Informativos 2023 Flashcards
CASO: Por meio de recurso extraordinário, atacava-se decisão do TRF4 que manteve sentença que restabeleceu o direito de viúva de um médico, falecido em 1994, que ocupara cargos no Ministério do Exército e no Ministério da Saúde e recebia aposentadoria nos dois, voltar a receber as duas pensões que lhe foram pagas por 8 anos, mas que, em 2002, foram cassadas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sob o argumento da vedação de percepção simultânea de pensões mesmo no caso de cargos acumuláveis.
A vedação de acumulação de aposentadorias e pensões impede a possibilidade do recebimento de duas aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis com pensão por morte?
Não. São cargos acumuláveis. Então, as consequências são acumuláveis.
Como decidiu o STF?
A VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (art. 11 da EC 20/98 e art. 37, §10, da CF/88) não impede a
possibilidade do recebimento de DUAS APOSENTADORIAS decorrentes de CARGOS ACUMULÁVEIS com pensão por morte, bem como
não impede a concessão de DUAS PENSÕES decorrentes de cargos acumuláveis.
O art. 37, §10, da CF/88 autoriza o RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO: APOSENTADORIA COM cargo
acumulável, com cargo eletivo, com cargo em comissão e com CARGO INACUMULÁVEL, desde que o ingresso tenha ocorrido antes de
15/12/1998 (publicação da EC 20/98), PROIBIDA a percepção de MAIS DE UMA APOSENTADORIA (art. 11 da EC 20/98).
Tema 627: “Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e
pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja,
aos REINGRESSOS no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam CARGOS
INACUMULÁVEIS.”
É possível o pagamento simultâneo de pensões por morte de um mesmo instituidor no âmbito do mesmo regime de previdência social (RPPS ou RGPS) se decorrentes do exercício de cargos constitucionalmente acumuláveis?
Sim.
Quantos cargos públicos uma pessoa pode ter (no máximo)?
2, desde que cargos acumuláveis.
Imagine um juiz que tenha 2 víncúlos formais de trabalho com faculdades particulares de Direito. Quantas aposentadorias esse juiz vai receber?
3 (uma por vínculo).
É possível a um servidor público recolher ao INSS como contribuinte facultativo? Ex.: um juiz de direito se considera também dono de casa e pretende recolher ao INSS para se aposentar também pelo regime geral de previdência social. Pode?
Não.
É possível hoje um servidor aposentado voltar à ativa no serviço público, a um novo cargo, mediante nova aprovação em concurso?
Sim. Mas, ele terá que renunciar à aposentadoria.
É possível hoje um servidor aposentado voltar à ativa no serviço público, a um novo cargo, mediante nova aprovação em concurso. Ele terá que renunciar à aposentadoria?
Sim.
Nos casos de cargos públicos acumuláveis, incide o chamado “abate teto” constitucional?
Não.
Incide o “abate teto” no caso de recebimento simultâneo de aposentadoria (ou vencimentos de cargo ativo) e pensão por morte
decorrente do falecimento de cônjuge que era servidor público?
Sim.
Não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos públicos acumuláveis.
Certo?
Certo.
É possível o recebimento de duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos acumuláveis com pensão militar por morte?
Sim.
A VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (art. 11 da EC 20/98 e art. 37, §10, da CF/88) impede a possibilidade do
recebimento de DUAS APOSENTADORIAS decorrentes de cargos acumuláveis com pensão por morte?
Não.
É possível o PAGAMENTO SIMULTÂNEO de pensões por morte de um mesmo instituidor no âmbito do MESMO REGIME de previdência
social (RPPS ou RGPS) se decorrentes do exercício de cargos constitucionalmente acumuláveis ?
Sim.
Caso preenchidos todos os requisitos temporais, um juiz federal poderia obter e receber, simultaneamente, aposentadorias como
magistrado (RPPS federal), professor de universidade estadual (RRPS estadual) e professor do “GRAN concursos” (RGPS)?
Sim (uma por vínculo).
Aposentado assumiu cargo comissionado. Pode continuar recebendo aposentadoria e passar a receber os proventos do cargo?
Sim.
Aposentado assumiu mandato eletivo. Pode continuar recebendo aposentadoria e passar a receber os proventos do cargo?
