Inquérito Policial Flashcards

1
Q

Natureza jurídica do IP

A

Procedimento administrativo, preliminar à ação penal.

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2
Q

Objetivos do IP (Lei 12830/13)

A

Apuração das circunstâncias,da materialidade e da autoria das infrações penais.

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3
Q

É possível a avocação ou redistribuição do IP?

A

Sim, desde que por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância de procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Esse procedimento deve ser realizado mediante despacho fundamentado.

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4
Q

É possível a remoção do delegado?.

A

Sim, por ato fundamentado.

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5
Q

Verificação de Procedência das Informações?

A

Procedimento simplificado, iniciado de forna prévia ao IP, para constatação de elementos mínimos necessários para instauração do IP.

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6
Q

Características do IP

A

Indisponibilidade, discricionariedade, escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, inquisitivo, autoritariedade, dispensabilidade.

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7
Q

Limites à reconstituição do crime.

A

É a chamada reprodução simulada dos fatos. Não pode contrariar à moral e à ordem pública.

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8
Q

O que é indiciamento?

A

Cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do IP. É privativo do delegado.

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9
Q

É possível o desindiciamento?

A

Sim, qdo o delegado percebe, durante o IP, que a pessoa não está vinculada ao fato.

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10
Q

Como se dá o encerramento do IP?

A

Com um relatório endereçado ao juiz. É uma peça descritiva que informa as diligências realizadas e até aquelas que não foram possíveis cumprir. O delegado não deve esboçar juízo de valor, pois a opinio delicti pertence ao MP.

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11
Q

Cabe recurso ao indeferimento de abertura do IP?

A

Sim, para o Chefe de Polícia.

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12
Q

Hipóteses que autorizam o arquivamento do IP

A
  • ausência de justa causa e de pressupostos processuais para o exercício da ação penal.
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13
Q

Limites objetivos do arquivamento do IP

A

Coisa julgada formal: é a regra (Sum 524 STF), quando surgirem novas provas. Coisa julgada material: atipicidade do fato, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (exceto a inimputabilidade), excludente de punibilidade.

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14
Q

Arquivamento implícito

A

O MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (objetivo) ou indiciado (subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento. Não aceito no Btasil.

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15
Q

Arquivamento indireto

A

MP deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente.

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16
Q

Arquivamento originário

A

O requerimento de arquivamento parte direto do Procurador Geral, nas ações que atua originariamente.

17
Q

Arquivamento provisório

A

É possível que o arquivamento se origine de uma condição de procedibilidade, como no caso da vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, que ae retrata antes da denúncia ser ofertada.

18
Q

Valor probatório do IP

A

Relativo. As provas obtidas no IP devem ser confirmadas durante instrução processual sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não pode o juiz condenar o réu com base apenas em elementos colhidos no IP.

19
Q

Os vícios do IP alcançam a ação penal?

A

Não. A irregularidade ocorrida durante o IP poderá gerar a invalidade do ato inquinado, sem levar à nulidade processual. Ex: prisão em flagrante ilegal.

20
Q

Notitia criminis

A

Conhecimento pelo delegado, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso.

21
Q

É possível o delegado deixar de instaurar IP alegando o princípio da insignificância?

A

Não, em virtude do princípio da obrigatoriedade.

22
Q

O delegado pode indicar testemunhas que não foram ouvidas no IP?

A

Sim, devendo mencionar o lugar em que poderão aer encontradas.

23
Q

É possível requerer ao juiz a devolução do IP?

A

Sim, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado esteja solto. Caso o juiz aceite, fixará prazo para realização das diligências ulteriores.

24
Q

O delegado está obrigado a realizar as diligências requeridas pelo ofendido/indiciado?

A

Não. Trata-se de discricionariedade administrativa.

25
Q

O delegado está obrigado a realizar as diligências requisitadas pelo juiz/MP?

A

Sim, apesar de não haver hierarquia entre eles.

26
Q

É possível a devolução do IP ao delegado?

A

Sim, desde que requerida pelo MP para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

27
Q

O delegado pode arquivar o IP?

A

Não. Só o juiz arquiva o IP, a pedido do MP.

28
Q

É possível prosseguir com as investigações após o arquivamento do IP?

A

Sim, desde que o delegado tenha noticias de outras provas.

29
Q

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

A

Peça sem rigor formal, com breve narrativa que descreve os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas. Substitui o IP nos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a 2 anos) e nas contravenções penais. O delegado é seu presidente.