Inquérito Policial Flashcards

1
Q

O que é Inquérito Policial

A

Conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

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2
Q

Quem representa a polícia judiciária no Brasil?

A

Polícia Civil e Polícia Federal

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3
Q

Qual a natureza do IP?

A

Procedimento administrativo, e não processo judicial. Ou seja, é pré-processual.

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4
Q

Quais as características do IP?

A

• Administrativo: o IP é pré-processual;
• Inquisitorialidade: no IP não há acusação, apenas investigado ou indiciado;
• Oficiosidade: nos crimes de ação pública incondicionais, a autoridade policial tem o poder-dever de instaurar o IP de ofício, ou seja, independente de provocação. Nos casos de infração de menor potencial ofensivo, não haverá, a princípio, instauração de IP, cabendo à autoridade policial a lavratura de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência);
• Procedimento escrito: Todos os atos produzidos no IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais; obs: inclui-se aqui também a característica do IP chamada de formalidade;
• Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode dele dispor, ou seja, mandar arquivá-lo;
• Dispensabilidade: o IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável;
• Discricionariedade: A condução das investigações pode ser feita da maneira que a autoridade policial entender mais frutífera, não havendo um padrão pré-estabelecido. Não cabe arbitrariedade.
• Sigilo: O IP é sigilo só em relação às pessoas do povo em geral. Em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), em regra não é sigiloso. O delegado não poderá negar ao defensor do investigado o acesso aos elementos de convicção que já constem nos autos do IP. Porém, o defensor não terá acesso às diligências investigatórias ainda pendentes (não iniciadas ou ainda em curso), cuja ciência pela defesa possa gerar prejuízo à investigação;

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5
Q

Quais são as infrações de menor potencial ofensivo (MPO)?

A

Todas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não exceda 02 anos.

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6
Q

Quais os tipos de ações penais que existem?

A

• Ação penal pública incondicionada;
• Ação penal pública condicionada;
• Ação penal privada.

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7
Q

O que é notitia criminis?

A

É quando a autoridade toma conhecimento de um fato criminoso.

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8
Q

Quais os tipos de notitia criminis, segundo a doutrina?

A

• Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras;
• Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex: requisição do MP, com vistas a instauração do IP);
• Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso em razão da prisão em flagrante do suspeito.

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9
Q

O que é delatio criminis? Como se divide?

A

É uma forma de notitia criminis. Pode ser:

• Delatio criminis simples: comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo;
• Delatio criminis postulatória: é a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP;
• Delatio criminis inqualificada: é a chamada denúncia anônima, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

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10
Q

O delegado pode instaurar IP com base somente em denúncia anônima?

A

Não. Primeiro deve verificar a procedência da denúncia. Em caso de realmente ter notícia do crime, pode então instaurar o IP.

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11
Q

Em caso de o MP requisitar instauração de IP, pode o delegado recusar?

A

Não. Pois requisitar é o mesmo que exigir. No entanto, pode o delegado recusar a instaurar o IP quando a requisição:
• for manifestamente ilegal;
• não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso).

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12
Q

Pode o Delegado recusar instaurar IP requerido pela vítima ou por seu representante legal?

A

Sim. Requisitar é solicitar, cabendo tomada de decisão por parte da autoridade policial, após analisar os fatos.

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13
Q

O que deve conter na requisição de instauração de IP feita pela vítima ou seu representante legal?

A

Sempre que possível, deve conter:
• Narração do fato;
• Individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
• Nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

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14
Q

O que é Ação Penal Pública condicionada à Representação?

A

É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, este tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

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15
Q

Quais são as formas de instauração do IP nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação?

A

• Representação do ofendido ou de seu representante legal: É a chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (mediante o MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Pode ser dirigido ao Juiz, ao Delegado ou ao membro do MP. A extinção da punibilidade se dá após 6 meses, a contar da data em que a vítima tomou conhecimento da autoria do fato (decai o direito de representar). Se a vítima for menor de 18 anos, que. Deve representar é seu representante legal. Caso este não o faça, o prazo decadencial só começa a co tarde quando o menor completar 18 anos.

• Requisição do MP: Dependerá da existência de Representação da vítima.

• Auto de Prisão em Flagrante (APF): Depende também da existência de Representação do ofendido. Caso o ofendido não exerça esse direito no prazo de 24 horas contados do momento da prisão, é obrigatória a soltura do preso, mas permanece o direito de o ofendido representar depois, mas dentro do prazo de 06 meses;

• Requisição do Ministro da Justiça: Esta hipótese só se aplica a alguns crimes. Trata-se de Requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP. Se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigado a promovê-la. Diferentemente da representação, a Requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

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16
Q

Quais as formas de instauração do IP nos crimes de Ação Penal Privada?

A

• A requerimento da vítima ou de seu representante legal: caso a vítima tenha falecido, pode ser representada por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O prazo decadencial é de 06 meses;

• Auto de Prisão em Flagrante: Deve o ofendido manifestar seu interesse na instauração do IP no prazo de 24 horas, contado a partir da prisão. Logo, Dependerá de requerimento da vítima, ou de quem a represente.

