Introdução e Histórico Flashcards

1
Q

No século XVIII (entre 1701 e 1800), como era visto o consumidor no contexto do modelo econômico vigente?

A

Era visto como o detentor das leis do mercado, existia a ideia do “consumidor-rei” ou “soberania do consumidor”, que determinavam os preços do bem e serviço e dos fatores de produção.

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2
Q

Por que a ideia de plenitude da soberania do consumidor no séc. XVIII era insustentável?

A

Pois é questionável se seus gostos e necessidades caíam sob autoridade do produtor.

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3
Q

Como a visão do consumidor se modificou ao final do século XIX (1801-1900)?

A

Consolidou-se a Pessoa Jurídica na função de empresa, e o poder de estipular preço ficou mais evidente, mostrando a submissão do consumidor aos titulares do poder econômico.

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4
Q

Qual a lei e o ano do Código de Defesa do Consumidor?

A

Lei nº 8.078, de 1990.

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5
Q

Do que trata o Direito do Consumidor?

A

De um direito de proteção da parte vulnerável em uma relação de consumo

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6
Q

O que foi o “pacta sunt servanda”, e que alterações sofreu com a 1ª Guerra Mundial?

A

Significa “os pactos devem ser cumpridos”, a obrigatoriedade do contrato. A Guerra causou efeitos nos contratos em todo o continente europeu, no sentido de impedir o cumprimento destes em razão de circunstâncias supervenientes imprevisíveis. Isso levou à criação da teoria da imprevisão, e a possibilidade de revisão de contrato.

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7
Q

O que acontece após a 2ª Guerra Mundial e como isso afeta o Direito?

A

Ocorre profunda modificação da estrutura econômica dos países capitalistas e de seus modelos de negócio. Consolida-se, após o conflito, uma crescente indústria dos bens de consumo de massa, assim como a crescente massificação do crédito e da atividade publicitária, como novos elementos no cenário econômico mundial, levando a um novo modelo de contrato que inspirou as codificações do século XIX, e o próprio Código Civil brasileiro de 1916.

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8
Q

O que eram “contratos de massa”, ou, simplesmente, “o fenômeno da massificação dos contratos” e como isso impulsionou a criação do Direito do Consumidor?

A

Devido ao crescimento das empresas e das estruturas mais complexas, ocorreu uma despersonalização do contrato, ou seja, passaram a ser celebrados através de empregados que não se conheciam e nem tinham poder de decisão. Assim surge a necessidade de uniformização dos contratos celebrados na figura das “condições gerais dos contratos” e dos “contratos de adesão”, que restringem a vontade de um dos contratantes apenas à decisão de celebrar ou não o ajuste, mas sem nenhuma relevância para definição do seu conteúdo: todo o poder decisório do conteúdo dos contratos recaía sobre uma parte (empresa). A debilidade desses sujeitos na relação contratual indicava a necessidade do reconhecimento dessa situação pelo direito, a fim de promover a proteção do vulnerável.

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9
Q

De que forma o princípio da Igualdade da Revolução Francesa era incompatível com o advento da sociedade de consumo de massas e da nova forma de produção capitalista?

A

Era o princípio da igualdade formal, ou seja, a lei se aplicava a todos igualmente. Porém, era necessário o reconhecimento de que, ainda que sejam todos os seres humanos substancialmente iguais, podem ocupar posições de desigualdade no curso das relações sociais e econômicas, e assim surgiu o conceito da igualdade material, admitindo a possibilidade de um tratamento desigual para desiguais.

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10
Q

Quais são os dois sujeitos que a sociedade de consumo de massas identificou? Que posição assumem na relação contratual?

A

De um lado, um sujeito cuja função econômica é consumir, adquirir os bens da vida de seu interesse ou necessidade. De outro, uma ampla e complexa cadeia de agentes econômicos, ocupados do processo de produção e fornecimento desses bens, que, por sua força econômica ou expertise profissional, assumem posição de poder na relação contratual com o adquirente dos produtos ou serviços fornecidos.

