Inquérito Policial Flashcards
Defina IP?
Conceito: o IP é uma sequência de atos, que formam um Procedimento Administrativo realizado no âmbito da polícia judiciária, presidido pela autoridade policial (delegado), SEM contraditório e ampla defesa (inquisitivo), que tem como finalidade a colheita de informações necessárias acerca
da existência (materialidade) e autoria de um crime.
Finalidade do IP?
INFORMATIVA - informar o titular da ação penal (MP ou ofendido) sobre o resultado da investigação, apresentando indícios de autoria e materialidade, configurando justa causa para propositura da ação.
Qual a natureza jurídica do IP?
A natureza jurídica do inquérito policial é de um Procedimento Administrativo Inquisitivo.
O juiz pode punir se baseando apenas no IP?
Não, porém nada impede que ele absolva.
A Policia Civil pertence a qual dos poderes?
A polícia civil tem natureza judiciária, mas esta não pertence ao Poder Judiciário. Pertence ao Poder Executivo.
Quais as características do I.P?
Inquisitoriedade
Sigiloso
Dispensável
Indispensável
Escrito
Oficialidade
Oficiosidade
Discricionário
Inquérito inquisitivo significa ?
No IP não há partes, acusação e defesa. Tem-se somete o Delegado de polícia investigando
um crime e consequentemente um suspeito, não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados esses princípios constitucionais.
O juiz condena ou absolve apenas com base no I.P?
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
De acordo com o art. 14-A do cpp se o agente fazer parte de investigação de qualquer crime terá direito a defensor?
É importante perceber que o art. 14-A, prevê a necessidade do defensor na investigação criminal quando o objeto for o uso da força letal no exercício profissional. Logo, essa regra não vale,
por exemplo, para casos de abuso de autoridade.
O §1º diz que o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório,
e que poderá nomear um defensor no prazo de 48 horas.
o §2º prevê que esgotado o prazo do parágrafo anterior, ou seja, 48 horas, na ausência de
nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.
Da necessidade de defensor aos agentes?
Portanto, que fique bem claro, essa necessidade de defensor na fase da investigação criminal
somente ocorrerá se os agentes forem membros da segurança pública ou das forças armadas e
o objeto da investigação for o uso de força letal praticados no exercício profissional, sejam eles
consumados ou tentados. Ademais, aos membros das forças armadas exige-se que estejam em
missões para Garantia da Lei e da Ordem- GLO.
Da necessidade de defensor aos agentes?
Portanto, que fique bem claro, essa necessidade de defensor na fase da investigação criminal
somente ocorrerá se os agentes forem membros da segurança pública ou das forças armadas e
o objeto da investigação for o uso de força letal praticados no exercício profissional, sejam eles
consumados ou tentados. Ademais, aos membros das forças armadas exige-se que estejam em
missões para Garantia da Lei e da Ordem- GLO.
Dispositivo que fala acerca do sigilo no IP?
Art. 20, CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Classificação do Sigilo - o sigilo do IP pode ser Externo ou Interno.?
Sigilo Externo: o sigilo abrange todos os terceiros desinteressados no processo e a
imprensa.
» Sigilo Interno: destinado aos interessados no processo, como por exemplo: vítima
e o investigado (suspeito).
O que diz súmula Vinculante Nº 14?
S.V 14, STF. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Negado acesso ao advogado, aos autos do inquérito já documentados, o que esse pode fazer?
Este se valerá de mandado de segurança ou uma reclamação ao S.T.F, caso o seu direito seja violado.