Introdução e Princípios Flashcards

1
Q

Diferencie o devido processo legal formal (due process of law) do devido processo legal substancial (substantive due process of law)

A
  • ## Devido processo legal formal: diz respeito ao processo em si mesmo considerado. Isto é, às garantias que o Estado deve observar dentro de um processo judicial, o regramento legal que condiciona a validade e eficácia do processo.
  • Devido processo legal substancial: diz respeito à autolimitação do poder estatal, inclusive processual. Ou seja, quer dizer que o Estado não pode editar normas que ofendam a razoabilidade e afrontem as bases do regime democrático.
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2
Q

Do que se trata a doutrina norteamericana relacionada à Teoria da State Action?

A

**Trata-se de concepção restritiva em relação à incidência e aplicação de direitos fundamentais, que, pela teoria, seriam oponíveis apenas em face do Estado.
**
Vale dizer, como a maioria dos dispostivos constitucionais relacionam-se com a limitação do poder estatal e a necessidade de o Estado intervir positivamente na sociedade, os direitos decorrentes desse regimen possuíram uma eficácia apenas verticial (particular x Estado).

Essa teoria não é aceita no Brasil, tendo em vista que há aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, sem qualquer presença ou participação do Estado (admite-se a Teoria da Eficácia Horizontal e Diagonal dos Direitos Fundamentais).

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3
Q

Verdadeiro ou Falso (FGV)

A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Quais são as exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição? (exigem prévio esgotamento antes de socorrer-se ao Judiciário)

A
  • Habeas Data
  • Reclamação Constitucional
  • Justiça Desportiva
  • Requerimento de benefício previdenciário perante o INSS (pode-se dispensar o requerimento quando houver omissão ou quando o posicionamento da Autarquia, num dado caso, é público e notório).
  • Penas disciplinares aplicadas aos militares (mérito administrativo).
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5
Q

Verdadeiro ou Falso

Nas ações de rito comum e nas de direito de família, deve haver preliminarmente uma audiência de mediação e conciliação. As partes são intimadas, sob pena de multa, a comparecer.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Explique o “princípio da decisão informada”, amplamente aplicada no sistema autocompositivo (mediação e conciliação).

A

Segundo Daniel Amorim Neves, o referido princípio “cria o dever ao conciliador e ao mediador de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido”. Assim, é uma forma de permitir que as partes celebrem acordos tendo plena ciência do ato que estão praticando.

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7
Q

Já sabemos do que se trata o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Mas estudiosos vêm dissecando tal princípio em comandos de otimização menores, a fim de lhes facilitar a aplicação e efetivação. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro propõe 04 subprincípios ao postulado do acesso à justiça. Quais são eles?

A

- Acessibilidade
- Operosidade
- Utilidade
- Proporcionalidade

Acessibilidade: significa a existência de sujeitos de direito, capazes de estar em juízo, sem obstáculos de qualquer natureza, utilizando adequadamente o instrumental jurídico, e possibilitando a efetivação de direitos individuais e coletivos.

Operosidade: significa que todos os envolvidos na atividade jurisdicional devem atuar de forma a obter o máximo de sua produção, para que se atinja o efetivo acesso à justiça.

Utilidade: o processo deve assegurar ao vencedor tudo aquilo que ele tem direito a receber, da forma mais rápida e proveitosa, garantindo-se, contudo, o menor sacrifício para o vencido.

Proporcionalidade: escolha a ser feita pelo julgador quando existem dois interesses em conflito. Deve ele se orientar por privilegiar aquele mais valioso, ou seja, o que satisfaz um maior número de pessoas. Outro método atinente à proporcionalidade, é aplicar aquele direito que menos restringe o outro direito conflitante, assim como no método hermenêutico constitucional.

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8
Q

Quais as hipóteses que excepcionam o direito ao contraditório judicial? Quais casos a lei admite que haja contraditório diferido/postergado?

A

São exceções ao contraditório:
- Tutela provisória de Urgência
- Tutela de evidência (incisos II e III do Art.311 - pedido reipersecutório fundado em prova documental do depósito e alegações comprovadas de plano, sustentadas em tese de julgamentos repetitivos ou súmula vinculante)
- Mandado monitório (decisão para pagamento imediato no rito da ação monitória)

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9
Q

O princípio da razoável duração do processo só foi incorporado ao ordenamento jurídico a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004.

A

Errado! O princípio que trata sobre a duração razoável do processo já havia sido previsto pelo Pacto de San Jose da Costa Rica (norma supralegal).

Constitucionalmente, de fato, o princípio só foi incorporado com a EC nº 45/2004. Porém, já existia em nosso ordenamento jurídico como norma supralegal, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH - Decreto nº 678/1992).

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10
Q

Verdadeiro ou Falso?

No NCPC, existe a previsão legal de prazo em quadrúplo.

A

Falso! Não existe tal modalidade de prazo ampliativo. O máximo é prazo em dobro, para certos sujeitos processuais (MP, Defensoria, Fazenda Pública, etc).

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11
Q

Explique o princípio do dispositivo e o princípio do inquisitivo.

A
  • Princípio do dispositivo:

Nos casos em que há direitos/interesses disponíveis (dispor), as partes poderão optar por transigir, renunciar ou reconhecer o direito.

Tem a ver com a adequação do processo aos interesses e necessidades da parte, em caso de disponibilidade.

  • Princípio do inquisitivo:

Tem a ver com a atuação de ofício do juiz, que deve impulsionar o processo observando as regras aplicáveis. Relaciona-se com a condução do processo, com a gestão da prova, com o poder geral de cautela, etc.

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12
Q

Certo ou errado (STJ)

É desncessária a comprovação de prejuízo para que haja o pagamento de indenização decorrente de litigância de má-fé

A

Verdadeiro.

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13
Q

Qual o conceito de “processo”, segundo as três principais teorias?

A

**1) Teoria da Norma Jurídica
**
Processo = modo de produção da norma jurídica. Há a norma jurídica individualizada (que resolve o caso concreto) e a norma jurídica generalizante (precedente – que pode ser aplicada em casos futuros).

**2) Teoria do Fato Jurídico
**
Processo = conjunto de atos jurídicos concatenados que visam a produção de um ato jurídico final (sentença). A decisão final é o desiderato do processo (visão holística do processo).

**3) Teoria da Relação Jurídica
**
Processo = é um feixe de relações jurídicas (Carnelutti). É um conjunto de direitos, deveres, ônus, faculdades, competências, etc, reunidos em uma relação jurídica dinâmica e dialética (dialeticidade processual).

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14
Q

Faça um breve panorama das fases por que passou o Direito Processual Civil brasileiro.

A

I) Praxismo (até o final do século XIX) – não fazia distinção entre processo e direito material. Não se estudava o processo enquanto fenômeno autônomo;

II) Fase da autonomia da ciência processual (Processualismo) – surge a ideia de que o processo é uma ciência autônoma, devendo ser estudado à parte (de modo dissociado) do direito material.

III) Fase do instrumentalismo (pós 2ª Guerra Mundial) – passa a conceber a relação do processo com a pretensão nele veiculada como instrumental. Ou seja, o processo é meio/instrumento de concretização de direitos.

IV) Neoprocessualismo ou formalismo-valorativo – Fredie Didier diz que o processo civil brasileiro está na sua 4ª fase, devido a diversas transformações ocorridas na ciência jurídica ao longo dos anos. Entre elas, cita-se o neoconstitucionalismo, sendo certo que o processo, agora mais do que nunca, deve ser lido, interpretado e aplicado à luz da CF (constitucionalização do direito processual).

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15
Q

Quais as principais contribuições do neoprocessualismo?

A
  • Facilitação do acesso à justiça (desburocratização, possibilidade de fazer requerimentos simples, Sistema dos Juizados Especiais, etc)
  • Efetividade processual
  • Tutela de interesses transindividuais
  • Duração razoável do processo
  • Instrumentalidade
  • Busca por soluções alternativas de resolução de conflitos (Justiça Multiportas)
  • Universalização e democratização da justiça
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16
Q

O CPC traz normas fundamentais ao longo dos seus 12 primeiros artigos, sendo a maioria principiológica. Existem normas que não são princípios?

A

Sim! Nem todas as normas fundamentais previstas ao longo dos 12 primeiros artigos do CPC são normas-princípios. Até o Art.11, sim.
O Art.12 trata sobre a ordem de preferência dos julgamentos, sendo uma norma-regra (que não deixa de ser fundamental).

17
Q

Quais são as 3 faces/dimensões do princípio da adequação processual?

A

a) Adequação objetiva (relaciona-se com aquilo que está sendo discutido em juízo) – Ex: a depender do tipo de crédito a ser perseguido, haverá um tratamento diferenciado pela lei processual civil.

b) **Adequação subjetiva **(relaciona-se às partes do processo, prestigiando-as diante de circunstâncias que justifiquem tratamento diferenciado – Ex: prazo em dobro; prioridade processual; etc)

c) Adequação teleológica (relaciona-se com a finalidade do processo em relação ao direito pleiteado, ao bem da vida a que aquele processo quer materializar. Tem a ver com o melhor procedimento e melhor tutela de um direito, de acordo com as especificidades do caso).

18
Q

O que significa o Sistema de Justiça Multiportas?

A

Refere-se a um sistema de múltiplas opções de resolução de conflitos para os jurisdicionados, não ficando eles vinculados à jurisdição estatal (o exercício da jurisdição contenciosa não é mais obrigatório para resolver conflitos).