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11
Q

Qual o propósito do Direito do Consumidor?

A

Regular as relações entre consumidor e os fornecedores de produtos, partindo do reconhecimento da desigualdade entre eles para justificar a intervenção do Estado nesse setor.

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12
Q

Como se justifica a intervenção do Estado por meio do Direito do Consumidor em relações que antes eram consideradas privadas?

A

A desigualdade entre consumidor e fornecedor cria uma necessidade de tutela de direitos, de forma a amparar a parte vulnerável na relação, que se torna dever do Estado.

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13
Q

O Direito do Consumidor adota critério objetivo ou subjetivo da responsabilidade? Por que?

A

Critério objetivo, dado o caráter desigual na relação entre consumidor e fornecedor.

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14
Q

De quem é a competência para legislar sobre o Direito do Consumidor?

A

A defesa do consumidor constitui matéria de competência legislativa concorrente dos entes federados (União, estados e Distrito Federal), de acordo com o que estabelece o artigo 24, V e VIII, da Constituição da República. Não exclui a possibilidade de o município exercer sua competência legislativa própria, em matéria de interesse local.

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15
Q

O Direito do Consumidor é um ramo autônomo do Direito?

A

Uma vez que é dotado de princípios e regras próprias, possui produção científica e doutrinária já afirmada e de especialização das relações jurídicas sobre as quais incidem suas normas, passa a ostentar plena autonomia em relação às demais disciplinas jurídicas das quais se origina.

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16
Q

O que é a hipossuficiência do consumidor?

A

Entende-se por Consumidor Hipossuficiente aquele que se encontra em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito.

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17
Q

Qual a distinção entre vulnerabilidade e hipossuficiência?

A

A vulnerabilidade está associada à debilidade ou fraqueza de um dos sujeitos da relação jurídica, devido a uma qualidade inerente sua, ou à posição de força que ocupa o outro sujeito. Enquanto isso, a hipossuficiência é a situação de inferioridade de um sujeito em relação ao outro, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito.

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18
Q

Do que se trata o princípio da vulnerabilidade no Direito do Consumidor?

A

Existe a presunção de vulnerabilidade do consumidor, de modo que todos os consumidores sejam considerados vulneráveis, uma vez que, a princípio, não possuem o poder de direção da relação de consumo, estando expostos às práticas comerciais dos fornecedores no mercado.

A princípio, todo consumidor é considerado vulnerável.

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19
Q

Em quais espécies se distinguem a vulnerabilidade?

A

Vulnerabilidade técnica, vulnerabilidade jurídica e vulnerabilidade fática e vulnerabilidade informacional.

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20
Q

Em que consiste a vulnerabilidade técnica do consumidor?

A

O consumidor não possui conhecimentos especializados sobre o produto ou serviço que adquire ou utiliza em determinada relação de consumo. O fornecedor, por sua vez, presume-se que tenha conhecimento aprofundado sobre o produto ou serviço que ofereça.

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21
Q

Em que consiste a vulnerabilidade jurídica do consumidor?

A

Na falta de conhecimentos, pelo consumidor, dos direitos e deveres inerentes à relação de consumo que estabelece, e da ausência da compreensão sobre as consequências jurídicas dos contratos que celebra. Contudo, do consumidor pessoa jurídica, ou do consumidor profissional, é razoável exigir-lhe o conhecimento da legislação e das consequências econômicas dos seus atos.

É uma presunção relativa.

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22
Q

Em que consiste a vulnerabilidade fática do consumidor?

A

Ela abrange diversas circunstâncias em que o consumidor é de forma fática vulnerável em relação ao fornecedor, seja por menor porte econômico, ou por ser criança, ou idoso, analfabeto, etc.

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23
Q

Quais são as espécies de vulnerabilidade agravada?

A

A vulnerabilidade agravada da criança, do idoso, do analfabeto, da pessoa com deficiência, do consumidor no meio ambiente digital.

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24
Q

No assunto “vulnerabilidade agravada da criança”, quem é considerado criança?

