IRDR - Letra Da LEI Flashcards
No que diz respeito ao cabimento do IRDR, quais sao os requisitos?
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente dedireito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O mero risco de demandas repetitivas com a mesma materia eh suficiente para justificar a instauracao de IRDR?
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente dedireito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O IRDR eh um instituto preventivo ou Repressivo?
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Os requisitos para o cabimento do IRDR sao cumulativos?
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente dedireito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver,- :
I - - de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão - de - ;
II - risco de ofensa à - e à - - .
Simultaneamente
Efetiva repetição
Unicamente de Direito
Isonomia
Segurança Jurídica
O que ocorre se a parte desistir do IRDR?
§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
EM qual caso, obrigatoriamente, o MP deve intervir?
§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
POde ser feito mais de uma vez o pedido de instauracao de IRDR no mesmo processo?
§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Cite uma hipotese que impede que o IRDR seja instaurado?
§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Para que seja instaurado IRDR, exige-se custas das partes?
§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade em caso de desistência ou de abandono.§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamentesuscitado.§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
§ 1o A desistência ou o - do - não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua - em caso de - ou de - .
§ 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seuspressupostos de admissibilidade - impede que, uma vez satisfeito o - , seja o incidente novamentesuscitado.
§ 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, noâmbito de sua respectiva competência, já tiver - recurso para definição de tese sobre questão de direitomaterial ou processual repetitiva.
§ 5o Não serão exigidas - - no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Desistência
Abandono
Titularidade
Desistência
Abandono
Nao
Requisito
Incabível
Afetado
Custas processuais
A quem deve ser dirigido o pedido de instauracao do incidente?
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração dopreenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.
Quem possui legitimidade para instaurar o IRDR?
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração dopreenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.
Qual eh o instrumento apto a instaurar o IRDR e o que ele deve possuir?
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração dopreenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.
Quem eh o órgão competente para o julgamento do IRDR?
Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aquelesresponsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgaráigualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou oincidente.