Intervenção do Estado na Propriedade Flashcards

1
Q

O que é servidão administrativa?

A

É a intervenção restritiva na propriedade um bem imóvel feita pela administração pública (poder público ou concessionária de serviço público autorizada em contrato).

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2
Q

Características básicas da servidão administrativa

A

1) Recai sobre bens imóveis
2) Existência de dois prédios (dominante e serviente)
3) Donos diversos
4) Direito Real

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3
Q

Qual o aspecto da propriedade é limitado pela servidão?

A

O caráter exclusivo.

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4
Q

Formas de instituição da servidão administrativa

A

Por acordo ou sentença judicial (mas sempre precedida de decreto)

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5
Q

A servidão administrativa é perpétua ou temporária?

A

Perpétua (a servidão deve perdurar enquanto houver a necessidade de satisfação do interesse público que justificou sua intervenção)

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6
Q

Formas de extinção da servidão

A

1) Desafetação do prédio dominante;
2) Incorporação do prédio gravado (lembre que a servidão pressupõe dois prédios titularizados por pessoas diferentes)
3) Desaparecimento do bem gravado

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7
Q

Na servidão administrativa cabe indenização?

A

Embora o art. 40 do Decreto 3.365 fale em indenização, ela só será cabível se for comprovado o dano

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8
Q

A servidão administrativa pode recair sobre bem móvel?

A

Não, a servidão só recai sobre bens imóveis.

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9
Q

A servidão administrativa é auto executável?

A

Não, a servidão administrativa depende de acordo ou sentença judicial.

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10
Q

Qual a natureza jurídica da servidão administrativa?

A

De direito real de uso e deve ser inscrita no Registro de Imóveis para produzir eficácia erga omnes

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11
Q

A servidão administrativa pode recair sobre bem público de outro ente federativo?

A

Sim, embora, em regra, recaia sobre bens partticulares.

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12
Q

Quais as modalidades de intervenção do estado na propriedade?

A

Restritiva (ou branda) e supressiva (ou drástica)

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13
Q

O que é requisição administrativa?

A

É a intervenção restritiva do estado na propriedade de bens móveis, imóveis e serviços, em caso de iminente perigo público.

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14
Q

Sobre o que recai a requisição administrativa?

A

Sobre bens móveis, imóveis e serviços.(embora a CF só fale que o poder público pode requisitar PROPRIEDADE particular)

Art. 5º, XXV, da CF: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

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15
Q

A requisição administrativa pode recair sobre bens públicos?

A

Em regra não, só sobre propriedade particular. Para o STF a requisição de bens e serviços públicos é excepcional e somente pode ser efetivada após a observância do procedimento formal de declaração do estado de defesa e do estado de sítio.

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16
Q

A requisição administrativa é autoexecutável?

A

Sim.

17
Q

Há indenização em relação à requisição administrativa?

A

Só se houver dano.

18
Q

Qual a natureza jurídica da requisição administrativa?

A

De direito pessoal.

19
Q

Qual a competência para a requisição administrativa?

A

Para legislar: privativa da união (art. 22, III, da CF)

Para executar: todos os entes federativos

20
Q

A requisição administrativa tem caráter temporário ou permanente?

A

Temporário (apenas enquanto durar o iminente perigo público)