A

De acordo com a Convenção de Direitos da Criança da ONU, podemos considerar criança o ser humano de seu nascimento até os 18 anos.

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25
No assunto "vulnerabilidade agravada do idoso", quem é considerado idoso?
Por idosos a lei considera as pessoas com idade igual ou maior de 60 (sessenta) anos (artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/2003).
26
No assunto "vulnerabilidade agravada do analfabeto", quais são as duas categorias de analfabeto?
O analfabeto que não sabe ler nem escrever, e o alfabeto funcional que, embora tenham, formalmente, a habilidade de se comunicarem por escrito com o uso do alfabeto, bem como para leitura de textos simples e a assinatura do próprio nome, não têm capacidade para compreender as ideias explicitadas no texto, tampouco formar juízo crítico sobre estas.
27
A que se deve vulnerabilidade do consumidor no meio ambiente digital?
A internet é ambiente propício a uma nova estratégia de comunicação, tendo em conta que as escolhas do consumidor não serão totalmente racionais, mas influenciadas por cores, formatos, design, discurso e outros elementos da apresentação de produtos, serviços ou do próprio contrato, formando incentivos sensoriais ou emocionais direcionados à tomada de decisão. Também ao risco de perda do controle sobre os próprios dados pessoais, com repercussão na privacidade e na proteção da personalidade em geral.
28
Consumidor pessoa jurídica também é vulnerável no meio digital? Por que?
Sim, pois a falta de controle sobre divulgação de afirmações, verídicas ou não, e sobre dados relativos a tais pessoas jurídicas na internet ou em bancos de dados privados representa um risco em relação à reputação, ao crédito ou a práticas concorrenciais desleais.
29
O princípio da solidariedade é princípio exclusivo do direito do consumidor? Por que?
Não, uma vez que seu fundamento se apresenta na Constituição da República. ## Footnote A CF estabelece, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, que “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (artigo 1º, IV). Da mesma maneira, o artigo 170 da Constituição estabelece que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
30
Do que se trata o princípio da solidariedade no Direito do Consumidor e qual seu embasamento?
Da necessidade de observar os reflexos da atuação individual perante a sociedade. Está embasado na Constituição, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
31
Em que consiste o princípio da boa-fé no Direito do Consumidor?
Quando se trata do princípio da boa-fé, faz-se referência, necessariamente à boa-fé objetiva. Nesse contexto, o princípio da boa-fé objetiva cria deveres anexos à obrigação principal, os quais devem ser também respeitados por ambas as partes contratantes.
32
Quais são os institutos que compõem a boa-fé objetiva?
Exceptio doli, o venire contra factum proprium, a supressio, a surrectio e o tu quoque.
33
Em que consiste o instituto da boa-fé objetiva "exceptio doli"?
É defesa do réu contra ações dolosas, contrárias a boa-fé, sendo a faculdade potestativa de paralisar o comportamento de outra parte na hipótese de dolo.
34
Em que consiste o instituto de boa-fé objetiva "venire contra factum proprium"?
Proibição do comportamento contraditório, ou seja, a proibição a que alguém que, tendo se conduzido de determinada maneira em razão da qual deu causa a expectativas legítimas da outra parte, venha a frustrar essa expectativa em virtude de comportamento diverso e inesperado.
35
Em que consiste o instituto boa-fé objetiva "supressio"?
É situação na qual um direito subjetivo que, não tendo sido exercido em certas circunstâncias, durante determinado lapso de tempo, não possa mais exercê-lo por contrariar a boa-fé, sendo esse direito suprimido.
36
Em que consiste o instituto boa-fé objetiva "tu quoque"?
