Introdução e Princípios Fundamentais Flashcards

1
Q

O que é constituição?

A

Objeto de estudo do Direito Constitucional, a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo.

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2
Q

Como a constituição é dividida?

A

As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias (integrar a ordem jurídica antiga à nova).

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3
Q

O preâmbulo da constituição tem poder de norma constitucional [V/F]

A

F

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4
Q

As normas constitucionais sao agrupadas em 5 elementos, quais são:

A

Elementos orgânico: compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal
Elementos socioideológicos: são as normas que traduzem o compromisso das Constituições modernas com o bem estar social.
Elementos de estabilização constitucional: compreendem as normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais
Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição.

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5
Q

Como é a hierarquia das normas, através do que a doutrina denomina “pirâmide de Kelsen”?

A
  • Normas constitucionais (topo)
    • constitucionais originárias
    • normas constitucionais derivadas
    • tratados e convenções internacionais de direitos humano (3/5 em dois turnos nas duas casas do congresso)
  • Supralegal
    • demais tratados internacionais sobre direitos (aprovados em rito ordinário) humanos
  • Normas infraconstitucionais
  • normas infralegais.
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6
Q

Qual a diferença entre constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas?

A

Na hierarquia nenhuma, mas as normas derivadas estão sujeitas a um controle de constitucionalidade

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7
Q

O que são as cláusulas pétreas ?

A

normas cujo conteúdo não pode ser abolido pelo Poder Constituinte Derivado

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8
Q

Quais são as normas infraconstitucionais?

A

leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomo

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9
Q

As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. [V/F]

A

V

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10
Q

As leis ordinárias podem tratar de tema reservado às leis complementares [V/F}

A

F

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11
Q

Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. Na mesma situação, encontram-se as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). [V/F]

A

V

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12
Q

Os regimentos das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), por constituírem resoluções legislativas, não são considerados normas primárias, e não pode ser equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. [V/F]

A

F

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13
Q

Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, bem como entre lei federal e estadual.

A

F

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14
Q

Como são classificadas as normas constitucionais?

A

i) normas de eficácia plena; ii) normas de eficácia contida e; iii) normas de eficácia limitada

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15
Q

Normas de eficácia plena?

A

São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular

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16
Q

Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva?

A

São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público (discricionária).

17
Q

As normas de eficácia contida têm eficácia plena até que seja materializado o fator de restrição imposto pela lei infraconstitucional. [V/F]

A

V

18
Q

Normas constitucionais de eficácia limitada?

A

São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”

19
Q

As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos?

A

i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo.

20
Q

É importante destacar que as normas de eficácia limitada, por terem aplicabilidade reduzida não produzam nenhum efeito desde a promulgação da Constituição [V/F]

A

F (Elas produzem dois efeitos imediatos: negativo, vinculativo)

21
Q

As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida. [V/F}

A

F As normas de eficácia limitada é que têm aplicabilidade diferida e mediata. Cabe destacar que as normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica e vinculam o legislador infraconstitucional. Questão errada