Introdução e Princípios Fundamentais Flashcards
O que é constituição?
Objeto de estudo do Direito Constitucional, a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo.
Como a constituição é dividida?
As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias (integrar a ordem jurídica antiga à nova).
O preâmbulo da constituição tem poder de norma constitucional [V/F]
F
As normas constitucionais sao agrupadas em 5 elementos, quais são:
Elementos orgânico: compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal
Elementos socioideológicos: são as normas que traduzem o compromisso das Constituições modernas com o bem estar social.
Elementos de estabilização constitucional: compreendem as normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais
Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição.
Como é a hierarquia das normas, através do que a doutrina denomina “pirâmide de Kelsen”?
- Normas constitucionais (topo)
- constitucionais originárias
- normas constitucionais derivadas
- tratados e convenções internacionais de direitos humano (3/5 em dois turnos nas duas casas do congresso)
- Supralegal
- demais tratados internacionais sobre direitos (aprovados em rito ordinário) humanos
- Normas infraconstitucionais
- normas infralegais.
Qual a diferença entre constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas?
Na hierarquia nenhuma, mas as normas derivadas estão sujeitas a um controle de constitucionalidade
O que são as cláusulas pétreas ?
normas cujo conteúdo não pode ser abolido pelo Poder Constituinte Derivado
Quais são as normas infraconstitucionais?
leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomo
As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. [V/F]
V
As leis ordinárias podem tratar de tema reservado às leis complementares [V/F}
F
Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. Na mesma situação, encontram-se as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). [V/F]
V
Os regimentos das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), por constituírem resoluções legislativas, não são considerados normas primárias, e não pode ser equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. [V/F]
F
Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, bem como entre lei federal e estadual.
F
Como são classificadas as normas constitucionais?
i) normas de eficácia plena; ii) normas de eficácia contida e; iii) normas de eficácia limitada
Normas de eficácia plena?
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular