Introdução, fontes e princípios Flashcards

1
Q

Quais são os direitos sociais? (12)

A
  • saúde
  • alimentação
  • proteção à infância
  • educação
  • trabalho
  • moradia
  • transporte
  • lazer
  • segurança
  • proteção à maternidade
  • previdência social
  • assistência aos desamparados

art. 6º da CF.

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2
Q

A CLT possui normas que regulam o quê?

A

as relações individuais e coletivas de
trabalho, nela previstas.

art. 1º a CLT.

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3
Q

Qual a fonte subsidiária de direito do trabalho?

A

Direito comum

§ 1º do art. 8º da CLT.

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4
Q

Qual a diferença entre fonte formal e fonte material?

A

Fonte material: facultativa;
Fonte formal: obrigatória.

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5
Q

Quais as características das fontes formais? (4)

A
  • generalidade
  • abstração
  • impessoalidade
  • imperatividade
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6
Q

As fontes formais do direito do trabalho são divididas em que tipos? (2)

A
  • Fontes autônomas: produzidas pelos próprios interessados;
  • Fontes heterônomas: quando há intervenção de terceiro.
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7
Q

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas de que forma?

A

mediante negociação coletiva de trabalho.

Súmula n. 277 do TST

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8
Q

Qual o prazo máximo de uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho?

A

2 anos.

Art. 614, § 3º, da CLT.

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9
Q

Qual o posicionamento do STF sobre a interpretação a jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado?

A

Que é inconstitucional.

ADPF 323/DF

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10
Q

Consoante a doutrina majoritária, os decretos expedidos pelo Poder Executivo são fontes formais heterônomas do direito do trabalho?

A

Sim.

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11
Q

Segundo Maurício Godinho, em que situações, portaria, instruções normativas e outros atos do Poder Executivo seriam fontes formais?

A

Quando a lei ou decreto regulamentador conferem expressamente a tais atos do Poder Executivo a função
de criar obrigações.

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12
Q

Sentenças normativas são fontes formais no direito do trabalho?

A

Sim.

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13
Q

Convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho são que tipo de fonte no direito do trabalho?

A

São fontes formais autônomas

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14
Q

e laudo arbitral é fonte formal do direito do Trabalho?

A

Sim.

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15
Q

Qual o requisito para que possa ser ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem em contrato individual de trabalho? (2)

A
  • remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
  • iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa

Art. 507-A da CLT.

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16
Q

Segundo parte expressiva da doutrina e, principalmente, a jurisprudência majoritária, regulamento empresarial não tem natureza de fonte formal do Direito do Trabalho, exceto em que situação?

A

Caso haja participação dos empregados em sua produção

TST - AIRR: 8859220135150138

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17
Q

Como o princípio da aplicação da norma mais favorável altera a hierarquia entre as normas?

A

Havendo normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador

Exceção: normas proibitivas oriundas do Estado (como prazo prescricional)

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18
Q

As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pelo que? (6)

A
  • pela jurisprudência,
  • por analogia,
  • por equidade
  • por outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho,
  • de acordo com os usos e costumes,
  • o direito comparado

sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. CLT, Art. 8º.

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19
Q

Quais as três principais funções dos princípios?

A
  • Função informativa ou construtiva (referencial para legislador)
  • Função interpretativa (sentido da norma jurídica);
  • Função normativa ( solução direta ou indireta de casos concretos)
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20
Q

Segundo Américo Plá Rodriguez, quais os princíos peculiares do direito do trabalho? (6)

A
  • Princípio da proteção;
  • Princípio da primazia da realidade;
  • Princípio da irrenunciabilidade;
  • Princípio da continuidade;
  • Princípio da boa-fé (já tratado dentre os princípios gerais);
  • Princípio da razoabilidade (já tratado dentre os princípios gerais).
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21
Q

Em que consiste o princípio da proteção?

A

utilização da norma e da condição mais favoráveis ao trabalhador

para reequilibrar a relação jurídica.

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22
Q

Quais os subprincípios que integram o princípio da proteção? (3)

A
  • Princípio da norma mais favorável;
  • Princípio in dubio pro operário;
  • Princípio da condição mais benéfica;
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23
Q

Quais são as três teorias para identificação da norma mais favorável ao trabalhador?

A
  • Teoria da acumulação: seleção do dispositivo mais favorável;
  • Teoria do conglobamento: seleção do conjunto normativo mais favorável;
  • Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto seleção entre grupos homogêneos de matérias

Jurisprudência não distingue as duas teorias de conglobamento

Há prevalência geral, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, do critério do conglobamento. Ainda, Art. 3º, II, da Lei 7.064/82.

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24
Q

Condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho?

A

Sim.

art. 620 da CLT.

