Introdução e Princípios Flashcards
Verdadeiro ou Falso?
Crime é espécie de infração penal cuja sanção aplicada é de reclusão ou detenção, de maneira isolada, alternativa ou cumulativa com a pena de multa.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso?
Contravenção é a espécie de infração penal a que a lei comina pena de prisão simples, de modo isolado, cumulativo ou alternativo com a pena de multa. Logo, a principal diferença entre crime e contravenção, além da gravidade da conduta, é o fato de a prisão simples dá-se apenas em relação às contravenções.
Verdadeiro.
O que seria Direito Penal Coletivo?
Há duas acepções.
A primeira diz respeito à tutela penal de bens difusos ou coletivos, em que há incriminação de condutas lesivas a interesses transindividuais.
A segunda concepção trata de crimes de autoria coletiva (crimes plurissubjetivos), a exemplo da rixa, da associação criminosa, etc.
**Em suma = a expressão “direito penal coletivo” pode se referir tanto aos sujeitos ativos da conduta delitiva, sendo necessariamente uma coletividade, como também ao bem jurídico tutelado pelas normas incriminadoras, tendentes a proteger interesses transindividuais.
**
O que são as “vias do Direito Penal” e quais são elas?
As vias do Direito Penal representam a ideologia inerente a tal ramo do direito em cada época/fase de sua aplicação e desenvolvimento. São 03 vias:
- 1ª Via: Penas-punição (aplicação de penas privativas de liberdade de modo preponderante)
- 2ª via: Penas medidas de segurança (aplicação de sanções não necessariamente punitivas e retributivas, mas necessárias ao tratamento do infrator).
- 3ª via: Penas restritivas de direitos e medidas despenalizadoras (reparação do dano - Justiça Restaurativa).
A 2ª via do Direito Penal se relaciona com a Justiça Restaurativa
Falso!
**É a 3ª via do Direito Penal - que focaliza em reparar o dano em detrimento da responsabilização desarrazoada do infrator - que possui íntima relação com a Justiça Restaurativa.
**
Certo ou errado?
O Estado sempre aparece como sujeito passivo mediato nos crimes e contravenções, pois tem interesse em manter a paz pública.
Certo! O Estado é o titular do poder de punir. Logo, quando há prática de infração penal, ele é aviltado em seu poder-dever de manter a paz e ordem pública, razão pela qual é sempre sujeito passivo mediato (indireto) de uma infração penal.
Do que se trata o chamado “Direito Penal Político, Promocional ou Demagogo”?
O Estado cria leis penais ao invés de melhorar as políticas públicas, havendo um cunho político na repressão de “infrações” (algumas sequer deveriam ser assim tipificadas), mas desconsiderando o princípio da intervenção mínima.
Ex: contravenção penal de mendicância (hoje revogada - traduzia uma tentativa política de criminalizar a pobreza, que atenta contra a dignidade humana e os postulados básicos da CF).
Diferencie o funcionalismo teleólogico de Roxin do funcionalismo radical de Jakobs.
**Para Claus Roxin, a finalidade do direito penal é a de proteger bens jurídicos (funcionalismo teleológico). Já para Jakobs, o direito penal serve para impor ordem e controle social, devendo ser observado como “fim em si mesmo”, assegurando o império e tutela das normas penais. Assim, a missão do direito penal seria de assegurar a vigência do sistema (Funcionalismo Sistêmico ou Radical).
**
Há nos estudos criminológicas uma corrente chamada de “Neorretributivismo Penal”, também conhecida como “Realismo Penal de Direita”. Em que consiste tal corrente?
REALISMO DE DIREITA ou NEORRETRIBUTIVISMO é uma vertente diferenciada do Direito Penal que surge nos Estados Unidos com a denominação “lei e ordem” ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da* teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory*).
Parte-se da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral. #IMPORTANTE #CRIMINOLOGIA
Em que consiste a ideia de “Estado Vampiro”. Qual sua relação com o Direito Penal?
“Estado Vampiro” = transformação de um Estado Democrático de Direito em um “Estado Corruptível de Direito”, em que vige o governo dos “vampiros” e seus lacaios (governantes).
Trata-se de crítica às sociedades em que os governantes se utilizam de sua posição de poder para propagar e perpetuar o ciclo de desvios e corrupções existentes na sociedade. A corrupção seria como um sangue vampiresco, que contamina os outros e faz com que o sistema passe a vigorar de modo contaminado.
O que se entende por “Política Criminal Atuarial”?
**Significa que os presos devem ser organizados de acordo com seu nível de risco/periculosidade.
**
A rigor, implica a compreensão da realidade criminológica pelo uso de formulações matemáticas específicas - intimamente associadas ao conceito de gerencialismo e à teoria do risco - de maneira a definir, através de um projeto governamental, as condutas que devem ser consideradas crimes e traçar políticas públicas para preveni-las e lidar com suas consequências.
É aplicação de estudos econômicos e estatísticos na Política Criminal.
Como podemos definir a ideia de Garantismo Penal Integral?
O garantismo penal pode ser destrinchado sob duas perspectivas relacionadas à tutela penal:
a) Tutela penal superprotetora (proteção excessiva) - ocasiona um fechamento no sistema de punição e responsabilização, pois o acusado “tudo pode”. - Garantismo Negativo.
b) Tutela penal deficiente (proteção deficiente) - ocasiona um desvirtuamento do sistema punitivo, pois não se consegue dar uma resposta penal efetiva ao autor de uma infração. - Garantismo Positivo.
Logo, a proteção deve ser na medida do estritamente necessário, em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade. A junção dos dois garantismos daria o que Douglas Fischer cunhou de “Garantismo Penal Integral”.
