Introdução Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre direito público e privado?

A

O direito privado regula a atuação dos particulares e é regulado pelo princípio da autonomia da vontade.
O direito publico regula a atuação do estado no que diz respeito a função ADM.
O estado é tratado com superioridade ante o particular, pois ele é o procurador da vontade da coletividade, o que é encontrado no princípio da supremacia do interesse público.
O particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido.

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2
Q

Quais são os dois princípios norteados do direito administrativo?

A

1: Supremacia do interesse público -> gera os poderes.
2: Indisponibilidade do interesse público ->gera os deveres da administração.

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3
Q

O que é princípio da INDISPONIBILIDADE do interesse público?

A

Ele faz com que a Administração, por intermédio de seus agentes, não tenha “vontade própria”, por estar investida no papel de satisfazer a vontade de terceiros, quais sejam, o coletivo, a sociedade.

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4
Q

Ao que diz respeito o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular?

A

Significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares. Sem hierarquia, apenas supremacia.

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5
Q

O que e quais são as 5 fontes do direito ADMINISTRATIVO?

A

São tudo que informa ou forma o direito administrativo
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Súmulas vinculantes

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6
Q

Como podemos definir soberania?

A

Podemos definirsoberania da seguinte forma: soberania é a independênciana ordem internacional (lá foraninguém manda no Estado) e supremacia na ordem interna (aquidentro quem manda é o Estado).

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7
Q

Qual o Conceito de estado?

A

PESSOA JURÍDICA TERRITORIAL SOBERANA
PESSOA: dotada de responsabilidade, tem direitos e deveres.
JURIDICA: constituída por uma formalidade documental e não por uma pessoa física.
TERRITORIAL SOBERANA: dentro do seu território ele detém a soberania, ou seja, a sua vontade prevaleça ante a das demais pessoas físicas ou jurídicas.

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8
Q

Quais são os elementos do estado?

A

Território, Povo e Governo soberano.
Território: é a base fixa do estado.
Povo: componente humano do estado.
Governo: responsável pela condução do estado , prezando sempre por satisfazer a vontade coletiva, do povo.

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9
Q

Quais são as formas de estado?

A

Estado unitário e federado.
Unitário: política centralizada, não divide em estados-membros ou municípios.EX: Uruguai
Federado: descentralização política. Tem os entes federados: MEDU ( Município | Estado | Distritofederal | União). São entidades políticas autônomas. Ex: Brasil

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10
Q

Quem pode criar lei?

A

Apenas os entes federados I MEDU

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11
Q

Qual a diferença entre PJ de direito público a privado?

A

PJ de direito público: Criada por lei
PJ de direito privado : não é criado por lei. É autorizada.

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12
Q

O que é DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA?

A

A desconcentração política ocorre quando os entes federados, PJ de direito público, criam órgãos para distribuir internamente as competências.

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13
Q

A administração pública é descentralizada. Nessa descentralização foram criadas as pessoas jurídicas de direito publico da ADM DIRETA e INDIRETA, cite-as.

A

DIRETA: MEDU
INDIRETA: FASE (Fundações, Autarquias, Sociedades de economia mista e Empresas públicas)

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14
Q

Qual a relação entre as PJ de direito público da ADM direta e indireta?

A

As PJ da adm direta criam a PJ da ADM indireta através de lei para transferir a titularidade e execução de serviços para ela.
A relação que elas têm éde cvinculação, não tem hierarquia nem subordinação. Essa relação permite que a Administração direta tenha um controle chamado finalistico sobre a adm indireta.
Outros sinônimos: Controle ministerial, secretarial, de tutela.

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15
Q

Quais os critérios que podem ser adotados p/ classificar a administração publica?

A

Critério 1: FOS: Formal/ Orgânico/ Subjetivo
Criterio2: MOF: Material/ Objetivo/ Funcional

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16
Q

Fale sobre o critério 01

A

Critério Formal / Orgânico / Subjetivo
Segundo esse critério, faz parte da ADM pública as PJ, seus órgãos e agentes, ou seja, o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado

17
Q

Sobre o critério 2

A

Material/ Objetivo/ Funcional
Compõe a Administração Pública material qualquer pessoa jurídica, seus órgãos e agentes que exercem as atividades administrativas do Estado.
Como exemplo de tais atividades, há a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de Polícia, o fomento, a intervenção e as atividades da Administração Pública
Essas são as chamadas atividades típicas do Estado e, pelo critério formal, qualquer pessoa que exerce alguma dessas é de Administração Pública, não importa quem seja. Por esse critério, teríamos, por exemplo, as seguintes pessoas na Administração Pública: União, estados, municípios, Distrito Federal, Autarquias, Fundações Públicas prestadoras de serviços públicos, Empresa Pública prestadora de serviço público, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviços públicos e, ainda, as concessionárias, autorizatárias e permissionárias de serviço público.

18
Q

O que é a descentralização?

A

Quando é criada uma nova entidade, nova pessoa jurídica para transferência de competências. Ex: Criação dos entes federados, MEDU, e FASE.