Impede que o infrator de uma norma ou obrigação almeje valer-se posteriormente da mesma norma ou obrigação antes transgredida para exercer um direito ou pretensão. Ou seja, aquele que viola determinada norma jurídica não poderá desempenhar a situação jurídica que essa mesma norma lhe confere, pois do contrário, se estaria transgredindo os princípios da boa-fé objetiva, bem como da ética e da justiça contratual. ## Footnote EX: o Administrador Público que contrata trabalhador sem observância da exigência do art. 37, II, da Constituição da República, e depois lhe nega qualquer direito, pretendendo aproveitar-se do próprio ato ilícito. Não é possível reconhecer, por aplicação da boa-fé objetiva, a existência de contrato de trabalho, sem aprovação em concurso público, pois a boa-fé objetiva deve ser instrumento para viabilizar a aplicação dos princípios constitucionais, e não negá-los. A boa-fé objetiva, contudo, permite a reparação do preJuizo sofrido pelo trabalhador, de haver trabalhado como se empregado fosse, mas sem reconhecimento dessa condição, através do arbitramento de indenização equivalente aos direitos que teria o trabalhador em contrato formal de trabalho.
37
Em que consiste o instituto boa-fé objetiva "surrectio"?
É o oposto da supressio, pois consiste no nascimento de um direito/obrigação exigível decorrente da continuada e sucessiva prática de certos atos e ações.
38
Em que consiste o princípio do equilíbrio no Direito do Consumidor?
Ele parte do pressuposto da vulnerabilidade do consumidor sustentando a necessidade de reequilíbrio da situação fática de desigualdade por intermédio da tutela jurídica do sujeito vulnerável. Também incide sobre as consequências patrimoniais das relações de consumo em geral para o consumidor, protegendo o equilíbrio econômico das prestações do contrato de consumo. ## Footnote (a) a proteção da posição do consumidor em face da sua vulnerabilidade; (b) a proteção do equilíbrio econômico do contrato.
39
Em que consiste o princípio da intervenção do Estado no Direito do Consumidor?
A Constituição brasileira, ao consagrar o direito do consumidor como direito fundamental, impõe ao Estado o dever de defesa desse direito por intermédio da lei, no sentido de proteção do interesse do consumidor.
40
O que é a limitação da eficácia jurídica da declaração de vontade do consumidor, para que serve e como se relaciona com o princípio da intervenção do Estado?
Pelo fato de o consumidor ser parte vulnerável na relação jurídica, o Estado intervém ao limitar sua declaração de vontade com vista a evitar seu comprometimento com disposições contratuais que lhe sejam prejudiciais (cláusulas abusivas, por exemplo) ou, ainda, que não lhe tenham sido suficientemente comunicadas.
41
Em que consiste o princípio da efetividade no Direito do Consumidor?
A aplicação da norma deve ter em vista a proteção efetiva, ou eficiente, do consumidor. Por outro lado, o princípio da efetividade incide também sobre os processos de tomada de decisão de todas as autoridades (judiciais ou administrativas) que se ocupam da aplicação das normas do CDC, determinando-lhes, entre as diversas possibilidades de ação ou decisão, a opção necessária por aquela que proteja de modo mais efetivo o direito dos consumidores, o que resulta, em última análise, do dever de oferecer máxima efetividade ao direito fundamental de defesa do consumidor.
42
Em que consiste o princípio da harmonia das relações de consumo no Direito do Consumidor?
Se considera, na relação jurídica moderna, que os interesses de seus sujeitos (consumidor e fornecedor) não são contrapostos, mas complementares, com vista a sua satisfação, proibindo condutas abusivas ao fornecedor ao mesmo tempo em que exerce a tutela compensatória, protegendo o consumidor.
43
Em que consiste o princípio da prevenção e tratamento do superendividamento no Direito do Consumidor? Qual sua justificativa?
Busca prevenir situações de endividamento excessivo (“super”), que dificultem ou impeçam o pagamento pelo consumidor de suas dívidas, e, quando configurado o superendividamento, prever um modo específico de facilitação do adimplemento, mediante estímulo à renegociação das dívidas, além intervenção do Estado, através do Poder Judiciário, para revisar e repactuar os contratos que lhe dão origem. Tem a finalidade de “evitar a exclusão social”, com reconhecimento jurídico-normativo de que: (a) a capacidade de consumir é condição de inclusão social na sociedade de consumo; e (b) a conexão entre a proteção do consumidor e o direito de acesso a bens necessários à preservação da sua dignidade, expressão do direito fundamental de defesa do consumidor.
44
Existe, no CDC, uma definição específica sobre o que seja relação de consumo?
Não. Porém o CDC define os sujeitos da relação: consumidor e fornecedor, e seu objeto: produto ou serviço.
45
Quais os sujeitos da relação de consumo?
