Inquérito Policial Flashcards

1
Q

Qual a natureza jurídica do Inquérito policial??

A

Procedimento administrativo.

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2
Q

Por que o IP tem caráter Administrativo??

A

Porque não é judicial e não tem valor judicial

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3
Q

Por que o IP é informativo??

A

Por que busca indícios de autoria e materialidade

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4
Q

Por que o IP é obrigatório??

A

Sempre que fora Ação P. P. Incondicionada deverá se instaurar o IP

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5
Q

Por que o IP é Indisponível??

A

O delta não pode arquivar.

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6
Q

Por que o IP é Dispensável??

A

Peça é “meramente” informativa
Porque o MP pode oferecer denúncia com base em informações levantadas pelo MP, ou por outros entes, até privados.

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7
Q

Por que o IP é Escrito??

A

Todas as peças do IP serão reduzidas a termo (escrito)

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8
Q

Por que é sigiloso??

A

Para garantir a eficácia da investigação

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9
Q

Qual a exceção ao sigilo do IP??

A

MP/JUIZ
Advogado: às diligências já documentadas
Diligências em andamento e futuras, o advogado não tem acesso

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10
Q

Se o acesso do advogado ao IP for negado, o que cabe??

A

1 – Reclamação a STF
2 – Mandado de Segurança
3 – Habeas Corpus

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11
Q

Por que há ausência de contraditório??

A

Porque ampla defesa e contraditório são acidentais (perfeitamente dispensáveis)
Porque não é processo judicial
Porque é sistema acusatório

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12
Q

Por que o IP é Oficioso??

A

Porque o Delta age de oficio

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13
Q

Qual a exceção à oficiosidade??

A

Ação penal pública condicionada
Ação penal privada

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14
Q

A presidência do IP é privativa do Delta??

A

Sim.
Mas a investigação NÃO

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15
Q

Por que o IP é oficial??

A

Só órgãos estatais podem presidir IP

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16
Q

Por que o IP é discricionário??

A

O delta segue a ordem que achar conveniente, DENTRO da legalidade.
Não há um rito/ordem rígida/pré-estabelecida a ser seguida pelo delta.

17
Q

Por que o IP é temporário??

A

10 dias preso
30 dias solto

18
Q

Por que o IP é unidirecional??

A

Deve ir para o MP
MP é o titular da ação

19
Q

Quais as peças podem iniciar o IP??

A

1 – Portaria
2 – APF
3 – TC em casos de IMPO

20
Q

O que é uma notícia criminis de cognição imediata??

A

Espontânea / Delta toma conhecimento do crime em suas atividades rotineiras.

21
Q

O que é uma notícia criminis de cognição mediata??

A

O crime é informado (levado) ao Delta por um expediente escrito
Ex: B.O.

22
Q

O que é uma notícia criminis de cognição coercitiva??

A

Ocorre com prisão em flagrante.

23
Q

O que é Delatio criminis simples?

A

Informado por qualquer do povo

24
Q

O que é Delatio criminis postulatória???

A

Informado pela própria vítima ou seu representante legal

25
Q

Delação apócrifa autoriza abertura de IP??

A

Não.
Só autoriza diligências prévias

26
Q

Como ocorre o arquivamento do IP??

A

O MP solicita o arquivamento ao juiz
Se o juiz concordar, arquiva
Se o juiz discordar do arquivamento, encaminha para o PGR/PGJ
Se o PG concorda com o juiz em mandar para frente, ele mesmo (PG) oferece ou determina outro promotor.
Se o PG discorda do juiz e quer arquivar, ele o (PG) manda o juiz arquivar
E o juiz arquiva

27
Q

Quais são as hipóteses de arquivamento do IP??

A

Não é previsto em lei
Usa-se, por analogia, as hipóteses de rejeição da denúncia/queixa e absolvição sumária

28
Q

Quais são as hipóteses de rejeição da denúncia/queixa??

A

Art. 395
1 – Denúncia inepta
2 – Falta de pressuposto processual ou falta de condição para o exercício da ação penal
3 – Falta de Justa causa

29
Q

Quais são as hipóteses para absolvição sumária??

A

Art. 397
1 – Causa excludente de ilicitude
2 – Excludentes de culpabilidade – salvo inimputabilidade
3 – Não constituir crime
4 – Extinta a punibilidade do AGENTE

30
Q

Quais os requisitos para DESARQUIVAMENTO do IP??

A

A prova deve ser:

1 – Formalmente novas (apresentadas nos autos)
2 – Substancialmente novas (idoneidade para alterar o juízo anterior)
3 – Apta a produzir alteração no panorama probatório

31
Q

O que é arquivamento IMPLÍCITO??

A

O promotor deixar de incluir uma infração ou um indiciado sem qualquer justificação
NÃO é admitido/reconhecido no Direito BR

32
Q

O que é arquivamento INDIRETO??

A

1 O membro do MP se recusa a oferecer a denúncia por requerer DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
2 Se o juiz discorda manda para o PGR/PGJ (aplica o art 28 CPP)
3 O PGR/PGJ pode “obriga” o juiz a declinar ou ele mesmo oferece a denúncia ou manda outro promotor oferecer.
OBS: Aplica o art 28 por analogia

33
Q

O arquivamento do IP faz coisa julgada MATERIAL??

A

REGRA: NÃO

EXCEÇÃO: Extinta a punibilidade do art.107 CP
Prescrição/Atipicidade/
Excludente de ilicitude > STJ

34
Q

Quando um IP pode ser desarquivado??

A

Quando o motivo do arquivamento for:
1 – Insuficiência de provas
2 – Ausência de pressupostos processuais (condição para ação)
3 – Falta de Justa causa para a ação penal

35
Q

Quando NÃO é possível desarquivar o IP??

A

1 – Há atipicidade
2 – Excludente de ilicitude (STJ NÃO pode / STF PODE
3 – Há extinção de punibilidade (exceção: extinç. Pinibili. Por óbito falso. Desarquiva)

36
Q

O que é trancamento do IP??

A

É um encerramento anômalo
Quando mera tramitação do IP gera constrangimento ilegal
Acarreta a extinção prematura das investigações

37
Q

Quando é possível trancar um IP?

A

Medida excepcional
Há extinção de punibilidade
Ausência de justa causa

38
Q

Quais os instrumentos adequados para pleitear o trancamento do IP??

A

Habeas Corpus
Mandado de segurança = Pessoa jurídica OU sem risco à locomoção

39
Q

A quem cabe julgar o HC que pleiteia o trancamento do IP??

A

IP instaurado pelo Delta – Juiz de primeira instância
IP por requisição do MP – Tribunal competente para julga originalmente