Intervenção do Estado na Propriedade Flashcards
O que é servidão administrativa?
É a intervenção restritiva na propriedade um bem imóvel feita pela administração pública (poder público ou concessionária de serviço público autorizada em contrato).
Características básicas da servidão administrativa
1) Recai sobre bens imóveis
2) Existência de dois prédios (dominante e serviente)
3) Donos diversos
4) Direito Real
Qual o aspecto da propriedade é limitado pela servidão?
O caráter exclusivo.
Formas de instituição da servidão administrativa
Por acordo ou sentença judicial (mas sempre precedida de decreto)
A servidão administrativa é perpétua ou temporária?
Perpétua (a servidão deve perdurar enquanto houver a necessidade de satisfação do interesse público que justificou sua intervenção)
Formas de extinção da servidão
1) Desafetação do prédio dominante;
2) Incorporação do prédio gravado (lembre que a servidão pressupõe dois prédios titularizados por pessoas diferentes)
3) Desaparecimento do bem gravado
Na servidão administrativa cabe indenização?
Embora o art. 40 do Decreto 3.365 fale em indenização, ela só será cabível se for comprovado o dano
A servidão administrativa pode recair sobre bem móvel?
Não, a servidão só recai sobre bens imóveis.
A servidão administrativa é auto executável?
Não, a servidão administrativa depende de acordo ou sentença judicial.
Qual a natureza jurídica da servidão administrativa?
De direito real de uso e deve ser inscrita no Registro de Imóveis para produzir eficácia erga omnes
A servidão administrativa pode recair sobre bem público de outro ente federativo?
Sim, embora, em regra, recaia sobre bens partticulares.
Quais as modalidades de intervenção do estado na propriedade?
Restritiva (ou branda) e supressiva (ou drástica)
O que é requisição administrativa?
É a intervenção restritiva do estado na propriedade de bens móveis, imóveis e serviços, em caso de iminente perigo público.
Sobre o que recai a requisição administrativa?
Sobre bens móveis, imóveis e serviços.(embora a CF só fale que o poder público pode requisitar PROPRIEDADE particular)
Art. 5º, XXV, da CF: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
A requisição administrativa pode recair sobre bens públicos?
Em regra não, só sobre propriedade particular. Para o STF a requisição de bens e serviços públicos é excepcional e somente pode ser efetivada após a observância do procedimento formal de declaração do estado de defesa e do estado de sítio.