Consumidor e fornecedor.
46
Qual o objeto da relação de consumo?
Produto ou serviço.
47
O que significa dizer que os conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço são relacionais?
Que suas definições são dependentes umas das outras, por exemplo: não existe consumidor sem fornecedor, nem sem produto ou serviço.
48
Quais são as definições do consumidor presentes no CDC?
O "consumidor standard" e o "consumidor equiparado".
49
Pessoas jurídicas podem ser consumidores?
Sim ## Footnote O artigo 2º do CDC estabelece: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
50
A relação de consumo se dá apenas através de um contrato?
Não, ela pode se dar meramente através de um fato, seja pela aquisição ou a mera utilização de um produto. “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” - Art 2° CDC.
51
Quais são as definições jurídicas de consumidor?
São o consumidor standard e o consumidor equiparado (ambas presentes no CDC).
52
Qual é o conceito de consumidor standard?
O artigo 2º do CDC estabelece que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
53
Quais são as diferentes interpretações de "destinatário final"?
O destinatário fático, ou seja, aquele que, ao realizar o ato de consumo (adquirir ou utilizar), retira o produto ou serviço do mercado de consumo, usufruindo, de modo definitivo, sua utilidade. E também quem não apenas retira o produto ou serviço do mercado de consumo mas também, ao fazê-lo, exaure sua vida econômica, ou seja, não apenas o retira do mercado como também não volta a reempregá-lo, tornando-se, por isso, o destinatário fático e econômico. ## Footnote São o Destinatário Fático, e o Destinatário Fático e Econômico.
54
Considerando as diferentes interpretações de "destinatário final", como se deve entender a definição do conceito de consumidor em “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (redação do Art. 2° do CDC).
Consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final fático e econômico, isto é, sem reempregá-lo no mercado de consumo com o objetivo de lucro. Admite-se, todavia, em caráter excepcional, que agentes econômicos de pequeno porte, quando comprovadamente vulneráveis, e sem o dever de conhecimento sobre as características de determinado produto ou serviço, ou sobre as consequências de determinada contratação, possam ser considerados consumidores para efeito de aplicação das normas do CDC. ## Footnote O melhor entendimento é o de que o consumidor é o destinatário final FÁTICO E ECONÔMICO.
55
Como se justifica a interpretação de "destinatário final" que deve ser empregada na definição do conceito de consumidor?
A defesa do consumidor serve à proteção da parte fraca contra as formas assimétricas de mercado. Logo, não deve tutelar situações em que essa assimetria não exista. Portanto, é destinatário final por ter praticado ato de consumo, e não pela aquisição de insumos que posteriormente reempregará na atividade no mercado.
56
Qual é o desafio maior na definição do consumidor standard?
Seria a interpretação do "destinatário final", que pode ser feita de diversas formas.
57
Os tribunais brasileiros são unânimes na definição de consumidor?
Não, há diversas divergências na aplicação de um critério para definição de consumidor. Observa-se, na jurisprudência, a entendimentos qualificando o consumidor e aplicando o CDC para destinatários finais meramente fáticos – que, inclusive, reempregam o produto ou serviço em uma atividade econômica, fazendo que retornem ao mercado – e os que adotam o critério da destinação final fática e econômica, exigindo que o emprego ou a utilização do produto ou serviço seja não profissional, ou, ainda, que o adquirente seja um não profissional.
58
O que há de se entender pela definição do consumidor "não profissional"?
Aquele que não visa lucro, ou parte desse, ou que não é um especialista.
59
Qual é o conceito de consumidor equiparado?
No artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29 do CDC, percebe-se a desnecessidade da existência de um ato de consumo (aquisição ou utilização direta), bastando, para que as normas do CDC se apliquem ao sujeito, que ele esteja na condição de integrante de uma coletividade de pessoas (artigo 2º, parágrafo único), como vítima de um acidente de consumo (artigo 17), como destinatário de práticas comerciais, e de formação e execução do contrato (artigo 29).
60
