro de até 5 minutos e 10 minutos diários], quando o empregado, por
escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más
condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa
para exercer atividades particulares, entre outras:
I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
V - alimentação;
VI - atividades de relacionamento social;
VII - higiene pessoal;
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca
na empresa.
Exemplo 1:
Exemplo 1: se o empregado combina com seu empregador de chegar 1 hora mais cedo para ficar estudando
para concursos públicos no trabalho, antes do início do expediente. Este tempo não será considerado à
disposição do empregador (não é computado como jornada).
Exemplo 2:
em virtude de um forte temporal, o empregado permanece 30 minutos no local de trabalho (sem
prestar serviços) ao final da sua jornada de trabalho usual. Assim, tal período não será computado como
jornada de trabalho (e, portanto, o empregado não terá direito a horas extras em relação a ele).
O tempo de troca de roupa ou uniforme será computador como jornada extraordinária?
Em regra não, há não ser que seja obrigatória a referida troca dentro das dependências da empresa.
Ou seja, o tempo para troca de uniforme deixa de ser computado como jornada, caso a troca se dê por mera opção do empregado (e não por imposição do empregador).