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17
Q

Como se dá o IP que visa a investigar pessoa que possui foro por prerrogativa de função?

A

Quem possui foro privilegiado só poderá ser investigado se a autoridade policial obtiver autorização do Tribunal para instaurar o IP.

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18
Q

O investigado é obrigado a participar de reprodução simulada?

A

Não. O investigado não é obrigado a participar de reconstituição ou reprodução simulada, pois não é obrigado a produzir provas contra si.

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19
Q

É obrigatória a presença de defesa técnica no interrogatório de imputado em sede policial?

A

Não. Não é indispensável a presença de defesa técnica. Basta que a autoridade policial assegure ao imputado o direito de se fazer representar por advogado ou defensor público.

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20
Q

Em caso de confissão por parte do imputado, precisa de testemunhas?

A

Sim. O termo de confissão deve ser assinado por duas testemunhas que tenham ouvido a leitura deste.

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21
Q

Em quais crimes a autoridade policial ou MP podem requisitar dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos? Essa requisição pode ser feita à quais órgãos?

A

• Sequestro ou cárcere privado;
• Redução à condição análoga à de escravo;
• Tráfico de pessoas;
• Extorsão mediante restrição de liberdade (Sequestro relâmpago);
• Extorsão mediante sequestro;
• Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior.

Essa requisição pode ser dirigida a órgãos públicos ou privados.

22
Q

Em crime de tráfico de pessoas, como se dá a requisição de dados por parte do MP ou autoridade policial?

A

O membro do MP ou a autoridade policial podem requisitar por meio de autorização judicial os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima.a ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informaçõe e outros).
No entanto, o acesso à esse sinal:
- Não permite acesso ao conteúdo da comunicação, que depende de autorização judicial (apenas dados como local aproximado em que foi feita a ligação, destinatário, etc.);
- Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular Por período não superior a 30 dias (renovável uma vez por mais 30 dias). Para períodos superiores será necessária ordem judicial.

23
Q

Qual o prazo para a instauração do IP em crimes relacionados a tráfico de pessoas?

A

72 horas, A tentar do registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência)

24
Q

A autoridade policial é obrigada a realizar as diligências requeridas pelo indiciado ou pelo ofendido?

A

Não. O ofendido ou o seu representante legal podem requerer a realização de quaisquer diligências (inclusive o indiciado também pode), mas ficará a critério da autoridade policial deferi-las ou não.

25
Q

Pode o Delegado deixar de determinar o exame de corpo de delito?

A

Não. O exame de corpo de delito é obrigatório em caso de ocorrência de crimes que deixam vestígios, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado.

26
Q

Quais as regras e procedimentos para a instauração do IP sobre conduta em tese praticada por agente de segurança pública no exercício da função, segundo a Lei 13.964/19 (Pacote Anti-crime)?

A
  • essas regras específicas se aplicam quando o objeto do IP for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional.
  • o investigado pode constituir defensor no prazo de até 48 horas a contar do recebimento da citação.
  • ## se encerrar o prazo sem o onbestigado constituir defensor, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que esta, no prazo de 48 horas, indique defensor para a representação do investigado.
27
Q

Quais são os agentes de segurança pública listados no Art. 144 da CF?

A

• Integrantes da Polícia Federal;
• Integrantes da Polícia Rodoviária Federal;
• Integrantes da Polícia Ferroviária Federal;
• Integrantes das Polícias Civis;
• Integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
• Integrantes das Polícias Penais - agentes penitenciários (em âmbito federal, estadual e distrital).

28
Q

Referente a instauração do IP contra agente de segurança pública, o que mudou com o Pacote anti-crime?

A
  • Havendo Necessidade de indicação de defensor para o agente público investigado a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública.
  • Nos locais em que não houver DP com atribuição para atuar, a União ou a Unidade da da federação onde tramita o processo deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
  • No caso de a atuação não ser da DP, os custos com a defesa do investigado correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este estava vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
29
Q

Em quais casos podem ocorrer a Identificação Criminal?

A

A identificação criminal do investigado só é necessária e permitida quando o investigado não for civilmente identificado.

Exceções:
- quando o documento apresentar rasura ou indício de falsificação.
- quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
- quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
- quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente.
- quando constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
- Quando o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

30
Q

A identificação civil é feita por meio de quais de quais documentos?

A
  • RG (carteira de identidade)
  • Carteira de trabalho
  • Carteira Profissional
  • Passaporte
  • Carteira de identificação funcional
  • Outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Obs: Equiparam-se aos documentos civis os documentos de identificação militares.

31
Q

A presença do advogado é obrigatória no interrogatório judicial? E no interrogatório policial?

A

Sim, a prese da de advogado no interrogatório judicial é indispensável. No entanto, no interrogatório policial é dispensável, embora possível.