Existem meios de resolução de conflitos que hoje em dia são INTEGRADOS à Jurisdição, de modo que as diferentes espécies de impasses sociais encontrem solução no ordenamento jurídico.

**A expressão SISTEMA MULTIPORTAS DE JUSTIÇA é assim utilizada pelo grande Processualista Leonardo Carneiro da Cunha em alusão à metáfora do átrio do fórum em que haveria várias portas e “a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da mediação, ou da conciliação ou da arbitragem, ou da própria justiça estatal”.
**

19
Q

Como é disciplinada a autonomia da vontade no âmbito do direito processual civil?

A

O processo, para ser considerado devido, não pode ser um ambiente hostil para o exercício da liberdade. Em outras palavras, o processo devido, no âmbito do Estado Democrático de Direito, tem de ser ambiente de exercício da liberdade sem restrições irrazoáveis ou injustificáveis.

Nesse sentido, há regulamentação da autonomia da vontade no âmbito processual, como forma de oportunizar a adequação do processo ao melhor interesse e necessidade das partes.

O princípio da autonomia da vontade no processo é implícito, eis que não está positivado expressamente no CPC, mas decorre do seu sistema de adequação instrumental do processo às necessidades da causa e das partes. Podemos citar como exemplos:

  • Calendarização processual
  • Celebração de negócios jurídicos processuais (típicos e atípicos)
  • Incentivo constante da autocomposição (e prevalência dela sobre a vontade judicial imposta);
20
Q

Qual a relação do princípio da proteção da confiança com o sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015?

A

O princípio da proteção da confiança surgiu na Europa e se relaciona intimamente com outro princípio: o da segurança jurídica.

Ele significa que não pode haver a quebra de expectativa gerada por um comportamento estatal que até então era em determinado sentido, pois foi gerada uma confiança de que aquele comportamento seria seguido/perpetuado.

Assim, pode-se aplicar tal noção aos precedentes judiciais, sendo certo que o descompasso jurisprudencial e a imprevisibilidade das decisões geram uma crise/insegurança jurídica.

**Pelo princípio da proteção da confiança, os Tribunais têm o dever de uniformizar a sua jurisprudência (harmonizar e coadunar as decisões) e a possibilidade de modular os efeitos da decisão em caso de necessidade de preservação da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
**

21
Q

Certo ou Errado?

A mera aplicação de novo entendimento jurispridencial - devidamente fundamentado - já é o suficiente para violar a segurança jurídica.

A

Errado!

Não fere o princípio da segurança jurídica a aplicação imediata de novo entendimento jurisprudencial. Os regimes de transição são uma forma para equilibrar a mudança de entendimento, mas só se aplicam em casos específicos, “quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais” (Art.23 da LINDB).

22
Q

É possível ingressar com ação judicial em face da violação ao princípio da duração razoável do processo? O juiz comete ato ilícito se deixa de observar, sistemática e recorrentemente, os prazos processuais?

A

**Sim. Para uma parte da doutrina, em caso de o juiz não respeitar os prazos processuais de impulsão e andamento do processo – violando manifestamente o postulado da duração razoável do processo – pode a parte prejudicada pleitear indenização em face da letargia da máquina judiciária, comprovando a extensão do seu prejuízo e os demais requisitos da responsabilidade civil.
**
No âmbito das Cortes Internacionais, tanto a Corte Internacional de Direitos Humanos como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Americana de Direitos Humanos têm precedentes no sentido de indenizar o jurisdicionado pela letargia do sistema de justiça. No âmbito interno, isso ainda é um tema bastante controverso.

23
Q

Certo ou errado?

De acordo com o STJ, a adoção de argumentos novos e fora dos limites da causa de pedir, dando solução jurídica inovadora à causa sem oportunizar às partes o debate prévio sobre os fatos, não viola o princípio da vedação à decisão surpresa.

A

Errado!

Viola. Em respeito ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo.

24
Q

Certo ou errado?

Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.

A

Certo! Entendimento do STJ consagrado na Info 763. O juiz deve dar correta adequação e efetividade à causa proposta, prezando pela eficácia da tutela jurisdicional, ainda que tenha que para isso ultrapassar certos limites objetivos da lide (flexibilização do princípio da adstrição).

25
Q

Certo ou errado? (STJ)

Não há ofensa ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, AINDA QUE as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e INDEPENDENTEMENTE de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.

A

Certo!

Esse princípio não é absoluto e sua aplicação não é automática e irrestrita. Desse modo não há ofensa ao art. 10 do CPC/2015 se o Tribunal dá classificação jurídica aos fatos controvertidos contrários à pretensão da parte com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos. STJ. 1ª Seção. EDcl nos EREsp 1213143-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 8/2/2023 (Info 763).