IRDR - Letra Da LEI Flashcards

1
Q

No que diz respeito ao cabimento do IRDR, quais sao os requisitos?

A

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente dedireito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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2
Q

O mero risco de demandas repetitivas com a mesma materia eh suficiente para justificar a instauracao de IRDR?

A

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente dedireito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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3
Q

O IRDR eh um instituto preventivo ou Repressivo?

A

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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4
Q

Os requisitos para o cabimento do IRDR sao cumulativos?

A

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente dedireito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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5
Q

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,- :

I - - de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão - de - ;

II - risco de ofensa à - e à - - .

A

Simultaneamente

Efetiva repetição

Unicamente de Direito

Isonomia

Segurança Jurídica

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6
Q

O que ocorre se a parte desistir do IRDR?

A

§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

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7
Q

EM qual caso, obrigatoriamente, o MP deve intervir?

A

§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

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8
Q

POde ser feito mais de uma vez o pedido de instauracao de IRDR no mesmo processo?

A

§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

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9
Q

Cite uma hipotese que impede que o IRDR seja instaurado?

A

§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

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10
Q

Para que seja instaurado IRDR, exige-se custas das partes?

A

§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

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11
Q

§ 1o A desistência ou o - do - não impede o exame de mérito do incidente.

§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua - em caso de - ou de - .

§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade - impede que, uma vez satisfeito o - , seja o incidente novamentesuscitado.

§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver - recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.

§ 5o Não serão exigidas - - no incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Desistência

Abandono

Titularidade

Desistência

Abandono

Nao

Requisito

Incabível

Afetado

Custas processuais

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12
Q

A quem deve ser dirigido o pedido de instauracao do incidente?

A

Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

I - pelo juiz ou relator, por ofício;

II - pelas partes, por petição;

III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração dopreenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

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13
Q

Quem possui legitimidade para instaurar o IRDR?

A

Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

I - pelo juiz ou relator, por ofício;

II - pelas partes, por petição;

III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração dopreenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

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14
Q

Qual eh o instrumento apto a instaurar o IRDR e o que ele deve possuir?

A

Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

I - pelo juiz ou relator, por ofício;

II - pelas partes, por petição;

III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração dopreenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

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15
Q

Quem eh o órgão competente para o julgamento do IRDR?

A

Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aquelesresponsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgaráigualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou oincidente.

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16
Q

Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado - - -dentre aqueles responsáveis pela - de - do tribunal.

Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o - , a - - ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

A

Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aquelesresponsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgaráigualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou oincidente.

17
Q

Qual eh a obrigação do Tribunal e do CNJ no que diz respeito a publicidade do IRDR?

A

Art. 979. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgaçãoe publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça.§ 1o Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobrequestões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiçapara inclusão no cadastro.§ 2o Para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, o registroeletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes dadecisão e os dispositivos normativos a ela relacionados.§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral emrecurso extraordinário.

18
Q

Qual eh o prazo de julgamento do IRDR?

A

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos,ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art.982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

19
Q

Eh correto afirmar que o julgamento do IRDR tem preferência na tramitacao e ordem de julgamento em relação aos demais processos?

A

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos,ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art.982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

20
Q

EM relação a quais feitos o IRDR nao tem preferência na ordem de julgamento?

A

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos,ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art.982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

21
Q

Se por acaso o colegiado competente para julgar o IRDR extrapolar o prazo fixado em lei, quais sao os efeitos decorrentes?

A

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos,ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art.982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

22
Q

Existe alguma previsao para que os processos nao percam a suspensão, caso seja extrapolado o prazo de julgamento do IRDR?

A

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos,ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art.982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

23
Q

Quem eh responsável por fazer o juízo de admissibilidade do IRDR?

A

Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízode admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

24
Q

Caso o Incidente seja admitido, quais sao os seus respectivos efeitos?

A

Art. 982. Admitido o incidente, o relator:I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região,conforme o caso;II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto doincidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.§ 1o A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.§ 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita oprocesso suspenso

25
Q

A admissão do IRDR tem aptidão para suspender inclusive os processos coletivos sobre a materia?

A

Art. 982. Admitido o incidente, o relator:I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região,conforme o caso;II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto doincidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.§ 1o A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.§ 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita oprocesso suspenso.

26
Q

Se no curso do sobrestamento, decorrente de IRDR, existir pedido de tutela de urgência, a quem este deve ser dirigido?

A

Art. 982. Admitido o incidente, o relator:I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região,conforme o caso;II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto doincidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.§ 1o A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.§ 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita oprocesso suspenso

As partes legitimadas …. poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão detodos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto doincidente já instaurado.§ 4o Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual sediscuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3o desteartigo.

27
Q

A parte pode pedir a suspensão de todos os processos em território nacional?

A

Art. 982. Admitido o incidente, o relator:I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região,conforme o caso;II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto doincidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.§ 1o A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.§ 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita oprocesso suspenso

As partes legitimadas …. poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão detodos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto doincidente já instaurado.§ 4o Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual sediscuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3o desteartigo.

28
Q

Qual eh o recurso cabível contra a Decisão que fixar tese jurídica em IRDR?

A

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.§ 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucionaleventualmente discutida.§ 2o Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo SuperiorTribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versemsobre idêntica questão de direito.

29
Q

No IRDR, caso haja a interposição de RESP e RÉ eh possivel falar em efeito suspensivo?

A

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.§ 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucionaleventualmente discutida.§ 2o Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo SuperiorTribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versemsobre idêntica questão de direito.

30
Q

A tese jurídica fixada em IRDR tem poder vinculante?

A

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.§ 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucionaleventualmente discutida.§ 2o Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo SuperiorTribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versemsobre idêntica questão de direito.

31
Q

O procedimento de julgamento do IRDR prevê a hipotese de Audiencia Publica?

A

Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades cominteresse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos,bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida,manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.§ 1o Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentosde pessoas com experiência e conhecimento na matéria.§ 2o Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do incidente

32
Q

Qual o tempo para sustentação oral? E se tiverem mais de 2 interessados?

A

Art. 984. No julgamento do incidente, observar-se-á a seguinte ordem:I - o relator fará a exposição do objeto do incidente;II - poderão sustentar suas razões, sucessivamente:a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) minutos;b) os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) minutos, divididos entre todos, sendo exigida inscriçãocom 2 (dois) dias de antecedência.§ 1o Considerando o número de inscritos, o prazo poderá ser ampliado.§ 2o O conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tesejurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários.

33
Q

A tese jurídica fixada em IRDR eh vinculante?

A

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e quetramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais dorespectivo Estado ou região;II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território decompetência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.§ 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.§ 2o Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ouautorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competentepara fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

34
Q

As teses fixadas em IRDR tb se aplicam aos juizados especiais?

A

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e quetramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais dorespectivo Estado ou região;II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território decompetência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.§ 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.§ 2o Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ouautorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competentepara fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

35
Q

Se a tese fixada em IRDR nao for observado qual o instrumento cabível?

A

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e quetramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais dorespectivo Estado ou região;II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território decompetência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.§ 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.§ 2o Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ouautorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

36
Q

Se a tese jurídica fixada em IRDR se referir a prestação de serviço permitido ou autorizado, como deve proceder o Poder Judiciário?

A

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e quetramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais dorespectivo Estado ou região;II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território decompetência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.§ 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.§ 2o Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ouautorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competentepara fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.