Introdução Flashcards
Qual a diferença entre direito público e privado?
O direito privado regula a atuação dos particulares e é regulado pelo princípio da autonomia da vontade.
O direito publico regula a atuação do estado no que diz respeito a função ADM.
O estado é tratado com superioridade ante o particular, pois ele é o procurador da vontade da coletividade, o que é encontrado no princípio da supremacia do interesse público.
O particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido.
Quais são os dois princípios norteados do direito administrativo?
1: Supremacia do interesse público -> gera os poderes.
2: Indisponibilidade do interesse público ->gera os deveres da administração.
O que é princípio da INDISPONIBILIDADE do interesse público?
Ele faz com que a Administração, por intermédio de seus agentes, não tenha “vontade própria”, por estar investida no papel de satisfazer a vontade de terceiros, quais sejam, o coletivo, a sociedade.
Ao que diz respeito o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular?
Significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares. Sem hierarquia, apenas supremacia.
O que e quais são as 5 fontes do direito ADMINISTRATIVO?
São tudo que informa ou forma o direito administrativo
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Súmulas vinculantes
Como podemos definir soberania?
Podemos definirsoberania da seguinte forma: soberania é a independênciana ordem internacional (lá foraninguém manda no Estado) e supremacia na ordem interna (aquidentro quem manda é o Estado).
Qual o Conceito de estado?
PESSOA JURÍDICA TERRITORIAL SOBERANA
PESSOA: dotada de responsabilidade, tem direitos e deveres.
JURIDICA: constituída por uma formalidade documental e não por uma pessoa física.
TERRITORIAL SOBERANA: dentro do seu território ele detém a soberania, ou seja, a sua vontade prevaleça ante a das demais pessoas físicas ou jurídicas.
Quais são os elementos do estado?
Território, Povo e Governo soberano.
Território: é a base fixa do estado.
Povo: componente humano do estado.
Governo: responsável pela condução do estado , prezando sempre por satisfazer a vontade coletiva, do povo.
Quais são as formas de estado?
Estado unitário e federado.
Unitário: política centralizada, não divide em estados-membros ou municípios.EX: Uruguai
Federado: descentralização política. Tem os entes federados: MEDU ( Município | Estado | Distritofederal | União). São entidades políticas autônomas. Ex: Brasil
Quem pode criar lei?
Apenas os entes federados I MEDU
Qual a diferença entre PJ de direito público a privado?
PJ de direito público: Criada por lei
PJ de direito privado : não é criado por lei. É autorizada.
O que é DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA?
A desconcentração política ocorre quando os entes federados, PJ de direito público, criam órgãos para distribuir internamente as competências.
A administração pública é descentralizada. Nessa descentralização foram criadas as pessoas jurídicas de direito publico da ADM DIRETA e INDIRETA, cite-as.
DIRETA: MEDU
INDIRETA: FASE (Fundações, Autarquias, Sociedades de economia mista e Empresas públicas)
Qual a relação entre as PJ de direito público da ADM direta e indireta?
As PJ da adm direta criam a PJ da ADM indireta através de lei para transferir a titularidade e execução de serviços para ela.
A relação que elas têm éde cvinculação, não tem hierarquia nem subordinação. Essa relação permite que a Administração direta tenha um controle chamado finalistico sobre a adm indireta.
Outros sinônimos: Controle ministerial, secretarial, de tutela.
Quais os critérios que podem ser adotados p/ classificar a administração publica?
Critério 1: FOS: Formal/ Orgânico/ Subjetivo
Criterio2: MOF: Material/ Objetivo/ Funcional
Fale sobre o critério 01
Critério Formal / Orgânico / Subjetivo
Segundo esse critério, faz parte da ADM pública as PJ, seus órgãos e agentes, ou seja, o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado
Sobre o critério 2
Material/ Objetivo/ Funcional
Compõe a Administração Pública material qualquer pessoa jurídica, seus órgãos e agentes que exercem as atividades administrativas do Estado.
Como exemplo de tais atividades, há a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de Polícia, o fomento, a intervenção e as atividades da Administração Pública
Essas são as chamadas atividades típicas do Estado e, pelo critério formal, qualquer pessoa que exerce alguma dessas é de Administração Pública, não importa quem seja. Por esse critério, teríamos, por exemplo, as seguintes pessoas na Administração Pública: União, estados, municípios, Distrito Federal, Autarquias, Fundações Públicas prestadoras de serviços públicos, Empresa Pública prestadora de serviço público, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviços públicos e, ainda, as concessionárias, autorizatárias e permissionárias de serviço público.
O que é a descentralização?
Quando é criada uma nova entidade, nova pessoa jurídica para transferência de competências. Ex: Criação dos entes federados, MEDU, e FASE.