Certo ou errado (STJ)
A pena de dez a quinze anos de reclusão cominada ao crime de ter em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada é flagrantemente INCONSTITUCIONAL, devendo ela ser substituída pela pena correspondente ao tráfico de entorpecente.
Certo! Trata-se de tese fixada pelo STJ (AI no HC 239.363/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 10/4/2015).
O que preceitua o Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos? (Roxin)
Relaciona-se com o funcionalismo teleológico de Roxin e preconiza que a única função legítima do DP, nos dias atuais, é a de proteger e resguardar bens jurídicos. Logo, ficam afastadas as impressões ou valorações sobre vingança, ética, moral, religião, etc, não sendo o direito penal palco para discutir tais institutos.
EM SUMA, O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO PRESCREVE QUE O DIREITO PENAL NÃO DEVE PREOCUPAR-SE COM QUESTÕES DE ORDEM MORAL, ÉTICA, IDEOLÓGICA, RELIGIOSA, ETC. DEVE APENAS TUTELAR BENS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS NA CF/88.
Em que consiste a chamada “espiritualização ou liquefação de bens jurídicos” no âmbito do Direito Penal (Roxin)
Trata-se do fenômeno da antecipação da tutela penal. O Direito Penal não mais espera que o dano ocorra. Quando há essa antecipação, há o que Roxin denominou de “ESPIRITUALIZAÇÃO, DESMATERIALIZAÇÃO OU LIQUEFAÇÃO DE BENS JURÍDICOS”, no sentido de que a proteção é tão grande e expansiva que não mais precisa aguardar a lesão ocorrer. Pune-se o mero risco da lesão vir a acontecer, a mera exposição do bem jurídico ao risco de lesão. (Ex: crimes de perigo).
O que se entende por “crimigração”?
Trata-se de fenômeno relacionado à criminalização de imigrantes e de aspectos relacionados à imigração. A Crimigração é um fenômeno global, muito frequente nos EUA e na Europa, mormente em razão dos graves fluxos migratórios recentes. O Brasil não fica isento a tal contexto, tendo suas características peculiares. O reconhecimento da crimigração é fundamental para se perceber a perda progressiva de direitos de pessoas pela simples condição de serem migrantes, ou seja, como uma manifestação de um DIREITO PENAL VOLTADO CONTRA PESSOAS (Direito Penal do Autor) e não contra fatos.
Certo ou errado (STJ)
O juiz, ao realizar a dosimetria da pena, poderá considerar o histórico infracional do acusado como “conduta social desfavorável”, já que voltado à prática de crimes em habitualidade delitiva.
Errado! Não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como “conduta social desfavorável”. Conduta social tem a ver com o comportamento do agente nos segmentos da sociedade (família, trabalho, amigos, etc), não se confundindo com seu eventual histórico infracional.
Certo ou errado?
O princípio da intrascendência da pena não se aplica às pessoas jurídicas, visto que estam não podem enquadrar-se como sujeitas ativas de conduta criminosa.
Errado! Uma vez extinta a pessoa jurídica, igualmente extingue-se a punibilidade de crime eventualmente por ela cometido, pelo princípio da intranscendência da pena (aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas).
E, excepcionalmente, a pessoa jurídica pode sim ser autora de infrações penais, nos casos de crimes ambientais (tutela penal transindividual).
Qual a natureza jurídica do princípio da insignificância?
Causa supralegal de excludente de tipicidade.
OBS: O CESPE JÁ CONSIDEROU QUE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA POSSUIRIA PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO PENAL (ART.59). TODAVIA, A POSIÇÃO MAJORITÁRIA É DE QUE NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA, SENDO UMA CAUSA SUPRELEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
Autoridade policial pode aplicar o princípio da insignificância?
Para o STJ, não. Cabe ao juiz aplicar o princípio, pois se refere à cognição penal do caso em matéria aprofundada.
Qual a diferença entre a infração bagatelar própria para a infração bagatelar imprópria?
A infração bagatelar própria diz respeito ao princíío da insignificância propriamente dito. A conduta praticada é atípica do ponto de vista material (ela já nasce atípica). Aqui o agente nem deveria ser processado.
Tal princípio, conforme doutrina majoritária, não possui previsão específica no CP.
Já a infração bagatelar imprópria se refere ao princípio da irrelevância penal do fato. A conduta praticada é típica tanto formal quanto materialmente. Porém, em função de circunstâncias relacionadas ao fato e ao autor, a pena torna-se desnecessária. Por ser conduta típica, o infrator deve ser processado. O juiz avaliará eventual desnecessidade da pena quando apreciar o processo.
A intervenção penal - que era legítima - passa a ser desnecessária e não recomendada diante do caso.
Está previsto no Art.59 do CP.
Certo ou errado (STJ)
O perdão judicial se estende a crime cometido em concurso formal, ainda que a vítima não possua relação de parentesco com o infrator. (Ex: noivo que, em acidente de carro, mata sua noiva e amigo).
Errado!
O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.
Ex: o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva não significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo. STJ. 6ª Turma. REsp 1.444.699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).
Certo ou errado (STJ)
Não incide o princípio da insignificância quando, nos crimes tributários federais, o prejuízo ultrapassar R$20.000,00 (vinte mil reais).
Verdadeiro! O teto de aplicação do princípio da insiginificância é de R$20.000.
*Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo). STF. 1ª Turma. HC 127173, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, julgado em 21/03/2017.
*
Quais são os requisitos de aplicação do princípio da insignificância (criação jurisprudencial)?
- “PROL”
Periculosidade social ausente;
Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;
Ofensividade mínima da conduta;
Lesão inexpressiva;
Mínima ofensividade da conduta:
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (crime de militar - alto grau)
Inexpressividade da lesão jurídica.