Introdução Flashcards
O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
dever de consulta
Excluídos da ordem cronologica de decisão
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sem resolução de merito) e 932 (relator);
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
duas situações específicas prioritárias na alteração da ordem cronologica
novo julgamento de sentença ou acórdão anulado, exceto se for necessária a realização de diligência ou complementação da instrução; e
julgamento de recursos especiais e extraordinários sobrestados, quando publicado o acórdão paradigma
antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício
Princípio da Primazia da Decisão de Mérito
Princípio da Persuasão Racional
princípio do livre convencimento motivado.
os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
errado, é preferencialmente
aplicação da lei processual civil
não retroage e é imediata
iura novit cúria
o tribunal conhece a ei (de oficiio)
São princípios inerentes à jurisdição
investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade,
inafastabilidade, juiz natural.
ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição?
pelo STJ não
princípio da singularidade recursal.
para cada decisão judicial, só
há um único tipo de recurso adequado
Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
certo
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Somente 2 e 3 que pode decisão inaudita altera pars
Em ação monitória o juiz pode deidir sem ouvir o reu?
Sim, desde que se tenha prova escrita sem eficácia de título
executivo.
conceito de jurisdição:
Jurisdição envolve formas estatal de resolução de conflitos, por intermédio do qual aplica-se o direito objetivo ao caso concreto como forma de por fim, de forma definitiva, à crise jurídica, gerando a pacificação social. A jurisdição é poder, função e atividade.