Inquérito Policial Flashcards

1
Q

Defina IP?

A

Conceito: o IP é uma sequência de atos, que formam um Procedimento Administrativo realizado no âmbito da polícia judiciária, presidido pela autoridade policial (delegado), SEM contraditório e ampla defesa (inquisitivo), que tem como finalidade a colheita de informações necessárias acerca
da existência (materialidade) e autoria de um crime.

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2
Q

Finalidade do IP?

A

INFORMATIVA - informar o titular da ação penal (MP ou ofendido) sobre o resultado da investigação, apresentando indícios de autoria e materialidade, configurando justa causa para propositura da ação.

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3
Q

Qual a natureza jurídica do IP?

A

A natureza jurídica do inquérito policial é de um Procedimento Administrativo Inquisitivo.

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4
Q

O juiz pode punir se baseando apenas no IP?

A

Não, porém nada impede que ele absolva.

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5
Q

A Policia Civil pertence a qual dos poderes?

A

A polícia civil tem natureza judiciária, mas esta não pertence ao Poder Judiciário. Pertence ao Poder Executivo.

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6
Q

Quais as características do I.P?

A

Inquisitoriedade
Sigiloso
Dispensável
Indispensável
Escrito
Oficialidade
Oficiosidade
Discricionário

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7
Q

Inquérito inquisitivo significa ?

A

No IP não há partes, acusação e defesa. Tem-se somete o Delegado de polícia investigando
um crime e consequentemente um suspeito, não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados esses princípios constitucionais.

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8
Q

O juiz condena ou absolve apenas com base no I.P?

A

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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9
Q

De acordo com o art. 14-A do cpp se o agente fazer parte de investigação de qualquer crime terá direito a defensor?

A

É importante perceber que o art. 14-A, prevê a necessidade do defensor na investigação criminal quando o objeto for o uso da força letal no exercício profissional. Logo, essa regra não vale,
por exemplo, para casos de abuso de autoridade.

O §1º diz que o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório,
e que poderá nomear um defensor no prazo de 48 horas.

o §2º prevê que esgotado o prazo do parágrafo anterior, ou seja, 48 horas, na ausência de
nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

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10
Q

Da necessidade de defensor aos agentes?

A

Portanto, que fique bem claro, essa necessidade de defensor na fase da investigação criminal
somente ocorrerá se os agentes forem membros da segurança pública ou das forças armadas e
o objeto da investigação for o uso de força letal praticados no exercício profissional, sejam eles
consumados ou tentados. Ademais, aos membros das forças armadas exige-se que estejam em
missões para Garantia da Lei e da Ordem- GLO.

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11
Q

Da necessidade de defensor aos agentes?

A

Portanto, que fique bem claro, essa necessidade de defensor na fase da investigação criminal
somente ocorrerá se os agentes forem membros da segurança pública ou das forças armadas e
o objeto da investigação for o uso de força letal praticados no exercício profissional, sejam eles
consumados ou tentados. Ademais, aos membros das forças armadas exige-se que estejam em
missões para Garantia da Lei e da Ordem- GLO.

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12
Q

Dispositivo que fala acerca do sigilo no IP?

A

Art. 20, CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

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13
Q

Classificação do Sigilo - o sigilo do IP pode ser Externo ou Interno.?

A

Sigilo Externo: o sigilo abrange todos os terceiros desinteressados no processo e a
imprensa.

» Sigilo Interno: destinado aos interessados no processo, como por exemplo: vítima
e o investigado (suspeito).

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14
Q

O que diz súmula Vinculante Nº 14?

A

S.V 14, STF. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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15
Q

Negado acesso ao advogado, aos autos do inquérito já documentados, o que esse pode fazer?

A

Este se valerá de mandado de segurança ou uma reclamação ao S.T.F, caso o seu direito seja violado.

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16
Q

E caso seja decretado o segredo de justiça, o advogado continua a ter acesso aos autos já
documentados?

A

SIM! O segredo de justiça não obsta o acesso dos autos por parte do Juiz, MP e Advogado.

17
Q

Porque o inquérito é dispénsavel?

A

O inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a
queixa sempre que servir de base para seu oferecimento.Dessa forma, se o titular da ação penal (MP ou Ofendido) tiver acesso aos indícios de materialidade e autoria por outros meios, como por um inquérito não policial, o IP torna-se DISPENSÁVEL, ou seja, NÃO NECESSÁRIO.

18
Q

Mesmo que o MP realize a investigação, estará
impedido de oferecer a denúncia?

A

Súmula 234 – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal
não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

19
Q

Por que o IP é indispensável?

A

Toda investigação iniciada deve ser concluída e encaminhada ao juízo competente, ou seja, o
delegado NÃO pode desistir de uma investigação.

Diante disso, o delegado, apesar de ser a autoridade policial, o presidente do IP, não pode em hipótese alguma ARQUIVAR o Inquérito, pois não possui competência para tanto.

Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

20
Q

O IP é atribuição de um órgão OFICIAL do ESTADO (polícia judiciária).

A

Oficialidade.

21
Q

Na maioria dos casos – crimes de ação penal pública INCONDICIONADA (A.P.P.I.) – a polícia
judiciária é obrigada a investigar, independente de provocação de terceiro, conforme previsto no
art. 5º, I, CPP. Assim, nos crimes de A.P.P.I., a autoridade pode iniciar as investigações ex officio.
Basta que aconteça o crime e que, de alguma forma, a polícia tome conhecimento e atue de OFÍCIO.

A

Oficiosidade

22
Q

O delegado está obrigado a requisitar a realização do exame de corpo de delito?

A

Exame de Corpo de Delito (art. 158, CPP): quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.Assim, nos crimes de vestígios ou não transeuntes, o delegado está obrigado a requisitar a realização do exame de corpo de delito.

Tal exame (corpo de delito) NÃO pode ser suprido/substituído pela confissão do acusado.

23
Q

Quando cabe o T.C.O ao invés de IP?

A

Nos crimes de menor potencial ofensivo, Art. 69, Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parágrafo Único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o Juiz poderá determinar,
como medida cautelar, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

24
Q

Delatio apócrifa, inqualificada ou anônima?

A

Só pode instaurar o I.P após verificar a procedência da informação - VPI.

25
Q

O que é delatio criminis?

A

Quem faz a comunicação a autoridade, realizada por terceiro identificado.

26
Q

Na reprodução simulada dos fatos o indiciado é obrigado a participar?

A

Principio da não autoincriminação: é facultado a sua participação.

27
Q

Quando termina o I.P?

A

Com o relatório minuncióso do Delegado.