Jargões Flashcards
Ação
Trata-se do direito pertencente a cada um de exigir que o Estado permita que haja uma prestação jurisdicional sobre determinado caso.
Acórdão
Decisão atribuída por tribunal, por um dos órgãos colegiados. (Art. 163, Código de Processo Civil – CPC)
Ad quem
Ad quem remete ao Juízo para o qual o processo é encaminhado para revisão.
Agravo
O agravo é um tipo de recurso processual. É interposto contra uma decisão e encaminhado à instância superior para a revisão desta.
Agravante
Em relação à espécie recursal, refere-se a parte que interpõe o recurso.
Já na esfera criminal, diz respeito a uma circunstância acidental que contribui para o aumento da gravidade do delito e, consequentemente, da pena.
Ajuizar
Ajuizar significa propor uma ação.
Alvará de soltura
É a ordem judicial que concede liberdade a um indivíduo que se encontrava preso.
Arbitragem
Constitui um método de resolução extrajudicial de conflito. Ou seja, as partes buscam um árbitro para decidir sobre a questão, em vez de acionar o Poder Judiciário.
Além disso, é heterocompositiva, já que a resolução fica nas mãos de uma terceira parte.
Apelação
Trata-se do recurso que cabe sentença após ter sido proferida em 1º grau, ou seja, do ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (Art. 513, CPC). O prazo é de 15 dias (Art. 508, CPC).
Autos
Os autos podem ser conceituados como o conjunto de peças processuais ou movimentações relativas a um processo.
A quo
Termo jurídico utilizado para identificar os juízos em graus recursais. A quo remete ao Juízo do qual provém o processo.
Averbação
É quando há o registro de determinada anotação diante de algum documento. Diz-se, por exemplo, da averbação de divórcio escrita na certidão de casamento, a partir do Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.
Bis in Iden
O termo indica a repetição de algo, como por exemplo de uma sanção para o mesmo fato. O Bis in Iden é vedado pelo Direito.
Busca e apreensão
Constitui uma diligência policial ou judicial que tem por fim procurar e buscar coisa ou pessoa, para trazê-la à presença da autoridade que a determinou.
Calúnia
É a atribuição de crime a alguém que não o cometeu (Art. 138 do CP).
Caput
Refere-se a parte mais alta de um artigo ou lei, também chamada de primeira parte.