Introdução e Histórico Flashcards
No século XVIII (entre 1701 e 1800), como era visto o consumidor no contexto do modelo econômico vigente?
Era visto como o detentor das leis do mercado, existia a ideia do “consumidor-rei” ou “soberania do consumidor”, que determinavam os preços do bem e serviço e dos fatores de produção.
Por que a ideia de plenitude da soberania do consumidor no séc. XVIII era insustentável?
Pois é questionável se seus gostos e necessidades caíam sob autoridade do produtor.
Como a visão do consumidor se modificou ao final do século XIX (1801-1900)?
Consolidou-se a Pessoa Jurídica na função de empresa, e o poder de estipular preço ficou mais evidente, mostrando a submissão do consumidor aos titulares do poder econômico.
Qual a lei e o ano do Código de Defesa do Consumidor?
Lei nº 8.078, de 1990.
Do que trata o Direito do Consumidor?
De um direito de proteção da parte vulnerável em uma relação de consumo
O que foi o “pacta sunt servanda”, e que alterações sofreu com a 1ª Guerra Mundial?
Significa “os pactos devem ser cumpridos”, a obrigatoriedade do contrato. A Guerra causou efeitos nos contratos em todo o continente europeu, no sentido de impedir o cumprimento destes em razão de circunstâncias supervenientes imprevisíveis. Isso levou à criação da teoria da imprevisão, e a possibilidade de revisão de contrato.
O que acontece após a 2ª Guerra Mundial e como isso afeta o Direito?
Ocorre profunda modificação da estrutura econômica dos países capitalistas e de seus modelos de negócio. Consolida-se, após o conflito, uma crescente indústria dos bens de consumo de massa, assim como a crescente massificação do crédito e da atividade publicitária, como novos elementos no cenário econômico mundial, levando a um novo modelo de contrato que inspirou as codificações do século XIX, e o próprio Código Civil brasileiro de 1916.
O que eram “contratos de massa”, ou, simplesmente, “o fenômeno da massificação dos contratos” e como isso impulsionou a criação do Direito do Consumidor?
Devido ao crescimento das empresas e das estruturas mais complexas, ocorreu uma despersonalização do contrato, ou seja, passaram a ser celebrados através de empregados que não se conheciam e nem tinham poder de decisão. Assim surge a necessidade de uniformização dos contratos celebrados na figura das “condições gerais dos contratos” e dos “contratos de adesão”, que restringem a vontade de um dos contratantes apenas à decisão de celebrar ou não o ajuste, mas sem nenhuma relevância para definição do seu conteúdo: todo o poder decisório do conteúdo dos contratos recaía sobre uma parte (empresa). A debilidade desses sujeitos na relação contratual indicava a necessidade do reconhecimento dessa situação pelo direito, a fim de promover a proteção do vulnerável.
De que forma o princípio da Igualdade da Revolução Francesa era incompatível com o advento da sociedade de consumo de massas e da nova forma de produção capitalista?
Era o princípio da igualdade formal, ou seja, a lei se aplicava a todos igualmente. Porém, era necessário o reconhecimento de que, ainda que sejam todos os seres humanos substancialmente iguais, podem ocupar posições de desigualdade no curso das relações sociais e econômicas, e assim surgiu o conceito da igualdade material, admitindo a possibilidade de um tratamento desigual para desiguais.
Quais são os dois sujeitos que a sociedade de consumo de massas identificou? Que posição assumem na relação contratual?
De um lado, um sujeito cuja função econômica é consumir, adquirir os bens da vida de seu interesse ou necessidade. De outro, uma ampla e complexa cadeia de agentes econômicos, ocupados do processo de produção e fornecimento desses bens, que, por sua força econômica ou expertise profissional, assumem posição de poder na relação contratual com o adquirente dos produtos ou serviços fornecidos.
Qual o propósito do Direito do Consumidor?
Regular as relações entre consumidor e os fornecedores de produtos, partindo do reconhecimento da desigualdade entre eles para justificar a intervenção do Estado nesse setor.
Como se justifica a intervenção do Estado por meio do Direito do Consumidor em relações que antes eram consideradas privadas?
A desigualdade entre consumidor e fornecedor cria uma necessidade de tutela de direitos, de forma a amparar a parte vulnerável na relação, que se torna dever do Estado.
O Direito do Consumidor adota critério objetivo ou subjetivo da responsabilidade? Por que?
Critério objetivo, dado o caráter desigual na relação entre consumidor e fornecedor.
De quem é a competência para legislar sobre o Direito do Consumidor?
A defesa do consumidor constitui matéria de competência legislativa concorrente dos entes federados (União, estados e Distrito Federal), de acordo com o que estabelece o artigo 24, V e VIII, da Constituição da República. Não exclui a possibilidade de o município exercer sua competência legislativa própria, em matéria de interesse local.
O Direito do Consumidor é um ramo autônomo do Direito?
Uma vez que é dotado de princípios e regras próprias, possui produção científica e doutrinária já afirmada e de especialização das relações jurídicas sobre as quais incidem suas normas, passa a ostentar plena autonomia em relação às demais disciplinas jurídicas das quais se origina.
O que é a hipossuficiência do consumidor?
Entende-se por Consumidor Hipossuficiente aquele que se encontra em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito.
Qual a distinção entre vulnerabilidade e hipossuficiência?
A vulnerabilidade está associada à debilidade ou fraqueza de um dos sujeitos da relação jurídica, devido a uma qualidade inerente sua, ou à posição de força que ocupa o outro sujeito. Enquanto isso, a hipossuficiência é a situação de inferioridade de um sujeito em relação ao outro, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito.
Do que se trata o princípio da vulnerabilidade no Direito do Consumidor?
Existe a presunção de vulnerabilidade do consumidor, de modo que todos os consumidores sejam considerados vulneráveis, uma vez que, a princípio, não possuem o poder de direção da relação de consumo, estando expostos às práticas comerciais dos fornecedores no mercado.
A princípio, todo consumidor é considerado vulnerável.
Em quais espécies se distinguem a vulnerabilidade?
Vulnerabilidade técnica, vulnerabilidade jurídica e vulnerabilidade fática e vulnerabilidade informacional.
Em que consiste a vulnerabilidade técnica do consumidor?
O consumidor não possui conhecimentos especializados sobre o produto ou serviço que adquire ou utiliza em determinada relação de consumo. O fornecedor, por sua vez, presume-se que tenha conhecimento aprofundado sobre o produto ou serviço que ofereça.
Em que consiste a vulnerabilidade jurídica do consumidor?
Na falta de conhecimentos, pelo consumidor, dos direitos e deveres inerentes à relação de consumo que estabelece, e da ausência da compreensão sobre as consequências jurídicas dos contratos que celebra. Contudo, do consumidor pessoa jurídica, ou do consumidor profissional, é razoável exigir-lhe o conhecimento da legislação e das consequências econômicas dos seus atos.
É uma presunção relativa.
Em que consiste a vulnerabilidade fática do consumidor?
Ela abrange diversas circunstâncias em que o consumidor é de forma fática vulnerável em relação ao fornecedor, seja por menor porte econômico, ou por ser criança, ou idoso, analfabeto, etc.
Quais são as espécies de vulnerabilidade agravada?
A vulnerabilidade agravada da criança, do idoso, do analfabeto, da pessoa com deficiência, do consumidor no meio ambiente digital.
No assunto “vulnerabilidade agravada da criança”, quem é considerado criança?
De acordo com a Convenção de Direitos da Criança da ONU, podemos considerar criança o ser humano de seu nascimento até os 18 anos.