Inquérito Policial Flashcards
O direito processual penal regula a …, composta das seguintes etapas: …, ….
Persecução penal.
Fase preliminar (Inquérito) e a Fase processual.
Polícia administrativa:
O papel da polícia administrativa é um papel puro/exclusivo?
Papel de prevenção (PM; PRF; PP).
Não. O STF tem admitido à PM e PRF elaborar termo circunstancial de ocorrência (TCO).
Polícia judiciária:
Papel repressivo ( PC e PF).
- Auxilia o judiciário (mandados de prisão; concretização de diligências); e preside o IP.
Quem preside o IP?
A presidência do IP é exclusiva do delegado.
Como funciona a lei processual no tempo?
É adotado a premissa principiológica de “tempos regit actum”, isto é, o ato processual é regido pela lei processual em vigor no momento de sua implementação. (Aplicação Imediata).
Obs.: A nova lei processual regulará apenas os atos persecutórios vindouros.
O que era o recurso de protesto por novo júri?
O réu condenado em um tribunal do júri poderia protestar a novo júri em virtude da quantidade de pena fixada na sentença condenatória. (Revogado)
Como funciona a lei processual no caso dos recursos?
A lei processual que regula o recurso é aquela vigente no momento do NASCIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL.
Como funciona quando a lei for híbrida ( aglutina aspectos materiais e processuais)?
De acordo com o STF, não se pode repartir a lei híbrida, logo, ou ela é aplicada na integralidade ou afastada.
- Aspecto penal benéfico: A lei é aplicada a crimes ocorridos antes de sua vigência, e o aspecto processual terá aplicação imediata;
- Aspecto penal maléfico: A lei não retroage, e o aspecto processual não regulará o processo.
Quais os sistemas processuais? Qual é o adotado?
Inquisitório:
- Concentração de poder em uma autoridade (acusar, defender e julgar);
- Não tem partes, bem como contraditório ou ampla defesa;
- Autoridade é protagonista da prova, atuando ex officio;
- Confissão é a rainha das provas;
- O juiz é orientado pela íntima convicção.
Acusatório (Misto/ Não ortodoxo):
- Separação das funções de acusar, defender e julgar;
- Não há hierarquia entre as provas;
- Juiz é orientado pela persuasão racional, devendo motivar a decisão;
- Contraditório e ampla defesa;
- Atuação ex officio do juiz está limitada, sendo afastada peremptoriamente na fase investigativa (inquérito).
Conceito de IP:
Procedimento administrativo preliminar, de caráter informativo, com prazo, presidido pela autoridade policial.
Objetivo do IP:
Apurar a autoria, a materialidade (existência do crime) e as circunstâncias da infração.
Quando a infração deixar vestígios, como é demonstrada a materialidade?
(Crime Transeunte)
Por exame de corpo de delito. (Sendo que o delegado não pode negar a realização da perícia).
Como se chama o conjunto de procedimentos da preservação dos vestígios e tramitação da perícia?
Cadeia de custódia da prova.
Finalidade do IP:
Contribuir na opinião delitiva (convencimento) do titular da ação penal.
Obs.: Possui uma finalidade acidental que é fornecer ao juiz justa causa (lastro indiciário) para adoção de medidas cautelares no transcorrer da persecução penal.
O IP tenta convencer o titular da ação quanto a adoção ou não de providências penais.
O seria a adoção de providências penais?
E a não adoção?
Oferta da ação ou do acordo de não persecução penal;
Arquivamento do IP.
Qual é a natureza jurídica do IP?
(Natureza jurídica -> Onde você encaixa no ordenamento jurídico).
Procedimento administrativo preliminar de caráter informativo.
Características do IP:
Inquisitório;
O advogado pode acompanhar o sujeito no momento em que é ouvido perante qualquer autoridade investigante?
Sim. Mas se ele não comparecer, não impede de começar a oitiva.
Obs.: Se o delegado impedir o advogado de acompanhar o cliente, aquela oitiva é nula, bem como os atos que dela decorrem (p. consequencialidade).
Na fase processual é obrigatória a presença do advogado no interrogatório?
(Fase processual - Interrogatório perante o juiz);
Correto. Caso contrário, o ato é nulo.
Obs.: Na audiência de custódia também é obrigatório a presença do advogado.
Quem fica responsável pela defesa do policial que usar da força letal no exercício da função?
A defensoria pública.