O que significa a definição do consumidor equiparado no artigo 2º, parágrafo único do CDC: "coletividade de pessoas"?
Todos que estejam expostos às práticas dos fornecedores no mercado de consumo.
61
O que significa a definição do consumidor equiparado no artigo 17 do CDC: "vítima de um acidente de consumo"?
Não importando se tenham ou não realizado ato de consumo: o terceiro que tenha sido vítima de um dano no mercado de consumo, e cuja causa se atribua ao fornecedor. A universalidade, do “conjunto de consumidores de produtos ou serviços, ou mesmo o grupo, classe ou categoria deles”. ## Footnote Por exemplo, o transeunte que, passando pela calçada, é atingido pela explosão de um caminhão de gás que realizava entregas.
62
O que significa a definição do consumidor equiparado no artigo 29 do CDC: "os expostos às práticas comerciais"?
“Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nela previstas”. Os capítulos em questão dizem respeito às disposições do código relativas às práticas comerciais pelos fornecedores e à proteção contratual do consumidor. Assim, em tese, que a qualquer contratante seja possível a aplicação das normas dos artigos 30 a 54 do CDC. Todavia, a aplicação jurisprudencial da norma é que deve concentrar-se na finalidade básica do código, que é a proteção do vulnerável.
63
Quais são as correntes de interpretação da definição jurídica de consumidor?
São as correntes de interpretação finalista e maximalista, e ainda, mais modernamente, a interpretação finalista aprofundada.
64
O que diz a interpretação finalista da definição jurídica de consumidor?
Sustenta que o conceito de consumidor deve ser estabelecido de acordo com o critério do artigo 2º do CDC, a partir da noção de destinatário final fático e econômico de um produto ou serviço. Em outros termos, o consumidor é aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço de modo que exaure sua função econômica, da mesma forma como, ao fazê-lo, determina que seja retirado do mercado de consumo. Seria, portanto, o não profissional, não especialista, quem o direito deve proteger
65
De qual pressuposto se parte a teoria finalista da definição jurídica de consumidor? Em que se fundamenta?
Parte do pressuposto de que o CDC constitui uma lei especial de proteção do consumidor, logo sua aplicação deve ser estritamente vinculada à finalidade dessa lei. Em outros termos, sustenta-se que a lei, uma vez que visa reequilibrar uma relação manifestamente desigual, não pode ser aplicada extensivamente, sob pena de produzir outras desigualdades (proteger quem não tem necessidade ou legitimidade para merecer proteção).
66
O que diz a interpretação maximalista da definição jurídica de consumidor?
Basta, para qualificar-se como consumidor, segundo os maximalistas, que se adquira ou utilize o produto ou serviço, não sendo preciso que, a partir do ato de consumo, sejam retirados do mercado, ou que não sejam reempregados na atividade econômica.
67
De qual pressuposto se parte a teoria maximalista da definição jurídica de consumidor? Em que se fundamenta?
A ausência de normas de correção do desequilíbrio contratual e proteção do contratante mais fraco fora do regime do CDC, e a presença do artigo 29 do CDC, (todos os que estejam expostos às práticas previstas na norma) abre a possibilidade de aplicação extensiva das normas do CDC a outros contratos que não se caracterizem como contratos de consumo.
68
O que diz a interpretação finalista aprofundada da definição jurídica de consumidor?
A relação jurídica de consumo não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus polos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. – Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. ## Footnote É um entendimento que vêm sendo aplicado na jurisprudência de que, ao invés de forcar na caracterização do sujeito, foca-se na sua qualidade de vulnerável em uma relação de consumo.
69
Qual o critério básico para determinar o âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor?
A identificação da relação de consumo.
70
Como se pode identificar a relação de consumo?
A relação de consumo não possui definição própria no CDC, contudo, o Código a identifica através de seus elementos: sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produtos ou serviços).
71
Qual o propósito de identificar a relação de consumo e seus elementos?
