Introdução Flashcards
O que é medicina legal?
De forma ampla, é a área da medicina que faz interface com o direito. A forma mais típica pela qual isso ocorre são perícias, mas todos os atos médicos com implicações jurídicas fazem parte do campo de estudo da medicina legal.
Áreaas de atuação da medicina legal
Criminal: legistas concursados (IML) e peritos ad hoc;
Civil: perícias judiciais;
Trabalhista: perícias judiciais;
Previdênciária: concursados federais;
Ética: CFM e CRMs.
Conceito de Hierarquia de normas/pirâmide normativa
Princípio de que normas inferiores devem submeter-se às superiores em caso de aparente conflito entre elas. Resoluções (ex.: resoluções do CFM) são inferiores a leis, que são inferiores à Constituição.
Conceito de Princípio da legalidade e da anterioridade da lei
A lei penal não retroage, exceto em benefício do réu (novatio legis in mellius). Ou seja, ninguém pode ser punido por um crime que não era assim caracterizado quando do seu cometimento.
Diferença de dolo e culpa
Crime culposo: aquele em que o agente causou o resultado por imprudência, imperícia, ou negligência;
Culpa consciente: agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita leviana e sinceramente que não irá acontecer;
Crime doloso: aquele em que o agente quis o resultado, ou assumiu o risco de produzi-lo;
Dolo eventual: apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado.
Funções da pena
Punição do agente que cometeu o crime;
Proteção da sociedade, geral ao desincentivar potenciais infratores a cometer crimes, e especial ao afastar dos demais um infrator conhecido;
Ressocialização do infrator.
Tipos de penas privativas de liberdade:
Prisão simples: destinada às contravenções penais (≠ crimes);
Detenção: cumprida nos regimes semiaberto e aberto;
Reclusão: destinada a crimes mais graves, superior a 2 anos, sem possibilidade de fiança, cumprida em regimes fechado, semiaberto, e aberto.
Perícia médica
É “todo ato médico com o propósito de contribuir com as autoridades administrativas, policiais ou judiciárias com conhecimentos específicos da área médica”. O propósito é o fornecimento de provas objetivas para uma investigação, seja ela criminal, civil, ou de qualquer outro tipo.
Tipos de perícia
Uma perícia pode ser direta (quando há acesso ao corpo de delito) ou indireta (quando só há acesso a informações indiretas sobre ele, como, por exemplo, prontuários médicos).
Corpo de delito
conjunto de elementos materiais denunciadores do fato criminoso, a base residual do crime. Inclui corpus criminis, corpus instrumentorum e corpus probatorum.
Corpus criminis
Coisa sobre a qual recai o crime, sendo ela a vítima (no caso de crimes contra a pessoa) ou seu objeto (no caso de crimes contra o patrimônio);
Corpus instrumentorum
Instrumentos utilizados para a execução do crime.
Corpus probatorum
Evidências indiretas, como testemunho.
Instituto Médico Legal
Trata-se de órgão público responsável por perícias médico-legais, incluindo exames como:
Necrópsias;
Perícia de:
Lesão corporal;
Cinjunção carnal e ato libidinoso;
Aborto;
Idade;
Verificação de:
Embriaguez;
Sanidade mental;
Intoxicações;
Avaliação de conduta profissional;
Odontologia;
Antropologia forense (avaliação de ossadas).
Necropsia
É o exame externo e interno de um cadáver, podendo incluir radiografia cadavérica, exame indicado a:
Estado avançado de putrefação;
Politrauma contuso (verifica se fraturas são anteriores ou posteriores à morte);
Mais marcas de entrada que de saída de projétil de arma de fogo (indica que ainda há projéteis no corpo, que podem ser identificados por balística).
Indicação de necropsia forense
Toda morte não natural.
Morte violenta: morte por causa-base externa (ou seja, imediata, não incluindo doenças crônicas facilitadas por causa externa), seja ela física ou química, acidental ou provocada;
Morte suspeita: aquela que traz indícios de violência, o que é avaliado conforme o caso concreto diante do médico assistente, mas, em geral, inclui:
Mortes súbitas (suspeitas até que se prove o contrário);
Violência oculta (ex.: envenenamento, cadáver em estado avançado de putrefação);
Violência indefinida;
Acidente de trabalho;
Mortes sob custódia (da lei, ou seja, presos).