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25
Q

O princípio do “in dubio pro operário” determina que o intérprete esteja vinculado à escolha da interpretação mais favorável ao empregado. Quais as exceções? (2)

A
  • não afrontar nítida manifestação do legislador;
  • não se tratar de matéria probatória (direito processual).
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26
Q

Em que consiste o princípio da condição mais benéfica?

A

Prevalecem as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento de empresa.

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27
Q

cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos em que momento?

A

admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

Súmula n. 51, I, do TST

28
Q

Apenas em que situação é licita a alteração das condições dos contratos individuais de trabalho? (2)

A
  • por mútuo consentimento;
  • Desde que não resultem em prejuízos ao empregado

Art. 468 da CLT.

29
Q

A prevalência da condição mais benéfica é limitada por quais normas?

A

Normas de ordem pública.

30
Q

Segundo o TST, no caso da administração pública (exceto estatais), o retorno do servidor público à jornada inicialmente contratada se insere nas vedações do art. 468 da CLT (princípio da condição mais benéfica)?

A

Não.

OJ 308 da SBDI-1,

31
Q

O princípio da primazia da realidade foi consagrado pelo art. 9º da CLT. Segundo o dispositivo, são nulos de pleno direito os atos praticados com quais objetivos? (3)

A
  • desvirtuar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação
  • impedir a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação
  • fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação
32
Q

Quais as três manifestações do princípio da continuidade? (3)

A
  • proibição contra despedida arbitrária ou sem justa causa (inc. I do art. 7º da CF);
  • ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador (súmula 212 do TST);
  • mudança da pessoa do empregador não extingue ou altera o contrato de trabalho (art. 10 e 448 da CLT)
33
Q

Pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, seguno o qual são vedadas as alterações do contrato de trabalho que tragam prejuízo ao empregado não é absoluto. Que tipo de alterações o empregador pode efetuar?

A

pequenas alterações não substanciais no contrato de trabalho (jus variandi)

34
Q

Quais a exceção ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva prevista na CLT?

A

Determinação para reversão ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança;

§ 1º do art. 468 da CLT.

35
Q

Pelo princípio da intangibilidade salarial, não se admite o impedimento ou restrição à livre disposição do salário pelo
empregado. Quais exemplos de instrumentos efetivam o princípio? (6)

A
  • Irredutibilidade salarial (art. 7°, VI, da CF).
  • Prazo para pagamento dos salários (art. 459 e 466 da CLT);
  • Modo e local para pagamento dos salários (art. 465 da CLT);
  • Vedação a descontos indevidos (art. 462 da CLT);
  • Impenhorabilidade dos salários como regra (art. 832, IV, NCPC);
  • Preferência dos créditos trabalhistas no caso de falência do empregador (Lei 11.101/2005).
36
Q

Pelo princípio da irrenunciabilidade, quais as características, em regra, dos direitos trabalhistas? (3)

A
  • irrenunciáveis,
  • indisponíveis e
  • inderrogáveis.
37
Q

Para efetivar o princípio da irrenunciabilidade, a CLT elencou o rol de direito que não podem ser suprimidos ou reduzidos por convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho,. Cite 8.

A
  • normas de identificação profissional;
  • seguro-desemprego;
  • valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
  • salário mínimo;
  • valor nominal do décimo terceiro salário;
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • proteção do salário na forma da lei
  • salário-família;

Art. 611-B. da CLT.

38
Q

Apenas em que situação pode não haver o pagamento do aviso prévio pelo empregador?

A

Pela comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Súmula n. 276 do TST

39
Q

Quais as exceções ao princípio da irrenunciabilidade previstos na Constituição Federal? (2)

A
  • acordo ou convenção coletiva de trabalho: compensação de horários, redução da jornada e redução salarial;
  • negociação coletiva: alteração de jornada realizada em turnos inenterruptos de revezamento.

incisos s VI, XIII e XIV do art. 7º da CF.

40
Q

Com a reforma trabalhista, os empregados com quais características poderão negociar diretamente com seus empregadores, sem intermediação pelo sindicato profissional? (2)

A
  • empregados de nível superior;
  • com salários superiores a duas vezes o teto do RGPS.

Art. 444 da CLT.

41
Q

A renúncia de direitos não é, em regra, admitida no âmbito do Direito Individual do Trabalho. Quando é admitida? (2)

A
  • quando expressamente prevista em lei
  • Em juízo
42
Q

Quando a transação é admitida no direito do trabalho? (3)

A
  • direitos de ordem privada;
  • se não causar prejuízo ao trabalhador;
  • quando a lei autorizar a transação.
43
Q

É admissível a transação de direito líquido e certo, ou só de duvidosos?

A

Só de duvidosos.

44
Q

Quem pode instituir as Comissões de Conciliação Prévia?

A

As empresas e os sindicatos

Art. 625-A da CLT.

45
Q

Qual a composição das Comissões de Conciliação Prévia?

A

composição paritária

Com representante dos empregados e dos empregadores.

Art. 625-A da CLT.