O propósito de identificar a relação de consumo é o de possibilitar a determinação do âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
72
De modo geral, quem é o fornecedor?
Se por consumidor tem-se aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, como fornecedor observa-se quem oferece os produtos e serviços no mercado de consumo.
73
Como o CDC define o fornecedor?
O CDC, ao definir fornecedor, refere, em seu artigo 3º, caput: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. A definição de serviço no § 2° irradia para a definição de fornecedor, estabelecendo a necessidade da existência de remuneração na prestação de serviços para fazer incidir as normas do CDC. Além disso, o mesmo parágrafo, ao definir serviço, refere que se trata de qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Sendo assim, o mercado de consumo é também elemento conceitual na definição de fornecedor. ## Footnote Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
74
Como, e por que, o critério da profissionalidade se torna um requisito do conceito de fornecedor?
Ainda que não esteja expresso em lei, ao indicar à atividade do fornecedor certa habitualidade, assim como a remuneração, o legislador remete ao critério de desenvolvimento profissional dessa atividade. Daí por que a profissionalidade configura um requisito do conceito de fornecedor.
75
O que significa, dentro do conceito de fornecedor, ser um profissional?
A noção de profissionalismo está vinculada a uma especialidade, um conhecimento especial e presumivelmente abrangente sobre dada atividade que se exerce, e cujas características essenciais são conhecidas, utilizando-se desse conhecimento como meio de vida. Nesse sentido, o profissional tem, em relação ao não profissional, uma superioridade em termos de conhecimento daquelas características do produto ou serviço que fornece.
76
Qual o efeito do caráter profissional do fornecedor sobre a relação de consumo?
A vulnerabilidade técnica do consumidor.
77
Como a natureza econômica da relação de consumo fundamenta a imposição dos deveres jurídicos ao fornecedor e termina por determinar a relação de subordinação fática do consumidor em relação ao fornecedor?
A natureza econômica dessa atividade é que fundamenta a imposição dos deveres jurídicos ao fornecedor, que, a princípio, é quem usufrui das vantagens econômicas decorrentes da relação jurídica com o consumidor, ao mesmo tempo que dispõe do controle dos meios e instrumentos necessários à efetivação de uma relação de consumo. Isso termina por determinar a relação de subordinação fática do consumidor em relação ao fornecedor.
78
A vulnerabilidade do consumidor depende de sua situação financeira?
Não. A vulnerabilidade é aplicada pela fragilidade da pessoa que está adquirindo o produto ou serviço. Uma pessoa normal não tem como se proteger do capitalismo, vez que algumas empresas visam apenas o lucro, enquanto o consumidor visa suprir necessidades ou desejos.
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Em que caso é preciso verificar se realmente existe a vulnerabilidade presente na relação de consumo?
Quando são pessoas jurídicas que compram produtos ou serviços, nesse caso sua vulnerabilidade deve ser verificada na situação concreta, ou seja, não deve ser presumida como no caso da pessoa física. Isso ocorre porque precisa-se verificar a influência da empresa e se esta é hipossuficiente.
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Qual a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência no Direito do Consumidor?
Enquanto a vulnerabilidade acoberta todos os consumidores que são pessoas físicas, a hipossuficiência visa observar a fragilidade do consumidor em produzir provas contra o fornecedor. Quando ocorrer a verificação de hipossuficiência do consumidor, o ônus da prova será invertido em seu favor, visto que ele não possui condições de provar o que está alegando.
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Na prática, quais são as diferenças na aplicação do princípio da vulnerabilidade e hipossuficiência?
A diferença entre a vulnerabilidade e a hipossuficiência, quando verificadas no caso concreto, no caso da vulnerabilidade, sua presunção deve ser total quando tratar-se de pessoa física. A vulnerabilidade está presente em todo consumidor, pois presume-se que ele não tenha informações suficientes para ir contra o fornecedor. Ou seja, é patente a fragilidade de qualquer pessoa física diante de um fornecedor. A hipossuficiência, por seu turno, não deve ser presumida. Isso porque deve ser verificada em cada caso concreto, como já dito no tópico anterior. Não é porque o consumidor é vulnerável que o ônus da prova será invertido. Há necessidade de verificar muito mais do que isso.
