Introdução ao Direito Processual Penal Flashcards

1
Q

Como podemos definir o Direito Processual Penal e a sua Função no Ordenamento Jurídico?

A

O Direito Processual Penal faz parte daquilo que se designa como a ciência total do Direito Penal que integra:
- Direito penal em sentido amplo;
- Criminologia
- Política criminal.

O Direito Penal em sentido amplo é integrado pelo:
- Direito Penal substantivo - aquele que define quando há crime quais são as consequências jurídicas deste;
- Direito Penal adjetivo ou instrumental (Direito Processual Penal) - aquele que contem a regulamentação jurídica do modo como se investiga a pratica de um crime e como se determina o seu agente, em ordem à aplicação de uma sanção;
- Direito Penal executivo

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2
Q

Qual a relação existente entre o Direito Processual Penal e o Direito Penal?

A

Entre direito processual penal e o direito penal existe uma relação de instrumentalidade, através da qual o DPP realiza o DP quando existe uma violação de uma das suas normas e o DP serve-se do DPP.

Esta relação** não prejudica a autonomia axiológica do DPP, pois este tem também funções que não apenas a realização do DP**.

Por isso, FIGUEIREDO DIAS fala de uma relação de mútua complementaridade funcional entre o DP e o DPP, que se traduz m múltiplas influencias de um no outro e vice versa.

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3
Q

Quais as influências do direito penal no Direito Processual Penal?

A

(1) No DP falamos de uma ideia de fragmentariedade e subsidariedade da intervenção, intervindo apesar quando ocorram lesões graves de bens jurídicos essenciais e apenas atuam quando é necessária a sua intervenção (quando outros ramos do direito menos gravosos não sejam suficientes) → estas ideias também se refletem no DPP, no âmbito do qual vigora um principio de legalidade, mas que admite desvios já que estas ideias introduzem uma certa plasticidade à legalidade.
- Se o direito penal não pune tudo também o DPP não deverá perseguir tudo.

(2) O DP trata-se de um direito assente no facto, mas que dá muito relevo à culpa do agente e à sua personalidade na determinação da medida da pena → também esta ideia se reflete no DPP, sendo que a inimputabilidade deve ser discutida no próprio processo em que se discute o facto imputado ao agente e não num incidente à parte.

(3) No DP temos um aspeto relacionado com a personalidade do agente na determinação das medidas de ressocialização (prevenção especial positiva).
→ Isto reflete-se também no DPP onde temos uma bipartição mitigada ou limitada: na audiência de julgamento discute-se a culpabilidade do agente e faz-se prova quanto a questões relevantes para a determinação da sanção. No momento da decisão o tribunal começa por discutir essa culpabilidade e só depois é que se passa para a determinação da sanção.

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4
Q

Quais as influências do Direito Processual Penal no Direito Penal?

A

(1) Apesar da fragmentariedade e a subsidariedade serem ideias fundamentais do DP, estas são traduções de exigências de funcionalidade da máquina judiciaria: o DP não intervém sempre pois de outro modo os tribunais estariam assoberbados e não conseguiriam dar resposta a todos os processos, fazendo com que a maquina judicial não fosse eficiente - isto faz com que o DP fique reservado para as violações mais graves de bens jurídicos essenciais.

(2) Temos no DP crimes que surgiram por existirem dificuldades a nível do DPP, como o crime de participação em rixa - ART. 151º CP (crime que surgiu para responder a dificuldades probatórias) e o crime de recebimento indevido de vantagem (ART. 372º CPC)

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5
Q

Referir instrumentos que demonstram a imbricação do Direito Penal e do Direito Processual Penal

A

Podemos referir um conjunto de instrumentos que demonstram a imbricação do Direito Penal e do Direito Processual Penal:

(1) Dispensa de pena (ART. 74º CP) encontra paralelo no arquivamento por dispensa de pena (ART. 280º CPP)

(2) Suspensão de execução de pena de prisão no DP (ARTS. 50º/ss. CP) encontra paralelo na suspensão provisória do processo no DPP (ART. 281º CPP)

(3) Existem institutos com natureza mista ou com dupla natureza, que são ao mesmo tempo requisitos de punibilidade e de procebilidade:
- Queixa e acusação particular - ARTS. 113º/ss. CP e ARTS. 48º/ss. CPP
- Prescrição do procedimento criminal - ARTS. 118º/ss. CPP

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6
Q

Como podemos definir a relação entre o Direito Processual Penal e a Criminologia?

A

A criminologia exerce influencia no DPP, levando a cabo estudos que se refletem neste ramo do direito – estuda fenómenos de seleção e efeito de funil ou medida de taxa de atrito, estudando como operam e como podem ser evitados o que se vai refletir no DPP.

Estuda o fenómeno do labeling approach – estuda os efeitos de estigmatização que o próprio processo pode causar; estes estudos permitem que os legisladores criem mecanismos que reduzam os efeitos de estigmatização dos processos.

A criminologia também estuda efeitos causados pelo processo do lado da vitima, estudando o impacto que o processo pode ter na vitima: podem existir processos de vitimização secundária, que são mais acentuados nos casos em que o crime toca de forma acentuada a esfera de intimidade, como os crimes sexuais.
- Assim, no DPP prevê-se a suspensão provisória do processo no interesse da vitima de forma a evitar esta vitimização secundaria.

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7
Q

Como podemos definir a relação entre o Direito Processual Penal e a Política Criminal?

A

Os programas de política criminal têm impacto no direito processual penal, acentuando a importância de celeridade na tramitação dos processos.

Esta pressão no sentido de celeridade conduziu o legislador ao estabelecimento de prazos que nem sempre são respeitados.
Como os prazos nem sempre são respeitados estabeleceram-se regras de prioridade no tratamento de certas figuras criminais.

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8
Q

Em que zona do Ordenamento Jurídico podemos encaixar o Direito Processual Penal?

A

(1) DPP COMO PARTE DO DIREITO PÚBLICO
É parte do direito publico, uma vez que corresponde à função de regulamentação do exercício da função de soberania do estado e do exercício da função de administração da justiça penal.

(2) DPP COMO PARTE DO DIREITO PROCESSUAL EM GERAL
Estabelece relações com o DP substantivo de com outros ramos de direito adjetivo ou instrumental como é o caso do DPC (durante alguma tempo tentou construir-se uma teoria geral do processo mas não foi possível pois a filosofia que instiga o DPC é diversa da que instiga o DPP).

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9
Q

Quais as principais fontes do direito processual penal?

A

FONTES INTERNAS
CPP
CP
CRP

FONTES INTERNACIONAIS
CEDH
PIDCP
DUE

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10
Q

Quais as fontes internas do direito processual penal?

A

(1) Código de Processo Penal:
Com o positivismo a lei tornou-se a principal fonte de direito.
Assim, no DPP o CPP de 1987 é uma importante fonte.

(2) Código Penal:
Também se trata de uma fonte de DPP na medida em que determinados institutos que contem devem ser considerados de natureza mista: estão consagrados no CP e tratam-se de requisitos de procedibilidade do DPP.
O CP define a natureza jurídico-processual dos crimes o que se reflete no DPP, para se perceber de quem pode ser o impulso para iniciar um processo penal.

(3) Constituição da República Portuguesa**
É uma fonte de direito na medida em que se considera que o DPP é o sismógrafo da realidade constitucional: os fundamentos do DPP são os alicerces constitucionais do estado e a regulamentação dos problemas processuais deve ser conformada de forma jurídico-constitucional.

Artigos de importante referencia:
ART. 1º - dignidade da pessoa humana;
ART. 13º - princípio da igualdade;
ART. 18º - sobre restrições de DF;
ART. 29º - aplicação da lei criminal;
ART. 31º - habeas corpus;
ART. 206º - sobre audiências nos tribunais;
ART. 207º - sobre o júri;
ARTS. 215º/ss. – sobre o estatuto dos juízes;
ART. 219º - atinente ao MP.
ART. 32º CRP – é tido como a magna carta do DPP, consagrando um conjunto de garantias constitucionais em matéria de processo penal.

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11
Q

Quais as fontes externas do direito processual penal?

A
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5
Perfectly
12
Q

Quais as regras de interpretação das normas de Direito Processual Penal?

A
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13
Q

Quais as regras de integração das normas de Direito Processual Penal?

A
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14
Q

Quais os âmbitos de aplicação de normas de Direito Processual Penal?

A
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Perfectly
15
Q

Em que consiste o âmbito material de aplicação do Direito Processual Penal?

A
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16
Q

Em que consiste o âmbito pessoal de aplicação do Direito Processual Penal?

A
17
Q

Em que consiste o âmbito espacial de aplicação das normas de Direito Processual Penal?

A
18
Q

Em que consiste o âmbito temporal de aplicação das normas de Direito Processual Penal?

A
19
Q

Em que sentidos podemos entender a expressão “finalidades do processo penal”?

A
20
Q

Quais as finalidades do processo penal?

A
21
Q

Em que consiste a finalidade de descoberta da verdade e realização da justiça?

A
22
Q

Em que consiste a finalidade de tutela dos direitos fundamentais das pessoas?

A
23
Q

Em que consiste a finalidade de restabelecimento da paz jurídica individual e comunitária?

A
24
Q

Como é que estas finalidades se relacionam umas com as outras?

A
25
Q

De que forma resolvemos as antinomias entre as diferentes finalidades do processo penal?

A
26
Q

Que modelos processuais podemos distinguir?

A
27
Q

Como podemos distinguir o modelo acusatório e o modelo inquisitório?

A
28
Q

Como podemos distinguir o modelo hierárquico ou vertical do modelo paritario ou horizontal?

A
29
Q

Como podemos caracterizar a estrutura do modelo processual português?

A