32
Q

PODE HAVER INCOMUNICABILIDADE DO PRESO?

A

NO BRASIL, NÃO.

33
Q

O que é indiciamento? Quem pode fazê-lo?

A

Indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial, de forma, fundamentada, direciona a investigação, indicando dentre os suspeitos os prováveis autores da infração penal.
É um ato privativo da autoridade policial.

34
Q

Qual o prazo para a conclusão do IP?

A

Regra geral:
Indiciado preso: 10 dias
Indiciado solto: 30 dias

Crimes de competência da Justiça Federal:
Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por até 15 dias)
Indiciado solto: 30 dias

Crimes da Lei de Drogas:
Indiciado preso: 30 dias (pode ser duplicado)
Indiciado solto: 90 dias (pode ser duplicado)

Crime contra a economia popular:
Indiciado preso: 10 dias
Indiciado solto: 10 dias

Crimes militares (Inquérito Policial Militar):
Indiciado preso: 20 dias
Indiciado solto: 40 dias (pode ser prorrogado por mais 20 dias)

Obs: segundo o STJ, o descumprimento do prazo não teria qualquer repercussão, pois não traz nenhum prejuízo ao Indiciado solto, sendo considerado prazo impróprio.

35
Q

O prazo do IP conta-se o dia do começo? E o dia de vencimento?

A

Se o indiciado estiver preso, conta-se o dia do começo (prazo material). Se o indiciado estiver solto, não se conta o dia do começo (prazo processual).
O dia do vencimento conta-se sempre.
O prazo é contínuo, estando incluso na contagem fins de semana, feriados e férias.

36
Q

Quem é o destinatário do IP?

A

Destinatário imediato: o titular da ação penal.
Destinatário mediato: Juiz

37
Q

Como se dá o arquivamento do IP?

A

Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador Geral de Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de arquivamento. O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ (Chefe do MP).

38
Q

O STF reconhece o arquivamento implícito?

A

Não.

39
Q

O que é arquivamento indireto?

A

Era um termo utilizado por parte da doutrina para designar quando o membro do MP deixava de oferecer denúncia por entender que o Juízo (que estava atuando durante a fase investigatória) era incompetente para processar e julgar a ação penal. Todavia, o Juízo entendia que era competente, então recebia o pedido de declínio de competência como uma espécie de pedido indireto de arquivamento.

40
Q

O que é o trancamento do IP?

A

O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento. Neste caso, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação (o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS (chamado de HC “trancativo”) para obter, judicialmente, o trancamento do IP, em razão do manifesto abuso.

41
Q

Arquivado o IP, pode a ação penal ser iniciada?

A

Não. Arquivado o IP, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Ou seja, a excesso é se houver novas provas.

42
Q

Quais são os casos excepcionais em que o arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material” (não será possível retomar as investigações)?

A

• Arquivamento por atipicidade do fato;
• Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude ou de culpabilidade;
Obs: o STJ pensa assim, já o STF tem entendido que em caso de novas provas pode reabrir as investigações.
• Arquivamento pelo reconhecimento da extinção da punibilidade: exceto se a extinção da punibilidade se deu pela “morte” do agente mediante apresentação de certidão de óbito falsa.

43
Q

Segundo a Lei 13.964/19, do “Pacote Anticrime”, coko se dará o arquivamento do IP?

A

• O próprio MP ordena o arquivamento do IP (ou PIC - Procedimento Investigatório Criminal);
• Ordenado o arquivamento, o membro do MP comunicará o arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial;
• O membro do MP encaminha os autos pata a instância de revisão ministerial (órgão do MP que fará a revisão da decisão) para fins de homologação.

Em crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão só poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial do referido ente federado.

44
Q

Pode o Juiz fundamentar decisão judicial apenas pelo IP?

A

Não. O Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que não pode é fundamentar sua decisão apenas com elementos obtidos durante o IP.

45
Q

O MP tem poderes investigatórios?

A

Sim. Caso o MP queira investigar, deverá fazê-lo por meios próprios, instaurando o chamado “PIC” (Procedimento Investigatório Criminal). O MP não pode instaurar, conduzir ou presidir o inquérito policial.

46
Q

O MP pode instaurar, presidir ou conduzir IP?

A

Não. Violaria a necessária imparcialidade de que requer.

47
Q

O arquivamento do IP por ausência de justa causa permite um posterior desarquivamento pela autoridade competente, caso surjam novas provas?

A

Sim.

48
Q

Em se tratando de ação penal pública condicionada à representação, e em não tendo havido prisão em flagrante do infrator, a instauração do IP dependerá, necessariamente, de representação da vítima ou de seu representante legal?

A

Sim

49
Q

Autoridade policial pode mandar arquivar IP?

A

Não.

50
Q

O IP é um procedimento dispensável?

A

Sim

51
Q

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura caberá recurso para o tribunal competente?

A

Não. Caberá recurso para o chefe de polícia.