Não havendo defensor na comarca, a defesa caberá a um advogado, sendo os honorários suportados pelo Estado.
O delegado pode negar diligências pretendidas pelas partes se considerar que é impertinente, incluindo o exame de corpo de delito.
Errado!!
Ele pode negar, tendo em vista que é um procedimento discricionário. Mas o exame de corpo de delito não pode ser negado.
O IP segue rito?
Não. Pois o delegado tem discricionariedade.
O acesso ao IP depende de procuração?
Se o procedimento for sigiloso, sim.
Caso algum direito do advogado seja violado ao tentar acessar os autos, ele pode recorrer ao juiz por:
MS ou HC (quando a liberdade do réu estiver em risco);
Petição simples; Reclamação no STF.
Informações do IP podem ser incluídas na certidão de antecedentes criminais?
Não, tendo em vista o P. Inocência.
Como funciona o acesso aos autos nos casos de crime organiado?
Depende de ordem judicial.
Obs.: A colaboração premiada também pode ser parte desse processo.
O IP é procedimento bidirecional por qual motivo?
Ele atende a pretensão da acusação (ajuda a formar uma opinião delitiva sobre o crime), quanto para a defesa, evitando que inocentes sejam injustamente processados.
Procedimento indisponível:
Procedimento Dispensável:
O delegado não pode arquivar o IP.
A deflagração do processo criminal independe da prévia elaboração de IP.
Quando o promotor investiga, ele é suspeito e impedido de atuar durante o processo judicial?
Não!
Inclusive, foi estabelecido que o MP pode presidir suas próprias investigações criminais.
O IP produz prova?
Não, no sentido estrito. Ele tem valor probatório relativo. (Forma a opinio delicti - convicção do MP acerca do crime e Fundamente medidas cautelares).
Quais as hipóteses de elementos migratórios? (elementos produzidos na fase investigativa que podem ser transportados para a fase processual)
Provas cautelares (necessitam de urgência e são realizadas com autorização judicial);
Provas irrepetíveis;
Produção antecipada de provas.
Os elementos que servem de base para a opinião delitiva (formação da denúncia) acompanham a inicial acusatória?
Sim. Segundo decisão do STF.
Os vícios do IP contaminam o processo?
Não, pois uma das características do IP é ser dispensável.
Como funciona a contagem do prazo quando o suspeito estiver preso?
O dia da prisão já é contado como o 1° dia.
Qual o prazo da prisão temporária?
05 dias, prorrogável por mais 05.
Prazos do IP:
Estadual ->
Federal ->
Tráfico ->
Preso: 10 dias + 15 dias;
Solto: 30 dias prorrogáveis.
Preso: 15 + 15
Solto: 30 dias prorrogáveis.
Preso: 30 dias + 30 dias;
Solto: 90 dias + 90 dias.
Prisão temporária:
Prazo em crimes comuns:
Hediondos:
05 dias (prorrogáveis por mais 05);
30 dias “ “ “
O juiz (provocado pelo delegado) pode autorizar prorrogações do IP mesmo após o fim da prisão temporária?
Sim, segundo o STJ.
Conceito de Indiciamento:
Legitimidade:
Convergir a investigação para um suspeito, passando de possibilidade para probabilidade.
Delegado de Polícia.
Se o investigado está preso (flagrante, temporária, preventiva ou medida cautelar) ele é considerado indiciado?
Sim. Se há justa causa para prender, há justa causa para indiciar.
Quais os casos que não tem indiciamento?
Quando é caso de TCO - infrações leves (que pode ser lavrado pela PM ou PRF).
Quem faz o indiciamento de membros do MP?
Fica a cargo do MP, sendo o caso enviado à PG para apuração via PIC.
É cabível o desindiciamento?
Siiim.
Tipos de notícias-crime:
Cognição Imediata: Polícia presencia/descobre o crime (flagrante, câmeras, busca);
Mediata: Alguém denuncia à polícia (vítima, testemunha, vizinho);
Apócrifa: Denúncia sem identificação.
Se o delegado nega IP nos casos de ação penal privada ou condicionada à representação?
Cabe recurso ao chefe de polícia.
Como é o encaminhamento do IP pós finalizado?
IP é enviado ao juiz das garantias;
Juiz abre vistas ao MP;
Ação pública (MP decide se arquiva ou denuncia);
Privada (Vítima decide se processa).