Introdução ao Direito Processual Penal Flashcards
Como podemos definir o Direito Processual Penal e a sua Função no Ordenamento Jurídico?
O Direito Processual Penal faz parte daquilo que se designa como a ciência total do Direito Penal que integra:
- Direito penal em sentido amplo;
- Criminologia
- Política criminal.
O Direito Penal em sentido amplo é integrado pelo:
- Direito Penal substantivo - aquele que define quando há crime quais são as consequências jurídicas deste;
- Direito Penal adjetivo ou instrumental (Direito Processual Penal) - aquele que contem a regulamentação jurídica do modo como se investiga a pratica de um crime e como se determina o seu agente, em ordem à aplicação de uma sanção;
- Direito Penal executivo
Qual a relação existente entre o Direito Processual Penal e o Direito Penal?
Entre direito processual penal e o direito penal existe uma relação de instrumentalidade, através da qual o DPP realiza o DP quando existe uma violação de uma das suas normas e o DP serve-se do DPP.
Esta relação** não prejudica a autonomia axiológica do DPP, pois este tem também funções que não apenas a realização do DP**.
Por isso, FIGUEIREDO DIAS fala de uma relação de mútua complementaridade funcional entre o DP e o DPP, que se traduz m múltiplas influencias de um no outro e vice versa.
Quais as influências do direito penal no Direito Processual Penal?
(1) No DP falamos de uma ideia de fragmentariedade e subsidariedade da intervenção, intervindo apesar quando ocorram lesões graves de bens jurídicos essenciais e apenas atuam quando é necessária a sua intervenção (quando outros ramos do direito menos gravosos não sejam suficientes) → estas ideias também se refletem no DPP, no âmbito do qual vigora um principio de legalidade, mas que admite desvios já que estas ideias introduzem uma certa plasticidade à legalidade.
- Se o direito penal não pune tudo também o DPP não deverá perseguir tudo.
(2) O DP trata-se de um direito assente no facto, mas que dá muito relevo à culpa do agente e à sua personalidade na determinação da medida da pena → também esta ideia se reflete no DPP, sendo que a inimputabilidade deve ser discutida no próprio processo em que se discute o facto imputado ao agente e não num incidente à parte.
(3) No DP temos um aspeto relacionado com a personalidade do agente na determinação das medidas de ressocialização (prevenção especial positiva).
→ Isto reflete-se também no DPP onde temos uma bipartição mitigada ou limitada: na audiência de julgamento discute-se a culpabilidade do agente e faz-se prova quanto a questões relevantes para a determinação da sanção. No momento da decisão o tribunal começa por discutir essa culpabilidade e só depois é que se passa para a determinação da sanção.
Quais as influências do Direito Processual Penal no Direito Penal?
(1) Apesar da fragmentariedade e a subsidariedade serem ideias fundamentais do DP, estas são traduções de exigências de funcionalidade da máquina judiciaria: o DP não intervém sempre pois de outro modo os tribunais estariam assoberbados e não conseguiriam dar resposta a todos os processos, fazendo com que a maquina judicial não fosse eficiente - isto faz com que o DP fique reservado para as violações mais graves de bens jurídicos essenciais.
(2) Temos no DP crimes que surgiram por existirem dificuldades a nível do DPP, como o crime de participação em rixa - ART. 151º CP (crime que surgiu para responder a dificuldades probatórias) e o crime de recebimento indevido de vantagem (ART. 372º CPC)
Referir instrumentos que demonstram a imbricação do Direito Penal e do Direito Processual Penal
Podemos referir um conjunto de instrumentos que demonstram a imbricação do Direito Penal e do Direito Processual Penal:
(1) Dispensa de pena (ART. 74º CP) encontra paralelo no arquivamento por dispensa de pena (ART. 280º CPP)
(2) Suspensão de execução de pena de prisão no DP (ARTS. 50º/ss. CP) encontra paralelo na suspensão provisória do processo no DPP (ART. 281º CPP)
(3) Existem institutos com natureza mista ou com dupla natureza, que são ao mesmo tempo requisitos de punibilidade e de procebilidade:
- Queixa e acusação particular - ARTS. 113º/ss. CP e ARTS. 48º/ss. CPP
- Prescrição do procedimento criminal - ARTS. 118º/ss. CPP
Como podemos definir a relação entre o Direito Processual Penal e a Criminologia?
A criminologia exerce influencia no DPP, levando a cabo estudos que se refletem neste ramo do direito – estuda fenómenos de seleção e efeito de funil ou medida de taxa de atrito, estudando como operam e como podem ser evitados o que se vai refletir no DPP.
Estuda o fenómeno do labeling approach – estuda os efeitos de estigmatização que o próprio processo pode causar; estes estudos permitem que os legisladores criem mecanismos que reduzam os efeitos de estigmatização dos processos.
A criminologia também estuda efeitos causados pelo processo do lado da vitima, estudando o impacto que o processo pode ter na vitima: podem existir processos de vitimização secundária, que são mais acentuados nos casos em que o crime toca de forma acentuada a esfera de intimidade, como os crimes sexuais.
- Assim, no DPP prevê-se a suspensão provisória do processo no interesse da vitima de forma a evitar esta vitimização secundaria.
Como podemos definir a relação entre o Direito Processual Penal e a Política Criminal?
Os programas de política criminal têm impacto no direito processual penal, acentuando a importância de celeridade na tramitação dos processos.
Esta pressão no sentido de celeridade conduziu o legislador ao estabelecimento de prazos que nem sempre são respeitados.
Como os prazos nem sempre são respeitados estabeleceram-se regras de prioridade no tratamento de certas figuras criminais.
Em que zona do Ordenamento Jurídico podemos encaixar o Direito Processual Penal?
(1) DPP COMO PARTE DO DIREITO PÚBLICO
É parte do direito publico, uma vez que corresponde à função de regulamentação do exercício da função de soberania do estado e do exercício da função de administração da justiça penal.
(2) DPP COMO PARTE DO DIREITO PROCESSUAL EM GERAL
Estabelece relações com o DP substantivo de com outros ramos de direito adjetivo ou instrumental como é o caso do DPC (durante alguma tempo tentou construir-se uma teoria geral do processo mas não foi possível pois a filosofia que instiga o DPC é diversa da que instiga o DPP).
Quais as principais fontes do direito processual penal?
FONTES INTERNAS
CPP
CP
CRP
FONTES INTERNACIONAIS
CEDH
PIDCP
DUE
Quais as fontes internas do direito processual penal?
(1) Código de Processo Penal:
Com o positivismo a lei tornou-se a principal fonte de direito.
Assim, no DPP o CPP de 1987 é uma importante fonte.
(2) Código Penal:
Também se trata de uma fonte de DPP na medida em que determinados institutos que contem devem ser considerados de natureza mista: estão consagrados no CP e tratam-se de requisitos de procedibilidade do DPP.
O CP define a natureza jurídico-processual dos crimes o que se reflete no DPP, para se perceber de quem pode ser o impulso para iniciar um processo penal.
(3) Constituição da República Portuguesa**
É uma fonte de direito na medida em que se considera que o DPP é o sismógrafo da realidade constitucional: os fundamentos do DPP são os alicerces constitucionais do estado e a regulamentação dos problemas processuais deve ser conformada de forma jurídico-constitucional.
Artigos de importante referencia:
ART. 1º - dignidade da pessoa humana;
ART. 13º - princípio da igualdade;
ART. 18º - sobre restrições de DF;
ART. 29º - aplicação da lei criminal;
ART. 31º - habeas corpus;
ART. 206º - sobre audiências nos tribunais;
ART. 207º - sobre o júri;
ARTS. 215º/ss. – sobre o estatuto dos juízes;
ART. 219º - atinente ao MP.
ART. 32º CRP – é tido como a magna carta do DPP, consagrando um conjunto de garantias constitucionais em matéria de processo penal.
Quais as fontes externas do direito processual penal?
Quais as regras de interpretação das normas de Direito Processual Penal?
Quais as regras de integração das normas de Direito Processual Penal?
Quais os âmbitos de aplicação de normas de Direito Processual Penal?
Em que consiste o âmbito material de aplicação do Direito Processual Penal?