Inquérito Policial Flashcards
Natureza jurídica do IP
Procedimento administrativo, preliminar à ação penal.
Objetivos do IP (Lei 12830/13)
Apuração das circunstâncias,da materialidade e da autoria das infrações penais.
É possível a avocação ou redistribuição do IP?
Sim, desde que por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância de procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Esse procedimento deve ser realizado mediante despacho fundamentado.
É possível a remoção do delegado?.
Sim, por ato fundamentado.
Verificação de Procedência das Informações?
Procedimento simplificado, iniciado de forna prévia ao IP, para constatação de elementos mínimos necessários para instauração do IP.
Características do IP
Indisponibilidade, discricionariedade, escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, inquisitivo, autoritariedade, dispensabilidade.
Limites à reconstituição do crime.
É a chamada reprodução simulada dos fatos. Não pode contrariar à moral e à ordem pública.
O que é indiciamento?
Cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do IP. É privativo do delegado.
É possível o desindiciamento?
Sim, qdo o delegado percebe, durante o IP, que a pessoa não está vinculada ao fato.
Como se dá o encerramento do IP?
Com um relatório endereçado ao juiz. É uma peça descritiva que informa as diligências realizadas e até aquelas que não foram possíveis cumprir. O delegado não deve esboçar juízo de valor, pois a opinio delicti pertence ao MP.
Cabe recurso ao indeferimento de abertura do IP?
Sim, para o Chefe de Polícia.
Hipóteses que autorizam o arquivamento do IP
- ausência de justa causa e de pressupostos processuais para o exercício da ação penal.
Limites objetivos do arquivamento do IP
Coisa julgada formal: é a regra (Sum 524 STF), quando surgirem novas provas. Coisa julgada material: atipicidade do fato, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (exceto a inimputabilidade), excludente de punibilidade.
Arquivamento implícito
O MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (objetivo) ou indiciado (subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento. Não aceito no Btasil.
Arquivamento indireto
MP deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente.