Inquérito Policial Flashcards
Natureza jurídica do IP
Procedimento administrativo, preliminar à ação penal.
Objetivos do IP (Lei 12830/13)
Apuração das circunstâncias,da materialidade e da autoria das infrações penais.
É possível a avocação ou redistribuição do IP?
Sim, desde que por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância de procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Esse procedimento deve ser realizado mediante despacho fundamentado.
É possível a remoção do delegado?.
Sim, por ato fundamentado.
Verificação de Procedência das Informações?
Procedimento simplificado, iniciado de forna prévia ao IP, para constatação de elementos mínimos necessários para instauração do IP.
Características do IP
Indisponibilidade, discricionariedade, escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, inquisitivo, autoritariedade, dispensabilidade.
Limites à reconstituição do crime.
É a chamada reprodução simulada dos fatos. Não pode contrariar à moral e à ordem pública.
O que é indiciamento?
Cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do IP. É privativo do delegado.
É possível o desindiciamento?
Sim, qdo o delegado percebe, durante o IP, que a pessoa não está vinculada ao fato.
Como se dá o encerramento do IP?
Com um relatório endereçado ao juiz. É uma peça descritiva que informa as diligências realizadas e até aquelas que não foram possíveis cumprir. O delegado não deve esboçar juízo de valor, pois a opinio delicti pertence ao MP.
Cabe recurso ao indeferimento de abertura do IP?
Sim, para o Chefe de Polícia.
Hipóteses que autorizam o arquivamento do IP
- ausência de justa causa e de pressupostos processuais para o exercício da ação penal.
Limites objetivos do arquivamento do IP
Coisa julgada formal: é a regra (Sum 524 STF), quando surgirem novas provas. Coisa julgada material: atipicidade do fato, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (exceto a inimputabilidade), excludente de punibilidade.
Arquivamento implícito
O MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (objetivo) ou indiciado (subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento. Não aceito no Btasil.
Arquivamento indireto
MP deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente.
Arquivamento originário
O requerimento de arquivamento parte direto do Procurador Geral, nas ações que atua originariamente.
Arquivamento provisório
É possível que o arquivamento se origine de uma condição de procedibilidade, como no caso da vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, que ae retrata antes da denúncia ser ofertada.
Valor probatório do IP
Relativo. As provas obtidas no IP devem ser confirmadas durante instrução processual sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não pode o juiz condenar o réu com base apenas em elementos colhidos no IP.
Os vícios do IP alcançam a ação penal?
Não. A irregularidade ocorrida durante o IP poderá gerar a invalidade do ato inquinado, sem levar à nulidade processual. Ex: prisão em flagrante ilegal.
Notitia criminis
Conhecimento pelo delegado, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso.
É possível o delegado deixar de instaurar IP alegando o princípio da insignificância?
Não, em virtude do princípio da obrigatoriedade.
O delegado pode indicar testemunhas que não foram ouvidas no IP?
Sim, devendo mencionar o lugar em que poderão aer encontradas.
É possível requerer ao juiz a devolução do IP?
Sim, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado esteja solto. Caso o juiz aceite, fixará prazo para realização das diligências ulteriores.
O delegado está obrigado a realizar as diligências requeridas pelo ofendido/indiciado?
Não. Trata-se de discricionariedade administrativa.
O delegado está obrigado a realizar as diligências requisitadas pelo juiz/MP?
Sim, apesar de não haver hierarquia entre eles.
É possível a devolução do IP ao delegado?
Sim, desde que requerida pelo MP para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
O delegado pode arquivar o IP?
Não. Só o juiz arquiva o IP, a pedido do MP.
É possível prosseguir com as investigações após o arquivamento do IP?
Sim, desde que o delegado tenha noticias de outras provas.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Peça sem rigor formal, com breve narrativa que descreve os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas. Substitui o IP nos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a 2 anos) e nas contravenções penais. O delegado é seu presidente.