46
Q

Qual a atribuição das Comissões de Conciliação Prévia?

A

Tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

Art. 625-A da CLT.

47
Q

Quais as formas de instituição das Comissões de Conciliação Prévia? (4)

A
  • Na empresa;
  • Em grupos de empresas;
  • No sindicato;
  • Intersindical.
48
Q

a submissão da demanda trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do art. 625-D da CLT, constitui mera faculdade ou é obrigatória antes de ajuizar ação trabalhista?

A

Mera faculdade

ADIs 2139, 2160 e 2237 do STF.

49
Q

Caso haja mais de uma CCP na mesma localidade, a qual cabe a submissão da demanda?

A

que primeiro conhecer do pedido.

A opção é do empregado.

50
Q

No caso de CCP instituída pelo sintica, o funcionamento é regulado por instrumento coletivo de trabalho. Já a CCP instituída pelo empregador é regulada pela CLT. quais as principais regras? (5)

A
  • Composição de no mínimo dois e no máximo dez membros;
  • Paridade;
  • mandato dos membros (titulares e suplentes) é de um ano;
  • Garantia de emprego aos representates dos empregados , salvo no caso de falta grave.
  • Tempo despendido pelo representante dos empregados na Comissão deve ser remunerado normalmente pelo empregador

art. 625-B da CLT.

51
Q

O parágrafo único do art. 625-E da CLT prevê que o termo de conciliação tem “eficácia liberatória geral”. o que o STF decidiu sobre essa expressão?

A

Que a expressão somente se refere àquilo que foi objeto da conciliação.

i. é, valores que foram discutidos na Comissão de Conciliação Prévia

ADIs, 2139, 2160 e 2237

52
Q

Quais os efeitos da CCP sobre a prescrição?

A

Prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão.

53
Q

Suspenso o prazo prescricional pela provocação da CCP, quais as situações que ele recomeça a fluir pelo tempo que resta? (2)

A
  • a partir da tentativa frustrada de conciliação;
  • a partir do esgotamento do prazo de dez dias sem a realização da sessão de tentativa de conciliação
54
Q

Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem qual efeito?

A

tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro

Súmula n. 51 do TST

55
Q

O que as súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão fazer? (2)

A
  • restringir direitos legalmente previstos
  • criar obrigações que não estejam previstas em lei.

art. 8º, §2º, da CLT

56
Q

Segundo entendimento Sumulado do TST, o adicional de periculosidade incide, em regra, sobre o quê

A

sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

Art. 193, parágrafo 1, CLT

57
Q

Por que, segundo o TST, a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno?

A
  • mudança é mais favorável ao empregado
  • o adicional noturno (e o de periculosidade) está condicionado à existência da causa que ensejou seu pagamento

exemplo do jus variandi.

Súmula n. 265 do TST

58
Q

Por que o TST entendeu que não se pode conferir validade à cláusula que autoriza o pagamento de salários em data posterior àquela expressamente prevista em lei?

A

Porque A vontade negocial das partes não é absoluta, uma vez que deve se submeter ao princípio da reserva legal.

TST-E-ED-RR-86400- 85.2008.5.15.0101, SBDI-I, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 23.8.2018

59
Q

Quanto à insalubridade, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre

A

enquadramento do grau de insalubridade

Art. 611-A da CLT.

60
Q

Por que o TST entendeu que não se pode instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros?

A

Porque fere o princípio da isonomia.

Súmula n. 451 do TST

61
Q

Para que se afaste o direito do trabalhador a horas extras, o que se exige, além do trabalho externo?

A

que não se vislumbre a possibilidade de controle dos horários, pelo empregador, por qualquer meio.

TST - RR: 10304120105090003, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

62
Q

Porque o TST entende que norma coletiva não pode reduzir o intervalo entre jornadas, ou prever pagamento de adicional de periculosidade proporcional? (2)

A
  • porque são medidas de higiene, saúde e segurança do trabalhador,
  • garantido por norma de ordem pública
63
Q

Porque o TST entende que não é possível renúncia ao aviso prévio por norma coletiva de trabalho?

A

Porque não está entre as hipóteses de flexibilização previstas pelo próprio legislador constituinte.

64
Q

Com qual fundamento o TST entendeu que são válidas normas coletivas que (a) limita a base de cálculo de hora extra ao salário-base, mas fixa o adicional de hora extra em percentual superior aos 50% da CF; e (b) dispensa marcação de ponto, prevendo que o empregado deve registrar no ponto somente as exceções à jornada normal?

A

Porque, embora haja flexibilização de direitos,há compensação por contraprestação benéfica ao empregado.

65
Q

Porque o TST entende ser válida norma coletiva que fixa piso salarial inferior ao piso previsto em lei estadual?

A

Porque não há delegação para que as leis estaduais sejam aplicáveis às categorias profissionais que já tenham piso salarial fixado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.