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É correta a afirmação de que todo consumidor é vulnerável, mas nem todo é hipossuficiente?
Podemos afirmar que todo consumidor é vulnerável, porém nem todos são hipossuficientes. Isso porque o consumidor é vulnerável pelo fato de estar diante de um sistema capitalista, no qual é visado, na maioria das vezes, apenas o lucro, ignorando que o consumidor necessita de informações para se satisfazer com o produto ou serviço adquirido. Já a hipossuficiência ocorre quando o consumidor realmente não possui meios para produzir provas e comprovar suas alegações em uma questão processual. Ou seja, pode sim ocorrer que o consumidor seja vulnerável no momento em que adquire o serviço ou bem disponibilizado e ao mesmo tempo não seja hipossuficiente, possuindo condições de comprovar em um eventual processo contra o fornecedor.
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CDC (Art. 2°): "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como __________." a) Intermediário comercial. b) Destinatário final. c) Revendedor autorizado. d) Fornecedor direto.
b) Destinatário final.
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CDC (Art. 2°, Parágrafo único): Equipara-se a consumidor: a) Apenas pessoas físicas identificadas. b) A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que participe de relações de consumo. c) Empresas com mais de 10 funcionários. d) Entidades governamentais.
b) A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que participe de relações de consumo.
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CDC (Art. 3°): Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de: a) Produção, montagem, criação, construção ou distribuição de produtos. b) Apenas venda direta ao consumidor final. c) Serviços exclusivamente gratuitos. d) Atividades religiosas ou filantrópicas.
a) Produção, montagem, criação, construção ou distribuição de produtos.
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CDC (Art. 3°, §1°): "Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, __________." a) Novo ou usado. b) Material ou imaterial. c) De origem nacional. d) Com garantia obrigatória.
b) Material ou imaterial.
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CDC (Art. 3°, §2°): Serviço, para efeitos do CDC, é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo: a) Mediante doação ou trabalho voluntário. b) Mediante remuneração, inclusive serviços bancários e financeiros. c) Excluindo-se serviços de saúde pública. d) Apenas para pessoas jurídicas.
b) Mediante remuneração, inclusive serviços bancários e financeiros.
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CDC (Art. 3°, §2°): São excluídos da definição de serviço no CDC: a) Serviços de telefonia. b) Atividades decorrentes de relações trabalhistas. c) Serviços de transporte interestadual. d) Serviços de educação privada.
b) Atividades decorrentes de relações trabalhistas.
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De acordo com teoria finalista, uma empresa que compra matéria-prima para revender a outras empresas é considerada: a) Consumidora, pois adquire um produto. b) Fornecedora, pois atua no mercado de consumo. c) Não é consumidora, pois não é destinatária final. d) Destinatária final, se usar o produto internamente.
c) Não é consumidora, pois não é destinatária final fática e econômica.
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Um software adquirido por uma pessoa física para uso pessoal é classificado como: a) Serviço, pois é intangível. b) Produto, por ser um bem imaterial. c) Não se enquadra no CDC. d) Produto apenas se for físico (em CD).
b) Produto, por ser um bem imaterial.
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A não colocação do produto no mercado configura causa de exclusão da responsabilidade do fornecedor?
Sim, pois o Art. 3°, §2° do CDC inclui o mercado de consumo como elemento conceitual na definição de fornecedor, sendo necessário que o fornecedor tenha lançado o produto no tráfico comercial.