Sim.
Na condição de Deputado Federal eleito, João (o promotor aposentado) poderia aceitar convite para ocupar cargo de secretário municipalda sua cidade natal, localizada no interior do estado?
Não. A CF veda.
Não pode Senador/Deputado ser secretário de município qualquer; mas de Estado ou Capital de Estado.
Na condição de Deputado Federal eleito, João (o promotor aposentado) poderia aceitar convite para ocupar cargo de secretário estadual?
Sim.
Não pode Senador/Deputado ser secretário de município qualquer; mas de Estado ou Capital de Estado.
Na condição de Deputado Federal eleito, João (o promotor aposentado) poderia aceitar convite para ocupar cargo de secretário em capital de Estado?
Sim.
Não pode Senador/Deputado ser secretário de município qualquer; mas de Estado ou Capital de Estado.
Maria, enfermeira concursada do Distrito Federal (20 horas) poderá cumular cargo de juíza federal, caso conclua o curso de Direito e
obtenha aprovação em concurso público para provimento de cargos de juiz federal do TRF1?
Não. Não se trata de caso abarcado pelas exceções de cargos que sejam cumuláveis.
Art. 37 (CF). (…)
XVI – é VEDADA A ACUMULAÇÃO remunerada de CARGOS PÚBLICOS, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
(…)
§ 10. É VEDADA a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142
com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os CARGOS ACUMULÁVEIS na forma desta
Constituição, os cargos ELETIVOS e os CARGOS EM COMISSÃO declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo
e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Certo?
Certo.
Servidores públicos não concursados possuem direito a indenização de férias-prêmio adquiridas e não gozadas?
Não.
O direito ao pagamento de FÉRIAS-PRÊMIO INDENIZADAS não pode ser reconhecido aos servidores que se tornaram
titulares de cargos efetivos sem a prévia aprovação em concurso público.
Que direitos são assegurados aos ex-servidores que tiveram sua nomeação (cargo) ou contratação
(emergencial/temporário) declaradas nulas por ofensa à regra do concurso público?
os ÚNICOS EFEITOS aplicáveis
aos contratos eivados de nulidade, com burla ao concurso público, consistem no recebimento, pelos agentes públicos
assim contratados, do salário pelos dias trabalhados e na possibilidade de levantamento dos depósitos efetuados no
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como regra, servidores temporários fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional?
Não (regra).
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do
terço constitucional, SALVO (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado
desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas
renovações e/ou prorrogações”.
Como regra, servidores temporários NÃO. fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional.
Quais as exceções?
1-
2-
Como regra, servidores temporários NÃO. fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional.
Quais as exceções?
1- previsão LEGAL/CONTRATUAL;
2- comprovado DESVIRTUAMENTO da contratação temporária.
O Tribunal de Contas da União pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito da Administração Pública Federal?
Não.
O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.
No exercício da sua autonomia federativa (CF/88, arts. 18 e 30), os municípios podem instituir norma local prevendo a PERDA
DO DIREITO DE FÉRIAS aos servidores municipais que, durante o respectivo período aquisitivo, gozarem de dois ou mais meses
de licenças médicas?
Não.
“No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus
servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no
art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988.
Policial exerce concomitantemente a função de pintor e contribui à previdência social. Ele pode receber duas aposentadorias?
Sim.
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor.
Certo?
Certo.
Maria, enfermeira concursada do Distrito Federal (20 horas) poderá cumular cargo de juíza federal, caso conclua o curso de Direito e
obtenha aprovação em concurso público para provimento de cargos de juiz federal do TRF1?
Não. Não é o caso de cargos acumuláveis.
Pela regra de transição do art. 11 da EC 20/98 (cria exceção à vedação de inativos voltarem a ocupar cargos efetivos não acumuláveis), João, promotor de justiça aposentado em 1997, aos 53 anos de idade, poderia ter assumido cargo de juiz estadual para o qual foi aprovado em concurso público encerrado no ano de 2000?
Não.
João (o promotor aposentado) poderia ocupar cargo de Deputado Federal, caso eleito, e continuar recebendo os proventos da sua
aposentadoria?
Sim.