Inquérito Policial Flashcards
O que é Inquérito Policial
Conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Quem representa a polícia judiciária no Brasil?
Polícia Civil e Polícia Federal
Qual a natureza do IP?
Procedimento administrativo, e não processo judicial. Ou seja, é pré-processual.
Quais as características do IP?
• Administrativo: o IP é pré-processual;
• Inquisitorialidade: no IP não há acusação, apenas investigado ou indiciado;
• Oficiosidade: nos crimes de ação pública incondicionais, a autoridade policial tem o poder-dever de instaurar o IP de ofício, ou seja, independente de provocação. Nos casos de infração de menor potencial ofensivo, não haverá, a princípio, instauração de IP, cabendo à autoridade policial a lavratura de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência);
• Procedimento escrito: Todos os atos produzidos no IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais; obs: inclui-se aqui também a característica do IP chamada de formalidade;
• Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode dele dispor, ou seja, mandar arquivá-lo;
• Dispensabilidade: o IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável;
• Discricionariedade: A condução das investigações pode ser feita da maneira que a autoridade policial entender mais frutífera, não havendo um padrão pré-estabelecido. Não cabe arbitrariedade.
• Sigilo: O IP é sigilo só em relação às pessoas do povo em geral. Em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), em regra não é sigiloso. O delegado não poderá negar ao defensor do investigado o acesso aos elementos de convicção que já constem nos autos do IP. Porém, o defensor não terá acesso às diligências investigatórias ainda pendentes (não iniciadas ou ainda em curso), cuja ciência pela defesa possa gerar prejuízo à investigação;
Quais são as infrações de menor potencial ofensivo (MPO)?
Todas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não exceda 02 anos.
Quais os tipos de ações penais que existem?
• Ação penal pública incondicionada;
• Ação penal pública condicionada;
• Ação penal privada.
O que é notitia criminis?
É quando a autoridade toma conhecimento de um fato criminoso.
Quais os tipos de notitia criminis, segundo a doutrina?
• Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras;
• Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex: requisição do MP, com vistas a instauração do IP);
• Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso em razão da prisão em flagrante do suspeito.
O que é delatio criminis? Como se divide?
É uma forma de notitia criminis. Pode ser:
• Delatio criminis simples: comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo;
• Delatio criminis postulatória: é a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP;
• Delatio criminis inqualificada: é a chamada denúncia anônima, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
O delegado pode instaurar IP com base somente em denúncia anônima?
Não. Primeiro deve verificar a procedência da denúncia. Em caso de realmente ter notícia do crime, pode então instaurar o IP.
Em caso de o MP requisitar instauração de IP, pode o delegado recusar?
Não. Pois requisitar é o mesmo que exigir. No entanto, pode o delegado recusar a instaurar o IP quando a requisição:
• for manifestamente ilegal;
• não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso).
Pode o Delegado recusar instaurar IP requerido pela vítima ou por seu representante legal?
Sim. Requisitar é solicitar, cabendo tomada de decisão por parte da autoridade policial, após analisar os fatos.
O que deve conter na requisição de instauração de IP feita pela vítima ou seu representante legal?
Sempre que possível, deve conter:
• Narração do fato;
• Individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
• Nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
O que é Ação Penal Pública condicionada à Representação?
É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, este tem que querer que o autor do crime seja denunciado.
Quais são as formas de instauração do IP nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação?
• Representação do ofendido ou de seu representante legal: É a chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (mediante o MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Pode ser dirigido ao Juiz, ao Delegado ou ao membro do MP. A extinção da punibilidade se dá após 6 meses, a contar da data em que a vítima tomou conhecimento da autoria do fato (decai o direito de representar). Se a vítima for menor de 18 anos, que. Deve representar é seu representante legal. Caso este não o faça, o prazo decadencial só começa a co tarde quando o menor completar 18 anos.
• Requisição do MP: Dependerá da existência de Representação da vítima.
• Auto de Prisão em Flagrante (APF): Depende também da existência de Representação do ofendido. Caso o ofendido não exerça esse direito no prazo de 24 horas contados do momento da prisão, é obrigatória a soltura do preso, mas permanece o direito de o ofendido representar depois, mas dentro do prazo de 06 meses;
• Requisição do Ministro da Justiça: Esta hipótese só se aplica a alguns crimes. Trata-se de Requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP. Se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigado a promovê-la. Diferentemente da representação, a Requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.
Quais as formas de instauração do IP nos crimes de Ação Penal Privada?
• A requerimento da vítima ou de seu representante legal: caso a vítima tenha falecido, pode ser representada por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O prazo decadencial é de 06 meses;
• Auto de Prisão em Flagrante: Deve o ofendido manifestar seu interesse na instauração do IP no prazo de 24 horas, contado a partir da prisão. Logo, Dependerá de requerimento da vítima, ou de quem a represente.
Como se dá o IP que visa a investigar pessoa que possui foro por prerrogativa de função?
Quem possui foro privilegiado só poderá ser investigado se a autoridade policial obtiver autorização do Tribunal para instaurar o IP.
O investigado é obrigado a participar de reprodução simulada?
Não. O investigado não é obrigado a participar de reconstituição ou reprodução simulada, pois não é obrigado a produzir provas contra si.
É obrigatória a presença de defesa técnica no interrogatório de imputado em sede policial?
Não. Não é indispensável a presença de defesa técnica. Basta que a autoridade policial assegure ao imputado o direito de se fazer representar por advogado ou defensor público.
Em caso de confissão por parte do imputado, precisa de testemunhas?
Sim. O termo de confissão deve ser assinado por duas testemunhas que tenham ouvido a leitura deste.